Gestão Escolar II Gestão dos recursos financeiros da escola Objetivo da Aula Evidenciar por meio do PDDE algumas exigências para o gerenciamento dos recursos financeiros e alguns procedimentos úteis que garantem a participação da comunidade no levantamento de prioridades e na transparência das ações, que se convertem em fatores imprescindíveis ao sucesso dos alunos. Neste tema, abordaremos um tópico que merece muita atenção, pois se trata da gestão dos recursos financeiros da escola tida agora como uma unidade administrativa, vinculada hierarquicamente ao sistema de administração pública de educação (que determina regras de financiamento do ensino público) e com o dever de cumprir obrigações legais, funcionais, operacionais e de ordem hierárquica, de acordo com o que o direito administrativo especifica. O diagrama a seguir ilustra a vinculação hierárquica da escola ao sistema de administração pública da educação: Aula 14 p. 99 Gestão Escolar II O funcionamento de toda estrutura administrativa segue os princípios: Legalidade: obediência ao que a lei determina. Moralidade: aplicação de um conjunto de regras de correta administração regida pela ética, e em consonância com a lei para resguardar o interesse público. Impessoalidade: os atos devem atender aos interesses da comunidade, mas de maneira impessoal. Publicidade: divulgação ampla dos atos. A escola inserida no sistema de administração pública da educação também deve seguir os mesmos princípios que regem a administração pública, uma vez que recebe recursos (saiba mais sobre o assunto ao final da aula) financeiros públicos e privados. Aula 14 p. 100 Gestão Escolar II Programa dinheiro direto na escola (PDDE (saiba mais sobre o assunto ao final da aula)): um exemplo para ilustrar os recursos financeiros públicos. Objetivos do programa: Prover a escola com recursos financeiros, de modo suplementar, visando à promoção da melhoria pedagógica e à manutenção da infraestrutura e, consequentemente, à elevação da qualidade do ensino. O fortalecimento da participação social e da autogestão do estabelecimento de ensino, como meio de consolidação da escola democrática. Integração entre o poder público, a comunidade, a escola e a família. A promoção da autonomia escolar sem intermediação. A redução das desigualdades socioeducacionais entre as regiões a partir do princípio redistributivo dos recursos. Atenção: os recursos são repassados para as escolas que possuem unidade executora por meio de uma conta bancária, específica para fins de recebimento desses recursos. É uma conta corrente especial, aberta pelo FNDE, em nome da unidade executora da escola beneficiada. Unidades executoras: são entidades, instituições ou órgãos responsáveis pelo estabelecimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE e em nome dos quais a autarquia (saiba mais sobre o assunto ao final da aula) abre contas bancárias para repassar o dinheiro. Aula 14 p. 101 Gestão Escolar II Tipos de unidade executora Entidade executora (EEx) – prefeituras e secretarias de educação distrital e estaduais, responsáveis pela formalização dos processos de adesão e habilitação e pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos destinados às escolas públicas que não instituíram UEx. Unidade executora (UEx) – entidade sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas, constituída e integrada por membros das comunidades escolar e local (caixas escolares, Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar ou similares) para receber, executar e prestar contas dos recursos destinados às referidas escolas. Entidade mantenedora (EM) – entidade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial. Vejamos agora como criar uma unidade executora (UEx) Size mínimo 1,5cm 1º passo: convocação de uma assembleia geral: o gestor faz uma reunião de professores, pais, funcionários, colaboradores e demais membros da comunidade para deliberação dos assuntos referentes à criação da UEx, por meio por exemplo de edital de convocação na escola, envio de correspondência de convocação aos pais e alunos, dentre outras. 2º passo: lavrar a ata: o documento que registra os trabalhos da assembleia, assinada por todos os participantes, inclusive o gestor, ao final da reunião. 3º passo: registrar a unidade executora (UEx): o gestor solicita o registro do estatuto da Uex no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4º passo: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: o gestor providencia o encaminhamento do registro da Uex, com a ata da assembleia de constituição da UEx e seu estatuto, à Delegacia da Receita Federal no estado, para inscrição da entidade no Aula 14 p. 102 Gestão Escolar II Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5º passo: adesão e abertura da conta corrente: nesta etapa, os dados da UEx são informados ao FNDE, que se encarregará da abertura da conta bancária da unidade executora. O PDDE oferece um leque de opções para que os recursos sejam utilizados, entretanto, o gestor precisa atender às prioridades da escola, o que exige a participação da comunidade no planejamento de como e em que a verba