MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO Memorando-Circular n.º 109 DG/SFC/MF Em 28 de novembro de 2001. Aos Senhores: Diretores, Coordenadores-Gerais e Gerentes Regionais de Controle Interno Assunto: Instruções para a elaboração do Relatório de Gestão (processos de Tomada e Prestação de Contas Anuais) Considerando a necessidade de aprimorar os relatórios de gestão dos administradores públicos de forma a possibilitar às próprias unidades, à supervisão ministerial e aos órgãos de controle interno e externo uma efetiva avaliação do desempenho da gestão, estou remetendo, em anexo, texto elaborado pela DG com a finalidade de auxiliar os gestores na elaboração do citado documento. 2. Assim, solicito que sejam realizadas reuniões de trabalho, com os gestores, buscando dirimir as dúvidas porventura existentes, utilizando o texto ora disponibilizado. Por fim, caso queira apresentar avaliações e sugestões sobre o material disponibilizado, oriento sejam dirigidas ao Sr. Diretor da DG. DOMINGOS POUBEL DE CASTRO Secretário Federal de Controle Interno Cenário Atual 1. Os relatórios de gestão têm se apresentado com informações que, em alguns casos, contribuem para uma efetiva avaliação do desempenho das unidades ou entidades auditados pela SFC/MF. Os melhores relatórios, quando muito, apresentam apenas a composição da carga de trabalho do período. A estrutura empregada nos relatórios, normalmente, apresenta-se confusa, desarticulada e inconsistente. Os relatórios apresentados expressam um preocupante desconhecimento, por parte dos gestores, de noções básicas de planejamento, dos conceitos elementares de avaliação de desempenho e, o que é mais grave, pouca clareza quanto à missão institucional das unidades. Cenário Desejado 2. O que se deseja com as orientações a seguir aduzidas, é a apresentação, pelos órgãos públicos, de Relatórios de Gestão que permitam, efetivamente, aos seus próprios setores internos, à supervisão ministerial e aos órgãos de controle (interno e externo), a avaliação da gestão em moldes técnicos e modernos, trabalhando com indicadores de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e, se possível, efetividade e qualidade. O domínio, por parte dos gestores, da terminologia de planejamento governamental, avaliação de desempenho e, por fim, a elaboração de demonstrativos que, efetivamente, expressem os impactos e benefícios sociais resultantes de sua atuação. Relatório de Gestão 3. Os relatórios gerenciais são demonstrativos de desempenho elaborados para consumo interno da unidade ou para setores específicos da supervisão ministerial/unidade central. Apresentam estrutura e conteúdo de dados voltados para os interesses gerenciais internos específicos. Caracterizam-se por não serem revestidos de formalidades ou de ritos de encaminhamento mais rígidos - normalmente atendem solicitações especiais, muito embora, em alguns casos, seja estabelecida regular periodicidade. 4. Este documento trata especificamente dos relatórios oficiais, que são demonstrativos de desempenho elaborados para consumo externo à unidade ou ao ministério supervisar. Apresentam estrutura e conteúdo de dados voltados para interesses mais genéricos, típicos de público externo, por não serem específicos apresentam-se, normalmente, com dados globais. Caracterizam-se por serem revestidos de formalidades e ritos de encaminhamento rígidos. A elaboração de relatórios de gestão para fins de processos de tomada e prestação de contas, está disciplinada na Instrução Normativa TCU n.º 12/96 e Instrução Normativa SFC/MF n.º 02/2000. Assim, os relatórios de gestão devem conter, no que couber, as seguintes ínformações, consoante artigo 19 da citada IN SFC/MF riº 02/2000: I. A execução dos programas de governo e de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas, observando os seguintes aspectos: Programas de Governo - objetivos e metas previstos e alcançados: causas que inviabilizam o pleno cumprimento das metas fixadas. Planos ou Projetos de Trabalho coerência com os programas de governo relacionados ao setor de atividades; objetivos e metas previstos e alcançados; causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas. Indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade. Devem ser apresentados indicadores e indicativos de eficiência, eficácia e economicidade, resultados quantitativos e qualitativos, inclusive, nos casos de contratos de gestão, quanto à lucratividade ou valor agregado sobre o capital investido. III. As medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados. IV. O demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos, constando, individualmente, a indicação do custo total, o valor do empréstimo contratado e da contrapartida ajustada, os ingressos externos, a contrapartida nacional e as transferências de recursos (amortização, juros, comissão de compromisso e outros, individualizadamente) ocorridos no ano e acumulados até o período em exame, com esclarecimentos, se for o caso, sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas. Apresentar, demonstrativo dos gastos realizados com transferências a organismos internacionais, excluindo-se os valores que se destinam à contribuições compulsórias do Brasil como membro de entidades internacionais. V. As transferências de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, contrato de repasse, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos previstos. Nas hipóteses de omissão no dever de prestar contas, de não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União,da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou, ainda, dã prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização, de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente tomada de contas especial. Nestas informações e dados pertinentes às transferências de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, devem ser destacados, dentre outros, os seguintes aspectos: VI. VII. - observância às normas legais e regulamentos pertinentes; - correta aplicação dos recursos; - atingimento dos objetivos previstos; - nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. Os resultados do acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia de receita pública federal, bem como impacto sócio-econômico gerado por essas atividades. apresentando, ainda demonstrativos que expressem a situação desses projetos e instituições. Vale ressaltar, que no caso de renúncia de receita pública federal. especificamente para as Autarquias Supervisoras dos Fundos de Investimento, só é aplicável a modalidade de renúncia relativa à isenção e redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. A fiscalização e o controle exercidos sobre as entidades fechadas de previdência privada patrocinadas, em especial. quanto ao cumprimento da legislação pertinente e à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com os objetivos a que se destinarem ( § 1º do art. 35 da Lei n.º 6.435, de 15 de julho de 1977). Deve apresentar, ainda, demostrativos com a discriminação anual do montante da folha de pagamento dos empregados participantes dos planos de benefícios, das contribuições pagas pelos mesmos e patrocinadora, bem como quaisquer outros recursos repassados, inclusive adiantamentos e empréstimos, acompanhado de dados extraídos do parecer dos auditores independentes, contendo as principais informações a serem fixadas pelo Tribunal mediante Decisão Normativa. VIII. O impacto sócio-econômico de suas operações. Devem ser aduzidos os resultados de pesquisa de opinião efetuada junto aos clientes (destinados ou beneficiários da ação institucional) do órgão/entidade. Caso haja opinião restritiva quanto à atuação do órgão/entidade, descrever quais os aspectos da gestão que contribuíram para essa restrição. Planejamento 5. Neste tópico específico, são aduzidas algumas considerações sobre o processo de planejamento no setor público. Este processo impacta na elaboração do Relatório de Gestão. Assim, Planejamento é o processo de definição de um cenário futuro desejado e dos meios eficazes para alcançá-lo. O planejamento se baseia na crença de que o futuro pode ser melhorado por uma intervenção ativa no presente. Portanto, ele pressupõe alguma previsão do que deverá acontecer. Essa previsão pode ser chamada de uma projeção de referência da missão institucional: ela tenta especificar qual será o futuro do órgão/entidade, atividade ou projeto governamental, para a qual se planeja, se nada de novo for efetivado. 6. No setor público, planejamento é o estudo e estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental. Deve ser operacionalizado, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto-lei 200/67, através de um plano geral de governo, de programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, que é o Plano Plurianual/PPA (parágrafo 1º, artigo 165, da Constituição Federal), da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO (parágrafo 2º, artigo 165, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 05.05.2000) e da Lei Orçamentária Anual/LOA, (parágrafo 5°, artigo 165, da Constituição Federal e artigo 5º da Lei Complementar n.