AULA 03 1. Acréscimos e diferimentos 2. Imparidade de activos (IAS 36) 3. Provisões, passivos contingentes e activos contingentes (IAS 37) © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 1 Acréscimos e Diferimentos Decorre da aplicação do regime do ACRÉSCIMO: • Os rendimentos e os gastos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento. • Pelo que devem ser levados às DR TODOS e SÓ os rendimentos e gastos desse exercício. • Consegue-se desta forma colocar os rendimentos e os gastos no “período certo”. Nos Balanços apresentados de acordo com as IFRS estas rubricas têm sido agregadas em “Outros Activos” e “Outros passivos”, geralmente correntes. © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 2 1 Acréscimos e Diferimentos: Activo DIREITO Acréscimos de proveitos: Proveitos a reconhecer no próprio exercício, uma vez que o serviço/ venda foi realizado, mas sem documentação vinculativa. A contrapartida é sempre uma conta de proveitos. Ex: Serviços prestados e ainda não facturados Custos diferidos: Facturas recebidas relativa a serviços que só irão ser “consumidos” nos exercícios seguintes, pelo que não podem ser reconhecidos como custos deste exercício. Ex: Seguro anual pago em 1/Set/n :4/12 é custo de n, e 8/12 só é custo em n+1 © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 3 Acréscimos e Diferimentos: Passivo OBRIGAÇÃO Acréscimos de Custos: Custos a reconhecer no próprio exercício, uma vez que o “consumo/ utilização/ desgaste” foi realizado no exercício, mas sem documentação vinculativa. A contrapartida é sempre uma conta de custos. Ex: FSE – água, electricidade, comunicações, etc. (antes da chegada da factura do fornecedor); Remunerações a liquidar (férias e subsídio de férias, vencidos num ano mas só pagos no ano seguinte) Proveitos Diferidos: Facturas emitidas e provável recebimento relativas a serviços que só irão ser prestados nos exercícios seguintes, pelo que não podem ser reconhecidos como proveito deste exercício. Ex: Subsídios para investimentos (opcional nas IFRS), carregamento de telemóveis © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 4 2 Imparidade de activos IAS 36, Pár. 6: ... Uma perda por Imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um activo ou unidade geradora de caixa excede a sua quantia recuperável. A quantia recuperável de um activo ou unidade geradora de caixa é o valor mais elevado entre o justo valor menos os custos de venda e o seu valor de uso. © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 5 Imparidade de activos Valor bruto – (dep. + amort. + P.I.) Max. (justo valor ; o valor de uso) Valor contabilístico líquido < valor recuperável Æ Não fazer nada Valor contabilístico líquido > valor recuperável ÆPerda por imparidade Por forma a que o valor contabilístico líquido = valor recuperável Balanço Activo Capital Próprio Resultado líquido Passivo Dem. Resultados Gastos © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 6 3 Imparidade de activos Reversão de perda de imparidade Se foi considerada uma perda de imparidade e o valor recuperável entretanto subiu deve-se fazer uma reversão da perda de imparidade mas só até ao valor contabilístico que o bem teria se não tivesse havido perda de imparidade. Anteriormente houve perda de imparidade. Agora: Valor contabilístico líquido < valor recuperável ÆReversão de perda por imparidade Por forma a que o valor contabilístico líquido = mínimo (valor recuperável; VCL sem perda de imparidade) Balanço Activo Capital Próprio Resultado líquido Passivo Dem. Resultados Rendimentos © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 7 Imparidade de activos Activos que podem estar com imparidade: Æ Dívidas a receber Æ Inventários Æ Investimentos financeiros Æ Activos tangíveis Æ Activos intangíveis Æ ... © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 8 4 Provisões, passivos e activos contingentes 1. Provisões 2. Passivos contingentes 3. Activos contingentes © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 9 Provisão Passivo de tempestividade ou quantia incerta Deve ser reconhecida quando: 9 Uma empresa tenha uma obrigação legal presente em resultado de um acontecimento passado, 9 seja provável (> 50%) uma saída de recursos para liquidar a obrigação, 9 e possa ser feita uma uma estimativa fiável da quantia da obrigação. As provisões devem ser reconhecidas nas D.F. Balanço Activo Capital Próprio Resultado líquido Passivo Dem. Resultados Gastos © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 10 5 Provisões Exemplos: • Garantias dadas a clientes • Processos judiciais em curso com probabilidade >50% de se perder • Reestruturação (?) • ... © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 11 Passivo contingente 1) Obrigação possível, originada por acontecimentos passados, e cuja existência só será confirmada pela ocorrência ou não de acontecimentos futuros incertos, fora do controlo da empresa Ou 2) Obrigação presente que surja de acontecimentos passados mas que não é reconhecida porque: 9 não é provável (< 50%) uma saída de recursos para liquidar a obrigação, 9 a quantia da obrigação não pode ser mensurada. Os passivos contingentes não devem ser reconhecidas nas D.F. mas devem ser divulgados nas notas excepto se a probabilidade de ocorrência for muito remota © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 12 6 Provisões e passivos contingentes Existe uma obrigação presente que provavelmente (>50%) irá requerer um fluxo de recursos Existe uma possível (<50%) obrigação ou uma obrigação presente que pode, mas provavelmente não, requerer um fluxo de recursos Existe uma possível obrigação ou uma obrigação presente onde a possibilidade de um fluxo de recursos é remota Constituição de provisão Não se constitui provisão Não se constitui provisão Divulgação da provisão Divulgação do passivo contigente Nenhuma divulgação © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 13 Activos contingentes 1) Possivel activo, originado por acontecimentos passados, e cuja existência só será confirmada pela ocorrência ou não de acontecimentos futuros incertos, fora do controlo da empresa Os activos contingentes não devem ser reconhecidas nas D.F. mas devem ser divulgados nas notas excepto se a probabilidade de ocorrência for muito remota © - Contabilidade Financeira II – 2007/ 2008 – 2º Semestre 14 7