Edital de Oferta Pública de Aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta de Marina de Iracema Park S/A, CNPJ/MF 07.334.600/0001-35 Companhia Aberta - Registro CVM 16268 Por conta e ordem da Indústria Naval do Ceará S/A Indústria Naval do Ceará S/A, companhia fechada inscrita no CNPJ sob o no. 07.326.937/0001-09, com sede em Fortaleza-CE, na avenida Beira-Mar, no. 100, Praia de Iracema, CEP 60.060-610 (a “Controladora” ou a “Ofertante”), e Pax Corretora de Valores S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o no. 06.979.363/0001-05, com sede em Fortaleza-CE, na avenida Dom Manuel, no. 1.020, Centro, CEP 60.060.090. (a “PAX” ou a “Instituição Intermediária”), vêm a público dirigir aos acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais em circulação no mercado de emissão de Marina de Iracema Park S/A, Companhia Aberta, inscrita no CNPJ sob o no. 07.334.600/0001-35, com sede em Fortaleza-CE na Av. Presidente Castelo Branco, no. 400, (a “Companhia”), a presente Oferta Pública de Aquisição (“OPA”) de ações visando o cancelamento de registro de companhia aberta mediante procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da instrução CVM no 361, de 05 de março de 2002. 1. Do Fato Relevante 1.1. Em 08 e 09 de junho de 2015 foi publicado Fato Relevante, respectivamente, no Jornal o Estado, de grande circulação em Fortaleza-CE, no Diário Oficial do Estado do Ceará, informando que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2015, a administração da Companhia foi autorizada a requerer junto à Comissão de Valores Mobiliários o cancelamento do registro de companhia aberta, com tratamento diferenciado, com base no art. 34 da Instrução CVM no 361/2002, pelos motivos amplamente explanados na referida assembleia. 1 2. Das razões da oferta e do cancelamento de registro 2.1. A decisão de realização por uma OPA com adoção de procedimento diferenciado pela Ofertante foi tomada com base nas seguintes razões e motivos: (i) o registro de companhia aberta implica a assunção de custos por demais onerosos – publicações ordenadas pela Lei no 6.404/76, manutenção de departamento de acionistas, contratação de auditores independentes, taxas de registros, dentre outras despesas incidentes sobre as companhias abertas; (ii) a manutenção do registro de companhia aberta da Companhia não traz benefícios, tendo em vista a inexistência de liquidez das ações no mercado, (iii) a Companhia não realiza captações no mercado e, portanto, não se justificam as despesas inerentes à condição de companhia aberta.; (iv) Companhia sempre apresentou histórico de negociação praticamente sem movimentações e número de acionistas reduzido, contando, atualmente, com apenas 10 (dez) acionistas, dos quais 7 (sete) pertencem ao mesmo grupo familiar. Os 3 (três) acionistas restantes são detentores de ações preferenciais representativas, em conjunto, de aproximadamente 0,42% do total de ações da Companhia. 3. Procedimento diferenciado 3.1. Conforme aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em reunião realizada em XX de junho de 2015, a Ofertante vem apresentar os termos e condições da Oferta aos acionistas da Companhia, para a aquisição de até a totalidade das ações em circulação de sua emissão com os seguintes procedimentos diferenciados: (i) Dispensa da realização de leilão em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado (Art. 12 da Instrução CVM no 361/2002); (ii) Dispensa de publicação de edital da OPA (Art. 11 da Instrução CVM no 361/2002), com autorização para publicação de Aviso aos Acionistas, a ser efetuada no Jornal o Estado, jornal de grande circulação habitualmente utilizado pela Companhia, sendo este Edital publicado no Site da Companhia; e (iii) inversão do quórum estabelecido no inciso II do art. 16 da Instrução CVM 361. 4. Termos da Oferta 4.1. Serão objeto da OPA todas as ações em circulação da Companhia, conforme artigo 4o-A, §4º o da Lei 6.404/76, totalizando 405.309 (quatrocentas e cinco mil, trezentas e nove) ações. 4.2. Verificação do sucesso da OPA: A aquisição das ações indicadas nos formulários de manifestação e o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia dar-se-ão caso 2 não se verifique discordância expressa por parte de acionistas titulares de mais de 1/3 (um terço) das ações em circulação, considerando-se ações em circulação, para este só efeito, apenas as ações cujos titulares manifestarem-se, vendendo suas ações, ou concordando ou não com o cancelamento de registro de Companhia, mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Manifestação Expressa, nos termos do item 5 deste edital. 