"#
$
!
RESOLUCAO 3.566
--------------Dispõe
sobre
procedimentos
aplicáveis
no
reconhecimento,
mensuração e divulgação de perdas
em relação ao valor recuperável de
ativos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, com
base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 30 da referida lei, e na Lei
nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto no art.
22, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º
As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o
Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, na mensuração e
na divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.
Art. 2º
As instituições de que trata o art. 1º devem
manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco
anos, a documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento,
mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.
Art. 3º
Verificada impropriedade ou inconsistência nos
processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao
valor recuperável de ativos, o Banco Central do Brasil poderá
determinar os ajustes necessários, com o conseqüente reconhecimento
contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
Art.
4º
O Banco Central do Brasil disciplinará
os
procedimentos
a
serem observados para adequação
das
normas
consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) aos comandos constantes desta resolução.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
sua
Brasília, 29 de maio de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=108050742&method=de... 30/5/2008
Download

Resolução nº 3566