DR. CLAUSMIR ZANETI JACOMINI
DIRETOR DO CONSELHO TÉCNICO
DIRETOR DO COMITÊ EDUCATIVO
Conselho Técnico:
Componentes: 2 (dois) diretores dentre os
eleitos para o Conselho de Administração.
Dr CLAUSMIR ZANETI JACOMINI
(Coordenador do Comitê Educativo)
Dra ILZA PASCOAL TREVENZOL
Conselho Técnico:
 Art. 54 do Estatuto Social - Atribuições
I – Instruir com pareceres prévios todos os processos de admissão e
eliminação de Cooperados, fazendo relatório pormenorizado;
II - Responsabilizar-se pela instrução do processo disciplinar destinado a
advertir, suspender e eliminar cooperados por indisciplina ou desrespeito a este
estatuto, ao código de ética médica ou as normas da Cooperativa, devendo
apresentar relatório prévio;
III - Apresentar parecer em todos os casos que digam respeito a inobservância
do Código de Ética Médica.
IV - Instruir protocolos, sindicâncias e processos ético-técnico-administrativos
em desfavor do Cooperado.
V - Coordenar o Comitê de Educação Cooperativista.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
PROCEDIMENTO
Art. 1º - O Procedimento Ético-Técnico-Administrativo da
Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico rege-se pelo
presente Código Ético-Técnico-Administrativo, pelo Estatuto
Social, pelas disposições legais em vigor e tramitará em sigilo
processual.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
OBJETIVO
Art. 2º - O Código Ético-Técnico-Administrativo da
Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico tem por
objetivo regulamentar os procedimentos inerentes às
questões envolvendo os médicos cooperados e suas
atividades na Cooperativa.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
CÂMARAS JULGADORAS
Art. 4º - As Câmaras Julgadoras são em número de 02 (duas),
cada uma composta pela metade dos diretores membros do
Conselho de Administração da Unimed Goiânia, à exceção do
Presidente.
§ 3º - Os Presidentes das Câmaras Julgadoras são os diretores do
Conselho Técnico.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
CÂMARAS JULGADORAS
Art. 5º – Fica instituído o Corregedor que terá a função de distribuir
os procedimentos contemplados neste Código aos presidentes das
Câmaras Julgadoras e coordenar os trabalhos.
Parágrafo Único – O Diretor Médico será o Corregedor, e na
ausência deste o Diretor Presidente.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
CÂMARAS JULGADORAS
Art. 6º – As reuniões das Câmaras Julgadoras realizar-se-ão
obedecendo aos seguintes preceitos.
§ 1º - Ocorrerão ordinariamente uma vez por mês, 1 (uma) hora antes
do início das reuniões do Conselho de Administração da Unimed
Goiânia.
§ 2º – Para sua instalação será imprescindível o quórum de metade
mais um dos conselheiros de cada câmara.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
REQUERIMENTO
Art. 9º - Requerimento é uma solicitação administrativa, feita por
médico cooperado através de apresentação de petição ou
preenchimento de formulário próprio da Cooperativa, que será,
obrigatoriamente, deferida ou indeferida.
Art. 12 – Da decisão da Câmara Julgadora que indeferir o
Requerimento caberá recurso ao Conselho de Administração.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
EXCLUSÃO DE COOPERADOS
Art. 13 – Exclusão de Cooperados é o procedimento de identificação e
exclusão compulsória do cooperado que não atender ao disposto no
Art. 18 do Estatuto Social.
Art. 18 - A exclusão do cooperado junto à Cooperativa darse-á quando:
II - deixar de operar com a Cooperativa durante 01 (um) ano sem
solicitação prévia, entendida como justa causa e aceita pelo Conselho
de Administração.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
EXCLUSÃO DE
COOPERADOS
Os Médicos Cooperados que não estejam atingindo sua meta de produção
na Cooperativa e preencherem todos os requisitos para ingresso no
UNIMÉRITO, não serão excluídos da Cooperativa. Para isso, devem optar,
no prazo determinado, por sua inclusão e a de seus dependentes legais no
plano por adesão para assistência médica aos cooperados sem produção na
Unimed Goiânia – UNIMÉRITO.
Obs.: O médico que optar pelo UNIMÉRITO não poderá retornar ao
FACO
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DAS SINDICÂNCIAS
Art. 18 - Sindicância é um procedimento administrativo que tem por
finalidade apurar indícios de possíveis irregularidades, precedendo a
instauração de um Processo Ético-Técnico-Administrativo ou tendo por
termo o arquivamento da denúncia que a motivou.
