MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2010
PROCESSO Nº 23000.082373/2009-32
O IFET Catarinense Campus Sombrio, através de seu
leiloeiro designado pela Portaria 25 de 06 de abril de 2010,
informa que fará realizar LEILÃO DE VEÍCULOS E OUTROS BENS
MÓVEIS, do tipo MAIOR LANCE, lançado verbalmente, em pública
disputa entre os ofertantes, com início a partir das 09 horas do dia
27 de abril de 2010 à Rua das Rosas, s/n, no Bairro Vila Nova,
IFET Catarinense Campus Sombrio- Santa Rosa do Sul.
1- DO AMPARO LEGAL
1.1- A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais
normas aplicáveis.
2- DO OBJETO E VALOR
2.1- Visa a presente licitação a alienação dos bens abaixo
discriminados:
ITEM 1- Patrimônio N° 5569, veículo de passageiros marca
VOLKSWAGEN,
RENAVAN
116999
Quantum,
Fab/Mod:1996/1997,
cor
prata,
a
gasolina,
chassi
9BWZZZ331TP060431, Motor 1800, HP 96, 05 lugares.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 7.500,00
ITEM 2- PATRIMÔNIO Nº. 6283, conjunto de ordenha
composto de pulsador, máquina e equipamento agrícola
adquirido em 09/02/1998, NF 0126, fornecedor Casa do
Agricultor Serafim Ltda.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 200,00
ITEM 03- Patrimônio Nº 2133 Refrigerador Eixo vertical,
quatro portas pequenas, Capacidade para 1.250 Litros
Medindo
1.330x750x2100MM
revestido
em
chapa
galvanizada, internamente em aço inox. Marca CONFRIO,
adquirido em 10/10/1994, fornecedor ETF/SC.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 400,00
ITEM 04 – Patrimônio Nº 3589, fogão a gás F-480 em
revestimento inox industrial com 8 acendedores, adquirido
em 10/10/1994 , fornecedor – ETF/SC.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 500,00
ITEM 05- Patrimônio 3979, Fogão Industrial com quatro
bocas, adquirido em 09/08/4995, fornecedor
Discopegre
Ltda.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 300,00
ITEM 06- Patrimônio Nº. 3698 Freezer horizontal, doado
pela IFT/SC em 10/10/1994.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 200,00
ITEM 07- Patrimônio Nº. 5581 Triturador
adquirido em 31/12/1996, fornecedor Tratowel.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO: R$ 400,00
de
milho,
ITEM 08- Patrimônio Nº 75025- Forno Industrial a gás, 10
GNs com cavalete Inox, marca Tedesco.
VALOR PARA LANCE MÍNIMO : R$ 950,00
2.2.Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de
conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se
tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo,
pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às
suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO
A alienação realizar-se-á no IFET Catarinense- Campus
Sombrio, na Rua das Rosas, s/n, Bairro Vila Nova, no dia 27 de
abril de 2010 a partir das 09 horas.
4. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS
4.1.O veículo automotor objeto do leilão e os demais bens móveis
encontram-se no IFET Catarinense Campus Sombrio ( Escola
Agrotécnica Federal de Sombrio) em Santa Rosa do Sul/SC, na Rua
das Rosas, s/n, Bairro Vila Nova.
4.2. O veículo e os bens poderão ser examinados entre os dias 08
de abril a 26 de abril de 2010, das 08:30 às 12:00 horas e das
14:00 às 16:30 horas, no local onde será realizado o leilão.
5. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Este certame licitatório reger-se-á
alterações posteriores.
pela Lei nº
8.666/93 e
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas,
inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da
Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os
membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não
emancipados, bem como, funcionários deste Órgão;
6.2. No ato de arrematação, o interessado credenciará perante o
leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena
de nulidade do lance:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou
documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso
de Pessoa jurídica;
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores.
6.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos
no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível,
autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a
Comissão autentique;
6.4. Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os
documentos serão devolvidos no ato do pagamento.
7 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1 – Os bens a serem leiloados deverão ser previamente
avaliados.
7.2 – Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance,
sendo o pagamento realizado no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após a arrematação, no estado em que se encontram.
Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá de
aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens
arrematados.
7.3 – Somente após o pagamento em espécie, o arrematante estará
autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
7.4 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas
de tradição do veículo, correrá à conta do respectivo arrematante.
7.5 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma
multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do
bem.
7. – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo
arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
7.7 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer
elemento que identifique o veículo como pertencente a instituição,
após a concretização da alienação.
7.8- É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder,
permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s)
veículos(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
8 – PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS
8.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de
10 (dez) dias úteis, após a realização do Leilão, implicará em multa
diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem.
8.2 - A retirada do veículo e itens arrematados poderá ser feita nos
seguintes horários: de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 17:00 horas, não sendo aceitas reclamações
posteriores referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
8.3– A entrega do veículo será efetuada juntamente com o
comprovante de liberação do mesmo somente após a confirmação
do pagamento ou compensação de cheque. O mesmo é válido para
os demais itens.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a
licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21
de junho de 1993:
9.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e
impedimento de contratar com o IFET Catarinense Campus
Sombrio, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante ressarcir
pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
na condição anterior.
9.4 - As sanções previstas nos subitens 9.2 e 9.3 são aplicáveis
também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos,
nocivos ao Leilão.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão
retirar o Edital no Setor de Licitações e Contratos do IFET
Catarinense-Campus Sombrio, ou pelo site www.eafsombrio.gov.br,
ou obter informações pelos fones 48-3534-8028 ou 3534-8004 ou
3534-8014.
10.2- O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde
que as ofertas sobre o veículo ou os bens não atinjam o valor do
lance inicial (lance mínimo) estabelecido no item 2.
10.3 – A Leiloeira designada pela Portaria nº 25 de 06 de abril de
2010 juntamente com a comissão de apoio, se reserva o direito de
adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos
licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do
Leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma
irregularidade.
10.4 - A participação do Leilão implica no conhecimento e
aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições
estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão
resolvidos pela Leiloeira e comissão de apoio.
10.5 - Fica eleito o foro de Criciúma/SC, para dirimir as questões
oriundas da presente licitação.
Santa Rosa do Sul, 06 de abril de 2010.
Anita da Silva Bezerra
Leiloeira especial designada pela OS 25/2010
Download

MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2010 PROCESSO Nº