Altera o artigo l o da Resoluqiio no. 19, de 29 de agosto de 2006, que disp6e sobre a execuggo penal provis6ria. 0 PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, no uso de suas conferidas pela Constituigiio Federal, especialmente o que disp6e o inciso I do $4" de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. l o - 0 artigo l o da Resoluqiio no. 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redagiio: Art. I " - A guia de recolhimento provisbrio sera ezcpedida quando da p r o l a ~ bda sentenqa ou acbrdZo condenatdrio, ressalvada a hipdtese de possibilidade de interposi~iiode recurso corn efeito suspensivo por parte do Ministkrio Publico, devendo ser prontamente remetida ao Juizo da Execuqiio Criminal. Art. 2 O - Esta ResoluqiZio entra em vigor na data de sua publicag2o. ~ i n j b t r oGilmar Mendes \