Parágrafo Primeiro - A Sindicância será sempre instaurada ex-offício
pela Unimed Goiânia, mediante denúncia por escrito, constando o
relato dos fatos, identificação das partes e, quando possível,
documentada.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DAS SINDICÂNCIAS
Parágrafo Segundo – Instaurada a Sindicância a Unimed Goiânia
Cooperativa de Trabalho Médico será a única denunciante, não sendo
permitido configurar como parte qualquer outra pessoa física ou
jurídica.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DAS SINDICÂNCIAS
Art. 21 – O relatório ou parecer será levado para apreciação e
julgamento da Câmara Julgadora podendo resultar no arquivamento
da denúncia com ou sem orientação ao cooperado ou na instauração
do Processo Ético-Técnico-Administrativo.
Art. 22 – Da decisão que arquivar a denúncia que motivou a
Sindicância ou instaurar o Processo Ético-Técnico-Administrativo não
caberá recurso.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 23
Parágrafo Único - O processo obedecerá ao princípio do
contraditório, assegurando ao cooperado envolvido ampla defesa, com
utilização dos meios e recursos em direito permitidos.
Art. 28 – A defesa prévia poderá ser acompanhada de documentos
comprobatórios e rol de testemunhas de no máximo 02 (duas).
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 26 - Compete ao Diretor do Conselho Técnico determinar a
citação pessoal do envolvido para apresentar defesa prévia escrita, no
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da juntada aos autos do
aviso de recebimento.
Art. 40 – Após 03 (três) tentativas, não sendo possível a citação do
cooperado envolvido, o mesmo será citado através de edital publicado
em jornal de grande circulação por 02 (duas) vezes consecutivas.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 33 – O julgamento do processo resultará no arquivamento do
mesmo ou na aplicação pelo Conselho de Administração das
penalidades contidas neste Código e no Estatuto Social.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DOS RECURSOS
Art. 37 - Da decisão do Processo Ético-Técnico-Administrativo caberá
recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Administração.
Art. 38 - O prazo para apresentação do recurso ao Conselho de
Administração é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
aviso de recebimento da notificação da decisão proferida.
Art. 39 – Da decisão do Conselho de Administração que julgar recurso
de eliminação definitiva do quadro de cooperados caberá recurso, em
caráter suspensivo, à próxima Assembléia Geral.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
Resumo
Requerimentos:
Sindicância:
Processos:
Deferimento
Arquivamento com ou sem
orientação ao cooperado
Arquivamento ou
Indeferimento
Obs.: Cabe
recurso
ao CONSAD
Obs.: Não cabe recurso
Aplicação de
penalidades
Obs.: O julgamento
é feito pelo CONSAD
e caberá recurso
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
PENALIDADES
Art. 34 – Obedecendo ao que determina o Estatuto Social da Unimed
Goiânia, as penalidades aplicáveis aos cooperados são as seguintes:
a) Advertência verbal.
b) Advertência por escrito.
c) Suspensão do cooperado por um período não inferior a 30 (trinta) dias
e não superior a 02 (dois) anos.
d) Eliminação definitiva do quadro de cooperados.
Parágrafo Único – Não será obrigatória a aplicação de forma
gradativa das penalidades dispostas nas alíneas deste artigo.
Conselho Técnico:
 CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 – Os indícios de infrações éticas praticadas pelos médicos
cooperados deverão ser encaminhados pelo Conselho de Administração
ao Conselho Regional de Medicina.
Conselho Técnico:
 FLUXOGRAMA:
Conselho Técnico: Instância instrutiva
Câmaras Julgadoras
Conselho de
Administração
Assembléia Geral Eliminação
Instâncias
deliberativas e
julgadoras
DIREITOS E BENEFÍCIOS
DO COOPERADO
DIREITOS
Art. 12 do Estatuto Social
I – Participar de todas as atividades que constituam objeto
da cooperativa, recebendo pelos seus serviços e com ela
operando, de acordo com as normas baixadas pelo
Conselho de Administração e que constituem o Regimento
Interno;
II - Votar e ser votado para os cargos sociais;
III – Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da
Cooperativa, podendo ainda, dentro do mês que anteceder
a Assembléia Ordinária, consultar o balanço geral e livros
contábeis na Sede Social;
IV – Receber suas cotas partes, observando o disposto no
capítulo IV deste Estatuto.
BENEFÍCIOS
FACO – Fundo de Assistência ao Cooperado
Assistência Médica em todo o território Nacional na Rede Unimed;
• Dependentes:
a) Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) legalmente
b) Filhos(as) solteiros(as) menores de 21 anos e os indicados nos
incisos II e III do Art. 5º do Código Civil
c) Filhos(as) solteiros(as) universitários(as), mediante declaração |
comprobatória, com até 25 anos de idade exatos
d) Enteados(as) do titular, menores de 21 anos solteiros(as) ( critérios de
IRRF)
e) Menor sob guarda ou tutela judicial do titular
f) Os progenitores, quando dependentes econômicos
(critérios de IRRF).
