MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2010 PROCESSO Nº 23000.082373/2009-32 O IFET Catarinense Campus Sombrio, através de seu leiloeiro designado pela Portaria 25 de 06 de abril de 2010, informa que fará realizar LEILÃO DE VEÍCULOS E OUTROS BENS MÓVEIS, do tipo MAIOR LANCE, lançado verbalmente, em pública disputa entre os ofertantes, com início a partir das 09 horas do dia 27 de abril de 2010 à Rua das Rosas, s/n, no Bairro Vila Nova, IFET Catarinense Campus Sombrio- Santa Rosa do Sul. 1- DO AMPARO LEGAL 1.1- A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis. 2- DO OBJETO E VALOR 2.1- Visa a presente licitação a alienação dos bens abaixo discriminados: ITEM 1- Patrimônio N° 5569, veículo de passageiros marca VOLKSWAGEN, RENAVAN 116999 Quantum, Fab/Mod:1996/1997, cor prata, a gasolina, chassi 9BWZZZ331TP060431, Motor 1800, HP 96, 05 lugares. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 7.500,00 ITEM 2- PATRIMÔNIO Nº. 6283, conjunto de ordenha composto de pulsador, máquina e equipamento agrícola adquirido em 09/02/1998, NF 0126, fornecedor Casa do Agricultor Serafim Ltda. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 200,00 ITEM 03- Patrimônio Nº 2133 Refrigerador Eixo vertical, quatro portas pequenas, Capacidade para 1.250 Litros Medindo 1.330x750x2100MM revestido em chapa galvanizada, internamente em aço inox. Marca CONFRIO, adquirido em 10/10/1994, fornecedor ETF/SC. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 400,00 ITEM 04 – Patrimônio Nº 3589, fogão a gás F-480 em revestimento inox industrial com 8 acendedores, adquirido em 10/10/1994 , fornecedor – ETF/SC. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 500,00 ITEM 05- Patrimônio 3979, Fogão Industrial com quatro bocas, adquirido em 09/08/4995, fornecedor Discopegre Ltda. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 300,00 ITEM 06- Patrimônio Nº. 3698 Freezer horizontal, doado pela IFT/SC em 10/10/1994. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 200,00 ITEM 07- Patrimônio Nº. 5581 Triturador adquirido em 31/12/1996, fornecedor Tratowel. VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 400,00 de milho, ITEM 08- Patrimônio Nº 75025- Forno Industrial a gás, 10 GNs com cavalete Inox, marca Tedesco. VALOR PARA LANCE MÍNIMO : R$ 950,00 2.2.Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO A alienação realizar-se-á no IFET Catarinense- Campus Sombrio, na Rua das Rosas, s/n, Bairro Vila Nova, no dia 27 de abril de 2010 a partir das 09 horas. 4. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS 4.1.O veículo automotor objeto do leilão e os demais bens móveis encontram-se no IFET Catarinense Campus Sombrio ( Escola Agrotécnica Federal de Sombrio) em Santa Rosa do Sul/SC, na Rua das Rosas, s/n, Bairro Vila Nova. 4.2. O veículo e os bens poderão ser examinados entre os dias 08 de abril a 26 de abril de 2010, das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, no local onde será realizado o leilão. 5. DO FUNDAMENTO JURÍDICO Este certame licitatório reger-se-á alterações posteriores. pela Lei nº 8.666/93 e 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Órgão; 6.2. No ato de arrematação, o interessado credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 6.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 6.4. Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento. 7 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 7.1 – Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados. 7.2 – Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a arrematação, no estado em que se encontram. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá de aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 7.3 – Somente após o pagamento em espécie, o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 7.4 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrá à conta do respectivo arrematante. 7.5 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 7. – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 7.7 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente a instituição, após a concretização da alienação. 7.8- É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. 8 – PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS 8.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização do Leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 8.2 - A retirada do veículo e itens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores referente ao valor da arrematação ou estado do bem. 8.3– A entrega do veículo será efetuada juntamente com o comprovante de liberação do mesmo somente após a confirmação do pagamento ou compensação de cheque. O mesmo é válido para os demais itens. 9 – DAS PENALIDADES 9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993: 9.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o IFET Catarinense Campus Sombrio, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 9.4 - As sanções previstas nos subitens 9.2 e 9.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Setor de Licitações e Contratos do IFET Catarinense-Campus Sombrio, ou pelo site www.eafsombrio.gov.br, ou obter informações pelos fones 48-3534-8028 ou 3534-8004 ou 3534-8014. 10.2- O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo ou os bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no item 2. 10.3 – A Leiloeira designada pela Portaria nº 25 de 06 de abril de 2010 juntamente com a comissão de apoio, se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do Leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 10.4 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Leiloeira e comissão de apoio. 10.5 - Fica eleito o foro de Criciúma/SC, para dirimir as questões oriundas da presente licitação. Santa Rosa do Sul, 06 de abril de 2010. Anita da Silva Bezerra Leiloeira especial designada pela OS 25/2010