25) Se aprovado, é verdade que o poder municipal poderá mudá-lo a
qualquer momento, conforme suas próprias conveniências ou o
funcionário estará protegido por alguma cláusula que lhe garanta
poder conjunto na tomada de decisão quanto a toda e qualquer
alteração futura no estatuto?
Resposta: Vamos fazer o seguinte raciocínio: hoje os servidores públicos
são celetistas. A Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Como Decreto-Lei federal, a decisão sobre a alteração das normas da CLT
está sob a responsabilidade do Presidente da República e do Poder
Legislativo Federal.
Na hipótese de alteração da CLT, os servidores públicos municipais terão
reduzida oportunidade de se articularem para exigir seus direitos e serem
ouvidos pelo legislativo federal porque a discussão ocorrerá em Brasília.
Portanto, o servidor celetista não tem nenhuma garantia de que a CLT não
será alterada a qualquer momento por quem tem poder para fazê-lo.
A CLT não contém nenhuma cláusula que garanta poder conjunto na
tomada de decisão sobre sua alteração ou mudança.
Já o Regime Estatutário é criado por Lei Municipal de iniciativa do Prefeito.
Como Lei Municipal garante a proximidade entre os servidores públicos e os
tomadores de decisão, quais sejam, o próprio Prefeito e a Câmara de
Vereadores, sendo que a palavra final sobre qualquer alteração do Regime
Estatutário caberá ao Poder Legislativo Municipal.
Como a discussão é local, os servidores terão mais facilidade de se
articular, reivindicar e zelar pela manutenção de seus direitos porque o
processo decisório é composto dentro do município e não fora dele.
Se for criado um Regime Estatutário, ele poderá sim ser alterado, como
pode ser alterada a CLT. A diferença é que a alteração de um Estatuto não
abre mão da discussão e da participação do servidor que, repita-se, está
próximo do Prefeito e próximo do Vereador. Pense nisso!
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25) Se aprovado, é verdade que o poder municipal poderá mudá