º 101, de 05.05.2000), que são seus instrumentos básicos. Além desses instrumentos legais de planejamento, os órgãos públicos podem estabelecer documentos internos que apresentam dados e infomações pertinentes ao seu processo de planejamento. 7. Assim, vale ressaltar que a tomada de decisão planejada, nas unidades da administração pública, representa etapa decisiva para a consecução e efetividade das políticas públicas de caráter nacional. Muito poucos repercutiriam os esforços dispendidos no planejamento estratégico ou Gerencial do governo central em termos de impactos e benefícios, sem a necessária correspondência dos planos operacionais das unidades no nível local. 8. A definição e o entendimento, pelo conjunto dos servidores, do que seja a missão de urna unidade representa o ponto crucial de qualquer discussão sobre planejamento administrativo. Sem a compreensão do que seja a Missão Institucional não se pode estabelecer objetivos (o desempenho pretendido, os cenários desejáveis); sem objetivos definidos não se pode estabelecer metas (a qualificação dos objetivos); sem a definição de metas não existe tomada de decisão responsável, conseqüente e oportuna - as ações de uma organização administrativa podem, neste caso, ser consideradas caóticas (sem nexo causal). Avaliação de Desempenho 9. A fim de harmonizar entendimentos sobre o conteúdo do Relatório de Gestão, é importante aduzir alguns conceitos técnicos sobre o que seja avaliação de desempenho. Estes conceitos levam em consideração o Termo de Referência, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada/IPEA, onde foi consolidada uma terminologia, que serve de base para uniformização da linguagem sobre avaliação de desempenho no âmbito do setor público, bem como a Instrução Normativa SFC/MF n.º 01/2001. a) Desempenho - o resultado alcançado pela gestão de ações ou atividades, em termos da sua adequação ao fim a que se destina, considerados tanto o efeito produzido, quanto a utilização dos recursos. b) Indicador de Desempenho - expressa a relação quantitativa que permite instrumentalizar a avaliação de desempenho de uma instituição, serviço/atividade ou programa/projeto governamental, a partir das dimensões da eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e qualidade. c) Avaliação do Desempenho - diz da análise conclusiva obtida por meio da comparação dos resultados alcançados pela instituição, atividades ou programa/projeto governamental, com padrões de desempenho claramente definidos. O processo de avaliação de desempenho deverá levar em consideração: n) as hipóteses sobre as condições de operação das instituições avaliadas; o) um sistema de indicadores de desempenho; e p) os critérios explícitos de avaliação com base nos indicadores e nas hipóteses adotadas. d) Dimensões ou Atributos do Desempenho - conceito por natureza complexo, o desempenho para ser mensurado deve ser desdobrado em suas dimensões ou atributos, que são economicidade, eficácia, eficiência, qualidade e efetividade. e) Indicadores - são informações obtidas com a aplicação de fórmulas que fornecem indícios de eficiência, eficácia, legalidade, economicidade, efetividade e qualidade de como são conduzidas as operações, por meio de uma interdependência entre as variáveis em questão. Os indicadores podem ser expressos em termos numéricos ou percentuais. f) Requisitos básicos - os requisitos básicos para a seleção e produção de indicadores são os seguintes: a) seletividade: capacidade de captar os aspectos, etapas e resultados essenciais ou críticos das operações examinadas; b) simplicidade e baixo custo de obtenção: facilidade de compreensão e aplicação gerado a baixo custo, por meio da utilização de relações perceptuais simples, média aritmética e outras formas de obtenção; c) cobertura: suficientemente representativo inclusive em termos estatístico, do processo ou da área a que se refere; d) oportunidade: capacidade de registrar, fornecer e manter adequadamente os dados, informações e a memória de cálculo utilizados na geração dos próprios indicadores; e) permanência e estabilidade: consonância, ao longo do tempo, e geração com base em procedimentos rotinizados e incorporados às atividades. n) Legalidade - Consiste na aderência dos atos e fatos de gestão praticados, aos normativos legais e técnicos que regem os mesmos. o) Economicidade – Expressa variação positiva da relação custo/benefício, na qual busca-se a