VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONCEITOS
Superintendência de Vigilância em Saúde
Centro de Informações Estratégicas e Respostas às Emergências em Saúde Pública
Setembro /2013
Evolução do conceito de vigilância em saúde
O termo “Vigilância” surgiu no contexto da saúde publica
no final de século XIX, com o desenvolvimento da
microbiologia e de saberes sobre a transmissão das
doenças infecciosas, e está historicamente relacionado
aos conceitos de saúde e doença vigentes em cada
época e lugar, às práticas de atenção aos enfermos e aos
mecanismos adotados para impedir a disseminação das
doenças.
O termo vigilância (surveillance) foi utilizado pela 1ª vez em
abril de 1955 – Programa Nacional de Vigilância da
Poliomielite , junto ao CDC/USA
2
Evolução do conceito de vigilância em saúde
“Observação contínua da distribuição e tendências da
incidência de doenças mediante a coleta sistemática,
consolidação e avaliação de informes de morbidade e
mortalidade, assim como de outros dados relevantes e a
regular disseminação dessas informações a todos que
necessitam conhecê-la.”
(Langmuir, 1963)
Características essenciais:
“observação contínua”
“coleta sistemática”
3
(Características sempre presentes em todos os conceitos)
Evolução do conceito de vigilância em saúde
“O estudo epidemiológico de uma enfermidade,
considerada como um processo dinâmico que abrange
a ecologia dos agentes infecciosos, o hospedeiro, os
reservatórios e vetores, assim como os complexos
mecanismos que intervêm na propagação da infecção e
a extensão com que essa disseminação ocorre”
(Raska, 1966)
4
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
1975 (Lei 6.529 de 1976): Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica :
 “Art. 2º: A ação de vigilância epidemiológica compreende
as informações, investigações e levantamentos
necessários à programação e à avaliação das medidas de
controle de doenças e de situações de agravos à saúde.
§ 1º Compete ao Ministério da Saúde definir, em Regulamento,
a organização e as atribuições dos serviços incumbidos da ação
de Vigilância Epidemiológica, promover a sua implantação e
coordenação.
§ 2º A ação de Vigilância Epidemiológica será efetuada pelo
conjunto dos serviços de saúde, públicos e privados,
devidamente habilitados para tal fim.”
5
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
1975 (Lei 6.529 de 1976): Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica :
 Condução do Ministério da Saúde;
 Integrada somente pelos estados, executam ações
definidas pela União;
 Restrita ao controle de doenças transmissíveis;
 Ações de vigilância ambiental praticamente inexistentes
no âmbito do sistema público de saúde.
 Situação semelhante no desenvolvimento das ações de
vigilância sanitária;
6
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
1961: Código Nacional de Saúde
 1973 a 1977 - Leis 5991/73; 6360/76; 6368/76: Medicamentos
/ Lei 6437/77: Alimentos
1976 – Decreto 79.506 – Secretaria Nacional de Vigilância
Sanitária:
 Promover, elaborar, controlar aplicação e fiscalizar “normas e
padrões de interesse sanitários”
• Portos, aeroportos e fronteiras;
• Produtos e exercício profissional relacionados à
saúde.
7
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
“Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
...
II. Executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador;
...
(Constituição de 1988)
8
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
“Entende-se por vigilância epidemiológica um
conjunto
de
ações
que
proporcionam
o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de
recomendar e adotar as medidas de prevenção e
controle das doenças ou agravos”
(Lei 8080, 1990)
9
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
“Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de
ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de bens e
da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I.
II.
o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e
o controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde.”
10
(Lei 8080, 1990)
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
“Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta
lei, um conjunto de atividades que se destina, através
das ações de vigilância epidemiológica e vigilância
sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa a recuperação e a
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho”
(Lei 8080, 1990)
11
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
 Janeiro de 1999 (Lei nº 9.782): Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária / Criação da ANVISA:
 Atribui competência à União, estados, Distrito Federal e
aos municípios, para que exerçam atividades de
regulação, normatização, controle e fiscalização na área
de vigilância sanitária.
