Newsletter_SNC_03 – Agosto 2009 TRATAMENTO DE IMPARIDADES DE ACTIVOS Saiba como tratar as perdas por imparidade e como reverter essas perdas Impostos O Sistema deDiferidos Normalização Contabilística contempla o tratamento de Perdas por Imparidade de acordo com a NCRF 12, baseada na IAS 36. O objectivo desta norma é o de prescrever os procedimentos que a sua empresa deve aplicar para assegurar que os seu activos escrituradosdepor não maisdiferidos do que apermite sua quantia recuperável. Osejam processamento Impostos contabilizar as diferenças anteriormente referidas multiplicadas pela taxa de IRC. Apesar de ter sido actualizado o decreto-lei 2/90 estas diferenças mantêm-se. Estamos perante uma Imparidade quando a quantia recuperável de um activo é inferior à quantia inscrita no balanço da empresa. Neste cenário, o SNC exige que a empresa reconheça uma Perda por Imparidade pela diferença encontrada. O mesmo acontece nos Activos Intangíveis caso se verifique que não venham a gerar benefícios económicos futuros para a sua empresa e, portanto, não poderão ser classificados como activos. Perdas por Imparidade A sua empresa deve verificar anualmente se existe indicação de que alguns dos seus activos se encontram sobreavaliados. Chama-se a este processo “teste de imparidade”. No caso de se verificar esta situação deve ser elaborada uma avaliação do valor recuperável reconhecendo-se assim a imparidade do activo, sendo que o valor recuperável de um activo é o maior dos seguintes valores: valor realizável líquido e o seu valor de uso. Uma Perda por Imparidade deve ser imediatamente reconhecida nos lucros ou prejuízos, a não ser que o activo tangível esteja escriturado pela quantia revalorizada de acordo com a NCRF 7, baseada na IAS 16. De referir ainda que qualquer Perda por Imparidade de um activo revalorizado deve ser tratada como decréscimo de revalorização. Reversão de Perdas por Imparidades Sabia que é possível reverter total ou parcialmente uma Perda por Imparidade desde que a última perda tenha sido reconhecida? Se houver uma alteração nas estimativas usadas para determinar a quantia recuperável do activo é possível fazer uma Reversão de Perda. A Reversão de Perda também deve ser reconhecida imediatamente nos lucros ou prejuízos a não ser que o activo esteja escriturado pela quantia revalorizada. Por sua vez, a Reversão de Perda por imparidade de um activo revalorizado deve ser tratada como um acréscimo de revalorização. Vídeo-Demo Veja aqui a vídeo-demo acerca deste tema.