Otimização dos resultados na escolha dos menores custos em relação aos maiores beneficios. Revela a atenção da gestão com o bom uso qualitativo dos recursos financeiros, por definição, escassos, desde a adequação da proposta orçamentária das metas a serem atingidas, passando pela coerência com respeito aos preços de mercado, o desenvolvimento de fontes alternativas de receita e a obtenção dos menores custos por produto gerado. i) Eficácia, - É o grau de atingimento das metas fixadas para um determinado objeto de uma ação em redação ao previsto, em um determinado período. j) Eficiência: É a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta, frente a padrões estabelecidos. Mede, então, a utilização dos recursos de que a unidade ou entidade dispõe para realizar um conjunto de ações e operações que visam atingir um propósito de trabalho previamente programado. A eficiência está associada ao uso dos recursos disponíveis em relação aos produtos e serviços finais elaborados. k) Padrões de desempenho - níveis de desempenho desejados ou esperados, geralmente expressos em termos quantitativos e relacionados com indicadores de desempenho selecionados. Os padrões de desempenho oferecem um ponto de referência para medir e avaliar o resultado. l) Coleta de dados sobre desempenho real - refere-se a dados físicos, sociais ou econômicosfinanceiros relacionados com os indicadores de desempenho previamente selecionados. Os dados do desempenho real informam a magnitude do que se realizou, em determinado período de tempo. Esse banco de dados pode ser o resultado de uma coleta constante de dados ou de acúmulo periódico. m) Comparação e avaliação - processo de relacionar o desempenho real com o resultado desejado ou esperado, no interesse de identificar possíveis variações (favoráveis ou desfavoráveis) em relação aos padrões adotados. Esse processo de comparação e avaliação evidencia se as operações foram eficaz, eficiente, econômica e efetivamente realizadas. n) Indicadores de carga de trabalho - mais simples tipo de indicador, medem a quantidade de serviços prestados ou de trabalho realizado. Como exemplo citam-se número de processos analisados, de dados processados, de auditorias realizadas. de licenças emitidas, de alunos atendidos é de óbitos ocorridos. Essas medidas fornecem a descrição de uma atividade, mas por si só, pouco dizem a respeito de como a organização ou atividade está empregando os recursos na busca da consecução dos objetivos e metas. Os indicadores de carga de trabalho, na maioria dos casos, são fáceis de coletar e, devido à sua disponibilidade, são freqüentemente usados como substitutos para outros tipos de indicadores mais completos. o) Indicadores de eficácia - avaliam se a instituição, a atividade ou o programa, está atingindo seus objetivos ou suas metas. Trata-se de indicadores voltados mais para aferição de resultados para fora, não servindo para mensuração de custos ou incremento de produção. A utilização dos indicadores de eficácia ocorre quando da comparação entre o volume de desempenho real, com o montante do resultado desejado. p) Indicadores de eficiência - estabelecem a relação das cargas de trabalho com os recursos empregados Esse tipo de indicador apresenta maior utilidade do que os indicadores de carga de trabalho, na medida em que permite avaliar a ocorrência de mais serviços pelo mesmo custo. Os dados sobre a eficiência são úteis para uma gestão racional dos recursos; os gestores precisam destes dados a fim de determinar se o nível de eficiência esta atingindo um padrão aceitável. Pode-se citar dentre eles, como exemplo: o número de licenças emitidas por empregado e a utilização de energia por metro quadrado de instalação. q) Indicadores de economicidade - estabelecem a relação das cargas de trabalho com os custos incorridos. Esse tipo de indicador apresenta maior utilidade do que os indicadores de carga de trabalho, na medida em que permite avaliar a ocorrência de redução dos custos da instituição, ou dos serviços prestados. Pode-se citar dentre eles, como exemplo: custo da educação por aluno. r) Indicadores de efetividade - mensuram impactos estratégicos e benefícios sociais, vinculados à missão institucional dos órgãos/entidades ou aos fins, de longo prazo, dos programas governamentais. É natural supor que as organizações públicas desejem saber se seus objetivos e metas estão tendo incidência sobre a realidade que pretendem alterar, ou manter; essas medidas são as mais difíceis de criar e, normalmente, são as de menor