Edital de Oferta Pública de Aquisição de ações para cancelamento de registro de
companhia aberta de
Marina de Iracema Park S/A,
CNPJ/MF 07.334.600/0001-35
Companhia Aberta - Registro CVM 16268
Por conta e ordem da
Indústria Naval do Ceará S/A
Indústria Naval do Ceará S/A, companhia fechada inscrita no CNPJ sob o no. 07.326.937/0001-09,
com sede em Fortaleza-CE, na avenida Beira-Mar, no. 100, Praia de Iracema, CEP 60.060-610 (a
“Controladora” ou a “Ofertante”), e Pax Corretora de Valores S/A, sociedade anônima fechada,
inscrita no CNPJ sob o no. 06.979.363/0001-05, com sede em Fortaleza-CE, na avenida Dom
Manuel, no. 1.020, Centro, CEP 60.060.090. (a “PAX” ou a “Instituição Intermediária”), vêm a
público dirigir aos acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais em circulação no
mercado de emissão de Marina de Iracema Park S/A, Companhia Aberta, inscrita no CNPJ sob o
no. 07.334.600/0001-35, com sede em Fortaleza-CE na Av. Presidente Castelo Branco, no. 400,
(a “Companhia”), a presente Oferta Pública de Aquisição (“OPA”) de ações visando o
cancelamento de registro de companhia aberta mediante procedimento diferenciado, nos termos
do artigo 34 da instrução CVM no 361, de 05 de março de 2002.
1. Do Fato Relevante
1.1. Em 08 e 09 de junho de 2015 foi publicado Fato Relevante, respectivamente, no Jornal o
Estado, de grande circulação em Fortaleza-CE, no Diário Oficial do Estado do Ceará, informando
que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2015, a administração da
Companhia foi autorizada a requerer junto à Comissão de Valores Mobiliários o cancelamento do
registro de companhia aberta, com tratamento diferenciado, com base no art. 34 da Instrução
CVM no 361/2002, pelos motivos amplamente explanados na referida assembleia.
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2. Das razões da oferta e do cancelamento de registro
2.1. A decisão de realização por uma OPA com adoção de procedimento diferenciado pela
Ofertante foi tomada com base nas seguintes razões e motivos: (i) o registro de companhia aberta
implica a assunção de custos por demais onerosos – publicações ordenadas pela Lei no 6.404/76,
manutenção de departamento de acionistas, contratação de auditores independentes, taxas de
registros, dentre outras despesas incidentes sobre as companhias abertas; (ii) a manutenção do
registro de companhia aberta da Companhia não traz benefícios, tendo em vista a inexistência de
liquidez das ações no mercado, (iii) a Companhia não realiza captações no mercado e, portanto,
não se justificam as despesas inerentes à condição de companhia aberta.; (iv) Companhia sempre
apresentou histórico de negociação praticamente sem movimentações e número de acionistas
reduzido, contando, atualmente, com apenas 10 (dez) acionistas, dos quais 7 (sete) pertencem ao
mesmo grupo familiar. Os 3 (três) acionistas restantes são detentores de ações preferenciais
representativas, em conjunto, de aproximadamente 0,42% do total de ações da Companhia.
3. Procedimento diferenciado
3.1. Conforme aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em reunião
realizada em XX de junho de 2015, a Ofertante vem apresentar os termos e condições da Oferta
aos acionistas da Companhia, para a aquisição de até a totalidade das ações em circulação de
sua emissão com os seguintes procedimentos diferenciados: (i) Dispensa da realização de leilão
em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado (Art. 12 da Instrução CVM no 361/2002);
(ii) Dispensa de publicação de edital da OPA (Art. 11 da Instrução CVM no 361/2002), com
autorização para publicação de Aviso aos Acionistas, a ser efetuada no Jornal o Estado, jornal de
grande circulação habitualmente utilizado pela Companhia, sendo este Edital publicado no Site da
Companhia; e (iii) inversão do quórum estabelecido no inciso II do art. 16 da Instrução CVM 361.
