LEI MUNICIPAL Nº 0585
Modifica a tributação de uma taxa adicional de 5%.
O Prefeito Municipal de Carazinho, na conformidade do disposto no artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de
1939, decreta:
Art. 1º – A partir do próximo exercício passa a ser cobrada a taxa adicional de 5%, estabelecida pelo decreto-lei municipal nº
um, de 20 de dezembro de1939, na conformidade com o disposto no decreto estadual número 7481, de 14 de setembro de 1938
somente sobre os impostos consignados nos títulos numerados 0.11.1, 0.12.1, 0.18.3, e 0.27.3, da Lei de Orçamento.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 11 DE DEZEMBRO DE 1942.
ALBINO HILLEBRAND
Prefeito Municipal
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