4.3. Ausência de restrições: Para poderem ser alienadas, as ações deverão estar livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargos, gravames, ou qualquer outra forma de restrição a livre circulação ou transferência que possa impedir o exercício pleno e imediato pela Ofertante da titularidade integral de tais ações. 4.4. Mudança ou Revogação da Oferta: A presente oferta é imutável e irrevogável após a publicação do Aviso aos Acionistas, exceto se houver, nos termos do artigo 5o da Instrução CVM no 361/2002, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante. Neste caso a Ofertante poderá modificar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizada pela CVM, devendo publicar fato relevante em que esclarecerá as modificações autorizadas. 4.5. Preço da Oferta: O preço de aquisição das ações objeto da OPA, independente de espécie ou classe, será de R$0,4447 (quarenta e quatro vírgula quarenta e sete centavos de real) definido pela Ofertante como preço justo, com base no valor econômico, pelo método do fluxo de caixa descontado, constante do Laudo de Avaliação preparado conforme a Instrução CVM nº 361/02. O referido laudo de avaliação está arquivado na sede da Companhia e poderá ser examinado pelos acionistas de segunda a sexta feira, das 10 às 16 horas. 4.6. O Preço de Aquisição será pago no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED, em conta bancária indicada em seu cadastro e de sua titularidade. 4.7. Revisão do Preço da Oferta: Para efeitos do previsto no artigo 4o-A, da Lei no 6.404/76 e do artigo 24 da Instrução CVM no 361/02, os acionistas da Companhia que desejarem apresentar pedido de revisão do Preço da Oferta deverão enviar, até as 18 horas do dia XX de XXX de 2015, sob protocolo, ao Sr.ª. Elisa Maria Gradvhol Bezerra, Diretora Financeira e de Relações com os 3 Investidores, para o endereço Av. Presidente Castelo Branco, no. 400, Fortaleza-CE, requerimento escrito apontando fundamentação adequada, com elementos de convicção que demonstrem que o Preço da Oferta não é justo, pedindo a convocação de assembleia especial de acionistas titulares de ações em circulação no mercado, indicando a qualificação e a quantidade total de ações detidas por cada um dos requerentes. 4.7.1 Recebido o requerimento apresentado nos termos do item 4.7 acima, e desde que os requerentes sejam titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação no mercado da Companhia os administradores dessa convocarão, no prazo de 8 dias, contado do recebimento do mencionado requerimento, a competente assembleia especial. 4.7.2 Uma vez recebido requerimento que preencha os requisitos estabelecidos no item anterior, caso os administradores da Companhia deixem de convocar, no prazo assinalado, a assembleia especial de acionistas titulares de ações em circulação no mercado, os próprios signatários do requerimento poderão convocar aquela assembleia especial. Caso a assembleia especial delibere pela não realização de avaliação da Companhia, a OPA retomará o seu curso normal e a Ofertante deverá publicar anúncio de fato relevante indicando a nova data designada para o encerramento do prazo para o recebimento de manifestação dos acionistas de que trata o item 5 abaixo, bem como a nova data para aquisição das Ações. 4.7.3 Fica esclarecido que a assembleia especial que deliberar pela realização de avaliação da Companhia para revisão do Preço da Oferta deverá nomear o responsável pela elaboração do laudo, em conformidade com a Instrução CVM no 361/02, estabelecer prazo não superior a 30 dias para a conclusão e entrega da avaliação e determinar que o laudo seja encaminhado à Companhia, na pessoa do Diretor de Relações com Investidores e à CVM (nos meios físico e eletrônico, para os endereços constantes deste Edital). 4.7.4. Ficam advertidos os acionistas da Companhia, titulares de ações em circulação, que tiverem requerido a revisão do preço mencionado no item 4.6 acima, assim como aqueles acionistas que, presentes à assembleia especial, concordarem com a realização da nova avaliação, que deverão ressarcir a Companhia pelos custos por ela incorridos caso a avaliação, elaborada em decorrência do que tiver sido deliberado na assembleia especial, venha a apurar valor igual ou inferior ao Preço da Oferta. Além disso, caso venha a ser apurado na mencionada avaliação um valor igual 4 ou inferior ao Preço da Oferta, a OPA retomará o seu curso normal e a Ofertante deverá publicar anúncio de fato relevante indicando a nova data designada para o encerramento do prazo para o recebimento de manifestação dos acionistas de que trata o item 5 abaixo bem como a nova data para aquisição das Ações. 