4. Termos da Oferta
4.1. Serão objeto da OPA todas as ações em circulação da Companhia, conforme artigo 4o-A, §4º
o da Lei 6.404/76, totalizando 405.309 (quatrocentas e cinco mil, trezentas e nove) ações.
4.2. Verificação do sucesso da OPA: A aquisição das ações indicadas nos formulários de
manifestação e o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia dar-se-ão caso
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não se verifique discordância expressa por parte de acionistas titulares de mais de 1/3 (um terço)
das ações em circulação, considerando-se ações em circulação, para este só efeito, apenas as
ações cujos titulares manifestarem-se, vendendo suas ações, ou concordando ou não com o
cancelamento de registro de Companhia, mediante o preenchimento e o envio do Formulário de
Manifestação Expressa, nos termos do item 5 deste edital.
4.3. Ausência de restrições: Para poderem ser alienadas, as ações deverão estar livres e
desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargos, gravames, ou qualquer
outra forma de restrição a livre circulação ou transferência que possa impedir o exercício pleno e
imediato pela Ofertante da titularidade integral de tais ações.
4.4. Mudança ou Revogação da Oferta: A presente oferta é imutável e irrevogável após a
publicação do Aviso aos Acionistas, exceto se houver, nos termos do artigo 5o da Instrução CVM
no 361/2002, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes
quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela
Ofertante. Neste caso a Ofertante poderá modificar a Oferta, desde que tenha sido prévia e
expressamente autorizada pela CVM, devendo publicar fato relevante em que esclarecerá as
modificações autorizadas.
4.5. Preço da Oferta: O preço de aquisição das ações objeto da OPA, independente de espécie ou
classe, será de R$0,4447 (quarenta e quatro vírgula quarenta e sete centavos de real) definido
pela Ofertante como preço justo, com base no valor econômico, pelo método do fluxo de caixa
descontado, constante do Laudo de Avaliação preparado conforme a Instrução CVM nº 361/02. O
referido laudo de avaliação está arquivado na sede da Companhia e poderá ser examinado pelos
acionistas de segunda a sexta feira, das 10 às 16 horas.
4.6. O Preço de Aquisição será pago no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Transferência
Eletrônica Disponível – TED, em conta bancária indicada em seu cadastro e de sua titularidade.
4.7. Revisão do Preço da Oferta: Para efeitos do previsto no artigo 4o-A, da Lei no 6.404/76 e do
artigo 24 da Instrução CVM no 361/02, os acionistas da Companhia que desejarem apresentar
pedido de revisão do Preço da Oferta deverão enviar, até as 18 horas do dia XX de XXX de 2015,
sob protocolo, ao Sr.ª. Elisa Maria Gradvhol Bezerra, Diretora Financeira e de Relações com os
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Investidores, para o endereço Av. Presidente Castelo Branco, no. 400, Fortaleza-CE,
requerimento escrito apontando fundamentação adequada, com elementos de convicção que
demonstrem que o Preço da Oferta não é justo, pedindo a convocação de assembleia especial de
acionistas titulares de ações em circulação no mercado, indicando a qualificação e a quantidade
total de ações detidas por cada um dos requerentes.
4.7.1 Recebido o requerimento apresentado nos termos do item 4.7 acima, e desde que os
requerentes sejam titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação no mercado da
Companhia os administradores dessa convocarão, no prazo de 8 dias, contado do recebimento do
mencionado requerimento, a competente assembleia especial.
4.7.2 Uma vez recebido requerimento que preencha os requisitos estabelecidos no item anterior,
caso os administradores da Companhia deixem de convocar, no prazo assinalado, a assembleia
especial de acionistas titulares de ações em circulação no mercado, os próprios signatários do
requerimento poderão convocar aquela assembleia especial. Caso a assembleia especial delibere
pela não realização de avaliação da Companhia, a OPA retomará o seu curso normal e a
Ofertante deverá publicar anúncio de fato relevante indicando a nova data designada para o
encerramento do prazo para o recebimento de manifestação dos acionistas de que trata o item 5
abaixo, bem como a nova data para aquisição das Ações.
