Apólice de Seguro de Protecção contra Danos Acidentais e Protecção contra Danos Acidentais com Roubo (A presente apólice foi lida integralmente pelo tomador/segurado que declara haver entendido e aceite, sem reserva, as respectivas cláusulas) Condições Gerais do Seguro Cláusula Preliminar As presentes condições acompanhadas das respectivas condições especiais e particulares representam a cobertura relativamente ao produto Dell. O presente contrato é celebrado entre o comprador indicado nas condições particulares do seguro e a London General Insurance Company Limited, inscrita sob o número 1865673, com sede social em Integra House, Vicarage Road, Egham, Surrey TW20 9JZ, actuando em Portugal no regime de LPS (Livre Prestação de Serviços), conforme registo número 4514 da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e a Dell a qual, sem prejuízo das competências e obrigações próprias como vendedora do produto, é designada pela Seguradora para gerir as reparações consequentes de sinistros cobertos pela apólice. A presente apólice estipula as cláusulas e condições das duas modalidades de Seguro – Protecção contra Danos Acidentais e Protecção contra Danos Acidentais com Roubo. As condições da apólice de seguro e a factura da Dell constituem comprovativo bastante da celebração das coberturas: 1. Cobertura de danos por acidente; 2. Cobertura de danos por acidente e roubo. A escolha da cobertura adequada deve pressupor que o tomador/segurado tem conhecimento e sabe(m) se é(são) titular(es) de outras apólices de seguro que ofereçam as mesmas coberturas e garantias que a presente apólice. A celebração do presente contrato de seguro não isenta o tomador/segurado do dever de cuidar e manter zelosamente o produto segurado em boas condições. Tomadores/Segurados com necessidades adicionais A presente apólice e todos os seus documentos estão disponíveis em impressão em letras de maior dimensão, áudio e braille, podendo uma cópia ser disponibilizada por solicitação escrita para o número ou endereço seguinte: INFORMAÇÃO AO TOMADOR DO SEGURO/SEGURADO 1. O presente contrato de seguro é regulado pelo disposto no Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril (na sua redacção actual), relativo nomeadamente, ao regime jurídico da actividade seguradora, ao contrato de seguro, supervisão, bem como a restante legislação complementar e normas regulamentares aplicáveis, pelas condições gerais, especiais e particulares, actas adicionais da presente apólice e demais documentos contratuais, caso existam. 2. A Seguradora que assume e garante os riscos e coberturas objecto deste contrato e o cumprimento das respectivas obrigações, em conformidade com o estipulado nas condições desta apólice é a London General Insurance Company Limited, inscrita sob o número 1865673, com sede social em Integra House, Vicarage Road, Egham, Surrey TW20 9JZ, actuando em Portugal no regime de LPS (Livre Prestação de Serviços), conforme registo número 4514 da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que, nos termos do Decreto- November 21, 2014 Lei nº 1/2015, de 6 de Janeiro, procedeu à redenominação do ISP – Instituto de Seguros de Portugal. 3. A Dell é a entidade nomeada pela Seguradora para proceder e gerir as reparações consequentes de sinistros cobertos pela apólice, quer relativamente à cobertura de danos acidentais, quer à cobertura de danos acidentais com roubo, procedendo à respectiva reparação e substituição quando necessário do bem segurado. 4. O controlo e supervisão da actividade da Seguradora, no Reino Unido, é atribuição e competência da Financial Conduct Authority (25 The North Colonna de Canary Wharf, London E14 5HS, Reino Unido) e da Prudential Regulation Authority (20 Moorgate, London, EC2R 6DA, Reino Unido), sem prejuízo das atribuições e competências que correspondem à ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. 1. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO O tomador do seguro/segurado tem direito a celebrar o presente contrato de seguro caso: a) O produto segurado seja da marca Dell; b) O tomador do seguro/segurado, na data de compra do produto Dell, tenha idade igual ou superior a 18 anos; c) O produto segurado seja um produto do tipo “hardware” ou móvel, por exemplo um “tablet”. Caso o produto segurado tenha sido adquirido em data anterior à celebração do contrato de seguro, este contrato só será válido e só terá efeitos, caso o produto segurado não esteja danificado aquando da data de subscrição do seguro. Nota: - A Seguradora reserva-se o direito de levar a efeito toda e qualquer inspecção ao produto segurado para confirmar se o mesmo se encontra em condições de normal funcionamento. É da total e exclusiva responsabilidade do tomador/segurado realizar qualquer assistência necessária para restabelecer as condições normais de funcionamento do produto segurado, no início do período de cobertura, de forma a que aquele possa beneficiar e ficar garantido pela apólice. - Caso após a inspecção dos técnicos da Seguradora ou seus representantes for determinado que os danos do produto segurado ocorreram antes da celebração do contrato de seguro e vigência da apólice, a Seguradora tem o direito a resolver o contrato e anular a apólice, sem prejuízo de ver reparados os prejuízos e danos que haja sofrido por esse facto, cujo montante não será inferior ao valor do prémio. - As reclamações relativas ao produto segurado só podem ser apresentadas desde que tenha decorrido mais de 30 dias desde a data da aquisição da cobertura segura, conforme indicado na factura ou em outra confirmação da encomenda. O referido prazo de 30 dias não é aplicável caso a cobertura do seguro haja sido adquirida na mesma data da aquisição do produto segurado, ou se o contrato constituir uma extensão de contrato de danos acidentais já existente. 2. DURAÇÃO A cobertura tem início na data da sua aquisição e celebração do contrato, ou na data em que o produto segurado foi recebido, conforme a que for mais recente. A cobertura terminará na data em que tenha lugar um dos seguintes factos: a) Na data de cancelamento ou anulação da apólice; b) Na data final indicada nas condições particulares da apólice de seguro. November 21, 2014 Caso haja sido adquirida a Protecção contra Danos Acidentais e Roubo, a cobertura de roubo terminará após haver sido concretizada e regularizada uma reclamação bem-sucedida por esse facto e a entrega de um produto de substituição, sem prejuízo da cobertura contra danos acidentais continuar em vigor até à data do respectivo vencimento. CLÁUSULA DE PRÉMIOS - Prémio comercial (base), Taxas e Impostos, Forma e Local de pagamento do prémio regulados conforme estipulado em a fatura. 3. COBERTURA 3.a. Danos acidentais Risco Explicação Será tentada, inicialmente, a reparação do produto sempre que a mesma seja possível e economicamente viável. Se tal for impossível, proceder-se-á à substituição por produto de especificação igual ou semelhante. O produto segurado está coberto contra: Danos acidentais Factos sobre reparações (Danos acidentais são os resultantes de facto repentino, imprevisto, súbito, fortuito, provocado por/ou devido a causas externas que prejudiquem/impeçam o normal funcionamento do produto segurado) É possível que as peças de origem sejam substituídas por peças novas ou usadas do fabricante original, ou de outro. As peças de substituição terão uma funcionalidade equivalente à das peças de origem. Pode ser designada uma empresa filial/sucursal ou terceiros para proceder à reparação do produto segurado. Factos sobre substituições Apenas se encontram cobertos os danos acidentais ocorridos em “hardware”. O produto de substituição terá a mesma especificação ou semelhante à do produto segurado. O produto de substituição será determinado pela Dell. A substituição poderá conter peças de origem ou renovadas do fabricante original, ou de outro. Quando seja apresentada uma reclamação de sinistro ao abrigo da modalidade Danos Acidentais, o tomador/segurado deve autorizar a avaliação do produto por parte da Dell que a fará em nome e representação da LGI. O agente de suporte técnico da Dell informará sobre as opções disponíveis para enviar o produto à Dell para efeitos de avaliação e reparação. Sempre que sejam seguidas as instruções da Dell, em nome e representação da LGI, serão assumidos todos os custos de envio para devolução do produto às instalações de assistência da Dell. Em determinados casos, a Dell poderá disponibilizar outros métodos de avaliação e reparação no âmbito da cobertura. Cobertura fora do Território A reparação ou substituição ao abrigo da presente apólice será prestada no local ou locais indicados na factura do cliente. Os níveis de serviço e resposta, o horário do serviço de assistência técnica e os tempos de resposta no local variam consoante a localização geográfica e algumas opções podem não estar disponíveis no