25) Se aprovado, é verdade que o poder municipal poderá mudá-lo a qualquer momento, conforme suas próprias conveniências ou o funcionário estará protegido por alguma cláusula que lhe garanta poder conjunto na tomada de decisão quanto a toda e qualquer alteração futura no estatuto? Resposta: Vamos fazer o seguinte raciocínio: hoje os servidores públicos são celetistas. A Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Como Decreto-Lei federal, a decisão sobre a alteração das normas da CLT está sob a responsabilidade do Presidente da República e do Poder Legislativo Federal. Na hipótese de alteração da CLT, os servidores públicos municipais terão reduzida oportunidade de se articularem para exigir seus direitos e serem ouvidos pelo legislativo federal porque a discussão ocorrerá em Brasília. Portanto, o servidor celetista não tem nenhuma garantia de que a CLT não será alterada a qualquer momento por quem tem poder para fazê-lo. A CLT não contém nenhuma cláusula que garanta poder conjunto na tomada de decisão sobre sua alteração ou mudança. Já o Regime Estatutário é criado por Lei Municipal de iniciativa do Prefeito. Como Lei Municipal garante a proximidade entre os servidores públicos e os tomadores de decisão, quais sejam, o próprio Prefeito e a Câmara de Vereadores, sendo que a palavra final sobre qualquer alteração do Regime Estatutário caberá ao Poder Legislativo Municipal. Como a discussão é local, os servidores terão mais facilidade de se articular, reivindicar e zelar pela manutenção de seus direitos porque o processo decisório é composto dentro do município e não fora dele. Se for criado um Regime Estatutário, ele poderá sim ser alterado, como pode ser alterada a CLT. A diferença é que a alteração de um Estatuto não abre mão da discussão e da participação do servidor que, repita-se, está próximo do Prefeito e próximo do Vereador. Pense nisso!