4.7.3 Fica esclarecido que a assembleia especial que deliberar pela realização de avaliação da
Companhia para revisão do Preço da Oferta deverá nomear o responsável pela elaboração do
laudo, em conformidade com a Instrução CVM no 361/02, estabelecer prazo não superior a 30
dias para a conclusão e entrega da avaliação e determinar que o laudo seja encaminhado à
Companhia, na pessoa do Diretor de Relações com Investidores e à CVM (nos meios físico e
eletrônico, para os endereços constantes deste Edital).
4.7.4. Ficam advertidos os acionistas da Companhia, titulares de ações em circulação, que tiverem
requerido a revisão do preço mencionado no item 4.6 acima, assim como aqueles acionistas que,
presentes à assembleia especial, concordarem com a realização da nova avaliação, que deverão
ressarcir a Companhia pelos custos por ela incorridos caso a avaliação, elaborada em decorrência
do que tiver sido deliberado na assembleia especial, venha a apurar valor igual ou inferior ao
Preço da Oferta. Além disso, caso venha a ser apurado na mencionada avaliação um valor igual
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ou inferior ao Preço da Oferta, a OPA retomará o seu curso normal e a Ofertante deverá publicar
anúncio de fato relevante indicando a nova data designada para o encerramento do prazo para o
recebimento de manifestação dos acionistas de que trata o item 5 abaixo bem como a nova data
para aquisição das Ações.
4.7.5. Caso a assembleia especial delibere pela realização de avaliação da Companhia e esta
venha a apurar valor superior ao Preço da Oferta, a Ofertante publicará anúncio de fato relevante
no prazo de 5 dias, a contar da apresentação do laudo, informando quanto à manutenção, ou não,
da presente OPA. Na hipótese de a Ofertante decidir manter a OPA, serão informadas a retomada
do prazo da OPA, a nova data designada para o encerramento do prazo para o recebimento de
manifestação dos acionistas de que trata o item 5 abaixo, bem como a nova data para aquisição
das Ações
4.8. Dividendos: Caso a Companhia venha declarar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio,
farão jus ao pagamento desses dividendos e/ou juros sobre o capital próprio os titulares de Ações
que estiverem registrados como proprietários ou beneficiários de tais Ações na data do ato de
declaração.
4.9. Vigência da Oferta: A Oferta permanecerá vigente pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias
contados da data da publicação do Aviso aos Acionistas, em substituição à publicação deste edital
de OPA.
4.10. Operacionalização do procedimento da OPA e pagamento:
4.10.1. A Ofertante contratou a Pax Corretora de Valores S/A, para garantir o controle
operacional, a liquidação financeira e o pagamento do preço de compra da presente OPA. A
Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira da OPA por meio de depósito de valor
em conta vinculada do controlador na Pax (Banco BM&FBovespa de Serviço de Liquidação e
Custódia S/A, Agência 0001, Conta Corrente 713-9) sob o código 17.576-8, conforme já admitido
por esta CVM em casos similares (i.e. Processo CVM no. RJ-2011-6040 – ata de 13/09/2011),
inclusive na hipótese prevista no Parágrafo 4o do artigo 7o da ICVM 361 (aquisição de
participação remanescente após o encerramento da OPA). Tal garantia permanece inalterada
mesmo em caso de rescisão do contrato entre a Ofertante e a Pax Corretora, conforme
estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado entre a Ofertante e a Instituição
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intermediária, tendo em vista a disponibilidade dos recursos depositados na conta vinculada à
liquidação da oferta.
4.10.2. Os destinatários da OPA que desejarem se manifestar sobre o cancelamento de registro
da Companhia, vendendo ou não suas ações, deverão fazê-lo por intermédio do “Formulário de
Manifestação”, de acordo com as instruções indicadas no item 5 abaixo.