 Dezembro de1999 (Portaria 1399): descentralização das ações
de vigilância epidemiológica:
 Regulamenta a Norma Operacional Básica 01/96 quanto
às competências da União, estados e municípios na área
de “epidemiologia e controle de doenças”;
12
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
2004 (Portaria 1172): Introduz como sendo atividades
de “Vigilância em Saúde”:
Vigilância de doenças transmissíveis;
Vigilância de doenças e agravos não transmissíveis
e de seus fatores de risco;
Vigilância ambiental em saúde
Vigilância da situação de saúde.
 Vigilância sanitária incorporada em diversos
estados e municípios
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15
Evolução dos Conceitos e Marcos Legais
da Vigilância em Saúde no Brasil
PORTARIA Nº. 3252/GM,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU-245 PG-65-69 SEÇÃO 1 DE 23.12.09
“Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância
em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras
providências”
16
Portaria 3252, dezembro de 2009
“A Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise
permanente da situação de saúde da população,
articulando-se num conjunto de ações que se
destinam a controlar determinantes, riscos e danos à
saúde de populações que vivem em determinados
territórios, garantindo a integralidade da atenção, o
que inclui tanto a abordagem individual como
coletiva dos problemas de saúde”
17
Portaria 3252, dezembro de 2009
O conceito de VS inclui:
 Vigilância e controle das doenças
transmissíveis, não transmissíveis e agravos
 Vigilância da situação de saúde
 Vigilância ambiental em saúde
 Vigilância da saúde do trabalhador
 Vigilância sanitária
 Promoção da saúde
18
Portaria 3252, dezembro de 2009
INCORPORAÇÃO DE CONCEITOS DE VS
Nova forma de PENSAR, OLHAR, AGIR...
Não é somente a somatória das “diversas vigilâncias”.
Nova abordagem para o enfrentamento dos problemas
utilizando os diferentes conhecimentos.
19
Portaria 3252, dezembro de 2009
o conceito de vigilância em saúde inclui:
I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças
transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de
ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da
saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar
as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos;
II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas
e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais
da saúde;
20
Portaria 3252, dezembro de 2009
III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de
monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas
de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises
que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento
dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um
planejamento de saúde mais abrangente;
IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam o
conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana,
com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos
fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros
agravos à saúde;
21
Portaria 3252, dezembro de 2009
V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e
à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por
meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus
determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e
processo produtivos;
VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou
indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as
etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da
prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde.
22
Portaria 3252, dezembro de 2009
Modelo de Atenção / Integralidade
Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a
Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória
para construção da integralidade na atenção e para
o alcance de resultados, com desenvolvimento de
um processo de trabalho condizente com a
realidade local, que preserve as especificidades dos
setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por
diretrizes:
23
Portaria 3252, dezembro de 2009
I - compatibilização dos territórios de atuação das equipes, com a
gradativa inserção das ações de Vigilância em Saúde nas práticas
das equipes de Saúde da Família;
II -planejamento e programação integrados das ações individuais e
coletivas;
III - monitoramento e avaliação integrada;
IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização de
dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da
vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais
como linhas de cuidado, clínica ampliada, apoio matricial, projetos
terapêuticos, protocolos e entre outros; e
V - educação permanente dos profissionais de saúde, com abordagem
integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e gestão.
24
Portaria 3252, dezembro de 2009
Modelo de Atenção / Integralidade
Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção
da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de
Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e
responsabilidades definidas em território único de atuação,
integrando os processos de trabalho, planejamento,
programação, monitoramento e avaliação dessas ações.
25
Portaria 1378/MS de 09/07/2013
Art. 1º Esta Portaria regulamenta as responsabilidades
e define as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária.
26
Portaria 1378/MS de 09/07/2013
Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui-se em um
processo contínuo e sistemático de coleta,
consolidação, análise e disseminação de dados sobre
eventos relacionados à saúde, visando o planejamento
e a implementação de medidas de saúde pública para
a proteção da saúde da população, a prevenção e
controle de riscos, agravos e doenças, bem como para
a promoção da saúde
27
Portaria 1378/MS de 09/07/2013
Art. 3º As ações de Vigilância em Saúde são coordenadas com as demais
ações e serviços desenvolvidos e ofertados no Sistema Único de Saúde
(SUS) para garantir a integralidade da atenção à saúde da população.
