Private Equity Assembleias-gerais em 2012 e o voto eletrônico Nova lei possibilita participação a distância em assembleias de acionistas, mas ainda há desafios para a novidade emplacar É nos meses de março e abril que acontece a maior parte das assembleias-gerais das companhias brasileiras, tendo em vista a previsão legal de que as contas dos administradores, as demonstrações financeiras e a destinação do lucro do exercício, se houver, devem ser deliberadas anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Neste ano, a temporada de assembleias-gerais pode chegar com algo novo para os acionistas, sobretudo minoritários, aí incluídos muitos fundos d e p r i vat e e qui t y: s e r á p o s s í ve l c o mp ar e c e r e votar em uma assembleia de forma vir tual. Não nos parece que essa possibilidade será oferecida em larga escala já em 2012, uma vez que carece de regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Até que a matéria seja devidamente regulamentada, a possibilidade de participação e votação a distância estará sujeita a dúvidas e discussões. Não obst ante, vale a atenção ao assunto, que pode gerar polêmica. Há algum tempo existe uma demanda do mercado no sentido de flexibilizar a forma de participação de acionistas em assembleias-gerais, tendo em vista que a Lei das S.As. exige que a assembleia se realize “no edifício onde a companhia tiver a sede” ou, na sua impossibilidade, em outro lugar, desde que não seja de forma alguma “fora da localidade da sede”. Muita controvérsia surgiu por conta de assembleias-gerais ocorridas em datas inconvenientes e localidades de dif ícil acesso. A ideia, trazida pela Lei 12.431/2011, permite ao acionista de companhias aber tas “par ticipar e votar a distância em assembleia-geral”. Isso pr e s s up õ e a t r an s mis s ão ao vivo, p or áudio, videoconferência, ou outro meio eletrônico que permita o debate e o voto direto a distância. É difer ente, por t anto, da forma de vot aç ão online usada por algumas empresas nos últimos anos, que consistia em uma procuração outorgada de forma vir tual a uma pessoa que comparecia fisicamente e votava na assembleia, realizada na localidade da sede da companhia. S e m dú v i da, a n ov i da d e p o d e r e s ul t ar e m maior democratização das assembleias-gerais, incentivando a par ticipação de acionistas minoritários. Os desafios, entretanto, são grandes. Primeiramente, para adotar essa opção, a empresa deverá criar um ambiente virtual que possibilite ao acionista se cadastrar, ser considerado presente na assembleia, participar do debate e apresentar seu voto. Isso tudo requer tempo, estrutura e tecnologia, além de, naturalmente, ter um custo. A l é m di s s o, p r o b l e m a s d e c o n e x ã o p o d e m transformar a assembleia em um pesadelo, não só para os acionistas virtuais, incapazes de acompanhar os debates e apresentar devidamente os respectivos votos, mas também para a companhia, que terá que administrar esses transtornos e as suas consequências. A regulamentação pela CVM deve endereçar alguns desses pontos, além de outros já levantados em debates realizados sobre o assunto. A boa notícia é que isso representa um avanço, mais uma ferramenta que moderniza o ambiente de negócios e o mercado de capitais brasileiro, servindo para atrair investidores. José Luis de Salles Freire ([email protected]), sócio, e Marta Viegas ([email protected]), sócia na Área Societária. Private Equity é um informativo mensal produzido por TozziniFreire Advogados (www.tozzinifreire.com.br) e veiculado com exclusividade pela CAPITAL ABERTO. As opiniões aqui expressas são as do escritório de advocacia, e não, necessariamente, as da revista.