4.10.3. Data de Liquidação e cálculo do valor a ser pago: A Oferta terá sua liquidação financeira
realizada pela Pax em até 15 (quinze) dias após a Data de Encerramento, com início em XX de
XXX de 2015 e término em XX de XXXXX de 2015, mediante crédito do Preço das Ações,
multiplicado pela quantidade de Ações alienadas pelo respectivo acionista, na conta corrente que
tiver sido indicada no respectivo Formulário de Manifestação.
4.10.4. Decorridos 4 (quatro) dias úteis após a Data de Encerramento, a Pax enviará à CVM a
descrição dos resultados da Oferta em mapa descritivo, informando a quantidade de ações
adquiridas pela Ofertante e a verificação do quórum para o cancelamento do registro.
4.10.5 O Ofertante declara que caso venha a adquirir mais de 2/3 (dois terços) das ações de uma
mesma espécie e classe em circulação, ficará obrigado a adquirir as ações em circulação
remanescentes, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da finalização da OPA, pelo
mesmo preço final da OPA, atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do
instrumento de OPA e da legislação em vigor, com pagamento em no máximo 15 (quinze) dias
contados do último a ocorrer dos seguintes eventos: I – exercício da faculdade pelo acionista; ou II
– pagamento aos demais acionistas que aceitaram a OPA, no caso de OPA com pagamento a
prazo.
4.10.6. O controle operacional da OPA e o pagamento serão realizados pela Pax. O controle
operacional engloba a verificação das manifestações recebidas e a apuração do resultado da
Oferta.
4.10.7 Ressalte-se ainda que a adoção do procedimento diferenciado proposto cumpre o quanto
disposto no artigo 12 da Instrução CVM no. 361/02, ressalvados aqueles procedimentos que, por
serem inerentes a leilões, não se aplicam ao presente caso, como, especialmente, a possibilidade
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de interferências compradoras ou elevação do preço previstas no art. 12 da instrução CVM 361/
02. Todavia, qualquer interessado em oferecer interferência na oferta poderá fazê-lo, observados
os termos da Instrução CVM 361/02
5. Instruções para manifestação dos acionistas
5.1. Manifestação: A manifestação quanto à aceitação da Oferta deverá ser efetuada em até 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital, e será realizada por meio do
Formulário de Manifestação, que estará disponível na sede e no site da Instituição Intermediária
no endereço www.paxcorretora.com.br/eventos/opa, bem como na sede e no site da Companhia.
Além disso, deverá comparecer à sede da Instituição Intermediária a fim de efetuar seu cadastro
para habilitação ao processo, preenchendo os formulários e dispor dos documentos constantes do
item 5.5, ou o acionista poderá também realizar seu cadastro por meio do site da PAX Corretora
(http://cadastro.paxcorretora.com.br 1 , preencher os formulários, que deverão ser impressos,
assinados (necessário o reconhecimento de firma em cartório), e encaminhar toda a
documentação física, bem como do formulário de manifestação, via portador ou correio, com aviso
de recebimento, para a área de cadastro, sito Avenida Dom Manuel 1020 - Centro - Fortaleza CE
– CEP 60060-090. Uma vez recebida a manifestação favorável por parte do acionista, o valor
relativo a suas ações será pago no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Transferência
Eletrônica Disponível – TED, em conta bancária indicada em seu cadastro e de sua titularidade.
Essa transferência terá suporte em lançamentos em conta corrente mantida na instituição em seu
nome e para essa finalidade, bem como na nota de negociação contendo todo o descritivo da
operação. O preenchimento e a entrega do Formulário de Manifestação implicará, para o
acionista manifestante, a decisão irrevogável e irretratável de concordância ou discordância com
relação ao cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, a adesão ou não à
OPA, e a venda da quantidade de ações de sua titularidade informada no Formulário de
Manifestação
1 Acessar o link “Cadastro”, ler e seguir os passos recomendados para o preenchimento dos formulários e documentos
necessários para o devido cadastramento do acionista (necessário o reconhecimento de firma das assinaturas em
cartório). NOTA: Quando do início do preenchimento eletrônico do formulário cadastral no site, atentar para no Passo 1
INÌCIO > Modalidade Operacional > marcar o opção Mesa
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5.2. Acionistas que desejarem vender suas ações, bem como aqueles que desejarem concordar
ou discordar expressamente com o cancelamento de registro da Companhia como companhia
aberta, mas não desejarem alienar suas Ações, deverão preencher o Formulário de Manifestação,
concordando ou discordando com o cancelamento de registro de companhia aberta, e declarando
ter conhecimento de que, caso concorde expressamente com o cancelamento do registro de
companhia aberta, suas respectivas ações estarão indisponíveis para alienação até a Liquidação
da Oferta.