domicílio do cliente. November 21, 2014 As reclamações efectuadas fora do país em que foi celebrado o contrato de seguro poderão não estar disponíveis. A obrigação de reparação ou substituição do produto segurado deslocado está sujeita à disponibilidade local do serviço e pode estar sujeita a custos adicionais, bem como a uma inspecção e recertificação do produto segurado deslocado, consoante as tarifas de assistência Dell então em vigor no local. Para além disso, a assistência técnica no estrangeiro não inclui quaisquer substituições de unidades completas. Caso necessite de informação adicional, contacte a Dell, que actua em nome da LGI, utilizando os dados de contacto indicados na factura ou no website Dell local. Para efeitos de assistência técnica telefónica, contacte o centro de assistência da Dell local para falar com um analista de assistência técnica, cujos contactos locais pode obter em www.Dell.com/ProSupport/RegionalContacts. 3.b. Roubo (aplicável apenas se tiver adquirido uma apólice de Protecção contra Danos Acidentais e Roubo) Risco Explicação O produto segurado está coberto contra Caso o produto segurado seja roubado, será efectuada a substituição por um produto de especificação igual ou semelhante. Roubo (acto de terceiro destinado a privar ou subtrair ao segurado o produto) Caso não exista produto de especificação equivalente, proceder-seá ao reembolso monetário em valor até ao montante máximo do preço de compra original do produto segurado. Factos e informações sobre substituições: Cobertura universal O produto de substituição será determinado exclusivamente pela Dell em nome da LGI. A substituição poderá conter peças de origem ou renovadas do fabricante original, ou de outro diferente. A presente apólice garante protecção contra roubo, independentemente do local onde o mesmo ocorra. Todavia, os produtos de substituição serão enviados apenas para a morada indicada nas condições particulares/ factura da DELL 4. EXCLUSÕES 4.a. Danos acidentais Exclusão Explicação Apenas é aceite uma única reclamação de sinistro válida devido a danos acidentais, por produto, por cada período de 12 meses, com início desde a data de efeito da cobertura indicada nas Para qualquer produto abrangido pelo presente Contrato, a protecção contra danos acidentais está limitada a uma declaração de sinistro por produto, por cada período de 12 meses a partir da data de início do seguro. Após haver atingido o limite especificado, o custo de reparação relativo a quaisquer pedidos adicionais será cobrado de acordo com as tarifas de consultoria (tempo e materiais) em vigor praticadas pela Dell. November 21, 2014 condições particulares da apólice e/ou factura DELL. Danos resultantes do incumprimento das regras e instruções do fabricante e vendedor do produto. A apólice exclui expressamente todo e qualquer dano causado devido ao incumprimento das regras e instruções do fabricante e vendedor do produto, ou devido à inadequada utilização do mesmo. Os consumíveis ou produtos periféricos, vendidos ou fornecidos com o produto segurado. A apólice não cobre dispositivos periféricos nem quaisquer elementos classificados como acessórios ou consumíveis e não incorporados na unidade de base. São exemplo do acima referido: estações de ancoragem, baterias fora de garantia, modems externos, teclados externos para portáteis, monitores, rato externo para portáteis, malas, lâmpadas, dispositivos de memória, colunas externas ou quaisquer outras peças/componentes que necessitem de manutenção regular do utilizador e quaisquer outros componentes de computador que não fazem parte do produto. Software de computador A cobertura não abrange qualquer software de computador préinstalado ou adquirido, dados armazenados ou programas de detecção de vírus/antivírus ou acessórios externos, incluindo sem limitação elementos personalizados com integração de fábrica. Tal inclui (sem limitação) os casos em que não hajam sido efectuadas cópias de segurança de dados ou fornecidos discos para permitir a reinstalação de sistemas operativos. A apólice não contempla quaisquer serviços de recuperação de dados; no entanto, se a unidade de disco rígido for substituída no âmbito da cobertura de seguro por danos acidentais, a versão actual (no momento do pedido) das principais aplicações e sistema operativo originalmente adquiridos à Dell será reinstalada sem custos para o cliente. A Dell não tem, contudo, qualquer obrigação de garantir