4.7.5. Caso a assembleia especial delibere pela realização de avaliação da Companhia e esta venha a apurar valor superior ao Preço da Oferta, a Ofertante publicará anúncio de fato relevante no prazo de 5 dias, a contar da apresentação do laudo, informando quanto à manutenção, ou não, da presente OPA. Na hipótese de a Ofertante decidir manter a OPA, serão informadas a retomada do prazo da OPA, a nova data designada para o encerramento do prazo para o recebimento de manifestação dos acionistas de que trata o item 5 abaixo, bem como a nova data para aquisição das Ações 4.8. Dividendos: Caso a Companhia venha declarar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, farão jus ao pagamento desses dividendos e/ou juros sobre o capital próprio os titulares de Ações que estiverem registrados como proprietários ou beneficiários de tais Ações na data do ato de declaração. 4.9. Vigência da Oferta: A Oferta permanecerá vigente pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação do Aviso aos Acionistas, em substituição à publicação deste edital de OPA. 4.10. Operacionalização do procedimento da OPA e pagamento: 4.10.1. A Ofertante contratou a Pax Corretora de Valores S/A, para garantir o controle operacional, a liquidação financeira e o pagamento do preço de compra da presente OPA. A Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira da OPA por meio de depósito de valor em conta vinculada do controlador na Pax (Banco BM&FBovespa de Serviço de Liquidação e Custódia S/A, Agência 0001, Conta Corrente 713-9) sob o código 17.576-8, conforme já admitido por esta CVM em casos similares (i.e. Processo CVM no. RJ-2011-6040 – ata de 13/09/2011), inclusive na hipótese prevista no Parágrafo 4o do artigo 7o da ICVM 361 (aquisição de participação remanescente após o encerramento da OPA). Tal garantia permanece inalterada mesmo em caso de rescisão do contrato entre a Ofertante e a Pax Corretora, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado entre a Ofertante e a Instituição 5 intermediária, tendo em vista a disponibilidade dos recursos depositados na conta vinculada à liquidação da oferta. 4.10.2. Os destinatários da OPA que desejarem se manifestar sobre o cancelamento de registro da Companhia, vendendo ou não suas ações, deverão fazê-lo por intermédio do “Formulário de Manifestação”, de acordo com as instruções indicadas no item 5 abaixo. 4.10.3. Data de Liquidação e cálculo do valor a ser pago: A Oferta terá sua liquidação financeira realizada pela Pax em até 15 (quinze) dias após a Data de Encerramento, com início em XX de XXX de 2015 e término em XX de XXXXX de 2015, mediante crédito do Preço das Ações, multiplicado pela quantidade de Ações alienadas pelo respectivo acionista, na conta corrente que tiver sido indicada no respectivo Formulário de Manifestação. 4.10.4. Decorridos 4 (quatro) dias úteis após a Data de Encerramento, a Pax enviará à CVM a descrição dos resultados da Oferta em mapa descritivo, informando a quantidade de ações adquiridas pela Ofertante e a verificação do quórum para o cancelamento do registro. 4.10.5 O Ofertante declara que caso venha a adquirir mais de 2/3 (dois terços) das ações de uma mesma espécie e classe em circulação, ficará obrigado a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da finalização da OPA, pelo mesmo preço final da OPA, atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do instrumento de OPA e da legislação em vigor, com pagamento em no máximo 15 (quinze) dias contados do último a ocorrer dos seguintes eventos: I – exercício da faculdade pelo acionista; ou II – pagamento aos demais acionistas que aceitaram a OPA, no caso de OPA com pagamento a prazo. 4.10.6. O controle operacional da OPA e o pagamento serão realizados pela Pax. O controle operacional engloba a verificação das manifestações recebidas e a apuração do resultado da Oferta. 