VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONCEITOS Superintendência de Vigilância em Saúde Centro de Informações Estratégicas e Respostas às Emergências em Saúde Pública Setembro /2013 Evolução do conceito de vigilância em saúde O termo “Vigilância” surgiu no contexto da saúde publica no final de século XIX, com o desenvolvimento da microbiologia e de saberes sobre a transmissão das doenças infecciosas, e está historicamente relacionado aos conceitos de saúde e doença vigentes em cada época e lugar, às práticas de atenção aos enfermos e aos mecanismos adotados para impedir a disseminação das doenças. O termo vigilância (surveillance) foi utilizado pela 1ª vez em abril de 1955 – Programa Nacional de Vigilância da Poliomielite , junto ao CDC/USA 2 Evolução do conceito de vigilância em saúde “Observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante a coleta sistemática, consolidação e avaliação de informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes e a regular disseminação dessas informações a todos que necessitam conhecê-la.” (Langmuir, 1963) Características essenciais: “observação contínua” “coleta sistemática” 3 (Características sempre presentes em todos os conceitos) Evolução do conceito de vigilância em saúde “O estudo epidemiológico de uma enfermidade, considerada como um processo dinâmico que abrange a ecologia dos agentes infecciosos, o hospedeiro, os reservatórios e vetores, assim como os complexos mecanismos que intervêm na propagação da infecção e a extensão com que essa disseminação ocorre” (Raska, 1966) 4 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil 1975 (Lei 6.529 de 1976): Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica : “Art. 2º: A ação de vigilância epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde. § 1º Compete ao Ministério da Saúde definir, em Regulamento, a organização e as atribuições dos serviços incumbidos da ação de Vigilância Epidemiológica, promover a sua implantação e coordenação. § 2º A ação de Vigilância Epidemiológica será efetuada pelo conjunto dos serviços de saúde, públicos e privados, devidamente habilitados para tal fim.” 5 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil 1975 (Lei 6.529 de 1976): Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica : Condução do Ministério da Saúde; Integrada somente pelos estados, executam ações definidas pela União; Restrita ao controle de doenças transmissíveis; Ações de vigilância ambiental praticamente inexistentes no âmbito do sistema público de saúde. Situação semelhante no desenvolvimento das ações de vigilância sanitária; 6 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil 1961: Código Nacional de Saúde 1973 a 1977 - Leis 5991/73; 6360/76; 6368/76: Medicamentos / Lei 6437/77: Alimentos 1976 – Decreto 79.506 – Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária: Promover, elaborar, controlar aplicação e fiscalizar “normas e padrões de interesse sanitários” • Portos, aeroportos e fronteiras; • Produtos e exercício profissional relacionados à saúde. 7 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil “Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ... II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... (Constituição de 1988) 8 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil “Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos” (Lei 8080, 1990) 9 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I. II. o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.” 10 (Lei 8080, 1990) Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho” (Lei 8080, 1990) 11 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil Janeiro de 1999 (Lei nº 9.782): Sistema Nacional de Vigilância Sanitária / Criação da ANVISA: Atribui competência à União, estados, Distrito Federal e aos municípios, para que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária. Dezembro de1999 (Portaria 1399): descentralização das ações de vigilância epidemiológica: Regulamenta a Norma Operacional Básica 01/96 quanto às competências da União, estados e municípios na área de “epidemiologia e controle de doenças”; 12 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil 2004 (Portaria 1172): Introduz como sendo atividades de “Vigilância em Saúde”: Vigilância de doenças transmissíveis; Vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e de seus fatores de risco; Vigilância ambiental em saúde Vigilância da situação de saúde. Vigilância sanitária incorporada em diversos estados e municípios 13 e Saúd Socia i s da ante s DSS* Dete rmin DS S são socia os fa cultu is, econô tores psico rais, étnic micos, complógicos e os/racia i s, influe ortamen de pr nciam a tais que seus oblemas ocorrênc popu fatores d de saúd ia CN lação. e risco n e e a DSS in Pa saúd deter e e seus ulo Buss: A Physi minante s soc s 17( iais, 1) 20 07 * Dr. Vitor Laerte (Pesquisador Adjunto - Fiocruz Brasília) 14 Algu ns pr oble mas !!!* V igilân em S cia Epid e aúde , ou V miológic igilân a Vigil V ância cia d E–A a Saúd princ tividade e? ipalm b u preve ente rocrátic nç ã o e a de do nvolvida , V na ença em S s infe ccios VE, q – versã as; medi ue até proo modern das d i e pro põe algumnha da moçã V a o da s da S saúd sua a – “gold e; t s i t v a i d n a d na i n tegra de na ter ard” – ba Form ritori lidad seia a a e l d i z d a por a ção o c ui forte d e v a á contr ole s rios sabe do. ocial res e . co m * Dr. Vitor Laerte (Pesquisador Adjunto - Fiocruz Brasília) 15 Evolução dos Conceitos e Marcos Legais da Vigilância em Saúde no Brasil PORTARIA Nº. 3252/GM, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU-245 PG-65-69 SEÇÃO 1 DE 23.12.09 “Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências” 16 Portaria 3252, dezembro de 2009 “A Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde” 17 Portaria 3252, dezembro de 2009 O conceito de VS inclui: Vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos Vigilância da situação de saúde Vigilância ambiental em saúde Vigilância da saúde do trabalhador Vigilância sanitária Promoção da saúde 18 Portaria 3252, dezembro de 2009 INCORPORAÇÃO DE CONCEITOS DE VS Nova forma de PENSAR, OLHAR, AGIR... Não é somente a somatória das “diversas vigilâncias”. Nova abordagem para o enfrentamento dos problemas utilizando os diferentes conhecimentos. 19 Portaria 3252, dezembro de 2009 o conceito de vigilância em saúde inclui: I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos; II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde; 20 Portaria 3252, dezembro de 2009 III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente; IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde; 21 Portaria 3252, dezembro de 2009 V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos; VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. 22 Portaria 3252, dezembro de 2009 Modelo de Atenção / Integralidade Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes: 23 Portaria 3252, dezembro de 2009 I - compatibilização dos territórios de atuação das equipes, com a gradativa inserção das ações de Vigilância em Saúde nas práticas das equipes de Saúde da Família; II -planejamento e programação integrados das ações individuais e coletivas; III - monitoramento e avaliação integrada; IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização de dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais como linhas de cuidado, clínica ampliada, apoio matricial, projetos terapêuticos, protocolos e entre outros; e V - educação permanente dos profissionais de saúde, com abordagem integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e gestão. 24 Portaria 3252, dezembro de 2009 Modelo de Atenção / Integralidade Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, planejamento, programação, monitoramento e avaliação dessas ações. 25 Portaria 1378/MS de 09/07/2013 Art. 1º Esta Portaria regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 26 Portaria 1378/MS de 09/07/2013 Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui-se em um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde 27 Portaria 1378/MS de 09/07/2013 Art. 3º As ações de Vigilância em Saúde são coordenadas com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a integralidade da atenção à saúde da população. Art. 4º As ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para: I - a vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; 28 Portaria 1378/MS de 09/07/2013 Art. 4º - (cont.): II - a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; III - a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; IV - a vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; V - a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; VI - a vigilância da saúde do trabalhador; VII - vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; e VIII - outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade. 29 Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005/07) Prevenir, proteger e controlar a propagação internacional de doenças, dar uma resposta de saúde pública proporcional e restrita aos riscos em saúde pública, evitando ao mesmo tempo as interferências desnecessárias com o tráfego e comércio internacionais. 30 Portaria 1378/MS de 09/07/2013 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Seção II Dos Estados Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a coordenação do componente estadual dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, compreendendo: VIII - ... IX - coordenação da preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância estadual, bem como cooperação com Municípios em emergências de saúde pública de importância municipal, quando indicado; X - ... 31 CONCEITO Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN Evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada (Estados e/ou Distrito Federal), com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata. Os eventos considerados como RSPN são as doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II da Portaria nº 104, fevereiro de 2011 anterior 2472 de 31 de agosto de 2010 32 Portaria 104/MS de 25/01/2011 Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde 33 Lista de Notificação Compulsória - LNC Anexo I 1. Acidentes por animais peçonhentos; 2. Atendimento antirrábico; 3. Botulismo; 4. Carbúnculo ou Antraz; 5. Cólera; 6. Coqueluche; 7. Dengue; 8. Difteria; 9. Doença de Creutzfeldt-Jakob; 10. Doença Meningocócica e outras Meningites; 11. Doenças de Chagas Aguda; 12. Esquistossomose; 13. Eventos Adversos Pós-Vacinação; 14. Febre Amarela; 15. Febre do Nilo Ocidental; 16. Febre Maculosa; 17. Febre Tifóide; 18. Hanseníase; 19. Hantavirose; 20. Hepatites Virais; 21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical; 22. Influenza humana por novo subtipo; 23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); 34 Lista de Notificação Compulsória - LNC Anexo I 24. Leishmaniose Tegumentar Americana; 25. Leishmaniose Visceral; 26. Leptospirose; 27. Malária; 28. Paralisia Flácida Aguda; 29. Peste; 30. Poliomielite; 31. Raiva Humana; 32. Rubéola; 33. Sarampo; 34. Sífilis Adquirida; 35. Sífilis Congênita; 36. Sífilis em Gestante; 37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS; 38. Síndrome da Rubéola Congênita; 39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino; 40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV); 41. Tétano; 42. Tuberculose; 43. Tularemia; 44. Varíola; e 45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências. 35 Anexo II 36 Anexo II 37 Eventos que após a avaliação de risco, de acordo com o Anexo II do RSI, destacam-se: Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas em atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radiativos da Classe 7 da ONU Desastre Natural ou Antropogênico quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em consequência do evento Alteração de padrão epidemiológico de doença conhecida independentemente de constar no Anexo I Doença de origem desconhecida Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução da CONAMA Desastre Natural ou Antropogênico quando houver desalojados ou desabrigados Exposição a contaminantes químicos 38 Anexo II 39 Anexo III 40 Obrigada, Mirian Marques Woiski [email protected] [email protected] setembro/2013 41