disponibilidade dentre os tipos de indicadores citados. Continuando dentro dos exemplos dados antes, as medidas de efetividade indicam se a emissão de licenças para funcionamento de restaurantes melhorou as condições sanitárias, se os estudantes atingiram o nível de realização educacional desejado, e se um sistema de controle ambiental instalado em uma fábrica realmente reduziu a poluição. s) Indicadores de qualidade - servem para medir o grau de aderência da organização aos princípios da qualidade. t) Indicadores Sociais - medidas estatísticas de quantidades ou qualidades com reflexo direto, ou imediato nos interesses do ambiente externo da organização ou atividade, os chamados interesses sociais. Exemplos: mortalidade infantil, nl de analfabetos, leitos hospitalares, déficit habitacional, acidentes rodoviários. u) Indicadores Econômico/Financeiros - referem-se às medidas monetárias ou estatísticas de quantidades diretamente relacionadas aos valores econômicos e/ou financeiros. Exemplos: Endividamento externo, consumo de energia, volume do estoque regulador. Considerações finais 10. Os relatórios de desempenho constituem-se em instrumento fundamental para a tomada de decisão por parte dos gestores de uma unidade. Trata-se de um referencial básico de acompanhainento e avaliação das atividades executadas, em determinado período. A apuração dos resultados, e sua demonstração estruturada em forma de relatório, torna mas fácil o processo de discussão e a assunção de providências corretivas e/ou saneadoras. 11. Os relatórios de desempenho servem também como instrumento de divulgação junto aos executores operacionais, apresentando o resultado/produto do esforço coletivo, do comprometimento do grupo. Quando bem conduzido, representa elemento fimdamental na discussão sobre motivação para melhorias e mudanças para a qualidade. A divulgação interna do desempenho é condição inerente ao processo de planejamento - às ações de acompanhamento e avaliação; vale dizer: os ajustes necessários ao processo democratizam-se quando da transparência das informações. 12. Ainda, sobre o relatório de gestão, vale ressaltar o contido na Orientação Normativa SFC/MF n.º 01/2001, publicada no DOU de 10.09.2001, págs. 33 da seção I, a seguir transcrito: "(.) Verificando os itens que devem compor o relatório de gestão da tomada ou prestação de contas, não vislumbro que devam constar do relatório quaisquer informações sigilosas que possam comprometer, substancialmente, os interesses mercadológicos, estratégicos ou operacionais de quaisquer órgãos públicos. O relatório de gestão é peça que, em síntese, deve conter dados e informações sobre atos e fatos de gestão que possibilitem avaliar a gestão do órgão, sob o ponto de vista da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos públicos alocados à instituição financeira. Nesse aspecto, o relatório a ser publicado na "internet ", deve expurgar dados e informações consideradas sigilosas e que venham a comprometer o órgão público no contexto mercadológico e operacional em que atua, consoante disposições contidas na Constituição Federal, inciso LX, do artigo 50, no que diz respeito à defesa de interesse social. Vale destacar, ainda, que o prazo aduzido no artigo 30, começa a contar a partir do período estabelecido para o envio do processo de tomada ou prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Assim, a contagem do prazo de trinta dias ficaria disposta da segitinte maneira: Tipo Prazo do TCU Prazo para artigo 30 Tomada de Contas Anual 30 de abril 30 de maio Prestação de Contas Anual 30 de maio 30 dejunho cumprimento do A disponibilização do Relatório de Gestão na "internet poderá ser por órgão ou unidade gestora, ficando esta definição a critério da área responsável pela supervisão. Entendo que a divulgação por órgão da administração direta envolvendo todas as unidades gestoras daria uma melhor l,isibilidade dos relatórios. Para as entidades da administração indireta é conveniente a disponibilização no site da própria entidade, exceção dos casos em que não h£nendo o respectivo site, o relatório pode estar disponibilizado no do Ministério a que está vinculado ou, no caso de empresa subsidiária, no da empresa holding. " 13. Por flm, cumpre ressaltar, que o relatório de gestão deve apresentar um diagnóstico conclusivo sobre o gerenciamento dos atos e fatos conduzidos ao longo do período anual a ser examinado, propiciando condições para que os controles interno e externo, possam avaliar a execução da aludida gestão.