a compatibilidade com o produto de substituição de quaisquer aplicações instaladas com integração personalizada de fábrica. Danos exteriores que não afectam o funcionamento do produto A apólice não cobre danos que não afectam a função e funcionamento ou o desempenho do produto segurado. Por exemplo, não são cobertos danos causados por desgaste natural, riscos ou amolgadelas ou similar, que não afectam o funcionamento normal do produto. Reparação do produto por pessoal não autorizado pela Dell A Seguradora não garante a cobertura, nem a reparação do dano, nos casos em que o produto haja sido reparado por pessoa que não haja sido contratado ou indicado ou nomeado para o efeito pela Dell. Perda, furto ou roubo Não está garantida pela presente apólice a cobertura se o produto segurado for furtado, roubado ou perdido. (Excepto se a Protecção contra Roubo tiver sido November 21, 2014 A reparação ou substituição do produto só está coberta pela contratada, conforme indicado nos termos da respectiva cobertura). apólice, caso o produto segurado danificado for entregue e/ou devolvido completo. Fogo e incêndio Danos causados por fogo e incêndio, com origem interna ou externa. Danos causados por dolo, negligência, ou com violação do dever de cuidado na manutenção, conservação e guarda do produto A Seguradora não garante a cobertura de produtos danificados intencionalmente ou danificados devido a uso incorrecto com dolo, negligência ou violação do dever de cuidado na manutenção, conservação e guarda do produto O uso com dolo, negligência ou com violação do dever de cuidado na manutenção, conservação e guarda do produto segurado confere à Seguradora o direito da mesma a declinar o sinistro participado. Procedimentos simples que pode seguir para garantir o cuidado necessário no uso do produto segurado (na avaliação do seu pedido, será sempre tomada em consideração a situação em que os danos acidentais ocorreram). Assim, estas são alguns exemplos de pedidos que não serão aceites: 1. Se tiver entregado ou confiado o produto segurado a pessoa ou entidade que não conhece bem ou em quem não confie. 2. Caso o próprio ou outra pessoa danifiquem intencionalmente e nas condições acima referidas o produto danificado. 3. Se deixar o produto segurado em situação ou num ambiente incorrecto, inapropriado ou inadequado (por exemplo, um parapeito de varanda). (estes são apenas alguns exemplos que podem permitir o entendimento de possíveis situações em que o que produto não está abrangido pela cobertura, sem prejuízo de outros motivos equivalentes ou equiparados pelos quais um pedido pode ser rejeitado. Outros custos ou perdas A presente apólice não cobre quaisquer outros custos ou perdas, directas ou indirectas, que não sejam exclusivamente imputáveis e resultantes do custo da reparação ou substituição do produto segurado. A referida exclusão abrange também toda e qualquer recuperação ou transferência de dados armazenados no produto segurado. 4.b. Roubo Exclusões Explicação Mais do que (1) uma declaração de sinistro válida Este seguro está limitado a uma declaração de sinistro válida e aceite durante o período de vigência da cobertura da apólice. November 21, 2014 Danos causados por dolo, negligência ou com violação do dever de cuidado na manutenção, conservação e guarda do produto A falta de cuidado, a conduta negligente, descuidada ou dolosa, do tomador/segurado relativamente ao produto segurado confere à Seguradora o direito de rejeitar o sinistro, permitindo à mesma declinar a reparação do dano. Procedimentos exemplificativos simples que pode seguir para garantir o cuidado necessário do produto segurado, tais como protecção com cadeado ou armazenamento num local seguro. (na avaliação do seu pedido, será sempre consideração a situação em que o roubo ocorreu) tomada em Situações, exemplificativas mas não exaustivas, não abrangidas pela cobertura: Se deixar o produto seguro sem vigilância e à vista no automóvel ou num restaurante. Se entregar ou confiar o produto segurado a outra pessoa ou entidade para que esta o utilize. A substituição de software A presente apólice não cobre o custo de substituição do software. Todavia, a versão actual (no momento do pedido) das principais aplicações e sistema operativo originalmente adquiridos à Dell será instalada ou fornecida com qualquer produto substituído ao abrigo da protecção contra roubo, sem custos para o cliente. Roubo de consumíveis ou acessórios Esta apólice cobre apenas o roubo do produto segurado e não contempla a substituição dos acessórios ou consumíveis roubados ou furtados juntamente com o mesmo. Perda ou furto A presente apólice não garante a cobertura quando o produto segurado tenha sido perdido, extraviado ou subtraído por terceiro sem o uso de violência, intimidação ou uso de força sobre pessoas, coisas ou bens. Outros custos ou perdas Esta apólice não cobre quaisquer outros custos ou perdas, directas ou indirectas, que não sejam exclusivamente imputáveis e resultantes do custo de reparação ou substituição do produto segurado. 5. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO AO ABRIGO DA PROTECÇÃO CONTRA DANOS ACIDENTAIS Procedimento de participação de sinistro: a) Guarde o produto segurado até que o mesmo seja inspeccionado por um técnico de assistência da Dell. b) Registe o número da etiqueta de serviço do produto segurado (encontra-se na parte posterior ou inferior do produto segurado), na factura emitida pela Dell e na primeira página das condições particulares da apólice de seguro. November 21, 2014 Procedimentos Explicação Primeiro procedimento Contacte o Departamento de Sinistros através do número +351 707 200 149. Se tiver dificuldades em utilizar o referido número de telefone, consulte a lista actualizada em www.Dell.com/ ProSupport/RegionalContacts para obter os números de telefone actualmente disponíveis ou o serviço de apoio ao cliente através do e-mail [email protected]. O horário de assistência não incluirá os dias considerados feriados legalmente estabelecidos no país onde deva ser prestado o serviço. Segundo procedimento Ser-lhe-á solicitado que indique o número da etiqueta de serviço do produto segurado. Após verificação da apólice, ser-lhe-ão colocadas várias questões para avaliar a causa e dimensão dos danos no produto segurado. Estes procedimentos de diagnóstico e resolução de avarias e problemas registados podem requerer mais de um contacto telefónico ou uma sessão alargada e poder-lhe-á ser solicitado que verifique o interior do produto segurado sempre que tal procedimento seja seguro. Terceiro procedimento Após a aceitação da sua declaração, a Dell em nome da LGI, irá organizar o envio de uma peça de substituição para que a instale no produto segurado ou irá indicar-lhe o procedimento a seguir para devolver o produto ao centro de reparação. Deverá devolver o produto segurado completo ou as peças do produto segurado, conforme indicado pela Dell. 6. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO AO ABRIGO DA PROTECÇÃO CONTRA ROUBO Procedimento de participação de sinistro: a) O sinistro deve ser imediatamente ou no prazo de 48 horas após a ocorrência participado à autoridade policial mais próxima ou autoridades locais relevantes, devendo o número de registo da mesma ser comunicado à Seguradora. b) Ao comunicar o roubo à polícia ou às autoridades locais deverá informar: - Detalhes sobre o produto roubado, incluindo a marca, o modelo e o número da etiqueta de serviço, localizada na parte posterior ou inferior do produto segurado, na factura emitida pela Dell e na primeira página das condições particulares da apólice de seguro. - Circunstâncias detalhadas do Roubo. c) Caso não consiga obter um número de referência, informe-se junto da Seguradora. Procedimentos Explicação Primeiro procedimento Deverá apresentar a participação de sinistro assim que possível e no prazo máximo de 28 dias. Caso a referida participação não November 21, 2014 seja feita dentro do prazo fixado, a peritagem/investigação relativa à mesma não deixará de ser realizada, mas tal poderá dificultar a respectiva tramitação, reparação e resolução do sinistro. Pode aceder ao nosso serviço de participação de sinistros online: www.adptheftclaim.com A participação do sinistro online garante que o pedido será processado com a maior brevidade possível. Deverá fornecer o número da etiqueta de serviço, da apólice do produto segurado, as condições do contrato, especialmente as condições particulares e preencher e enviar o formulário online, conforme informações disponíveis. Em alternativa, pode contactar o Departamento de Sinistros através do número 800 831 526 A lista completa de contactos do Departamento de Sinistros está disponível em: http://www.adptheftclaim.com. Segundo procedimento Ao efectuar o contacto, ser-lhe-á solicitada informação para confirmar a contratação/aquisição do Seguro Protecção contra Roubo e será indicada a forma de envio da participação de sinistro e/ou formulário de participação para preenchimento para esse efeito. Para garantir que a participação é processada o mais rapidamente possível, é recomendado que devolva toda a documentação (por exemplo, cópia digitalizada do relatório da polícia) por e-mail. Terceiro procedimento Logo que aceite a participação de sinistro, receberá informações detalhadas da forma de contactar a Dell em nome da LGI para processamento do envio do produto de substituição. 