4.10.7 Ressalte-se ainda que a adoção do procedimento diferenciado proposto cumpre o quanto disposto no artigo 12 da Instrução CVM no. 361/02, ressalvados aqueles procedimentos que, por serem inerentes a leilões, não se aplicam ao presente caso, como, especialmente, a possibilidade 6 de interferências compradoras ou elevação do preço previstas no art. 12 da instrução CVM 361/ 02. Todavia, qualquer interessado em oferecer interferência na oferta poderá fazê-lo, observados os termos da Instrução CVM 361/02 5. Instruções para manifestação dos acionistas 5.1. Manifestação: A manifestação quanto à aceitação da Oferta deverá ser efetuada em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital, e será realizada por meio do Formulário de Manifestação, que estará disponível na sede e no site da Instituição Intermediária no endereço www.paxcorretora.com.br/eventos/opa, bem como na sede e no site da Companhia. Além disso, deverá comparecer à sede da Instituição Intermediária a fim de efetuar seu cadastro para habilitação ao processo, preenchendo os formulários e dispor dos documentos constantes do item 5.5, ou o acionista poderá também realizar seu cadastro por meio do site da PAX Corretora (http://cadastro.paxcorretora.com.br 1 , preencher os formulários, que deverão ser impressos, assinados (necessário o reconhecimento de firma em cartório), e encaminhar toda a documentação física, bem como do formulário de manifestação, via portador ou correio, com aviso de recebimento, para a área de cadastro, sito Avenida Dom Manuel 1020 - Centro - Fortaleza CE – CEP 60060-090. Uma vez recebida a manifestação favorável por parte do acionista, o valor relativo a suas ações será pago no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED, em conta bancária indicada em seu cadastro e de sua titularidade. Essa transferência terá suporte em lançamentos em conta corrente mantida na instituição em seu nome e para essa finalidade, bem como na nota de negociação contendo todo o descritivo da operação. O preenchimento e a entrega do Formulário de Manifestação implicará, para o acionista manifestante, a decisão irrevogável e irretratável de concordância ou discordância com relação ao cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, a adesão ou não à OPA, e a venda da quantidade de ações de sua titularidade informada no Formulário de Manifestação 1 Acessar o link “Cadastro”, ler e seguir os passos recomendados para o preenchimento dos formulários e documentos necessários para o devido cadastramento do acionista (necessário o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório). NOTA: Quando do início do preenchimento eletrônico do formulário cadastral no site, atentar para no Passo 1 INÌCIO > Modalidade Operacional > marcar o opção Mesa 7 5.2. Acionistas que desejarem vender suas ações, bem como aqueles que desejarem concordar ou discordar expressamente com o cancelamento de registro da Companhia como companhia aberta, mas não desejarem alienar suas Ações, deverão preencher o Formulário de Manifestação, concordando ou discordando com o cancelamento de registro de companhia aberta, e declarando ter conhecimento de que, caso concorde expressamente com o cancelamento do registro de companhia aberta, suas respectivas ações estarão indisponíveis para alienação até a Liquidação da Oferta. 5.3. A Ofertante compromete-se, ainda, a arcar com os custos referentes ao reconhecimento de firma do Formulário de Manifestação bem como custos de envio relativos à carta registrada com aviso de recebimento. A Ofertante também é responsável por quaisquer custos relativos a comissões ou corretagem eventualmente incorridos. 5.4 Local de Atendimento aos Acionistas: Pax Corretora de Valores S/A Nome: Joaquim Franchi Endereço: Av. Dom Manuel, 1020. Telefone: 85 3211 4236 Telefone móvel: 85 9987 1799 Fax: 85 3211 4270 E-mail: [email protected] ou Nome: Eduardo David Duarte Dias Endereço: Av. Dom Manuel, 1020 – Sala 18 Telefone: 85 3055 4260 Telefone móvel: 85 9707 3322 Fax: 85 3211 4270 E-mail: [email protected] 5.5. Documentos necessários à habilitação: Juntamente com o Formulário de Manifestação, 8 devidamente preenchido, deverão ser entregues os seguintes documentos: a. Se pessoa física: cópia autenticada do CPF, da Cédula de Identidade e de comprovante de residência. Os representantes de espólios, menores e interditos e acionistas que se fizerem representar por procurador, deverão apresentar documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF e Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar ainda, a respectiva autorização judicial; ou b. Se pessoa jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, cartão de inscrição no CNPJ, documentação societária outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF, da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. 