BENEFÍCIOS
UNICOOPER – Assistência a pessoas indicadas
pelo Cooperado
• Assistência Médica às pessoas não identificadas no
FACO e que possuem relação de parentesco com o(a)
cooperado(a) e/ou seu cônjuge, em linha reta ou
colateral em até 6º grau, e seus afins, poderá ser
prestada por iniciativa do cooperado(a), através do
contrato do plano de saúde suplementar
UNICOOPER.
BENEFÍCIOS
Assistência Odontológica
Assistência Odontológica através de contrato de
prestação de serviços – PLANO MASTER, firmado
entre a Unimed Goiânia e a Uniodonto. Para o(a)
Cooperado(a) e dependentes que estão no FACO, a
inclusão é automática e o plano é subsidiado
totalmente pela Unimed Goiânia.
BENEFÍCIOS
Seguro Garantia Funeral
Esse benefício assegura a prestação do serviço
de assistência e o pagamento ou reembolso
de despesas relativas ao funeral de pessoas
regularmente inscritas no FACO.
BENEFÍCIOS
FP – Família Protegida
Ocorrendo o falecimento do(a) Cooperado(a), os
beneficiários dependentes devidamente
cadastrados no contrato terão direito aos serviços
previstos no plano em que estiverem inscritos,
observadas as respectivas condições.
BENEFÍCIOS
SOS UTI MÓVEL
Atendimento através do serviço de remoção terrestre de
primeiros socorros em emergências, cuja abrangência
compreende o espaço territorial contido em uma
circunferência de 50 km de raio, onde o centro é a sede da
Unimed Goiânia.
TRANSPORTE AEROMÉDICO
Prestação de serviços de assistência aeromédica, aos
beneficiários do FACO, com acompanhamento médico e os
recursos materiais que se fizerem necessários, de acordo
com as condições expressas no contrato.
BENEFÍCIOS
Auxílio Doença e Auxílio Maternidade
 É concedido ao(a) Cooperado(a) que por motivo de doença
ou parto estiver impossibilitado(a) de exercer suas funções.
 Será concedido em valores proporcionais ao período de
incapacitação no máximo de 30 dias por ano e nunca inferior
à fração de 10 dias
 O valor do auxílio corresponde monetariamente à média da
produção de honorários dos últimos 6 meses do(a)
cooperado(a) a ser beneficiado(a).
BENEFÍCIOS
PECÚLIO
É um benefício coordenado pela Cooperativa em caso de
falecimento do(a) Cooperado(a). No mês seguinte ao óbito
desconta-se na produção de cada Cooperado(a), o valor
correspondente a uma consulta médica.
SEGUROS
A Unimed Goiânia subsidia para o cooperado Seguro de
Vida e Seguro de Renda por Incapacidade Temporária.
BENEFÍCIOS
UNIMÉRITO
PLANO POR ADESÃO PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS
COOPERADOS SEM PRODUÇÃO NA UNIMED GOIÂNIA.
Por idade:
 idade mínima de 60 anos e 15 anos de cooperado.
Por Incapacidade:
 Ter no mínimo 5 anos de cooperação na Unimed Goiânia, que
serão contados do seu ingresso na Cooperativa até a data de sua
solicitação para inclusão no Unimérito.
 Ter a doença incapacitante após 5 anos de sua cooperação.
 Ter perda total contínua e definitiva para a prática de
toda e qualquer atividade remunerada.
BENEFÍCIOS
UNIMÉRITO
Promoção da assistência médica/hospitalar ao cooperado com mais
de 60 anos de idade, 15 anos de cooperado e que não esteja
atingindo sua meta de produção na Cooperativa, bem como os seus
respectivos dependentes legais.
O Cooperado do Unimérito permanece com os mesmos direitos e
deveres estatutários, exceto o direito de voltar a ser beneficiário do
FACO (Fundo de Assistência ao Cooperado).
BENEFÍCIOS
Recursos Financeiros do Unimérito
Oriundos do pagamento pelos médicos cooperados para si e seus
dependentes legais, correspondente ao acréscimo de 40% do valor
do FACO.
Em caso de suspensão do cooperado todos os benefícios do
Unimérito também serão suspensos.
O médico cooperado que deixar a Cooperativa por demissão,
exclusão, eliminação ou óbito será excluído do Unimérito
juntamente com seus dependentes.
BENEFÍCIOS
O cooperado do plano Unimérito fará jus à:
 Assistência médico-hospitalar
 Família Protegida
 SOS UTI móvel e Transporte Aeromédico
 Auxílio Funeral
 Uniodonto
 Estando excluídos os demais benefícios contemplados pelo FACO.
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CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO