Ajustes de valor presente e de valor justo de ativos e passivos A MP 627 regula o tratamento tributário das receitas e despesas decorrentes dos ajustes de valor presente e de valor justo de elementos do ativo e do passivo, bem como do teste de recuperabilidade. Cesar Andrade e Luis Meziara AAA/SP – [email protected] e [email protected] Como é sabido, a Lei 11.638, de 2007 introduziu alterações nas normas contábeis brasileiras, visando a adequá-las ao padrão internacional. Dentre essas alterações encontram-se o ajuste a valor presente, valor justo e teste de recuperabilidade de ativos. O ajuste a valor presente tem como objetivo efetuar o ajuste em saldos de contas do ativo e do passivo para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro, considerando o valor do fluxo futuro, sua data e a taxa de desconto aplicável à operação. Aplicando-se essa técnica, o ajuste nos saldos de contas do ativo e do passivo reflete aa apuração do resultado de uma empresa, pois as contrapartidas do ajuste são, por vezes, receitas ou despesas. O valor justo, por sua vez, é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em condições de mercado, por partes independentes. Logo, o valor justo tem como objetivo demonstrar o valor de mercado de determinado ativo ou passivo. As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a preço de mercado, também podem gerar ganhos ou perdas para uma empresa, impactando nos seus resultados ou no seu patrimônio líquido. Já o teste de recuperabilidade diz respeito à análise periódica dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido, para registrar perdas de valor do capital aplicado, bem como para revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útil do ativo e cálculo da depreciação, exaustão ou amortização. Esse teste também pode impactar no resultado das empresas. A Medida Provisória 627, de 2013, que revogou o RTT, regulou o tratamento tributário das figuras acima elencadas, e, em resumo, difere o momento da tributação para a realização. Vejamos cada uma em separado. Ajuste a valor presente De acordo com a MP 627/13, os valores decorrentes do ajuste a valor presente de elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. Noutro giro, os valores decorrentes de ajuste a valor presente de obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante somente serão considerados na determinação do lucro real no período de apuração em que (i) o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda; (ii) o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços; (iii) o ativo for realizado (depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa), no caso de aquisição a prazo de ativo não classificável nos itens “i” e “ii”; (iv) a despesa for incorrida, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa; e (v) o custo for incorrido, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços. Igualmente, o ajuste a valor presente integra o valor contábil de ativos para efeitos de cálculo do ganho de capital. Avaliação a valor justo A MP 627/13 determina que o ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. Porém, esse ganho será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado. No mesmo passo, a perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo somente poderá ser computada na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado, e desde que a respectiva redução no valor do ativo ou aumento no valor do passivo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. Teste de recuperabilidade Seguindo a linha da tributação no momento da realização, a MP 627/13 estabelece que a pessoa jurídica poderá reconhecer na apuração do lucro real somente os valores contabilizados como redução ao valor recuperável de ativos, que não tenham sido objeto de reversão, quando ocorrer a alienação ou baixa do bem correspondente. Esclarecemos, por fim, que as alterações acima detalhadas não esgotam o conteúdo da MP 627/13 no tocante às implicações do ajuste a valor presente, avaliação a valor justo e teste de recuperabilidade, ao que nos colocamos à inteira disposição de V. Sas. para esclarecimentos e informações adicionais.