1 REPASSES DO PNAE POR ALUNO EM 2014 O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: (Grifo Meu) VEJA OS VALORES DOS REPASSES DIÁRIOS POR ALUNO E MODALIDADE Creches: R$ 1,00 Pré-escola: R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 Ensino integral: R$ 1,00 Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 Alunos que frequêntam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,50. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. O orçamento do Programa para 2014 é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – deve ser investido na compra 2 direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolarapresentacao. Acesso em 12 de agosto de 2014, às 09h. Acompanhe as informações analisando as tabelas 01 e 02 deste documento. TABELA 01 DE ANÁLISE Nº DE CRECHES Nº DE ALUNOS CRECHE 24 491 ANO 2014 VALOR R$ Nº DE ESCOLAS 41 Nº DE ESCOLAS 41 Nº DE ALUNOS FUND 5245 Nº DE ALUNOS EJA 773 ANO 2014 ANO 2014 VALOR R$ Nº DE ESCOLAS 41 Nº DE ALUNOS PRÉ 837 ANO 2014 VALOR R$ Nº DE ESCOLAS 41 TOTAL Nº DE ALUNOS AEE 55 7401 ALUNOS ANO 2014 2014 VALOR R$ TABELA 02 DE ANÁLISE NOME AGF Cícero Disney Pereira-ME Wictor Emanuel Rolim de Araújo - ME AGF Cícero Disney Pereira-ME Wictor Emanuel Rolim de Araújo - ME AGF Cícero Disney Pereira-ME Wictor Emanuel Rolim de Araújo - ME TOTAL GERAL 9.820,00 31.474,00 VALOR R$ 4.638 8.370,00 550,00 R$ 54.852,00 Nº DA PARCELA 0001/2014 0002/2014 0002/2014 MÊS 27/03/2014 03/04/2014 03/04/2014 VALOR R$ 54.810,00 47.993,00 6.783,10 0003/2014 0004/2014 0004/2014 05/06/2014 03/05/2014 03/05/2014 54.810,00 47.993,00 6.783,10 0006/2014 0005/2014 0005/2014 14/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 54.810,00 47.993,00 6.783,10 - 2014 328.758,30 AVISO Conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, e no artigo 6º da Resolução do FNDE nº 26/2013, que regulamenta alguns itens da lei, os estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar o repasse de recursos do FNDE referentes a esses estudantes diretamente ao município. Ou seja, os municípios não são obrigados a fornecer alimentação escolar para os alunos da rede. 3 IZABEL MARIA DA CONÇÃO / LAGOA REDONDA Total de alunos: ESCOLA Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU RDO PEDRO DO NASCIMENTO / RIACHO DO MEIO DOS FIRM Total de alunos: ESCOLA Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU PEDRO LEANDRO DA SILVA / SÃO CAETANO Total de alunos: ESCOLA Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU Total de alunos: ESCOLA JOAQUIM ANT. DE ARAUJO / MUNDO NOVO Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU RDO OTONI DE CARVALHO / BREJO Total de alunos: ESCOLA Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU ISOLADA DO SOCORRO /SÍTIO SOCORRO Total de alunos: ESCOLA Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU CELESTE CORREIA LIMA / NOVO JORDÃO Total de alunos: ESCOLA 85 Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU CRECHE GUSTAVO CESAR BITU / MUNDO NOVO Total de alunos: 08 Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU CRECHE VOVÓ SINHÁ / SÃO CAETONO Total de alunos: 26 Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU CRECHE TIA SELENE / SOCORRO Total de alunos: 07 Dias de atendimento: 40 Distrito: NARANIU 45 17 287 29 37 39 07 ESCOLAS E 03 CRECHES NO DISTRITO DO NARANIU UNIDADES EDUCACIONAIS ESCOLAS CRCHES TOTAL GERAL Nº DE UNIDADES 07 03 10 Nº DE ALUNOS 539 41 580 Damião Ferreira da Silva – Coordenador Municipal da Merenda Escolar de Várzea Alegre-CE. Atualmente, o lanche mais barato no mercado é o picolé caseiro, porém, este custa no mínimo, R$ 0,30 (trinta centavos). Os alunos de creche recebem R$ 1,00 (um) real, os alunos do Ensino Fundamental recebem R$ 0,30 (trinta centavos). 4 Nº ITENS PREÇO R$ QUANTIDADE POR COMPRA 01 ARROZ DA TERRA 2,30 350Kg 02 BOLINHO CASEIRO 2,00 3150 Pacotes 03 BOLO CASEIRO 9,50 100Kg 04 CARNE BOVINA MOIDA 14,00 133Kg 05 FRANGO CAIPIRÃO 10,50 125Kg 06 IOGURTE CASEIRO 3,75 500L 07 PÃO CASEIRO 3,00 350 Pacotes 08 POLPAS DE FRUTAS 6,00 250Kg TOTAL 08 - PRODUTOS 54.810,00 Na tabela acima visualizam-se os Produtos comprados aos agricultores, o preço unitário e o valor total da compra. “Faço saber a todos que, os recursos oriundos do FNDE para aquisição da alimentação escolar é baseado nas informações do CENSO do ano anterior, por Exemplo: o número de alunos apontados nos recibos pode ser maior ou menor ao real, pois este está abalizado no Censo do ano de 2013, equivalente aos recursos repassados. Acredito ter dirimido as dúvidas daqueles que, por ventura, nesta se acortinavam.” Pergunto aos Nobres Vereadores: “Com esse recurso dá para compra um lanche capaz de encher o estômago dos estudantes”? Convido aos Senhores a ACESSAREM mais o site do FNDE e se dirigir ao link Financiamentos e Liberações. http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacaoescolar/alimentacao-escolar-apresentacao. EU AGRADEÇO SE ASSIM VOSSAS SENHORIAS PROCEDEREM. Várzea Alegre-CE, 13 de agosto de 2014.