5.3. A Ofertante compromete-se, ainda, a arcar com os custos referentes ao reconhecimento de
firma do Formulário de Manifestação bem como custos de envio relativos à carta registrada com
aviso de recebimento. A Ofertante também é responsável por quaisquer custos relativos a
comissões ou corretagem eventualmente incorridos.
5.4 Local de Atendimento aos Acionistas:
Pax Corretora de Valores S/A
Nome: Joaquim Franchi
Endereço: Av. Dom Manuel, 1020.
Telefone: 85 3211 4236
Telefone móvel: 85 9987 1799
Fax: 85 3211 4270
E-mail: [email protected]
ou
Nome: Eduardo David Duarte Dias
Endereço: Av. Dom Manuel, 1020 – Sala 18
Telefone: 85 3055 4260
Telefone móvel: 85 9707 3322
Fax: 85 3211 4270
E-mail: [email protected]
5.5. Documentos necessários à habilitação: Juntamente com o Formulário de Manifestação,
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devidamente preenchido, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a. Se pessoa física: cópia autenticada do CPF, da Cédula de Identidade e de comprovante de
residência. Os representantes de espólios, menores e interditos e acionistas que se fizerem
representar por procurador, deverão apresentar documentação outorgando poderes de
representação e cópias autenticadas do CPF e Cédula de Identidade dos representantes. Os
representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar ainda, a respectiva
autorização judicial; ou
b. Se pessoa jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, cartão
de inscrição no CNPJ, documentação societária outorgando poderes de representação e cópias
autenticadas do CPF, da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus
representantes.
5.6. A irrevogabilidade e a irretratabilidade da Aceitação: A aceitação da Oferta será considerada
irrevogável, irretratável e efetiva a partir da assinatura do Formulário de Manifestação, de modo
que a aceitação da Oferta implicará a obrigação do respectivo aceitante de alienar à Ofertante as
Ações objeto da Aceitação, na forma e nos termos previstos neste Aviso aos Acionistas.
6. Registro na CVM
A Oferta foi previamente submetida à análise da CVM e registrada em XX de XXXX de 2015 sob o
nº XXXXXXXXXXXXX.
7. Outras Informações
7.1. Atualização do Registro de Companhia Aberta: a Ofertante informa que o registro de
companhia aberta da Companhia encontra-se atualizado perante a CVM, em conformidade com o
artigo 21 da Lei no 6.385/76.
7.2. Inexistência de Fatos ou Circunstâncias Relevantes não Divulgados: A Ofertante desconhece
a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias, não revelados ao público, que possam
influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou o preço das Ações.
7.3. Declarações da Ofertante:
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7.3.1. A Ofertante é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações
fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia, aos
seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão de falsidade, imprecisão ou omissão de
tais informações.
7.3.2 Em atendimento ao disposto no inciso I, artigo 10, da Instrução CVM no 361/02, a Ofertante
declara, neste ato, que se obriga, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da liquidação financeira, a
pagar aos titulares de ações em circulação, que aceitarem a Oferta a diferença a maior, se houver,
entre o preço que estes receberem pela venda de suas ações, atualizado nos termos deste Edital,
pela Taxa DI acumulada no período2 e da legislação em vigor, e ajustado pelas alterações no
número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões
eventualmente ocorridos e publicados até o último dia útil anterior à data da publicação do edital
da OPA , note-se que até a presente data, não há qualquer deliberação, decisão ou discussão que
possa ocasionar qualquer dos eventos acima elencados; e:
a) O preço por Ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso se verifique, no referido prazo,
fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de OPA obrigatória, dentre aquelas referidas
no artigo 2o, inciso I a III, da Instrução CVM no 361/02; ou
b) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de
deliberação que permita o exercício do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro
do referido prazo de 1 (um) ano.
