MUNICÍPIOS – A BASE DA REPÚBLICA FEDERATIVA Antônio Álvares da Silva Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG Realiza-se, nesta semana, o 26º Congresso de Municípios em BH. Vão discutir os difíceis problemas que hoje enfrentam. É preciso que as unidades federativas maiores – o Estado e a União Federal - dediquem aos municípios o apoio de que precisam. Caso contrário, perderemos o equilíbrio republicano. O município é a menor unidade da Federação. É nele que começa a vida política, com o contato inicial do cidadão com o Estado. Sua porta é a primeira que se abre à comunidade, para a satisfação de suas necessidades e urgências. Um município bem administrado é o melhor apoio e a maior certeza de que o homem simples pode dispor. É a garantia e a proteção com que pode contar, principalmente no interior. Sem município não há Estado nem União. Alguns princípios precisam ser incentivados e revistos para valorizar os municípios. Não basta apenas o Fundo de Participação como fonte principal de sustentação. É preciso criar-se outros meios de renda provenientes da estrutura tributária dos Estados e da União, de forma que sobrem para o município outros instrumentos de participação na riqueza nacional. Exatamente por ser menor, precisa de compensação, independente de fundos ou recolhimento de impostos de sua competência. Há vários modos de realizá-la. Basta a boa vontade do legislador. Como unidade da Federação, o Município deve ter seu próprio Poder Judiciário, a partir de um certo número de habitantes. Um juiz que, conhecendo dos problemas do Município, julgue imediatamente suas causas, ajudando na arrecadação de tributos e resolvendo os problemas de sua competência, constituindo-se numa ferramenta fundamental da cidadania. É uma despesa que compensa. Tudo se resolveria através de um processo simples, com um mínimo de recursos e máxima efetividade. Criminalidade e sonegação seriam combatidas com rigor e êxito. O Município deveria ter sua própria polícia. A guarda municipal, prevista na Constituição, deveria transformar-se, através de emenda constitucional, em polícia com poderes plenos de prevenção e repressão, fundindo a Polícia Civil e Militar, aproveitando o elemento humano de ambas, dando-lhe apenas nova estrutura, adaptada às peculiaridades do município. A fiscalização e a participação direta do povo deveria ser imediatamente instituída. Órgãos da comunidade deveriam ter o direito de assento junto ao Executivo municipal, para colaborar nas ações e ajudar na escolha de prioridades. Sabe-se que as administrações menores podem realizar pequenas atividades de alto significado social. Um trator que melhore uma estrada. A contratação de um bom professor. A arrecadação eficiente de tributos, a manipulação adequada do dinheiro público, com economia e inteligência, são apenas exemplos. O povo deveria ter o direito de "recall", ou seja, de destituir o prefeito corrupto, mau administrador ou omisso, através de plebiscito convocado pela Câmara Municipal ou por livre iniciativa popular, proporcional ao número de eleitores. Assim, o compromisso com a boa administração seria permanentemente cobrado e o administrador vigiado pelos olhos do povo. O servidor municipal deveria ser regido pela CLT, com algumas adaptações. É preciso que a administração tenha agilidade para usar seu elemento humano. O regime estatutário é uma ilusão, tanto para a administração, quanto para o servidor. Além de enrijecer o serviço público é, ao longo do tempo, muito mais caro e inadequado. A administração municipal é cheia de detalhes e contingências locais. O prefeito precisa contratar e dispensar, segundo necessidades próprias. Em caso de rescisão, pagará imediatamente, como todo empregador, as indenizações legais. A estabilidade no emprego seria em função da capacidade do próprio servidor, com algumas regras protetoras, depois de um certo tempo de casa. Quem dispensaria sem razão os que trabalham com assiduidade e capacidade profissional? A Constituição deve ser revogada no que diz respeito à remuneração de vereadores. O serviço que prestam deve ser gratuito. Exercem um cargo de honra. Por isto, devem servir, não onerar. Lembre-se que, na Roma antiga, o serviço público era gratuito. Cônsules, pretores, censores e senadores nada ganhavam em dinheiro. Mas jamais se negaram a servir ao Estado. Um exemplo que deveria ser ressuscitado para o mundo de hoje. A única exceção deveria ser para as capitais ou grandes cidades, que exigem dedicação integral. Se for o caso de anistiar o débito previdenciário passado, é preciso que, introduzindo-se a CLT, haja rigoroso controle do recolhimento da contribuição previdenciária, porque ela é uma garantia do trabalhador para acesso ao sistema previdenciário. O próprio servidor controlaria os depósitos na conta bancária, tendo o direito de exigi-los judicialmente. É preciso olhar com carinho as necessidades dos municípios. É neles que começa a vida cívica de todos nós. Mas é preciso chamar à responsabilidade permanente quem exerce o cargo de prefeito ou de legislador municipal. Mesmo com pouco dinheiro, muita coisa pode ser feita. Temos que aprender a viver com pouco, fazendo o possível. Administrar é isto no Brasil. (publicado no Jornal Hoje em Dia em 05/05/2009)