LEI MUNICIPAL Nº 0585 Modifica a tributação de uma taxa adicional de 5%. O Prefeito Municipal de Carazinho, na conformidade do disposto no artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta: Art. 1º – A partir do próximo exercício passa a ser cobrada a taxa adicional de 5%, estabelecida pelo decreto-lei municipal nº um, de 20 de dezembro de1939, na conformidade com o disposto no decreto estadual número 7481, de 14 de setembro de 1938 somente sobre os impostos consignados nos títulos numerados 0.11.1, 0.12.1, 0.18.3, e 0.27.3, da Lei de Orçamento. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 11 DE DEZEMBRO DE 1942. ALBINO HILLEBRAND Prefeito Municipal