Private
Equity
Assembleias-gerais em 2012 e o
voto eletrônico
Nova lei possibilita participação a distância em assembleias de acionistas, mas
ainda há desafios para a novidade emplacar
É nos meses de março e abril que acontece a
maior parte das assembleias-gerais das companhias
brasileiras, tendo em vista a previsão legal de que
as contas dos administradores, as demonstrações
financeiras e a destinação do lucro do exercício, se
houver, devem ser deliberadas anualmente, nos quatro
primeiros meses seguintes ao término do exercício social.
Neste ano, a temporada de assembleias-gerais
pode chegar com algo novo para os acionistas,
sobretudo minoritários, aí incluídos muitos fundos
d e p r i vat e e qui t y: s e r á p o s s í ve l c o mp ar e c e r
e votar em uma assembleia de forma vir tual.
Não nos parece que essa possibilidade será
oferecida em larga escala já em 2012, uma vez
que carece de regulamentação pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). Até que a matéria seja
devidamente regulamentada, a possibilidade de
participação e votação a distância estará sujeita
a dúvidas e discussões. Não obst ante, vale a
atenção ao assunto, que pode gerar polêmica.
Há algum tempo existe uma demanda do mercado
no sentido de flexibilizar a forma de participação
de acionistas em assembleias-gerais, tendo em
vista que a Lei das S.As. exige que a assembleia
se realize “no edifício onde a companhia tiver a
sede” ou, na sua impossibilidade, em outro lugar,
desde que não seja de forma alguma “fora da
localidade da sede”. Muita controvérsia surgiu por
conta de assembleias-gerais ocorridas em datas
inconvenientes e localidades de dif ícil acesso.
A ideia, trazida pela Lei 12.431/2011, permite
ao acionista de companhias aber tas “par ticipar
e votar a distância em assembleia-geral”. Isso
pr e s s up õ e a t r an s mis s ão ao vivo, p or áudio,
videoconferência, ou outro meio eletrônico que
permita o debate e o voto direto a distância.
É difer ente, por t anto, da forma de vot aç ão
online usada por algumas empresas nos
últimos anos, que consistia em uma procuração
outorgada de forma vir tual a uma pessoa que
comparecia fisicamente e votava na assembleia,
realizada na localidade da sede da companhia.
S e m dú v i da, a n ov i da d e p o d e r e s ul t ar e m
maior democratização das assembleias-gerais,
incentivando a par ticipação de acionistas
minoritários. Os desafios, entretanto, são grandes.
Primeiramente, para adotar essa opção, a empresa
deverá criar um ambiente virtual que possibilite ao
acionista se cadastrar, ser considerado presente
na assembleia, participar do debate e apresentar
seu voto. Isso tudo requer tempo, estrutura e
tecnologia, além de, naturalmente, ter um custo.
A l é m di s s o, p r o b l e m a s d e c o n e x ã o p o d e m
transformar a assembleia em um pesadelo, não só
para os acionistas virtuais, incapazes de acompanhar
os debates e apresentar devidamente os respectivos
votos, mas também para a companhia, que terá que
administrar esses transtornos e as suas consequências.
A regulamentação pela CVM deve endereçar alguns
desses pontos, além de outros já levantados em
debates realizados sobre o assunto. A boa notícia é
que isso representa um avanço, mais uma ferramenta
que moderniza o ambiente de negócios e o mercado de
capitais brasileiro, servindo para atrair investidores.
José Luis de Salles Freire ([email protected]),
sócio, e Marta Viegas ([email protected]),
sócia na Área Societária.
Private Equity é um informativo mensal produzido por TozziniFreire Advogados (www.tozzinifreire.com.br) e veiculado
com exclusividade pela CAPITAL ABERTO. As opiniões aqui expressas são as do escritório de advocacia, e não, necessariamente,
as da revista.
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