7.3.4. Declaram ainda a Ofertante e a Instituição Intermediária que:
(I) a Companhia não emitiu outros valores mobiliários que estejam em circulação.
(II) – A ofertante e a instituição intermediária desconhecem a existência de quaisquer fatos ou
circunstâncias, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os resultados
da companhia objeto ou as cotações das ações objeto da OPA;
III A ofertante cumpriu com as obrigações previstas no § 1º do art. 7º;
2
Conforme a CETIP.
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IV – Não houve negociações privadas relevantes, entre partes independentes, envolvendo o
ofertante, o acionista controlador ou pessoas a eles vinculadas nos últimos 12 (doze) meses; e
V – A Instituição Intermediária tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência
para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes,
corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever. Verificou a suficiência e
qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da OPA,
necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e
periódicas devidas pela companhia, e as constantes do instrumento de OPA, do laudo de
avaliação e do edital.
VI - A instituição intermediária auxiliou o ofertante em todas as fases da OPA, e dele solicitou a
prática dos atos necessários ao correto desenvolvimento da oferta, bem como a cessação de
atividades que prejudicassem tal desenvolvimento.
VII A Ofertante declara que, não possui, nem por si, nem por pessoas vinculadas, exposição em
derivativos referenciados em valores mobiliários da Companhia
7.4. Acesso ao Edital, Aviso aos Acionistas e Laudo de Avaliação: este Edital, Aviso aos
Acionistas da Companhia e Laudo de Avaliação estão à disposição de qualquer pessoa
interessada no endereço da sede social da Companhia, e da Instituição Intermediária informados
no preâmbulo bem como no site da Companhia (www.marinapark.com.br) 3 , no site da Pax
(www.paxcorretora.com.br/eventos/opa) e no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(www.cvm.gov.br4).
7.5 Em atendimento ao artigo 22 da Instrução CVM 361/02, os interessados poderão acompanhar
o desenvolvimento do procedimento especial no que diz respeito à da quantidade de ações dos
acionistas que tenham concordado com o cancelamento de registro, bem como do somatório
daquela quantidade de ações com a detida pelos acionistas que aceitarem a OPA, por meio de
comunicação
eletrônica
enviada
à
Instituição
Intermediária
para
3
A seção de Relações com Investidores não possui endereço próprio, mas pode ser facilmente encontrada na parte
inferior da página principal do endereço citado. Basta clicar no link “Relações Com Investidores” e, logo após, “OPA –
Oferta Pública de Ações”.
4 No menu esquerdo superior da página da referida autarquia, acessar “Central de Sistemas”. No menu esquerdo,
escolher a opção “Ofertas Públicas”. Na seção seguinte, clicar no link “ OPA – Ofertas Pública de Aquisição de
Empresas”. Logo após, clicar no link “Em Análise”, onde aparecerá o nome com o link da Companhia. Por fim, bastará
clicar sobre o nome para ter acesso aos documentos em questão.
11
[email protected].