5.6. A irrevogabilidade e a irretratabilidade da Aceitação: A aceitação da Oferta será considerada irrevogável, irretratável e efetiva a partir da assinatura do Formulário de Manifestação, de modo que a aceitação da Oferta implicará a obrigação do respectivo aceitante de alienar à Ofertante as Ações objeto da Aceitação, na forma e nos termos previstos neste Aviso aos Acionistas. 6. Registro na CVM A Oferta foi previamente submetida à análise da CVM e registrada em XX de XXXX de 2015 sob o nº XXXXXXXXXXXXX. 7. Outras Informações 7.1. Atualização do Registro de Companhia Aberta: a Ofertante informa que o registro de companhia aberta da Companhia encontra-se atualizado perante a CVM, em conformidade com o artigo 21 da Lei no 6.385/76. 7.2. Inexistência de Fatos ou Circunstâncias Relevantes não Divulgados: A Ofertante desconhece a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou o preço das Ações. 7.3. Declarações da Ofertante: 9 7.3.1. A Ofertante é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão de falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações. 7.3.2 Em atendimento ao disposto no inciso I, artigo 10, da Instrução CVM no 361/02, a Ofertante declara, neste ato, que se obriga, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da liquidação financeira, a pagar aos titulares de ações em circulação, que aceitarem a Oferta a diferença a maior, se houver, entre o preço que estes receberem pela venda de suas ações, atualizado nos termos deste Edital, pela Taxa DI acumulada no período2 e da legislação em vigor, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos e publicados até o último dia útil anterior à data da publicação do edital da OPA , note-se que até a presente data, não há qualquer deliberação, decisão ou discussão que possa ocasionar qualquer dos eventos acima elencados; e: a) O preço por Ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso se verifique, no referido prazo, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de OPA obrigatória, dentre aquelas referidas no artigo 2o, inciso I a III, da Instrução CVM no 361/02; ou b) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberação que permita o exercício do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do referido prazo de 1 (um) ano. 7.3.4. Declaram ainda a Ofertante e a Instituição Intermediária que: (I) a Companhia não emitiu outros valores mobiliários que estejam em circulação. (II) – A ofertante e a instituição intermediária desconhecem a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os resultados da companhia objeto ou as cotações das ações objeto da OPA; III A ofertante cumpriu com as obrigações previstas no § 1º do art. 7º; 2 Conforme a CETIP. 10 IV – Não houve negociações privadas relevantes, entre partes independentes, envolvendo o ofertante, o acionista controlador ou pessoas a eles vinculadas nos últimos 12 (doze) meses; e V – A Instituição Intermediária tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever. Verificou a suficiência e qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da OPA, necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e periódicas devidas pela companhia, e as constantes do instrumento de OPA, do laudo de avaliação e do edital. VI - A instituição intermediária auxiliou o ofertante em todas as fases da OPA, e dele solicitou a prática dos atos necessários ao correto desenvolvimento da oferta, bem como a cessação de atividades que prejudicassem tal desenvolvimento. VII A Ofertante declara que, não possui, nem por si, nem por pessoas vinculadas, exposição em derivativos referenciados em valores mobiliários da Companhia 7.4. Acesso ao Edital, Aviso aos Acionistas e Laudo de Avaliação: este Edital, Aviso aos Acionistas da Companhia e Laudo de Avaliação estão à disposição de qualquer pessoa interessada no endereço da sede social da Companhia, e da Instituição Intermediária informados no preâmbulo bem como no site da Companhia (www.marinapark.com.br) 3 , no site da Pax (www.paxcorretora.com.br/eventos/opa) e no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br4). 7.5 Em atendimento ao artigo 22 da Instrução CVM 361/02, os interessados poderão acompanhar o desenvolvimento do procedimento especial no que diz respeito à da quantidade de ações dos acionistas que tenham concordado com o cancelamento de registro, bem como do somatório daquela quantidade de ações com a detida pelos acionistas que aceitarem a OPA, por meio de comunicação eletrônica enviada à Instituição Intermediária para 3 A seção de Relações com Investidores não possui endereço próprio, mas pode ser facilmente encontrada na parte inferior da página principal do endereço citado. Basta clicar no link “Relações Com Investidores” e, logo após, “OPA – Oferta Pública de Ações”. 