Edital 04/ 2012
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL DA SPEI – BOLSA 2012-2
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS INGRESSANTES
NO 2º. SEMESTRE DE 2012
O presente Edital tem por objetivo determinar o lançamento do Programa de
Ação Social da SPEI – BOLSA 2012-2, referente à concessão de Bolsas de
Estudos para alunos ingressantes no segundo semestre de 2012, nos Cursos
de Graduação (Bacharelado e Tecnológicos) da FACULDADES SPEI.
1. Das Bolsas de Estudo
As BOLSAS DE ESTUDOS entrarão em vigor a partir da classificação final dos
candidatos (no caso de ingresso por vestibular), e destinam-se apenas à
cobertura das mensalidades relativas ao curso escolhido pelo candidato.
Os percentuais das BOLSAS DE ESTUDOS serão aplicados sobre as
mensalidades de cada curso, constantes no EDITAL DO PROCESSO
SELETIVO.
O prazo da Bolsa corresponde à duração do curso escolhido, sendo renovadas
semestralmente de forma automática, desde que cumpridos os critérios
estabelecidos no presente Edital.
2. Da Distribuição das Bolsas de Estudo
As BOLSAS DE ESTUDOS serão distribuídas por curso, turno e unidade, nas
quantidades determinadas nesse edital, sendo resguardado à Instituição o
direito de remanejar ou cancelar as vagas ofertadas de acordo com o seu
planejamento econômico-financeiro.
O presente Edital estabelece as seguintes BOLSAS DE ESTUDOS:
2.1- Para os ingressantes por Processo Seletivo até 11/07/2012: esses
candidatos serão comunicados pela SPEI após a classificação final.
a) 02 (duas) BOLSAS DE ESTUDO de 50% (cinqüenta por cento),
destinadas a cada um dos primeiros colocados no Processo Seletivo
(um da Unidade Centro e um da Unidade Torres) desde que esses
obtenham o escore mínimo de 160 pontos.
b) 10 (dez) BOLSAS DE ESTUDO de 30% (trinta por cento), distribuídas
entre os cursos/turnos/unidades, por ordem de classificação (melhores
escores), aos candidatos que possuírem Renda Bruta Familiar Mensal
Per Capita até 3 (três) salários mínimos, desde que obtenham um
escore no Processo Seletivo igual ou superior a 100 pontos.
2.2- Para os ingressantes por Transferência: processo automático de
concessão de Bolsas de Estudo de 20% (vinte por cento) a todos os alunos
Programa de Ação Social SPEI – Bolsa 2012-2
matriculados em outra Instituição de Ensino Superior regular que obtiverem
aprovação na análise do pedido de transferência e comprovarem renda bruta
familiar mensal per capita até 3 (três) salários mínimos, ficando a critério da
SPEI a isenção ou não dos valores já pagos referentes ao período 2012-2 na
IES de origem.
2.3- Para os ingressantes por Aproveitamento de Curso: processo
automático de concessão de Bolsa os alunos já graduados em ensino superior
e que desejam uma segunda graduação:
a) Bolsas de Estudo de 30% (trinta por cento) se egressos da SPEI;
b) Bolsas de estudo de 20% (vinte por cento) se egressos de outras IES.
2.4.- Para alunos da SPEI que farão pós graduação na SPEI: processo
automático para todos os alunos egressos de qualquer curso de graduação da
faculdades SPEI, é concedido um desconto de 20% (vinte por cento) em
qualquer curso de pós graduação da SPEI. Essa Bolsa é exclusivamente
concedida aos cursos da SPEI, ficando excluídos os cursos oferecidos por
instituições parceiras.
3. Dos requisitos para a participação no Programa.
São requisitos para concorrer ao Programa BOLSA 2012-2:
a) estar cadastrado como participante do processo;
b) Atender ao contido no item 2, acima.
c) não acumular com qualquer outro tipo de financiamento, convênios,
bolsa ou auxílio de programas da própria SPEI;
d) não ser e não se tornar beneficiário de bolsa no Programa PROUNI;
e) não ser e não se tornar beneficiário do Programa FIES.
f) preferencialmente possuir Renda Bruta Familiar Mensal, per capita, de
até 3 (três) salários mínimos. Entende-se como renda bruta mensal per
capita, o somatório do valor bruto de salários, proventos, pensões
alimentícias, aposentadorias ou outros rendimentos de todos os
membros do grupo familiar, incluído o candidato, dividido pelo número
de membros da família (pai, mãe, filhos, irmãos, etc.);
g) Preencher a inscrição no site da SPEI, devendo apresentar a
documentação necessária quando solicitado, ou até a data limite do dia
18/07/2012.
Observação: informações prestadas e não comprovadas ou não verdadeiras
desclassificam automaticamente o candidato.
4. Das Condições Gerais
Os benefícios previstos neste Edital não serão concedidos ou serão
cancelados, a qualquer tempo pela SPEI, quando o aluno:
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reprovar em qualquer disciplina durante a sua permanência no curso;
ultrapassar o prazo máximo de duração do curso;
trancar a matrícula;
mudar de curso;
as mensalidades não forem pagas até o vencimento;
Programa de Ação Social SPEI – Bolsa 2012-2
 apresentar documentos inidôneos ou prestar informações não
condizentes com a realidade, ou outro vício para a obtenção da bolsa.
5. Das Disposições Gerais
Nenhum dos cursos/turnos (exceto pós graduação), em cada unidade
funcionará com menos de 30 (trinta) alunos. Caso não ocorra a abertura de
algum curso/turno por haver menos de 30 alunos, os candidatos já
selecionados poderão optar por matricular-se em curso/turno já existente, mas
a manutenção da bolsa ficará condicionada às vagas remanescentes.
Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados
pela Direção Geral da Faculdades SPEI, consultada a mantenedora caso
necessário.
Curitiba, 24 de maio de 2012.
Vera Lucia de Oliveira Dorl
Diretora das Faculdades SPEI
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