7. CONDIÇÕES DA APÓLICE 1. Em caso de participação de sinistro, qualquer informação facultada poderá ser adicionada a um Registo de Declarações, através do qual as seguradoras podem partilhar informações para evitar declarações fraudulentas, estando disponível essa lista, bem como o nome e morada do operador responsável. 2. Os termos e condições da presente apólice podem ser alterados, mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito, enviado para a última morada constante dos registos da Seguradora. Os termos e condições da apólice só serão alterados caso seja necessário proceder a qualquer alteração de natureza regulamentar ou legislativa, ou para responder a directrizes e/ou códigos da indústria. Na eventualidade de alteração dos termos e condições da apólice, poderá cancelar o seguro e receber o reembolso/estorno do prémio, pro rata com base no número de meses restantes do seguro. 3. Caso qualquer reclamação ou participação seja rejeitada, poderá não concordar com a respectiva decisão, deverá seguir os procedimentos de apresentação de queixas estipulados na Secção 10. November 21, 2014 4. Este Contrato não é uma garantia. O Produto adquirido à Dell é acompanhado por uma garantia limitada da própria Dell ou de outros fabricantes de produtos distribuídos pela Dell. Consulte os certificados de garantia limitada da Dell, os seus direitos e recursos ao abrigo da mesma. 8. CANCELAMENTO E POLÍTICA DE REEMBOLSO Direitos de cancelamento: a) Tomador de seguro/segurado: Se por qualquer motivo não estiver satisfeito com o seguro ou decidir que o mesmo não satisfaz os seus requisitos poderá cancelar o mesmo, notificando a Seguradora no prazo de 14 dias a partir da data em que receber esta apólice, sendo, se for caso disso, estornado o prémio pago. Caso tenha apresentado uma participação de sinistro nos primeiros 14 dias, terá direito a um reembolso/estorno do prémio pago, deduzidos quaisquer custos pelos serviços prestados. Pode igualmente cancelar a presente apólice a qualquer momento, após o período inicial de 14 dias (desde que não tenha apresentado uma participação de sinistro), e receberá um reembolso/estorno pro rata do montante do prémio pago pela apólice, com base no número de meses completos restantes do seguro. Se tiver adquirido a presente apólice para ou em nome de uma empresa, poderá cancelar a apólice a qualquer momento, mas não será devido qualquer reembolso do prémio. Para cancelar a cobertura de seguro ao abrigo da presente apólice, contacte a Seguradora Por e-mail: [email protected] Por carta endereçada a: London General Insurance Company Limited C/.Balmes, 96 - 2º, 08008 Barcelona, España. b) Seguradora: A Seguradora poderá cancelar a apólice, a qualquer momento, se deixar de estar autorizada para o efeito. Nesse caso, será dado um aviso prévio de 30 dias, por escrito, e o tomador/segurado terá direito ao reembolso/estorno pro rata do montante do prémio pago pela apólice, com base no número de meses completos restantes da cobertura. A Seguradora pode cancelar a apólice em caso de violação dos deveres do tomador/segurado ou por terem sido prestadas informações incorrectas, falsas, de má-fé, ou terem sido omitidos factos que a Seguradora deveria ter tido conhecimento e que se tivesse tido poderiam ter condicionado a aceitação, levado à rejeição do risco ou a aceitação do mesmo em condições diferentes. Neste caso, não é devido qualquer reembolso/estorno de prémio. 9. A LEI Salvo especificamente acordado em contrário antes do início da apólice, a presente apólice está sujeita à lei Portuguesa. 10. CONSULTAS E RECLAMAÇÕES A Seguradora tem o objectivo de prestar um elevado nível de serviço, mas sem prejuízo disso, o tomador/segurado tem à sua disposição, sempre que considere necessário, o seguinte: a) Para apresentar reclamações ou consultas relacionadas com a venda, administração ou processamento de participações de sinistro por danos acidentais, ao abrigo da presente apólice, deverá contactar a Dell, conforme indicado na factura ou no website Dell local. November 21, 2014 b) Para apresentar reclamações ou consultas relacionadas com participações de sinistro por roubo ao abrigo da presente apólice, ou relacionadas com os respectivos termos e condições, deverá contactar a TWG Services Limited através do seguinte endereço de e-mail: [email protected], ou por carta endereçada a: Claims Manager of TWG Services Limited, The Aspen Building, Floor 2, Vantage Point Business Village, Mitcheldean, Gloucestershire, GL17 0AF. A TWG Services Limited processa quaisquer consultas e reclamações em nome da London General Insurance Company Limited. c) O estipulado nas alíneas anteriores não prejudica o direito do tomador/segurado recorrer a outras instâncias judiciais ou alternativas com competência para o efeito, bem como aos meios disponíveis através ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que, nos termos do Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de Janeiro, procedeu à redenominação do ISP – Instituto de Seguros de Portugal 11. JURISDIÇÃO Considera-se competente para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato de seguro o Tribunal competente do domícilio do tomador/segurado, com expressa renúncia a qualquer outro. 12. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INCORRECTA O tomador e segurado ao celebrar o contrato de seguro, previamente, no momento e durante a execução do mesmo, em particular no acto da celebração e de participação e peritagem de sinistro, deve prestar à Seguradora, de boa-fé, todas as informaçãos que possam influenciar a qualificação e avaliação do risco ou do sinistro, tendo todo o cuidado e responder a todas as perguntas, com honestidade e na medida do seu conhecimento. Caso o tomador/segurado não cumpra as obrigações referidas, a validade e eficácia da apólice ficará em causa, podendo ser anulada, bem como a Seguradora declinar e rejeitar o pagamento da reparação dos danos cobertos pela presente apólice. 13. DIVULGAÇÃO DE ESTADO A presente apólice é emitida pela London General Insurance Company Limited, sociedade por acções de responsabilidade limitada, constituída na Inglaterra, com sede social em Integra House, Floor 2, Vicarage Road, Egham, Surrey TW20 9JZ. Número de registo: 1865673. London General Insurance Company Limited é autorizada pela Prudential Regulation Authority e regulada pela Financial Conduct Authority e Prudential Regulation Authority, FRN 202689. As informações detalhadas estão disponíveis no Web site da FCA www.fsa.gov.uk/register. 14. ESQUEMA DE COMPENSAÇÃO A London General Insurance Company Limited está abrangida pelo esquema de compensação financeira FSCS (Financial Services Compensation Scheme). É possível que tenha direito a compensação do esquema se não cumprirmos as nossas responsabilidades. Os contratos de seguro em geral estão cobertos em 90% relativamente ao valor do crédito de seguro integral, sem limite superior. Para obter informação adicional acerca das medidas do esquema de compensação, contacte o FSCS através do número de telefone +44 (0) 20 7741 4100, ou por escrito: Financial th Services Compensation Scheme, 10 Floor, Beaufort House, 15 Botolph Street, London, EC3A 7QU. 15. PROTECÇÃO DE DADOS A Seguradora, a Dell e outras empresas pertencentes ao grupo Dell, juntamente com os respectivos agentes e subcontratantes, podem recolher, utilizar, reter, transferir e processar os dados pessoais relacionados consigo, para fins de administração e garantia da sua cobertura de seguro, processamento de quaisquer declarações de sinistros, detecção e prevenção de fraude, cumprimento de requisitos legais e marketing. De acordo com estas finalidades, os seus dados pessoais podem ser transferidos para países fora da UE. Tenha em consideração que as chamadas telefónicas podem ser gravadas para fins de formação e monitorização. Serão tomadas as medidas apropriadas e razoáveis para garantir que os seus dados pessoais são mantidos em segurança November 21, 2014 e utilizados de acordo com esta cláusula. Tem o direito de solicitar uma cópia dos dados pessoais que forem retidos sobre si para corrigir quaisquer erros nos dados. Para tal, pode contactar a Dell através do endereço [email protected]. Se pretender solicitar os dados pessoais retidos sobre si pela Seguradora, deverá contactar a a directamente [email protected]. November 21, 2014