Edital 04/ 2012 PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL DA SPEI – BOLSA 2012-2 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS INGRESSANTES NO 2º. SEMESTRE DE 2012 O presente Edital tem por objetivo determinar o lançamento do Programa de Ação Social da SPEI – BOLSA 2012-2, referente à concessão de Bolsas de Estudos para alunos ingressantes no segundo semestre de 2012, nos Cursos de Graduação (Bacharelado e Tecnológicos) da FACULDADES SPEI. 1. Das Bolsas de Estudo As BOLSAS DE ESTUDOS entrarão em vigor a partir da classificação final dos candidatos (no caso de ingresso por vestibular), e destinam-se apenas à cobertura das mensalidades relativas ao curso escolhido pelo candidato. Os percentuais das BOLSAS DE ESTUDOS serão aplicados sobre as mensalidades de cada curso, constantes no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO. O prazo da Bolsa corresponde à duração do curso escolhido, sendo renovadas semestralmente de forma automática, desde que cumpridos os critérios estabelecidos no presente Edital. 2. Da Distribuição das Bolsas de Estudo As BOLSAS DE ESTUDOS serão distribuídas por curso, turno e unidade, nas quantidades determinadas nesse edital, sendo resguardado à Instituição o direito de remanejar ou cancelar as vagas ofertadas de acordo com o seu planejamento econômico-financeiro. O presente Edital estabelece as seguintes BOLSAS DE ESTUDOS: 2.1- Para os ingressantes por Processo Seletivo até 11/07/2012: esses candidatos serão comunicados pela SPEI após a classificação final. a) 02 (duas) BOLSAS DE ESTUDO de 50% (cinqüenta por cento), destinadas a cada um dos primeiros colocados no Processo Seletivo (um da Unidade Centro e um da Unidade Torres) desde que esses obtenham o escore mínimo de 160 pontos. b) 10 (dez) BOLSAS DE ESTUDO de 30% (trinta por cento), distribuídas entre os cursos/turnos/unidades, por ordem de classificação (melhores escores), aos candidatos que possuírem Renda Bruta Familiar Mensal Per Capita até 3 (três) salários mínimos, desde que obtenham um escore no Processo Seletivo igual ou superior a 100 pontos. 2.2- Para os ingressantes por Transferência: processo automático de concessão de Bolsas de Estudo de 20% (vinte por cento) a todos os alunos Programa de Ação Social SPEI – Bolsa 2012-2 matriculados em outra Instituição de Ensino Superior regular que obtiverem aprovação na análise do pedido de transferência e comprovarem renda bruta familiar mensal per capita até 3 (três) salários mínimos, ficando a critério da SPEI a isenção ou não dos valores já pagos referentes ao período 2012-2 na IES de origem. 2.3- Para os ingressantes por Aproveitamento de Curso: processo automático de concessão de Bolsa os alunos já graduados em ensino superior e que desejam uma segunda graduação: a) Bolsas de Estudo de 30% (trinta por cento) se egressos da SPEI; b) Bolsas de estudo de 20% (vinte por cento) se egressos de outras IES. 2.4.- Para alunos da SPEI que farão pós graduação na SPEI: processo automático para todos os alunos egressos de qualquer curso de graduação da faculdades SPEI, é concedido um desconto de 20% (vinte por cento) em qualquer curso de pós graduação da SPEI. Essa Bolsa é exclusivamente concedida aos cursos da SPEI, ficando excluídos os cursos oferecidos por instituições parceiras. 3. Dos requisitos para a participação no Programa. São requisitos para concorrer ao Programa BOLSA 2012-2: a) estar cadastrado como participante do processo; b) Atender ao contido no item 2, acima. c) não acumular com qualquer outro tipo de financiamento, convênios, bolsa ou auxílio de programas da própria SPEI; d) não ser e não se tornar beneficiário de bolsa no Programa PROUNI; e) não ser e não se tornar beneficiário do Programa FIES. f) preferencialmente possuir Renda Bruta Familiar Mensal, per capita, de até 3 (três) salários mínimos. Entende-se como renda bruta mensal per capita, o somatório do valor bruto de salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias ou outros rendimentos de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato, dividido pelo número de membros da família (pai, mãe, filhos, irmãos, etc.); g) Preencher a inscrição no site da SPEI, devendo apresentar a documentação necessária quando solicitado, ou até a data limite do dia 18/07/2012. Observação: informações prestadas e não comprovadas ou não verdadeiras desclassificam automaticamente o candidato. 4. Das Condições Gerais Os benefícios previstos neste Edital não serão concedidos ou serão cancelados, a qualquer tempo pela SPEI, quando o aluno: reprovar em qualquer disciplina durante a sua permanência no curso; ultrapassar o prazo máximo de duração do curso; trancar a matrícula; mudar de curso; as mensalidades não forem pagas até o vencimento; Programa de Ação Social SPEI – Bolsa 2012-2 apresentar documentos inidôneos ou prestar informações não condizentes com a realidade, ou outro vício para a obtenção da bolsa. 5. Das Disposições Gerais Nenhum dos cursos/turnos (exceto pós graduação), em cada unidade funcionará com menos de 30 (trinta) alunos. Caso não ocorra a abertura de algum curso/turno por haver menos de 30 alunos, os candidatos já selecionados poderão optar por matricular-se em curso/turno já existente, mas a manutenção da bolsa ficará condicionada às vagas remanescentes. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Direção Geral da Faculdades SPEI, consultada a mantenedora caso necessário. Curitiba, 24 de maio de 2012. Vera Lucia de Oliveira Dorl Diretora das Faculdades SPEI