Art. 4º As ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população
brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para:
I - a vigilância da situação de saúde da população, com a
produção de análises que subsidiem o planejamento,
estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e
avaliação das ações de saúde pública;
28
Portaria 1378/MS de 09/07/2013
Art. 4º - (cont.):
II - a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a
resposta às emergências de saúde pública;
III - a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis;
IV - a vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos
acidentes e violências;
V - a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em
saúde;
VI - a vigilância da saúde do trabalhador;
VII - vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do
uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; e
VIII - outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e
sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde
públicos e privados nos vários níveis de atenção laboratórios,
ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade.
29
Regulamento Sanitário Internacional
(RSI 2005/07)
Prevenir, proteger e controlar a propagação
internacional de doenças, dar uma resposta
de saúde pública proporcional e restrita aos
riscos em saúde pública, evitando ao
mesmo tempo as interferências
desnecessárias com o tráfego e comércio
internacionais.
30
Portaria 1378/MS de 09/07/2013
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Seção II
Dos Estados
Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a coordenação do
componente estadual dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e
de Vigilância Sanitária, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo
com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, compreendendo:
VIII - ...
IX - coordenação da preparação e resposta das ações de
vigilância, nas emergências de saúde pública de importância
estadual, bem como cooperação com Municípios em
emergências de saúde pública de importância municipal,
quando indicado;
X - ...
31
CONCEITO
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN
Evento que apresente risco de propagação ou disseminação de
doenças para mais de uma Unidade Federada (Estados e/ou
Distrito Federal), com priorização das doenças de notificação
imediata e outros eventos de saúde pública, independente da
natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa
necessitar de resposta nacional imediata.
Os eventos considerados como RSPN são as doenças,
agravos e eventos constantes do Anexo II da Portaria nº 104,
fevereiro de 2011 anterior 2472 de 31 de agosto de 2010
32
Portaria 104/MS de 25/01/2011
Define as terminologias adotadas em legislação nacional,
conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional
(RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde
pública de notificação compulsória em todo o território
nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e
atribuições aos profissionais e serviços de saúde
33
Lista de Notificação Compulsória - LNC
Anexo I
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;
10. Doença Meningocócica e outras
Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da
imunodeficiência humana - HIV em
gestantes e crianças expostas ao risco
de transmissão vertical;
22. Influenza humana por novo subtipo;
23. Intoxicações Exógenas (por
substâncias químicas, incluindo
agrotóxicos, gases tóxicos e metais
pesados);
34
Lista de Notificação Compulsória - LNC
Anexo I
24. Leishmaniose Tegumentar
Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida - AIDS;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretral
Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave
associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
41. Tétano;
42. Tuberculose;
43. Tularemia;
44. Varíola; e
45. Violência doméstica, sexual e/ou
outras violências.
35
Anexo II
36
Anexo II
37
Eventos que após a avaliação de risco, de
acordo com o Anexo II do RSI, destacam-se:
Acidentes envolvendo radiações
ionizantes e não ionizantes por
fontes não controladas, por
fontes utilizadas em atividades
industriais ou médicas e
acidentes de transporte com
produtos radiativos da Classe 7
da ONU
Desastre Natural ou
Antropogênico quando
houver comprometimento
da capacidade de
funcionamento e
infraestrutura das unidades
de saúde locais em
consequência do evento
Alteração de padrão
epidemiológico de
doença conhecida
independentemente
de constar no Anexo I
Doença de
origem
desconhecida
Exposição à água para
consumo humano fora
dos padrões
preconizados pela SVS
Exposição ao ar
contaminado, fora dos
padrões preconizados
pela Resolução da
CONAMA
Desastre Natural ou
Antropogênico quando
houver desalojados ou
desabrigados
Exposição a
contaminantes
químicos
38
Anexo II
39
Anexo III
40
Obrigada,
Mirian Marques Woiski
[email protected]
[email protected]
setembro/2013
41
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a vigilância em saúde