4 No menu esquerdo superior da página da referida autarquia, acessar “Central de Sistemas”. No menu esquerdo, escolher a opção “Ofertas Públicas”. Na seção seguinte, clicar no link “ OPA – Ofertas Pública de Aquisição de Empresas”. Logo após, clicar no link “Em Análise”, onde aparecerá o nome com o link da Companhia. Por fim, bastará clicar sobre o nome para ter acesso aos documentos em questão. 11 [email protected]. 7.6. Acesso à relação de Acionistas da Companhia: encontra-se à disposição de eventuais interessados, mediante identificação e recibo, no endereço da Pax, a relação nominal de todos os acionistas da Companhia, com as respectivas quantidades de ações. A composição societária da Companhia na data deste Edital é a constante do quadro abaixo. A Oferta destina-se a todos os acionistas não relacionados à Ofertante, quais sejam, os senhores Felipe Ferreira Marangoni, José Emílio Pessanha, Rogério Moreira e Silva, totalizando 405.309 (quatrocentas e cinco, trezentas e nove) ações: ACIONISTAS Indústria Naval do Ceará S/A CAPITAL AÇÕES AÇÕES INTEGRALIZADO ORDINÁRIAS PREFERENCIAIS R$62.806.210,18 88.776.416 911.645 6.466.004 0 Interfrios Intercâmbio de Frios R$593.007,79 S/A5 Antônio Gil Fernandes Bezerra R$157,71 1.717 0 Elisa Maria Gradvohl Bezerra R$17,65 189 0 4 0 Flávia Maria Gradvohl Bezerra de R$0,35 Barros Cláudia Maria Gradvohl Bezerra R$0,35 4 0 Francisca helena da Silva Dantas R$0,35 4 0 Felipe Ferreira Marangoni* R$5.959,42 0 63.600 José Emílio Pessanha* R$23.702,65 0 252.959 Regério Moreira e Silva* R$8.316,01 0 88.750 Total R$63.437.372,46 95.244.338 1.316.954 * Ação em circulação conforme artigo 4o-A, §4º o da Lei 6.404/76. - Companhia controlada também por Indústria Naval do Ceará S/A, de detém mais de 93% do total das ações de sua emissão. 5 12 7.7. Os principais indicadores econômico-financeiros da Companhia são os seguintes: Indicador Unidade Receita Bruta R$ mil Resultado Bruto R$ mil Resultado Operacional R$ mil EBITDA R$ mil Lucro (Prejuízo) Líquido R$ mil Exigível Total - Fim do período R$ mil Patrimônio Líquido - Fim do período R$ mil Capital Social Realizado - Fim do período R$ mil Número de Ações - Fim do período Ações (milhares) 2013 31.926 12.109 2.156 3.204 (881) 66.013 32.904 63.437 96.561 2014 30.009 10.786 4.048 7.080 7 59.096 32.911 63.437 96.561 1S2015 12.926 4.615 (1.967) (664) (2.103) 57.636 30.808 63.437 96.561 7.8. Ausência de OPA ou Evento de Recesso: Não há, na data deste Comunicado aos Acionistas, qualquer informação, divulgada aos acionistas, relacionada à possível ocorrência de oferta pública de aquisição de ações ou de evento societário no âmbito da Companhia que permitiria o exercício do direito de recesso por detentores de Ações que aceitaram a Oferta. 7.9. Resgate de Ações: Caso a OPA seja bem sucedida e, consequentemente, o registro de companhia aberta da Companhia seja cancelado, será realizada Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o resgate das Ações que remanescerem em circulação, conforme facultado pelo § 5o do artigo 4o da Lei no 6.404/76, mediante disponibilização do valor do resgate na sede social da Companhia, em até 15 (quinze) dias contados da Assembleia Geral. O preço de resgate das ações será acrescido de juros à taxa Selic, ou, caso deixe de ser calculada, outra taxa que venha a substituí-la, desde a data da liquidação financeira da Oferta até a data da disponibilização do valor à Companhia O valor ficará à disposição de seus titulares pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar da divulgação do Fato Relevante. 7.10 Caso se observe o disposto no artigo 15 da Instrução CVM, ou seja, caso ocorra a aceitação por titulares de mais de 1/3 (um terço) e menos de 2/3 (dois terços) das ações em circulação, a Ofertante adquirirá até 1/3 (um terço) das ações em circulação da mesma espécie e classe, procedendo-se ao rateio entre os aceitantes, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 37. 13 “O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA OBJETO OU SOBRE O PREÇO OFERTADO PELAS AÇÕES OBJETO DESTA OFERTA” Fortaleza-CE, XX de XXXXXXX de 2015. Pax Corretora de Valores S/A Indústria Naval do Ceará S/A Francisco Deusmar de Queirós Elisa Maria Gradvhol Bezerra Presidente Diretora Superintendente Marina de Iracema Park S.A. Elisa Maria Gradvhol Bezerra Diretora Financeira e Relações com Investidores 14