Fato Relevante São Paulo, 7 de agosto de 2015 – O Banco Daycoval S.A. (BM&FBOVESPA: DAYC4), instituição financeira com sede na Avenida Paulista, nº 1.793, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.232.889/0001-90 e NIRE 35300524110 (“Banco Daycoval” / “Companhia”), informa que, em reunião realizada em 7 de agosto de 2015 (“RCA”), seu Conselho de Administração aprovou pela unanimidade dos membros presentes: 1) a aquisição, pela Companhia, de ações preferenciais de sua própria emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, nos termos do artigo 15, alínea “o”, do estatuto social da Companhia, em decorrência da participação da Companhia como ofertante no âmbito da oferta pública para a aquisição de ações preferencias de sua emissão, nos termos divulgados no fato relevante de 24 de junho de 2015 e aprovados na assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 24 de julho de 2015 (“AGE” e “Oferta”, respectivamente); 1.1 Nesse sentido, e nos termos aprovados na AGE e na RCA, a aquisição, pela Companhia, de ações preferenciais de sua própria emissão, ficará limitada da seguinte forma: a) Caso a OPA para Cancelamento de Registro seja bem sucedida, nos termos da Instrução da CVM nº 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 361”) e nos termos a serem descritos no edital da Oferta (“Edital”), a participação da Companhia como ofertante estará limitada (a) ao seu saldo de lucros ou reservas, nos termos do disposto no artigo 30, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e no artigo 16, parágrafo único, da Instrução CVM 361; e (b) à 50% (cinquenta por cento) do valor da Oferta, aplicando-se o menor limite dentre os acima referidos para se determinar a quantidade de ações preferenciais que serão adquiridas pela Companhia no âmbito da Oferta. b) Caso a OPA para Cancelamento de Registro não seja bem sucedida, mas a OPA para Saída do Nível 2 seja mantida, a participação da Companhia como ofertante estará limitada (a) ao seu saldo de lucros ou reservas, nos termos do disposto no artigo 30, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações; e (b) ao limite de 10% (dez por cento) para manutenção de ações de sua própria emissão em tesouraria, nos termos do artigo 3º da Instrução da CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980, conforme alterada (“Instrução CVM 10”), aplicando-se o menor limite dentre os acima referidos para se determinar a quantidade de ações preferenciais que serão adquiridas pela Companhia no âmbito da Oferta. 1.2 Para fins da Instrução CVM 10, informamos que: (i) o objetivo da Companhia na aquisição de ações preferenciais de sua própria emissão insere-se no contexto da Oferta; (ii) a quantidade de ações a serem adquiridas seguirá o disposto no item 1.1 acima; (iii) o prazo para aquisição de referidas ações constará do Edital, porém não será superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da presente data; (iv) a quantidade de ações em circulação no mercado será mensurada na data de publicação do Edital, sendo que, na presente data, há 61.560.250 (sessenta e um milhões, quinhentas e sessenta mil e duzentas e cinquenta) ações em circulação; e (v) a instituição financeira que atuará como intermediária no contexto da Oferta será o Banco Itaú BBA S.A., instituição financeira, com endereço na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1º, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 17.298.092/0001-30. Ricardo Gelbaum Diretor de Relações com Investidores Banco Daycoval S.A. Relações com Investidores Erich Romani Susie Cardoso Tel.: (55-11) 3138-1025/0809 [email protected] www.daycoval.com.br/ri