7.6. Acesso à relação de Acionistas da Companhia: encontra-se à disposição de eventuais
interessados, mediante identificação e recibo, no endereço da Pax, a relação nominal de todos os
acionistas da Companhia, com as respectivas quantidades de ações. A composição societária da
Companhia na data deste Edital é a constante do quadro abaixo. A Oferta destina-se a todos os
acionistas não relacionados à Ofertante, quais sejam, os senhores Felipe Ferreira Marangoni,
José Emílio Pessanha, Rogério Moreira e Silva, totalizando 405.309 (quatrocentas e cinco,
trezentas e nove) ações:
ACIONISTAS
Indústria Naval do Ceará S/A
CAPITAL
AÇÕES
AÇÕES
INTEGRALIZADO
ORDINÁRIAS
PREFERENCIAIS
R$62.806.210,18
88.776.416
911.645
6.466.004
0
Interfrios Intercâmbio de Frios R$593.007,79
S/A5
Antônio Gil Fernandes Bezerra
R$157,71
1.717
0
Elisa Maria Gradvohl Bezerra
R$17,65
189
0
4
0
Flávia Maria Gradvohl Bezerra de R$0,35
Barros
Cláudia Maria Gradvohl Bezerra
R$0,35
4
0
Francisca helena da Silva Dantas
R$0,35
4
0
Felipe Ferreira Marangoni*
R$5.959,42
0
63.600
José Emílio Pessanha*
R$23.702,65
0
252.959
Regério Moreira e Silva*
R$8.316,01
0
88.750
Total
R$63.437.372,46
95.244.338
1.316.954
* Ação em circulação conforme artigo 4o-A, §4º o da Lei 6.404/76.
- Companhia controlada também por Indústria Naval do Ceará S/A, de detém mais de 93% do total das ações de
sua emissão.
5
12
7.7. Os principais indicadores econômico-financeiros da Companhia são os seguintes:
Indicador
Unidade
Receita Bruta
R$ mil
Resultado Bruto
R$ mil
Resultado Operacional
R$ mil
EBITDA
R$ mil
Lucro (Prejuízo) Líquido
R$ mil
Exigível Total - Fim do período
R$ mil
Patrimônio Líquido - Fim do período
R$ mil
Capital Social Realizado - Fim do período
R$ mil
Número de Ações - Fim do período
Ações (milhares)
2013
31.926
12.109
2.156
3.204
(881)
66.013
32.904
63.437
96.561
2014
30.009
10.786
4.048
7.080
7
59.096
32.911
63.437
96.561
1S2015
12.926
4.615
(1.967)
(664)
(2.103)
57.636
30.808
63.437
96.561
7.8. Ausência de OPA ou Evento de Recesso: Não há, na data deste Comunicado aos Acionistas,
qualquer informação, divulgada aos acionistas, relacionada à possível ocorrência de oferta pública
de aquisição de ações ou de evento societário no âmbito da Companhia que permitiria o exercício
do direito de recesso por detentores de Ações que aceitaram a Oferta.
7.9. Resgate de Ações: Caso a OPA seja bem sucedida e, consequentemente, o registro de
companhia aberta da Companhia seja cancelado, será realizada Assembleia Geral Extraordinária
para deliberar sobre o resgate das Ações que remanescerem em circulação, conforme facultado
pelo § 5o do artigo 4o da Lei no 6.404/76, mediante disponibilização do valor do resgate na sede
social da Companhia, em até 15 (quinze) dias contados da Assembleia Geral. O preço de resgate
das ações será acrescido de juros à taxa Selic, ou, caso deixe de ser calculada, outra taxa que
venha a substituí-la, desde a data da liquidação financeira da Oferta até a data da disponibilização
do valor à Companhia O valor ficará à disposição de seus titulares pelo prazo de até 02 (dois)
anos a contar da divulgação do Fato Relevante.
7.10 Caso se observe o disposto no artigo 15 da Instrução CVM, ou seja, caso ocorra a aceitação
por titulares de mais de 1/3 (um terço) e menos de 2/3 (dois terços) das ações em circulação, a
Ofertante adquirirá até 1/3 (um terço) das ações em circulação da mesma espécie e classe,
procedendo-se ao rateio entre os aceitantes, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o
do art. 37.
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“O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA
CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, JULGAMENTO
SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA OBJETO OU SOBRE O PREÇO OFERTADO PELAS
AÇÕES OBJETO DESTA OFERTA”
Fortaleza-CE, XX de XXXXXXX de 2015.
Pax Corretora de Valores S/A
Indústria Naval do Ceará S/A
Francisco Deusmar de Queirós
Elisa Maria Gradvhol Bezerra
Presidente
Diretora Superintendente
Marina de Iracema Park S.A.
Elisa Maria Gradvhol Bezerra
Diretora Financeira e Relações com Investidores
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