do programa será investida. Em seguida, deve-se dar uma atenção especial às prioridades selecionadas, no sentido de verificar se estão de acordo com os objetivos do programa, com as finalidades, e se os recursos são de custeio ou de capital, ou ambos, além do percentual desses recursos (saiba mais sobre o assunto ao final da aula) que cada escola programou e deseja receber. Sabendo o que pode e o que não pode ser feito com os recursos, após os gastos é imprescindível que a entidade mantenedora, no caso da escola a UEx, afixe, em lugar visível, a relação de seus membros e demonstrativo que evidencie os bens e os materiais adquiridos e serviços prestados à escola e também disponibilize toda e qualquer informação no tocante à aplicação dos recursos do PDDE. Até o momento, tornou-se evidente que a gestão dos recursos financeiros públicos ocorre mediante alguns procedimentos e que a participação da comunidade é fundamental para as tomadas de decisões, que de forma alguma ocorrem de maneira isolada, ou seja, de acordo com a vontade apenas de seus gestores. O PDDE foi apenas um exemplo para ilustrar uma das facetas da gestão financeira pública. Convém lembrar que a escola também recebe recursos financeiros privados que não resultam da arrecadação de impostos e contribuições sociais dos orçamentos públicos, mas arrecadados diretamente pela escola por meio de contribuições, auxílios e doação, dentre outros, sendo a unidade executora UEx igualmente responsável pela gerência dos recursos. Uma das formas mais conhecidas dessas receitas é a contribuição recolhida às Associações de Pais e Mestres, que em alguns casos torna-se fundamental para o bom funcionamento da escola. A forma de arrecadação dos recursos privados é estrategicamente traçada pela equipe de gestão a partir de determinados critérios, discutidos e aprovados pelo colegiado da escola. Antes de finalizar o tema, veremos alguns procedimentos que podem ser adotados pelo gestor no tocante aos recursos financeiros: Aula 14 p. 103 Gestão Escolar II Promover espaços de participação com representantes de todos os segmentos da escola: professores, pais, funcionários, alunos, equipe gestora e comunidade, por meio de mecanismos de participação como PM e Conselho Escolar para elencar prioridades e definir os meios para alcançá-las. Adotar a prática de licitação de preços: antes de contratar serviços ou comprar materiais, e mesmo diante de gastos pequenos, registrar no processo de prestação de contas no mínimo três orçamentos e, a partir daí, efetuar um planejamento detalhado dos gastos. Planejar minuciosamente os gastos: definição dos valores para cada prioridade com detalhamento da receita (estimativa de entrada de recurso e de arrecadação) e previsão de despesas. Convém aqui lembrar que o gestor deve prever no orçamento gastos inesperados que surgem em situações que requerem rápidas intervenções. Disponibilizar informações: existem várias maneiras, por exemplo, por meio de mural, jornal interno, assembleias com a participação dos pais e alunos, que garantem a transparência das ações. Comprovar gastos: o gestor deve encaminhar todos os originais de documentos fiscais ao órgão que se responsabiliza pela contabilidade, na qual ficam disponíveis para a fiscalização do Tribunal de Contas, entretanto, recomenda-se que na escola haja cópia de todos os comprovantes de maneira organizada para facilitar consultas quando necessárias. Apesar de todos os comentários tecidos, é na prática cotidiana que o gestor enfrenta a tarefa de gerenciar os recursos financeiros da escola, sendo de grande valia conhecer os procedimentos corretos para que esses recursos se convertam em melhoria da qualidade de ensino oferecida pela escola e, consequentemente, no sucesso dos alunos, o que nos convida a abordar, nos próximos temas, os colegiados e as instituições auxiliares, que, como vimos, desempenham um papel decisivo nos rumos que a escola traça. Aula 14 p. 104 Gestão Escolar II Saiba Mais Recursos financeiros públicos e privados: A diferença entre os dois tipos de recurso está na origem, ou seja: Recursos públicos: a origem está nos impostos e nas contribuições sociais, e o seu montante provém do orçamento anual aprovado pelo governo, quer dizer: União, estado e município. Recursos privados: eles surgem na comunidade, com arrecadação por meio de parcerias, contribuições, doações, festas, rifas, dentre outros. PDDE: O PDDE é um dos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Nacional (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC). Autarquia: O FNDE é uma autarquia do MEC. Recursos de custeio ou de capital: Recursos de custeio: para adquirir materiais de consumo e para a contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola. Ex.: materiais didáticos, de limpeza, contratação de serviços para reparos, pintura etc. Recursos de capital: para aquisição de equipamentos e material permanente. Ex.: bebedouro, fogão etc. As escolas devem informar ao FNDE o valor dos recursos descritos. Indicação de Sites http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf – Cartilha do FUNDEB http://revistaescola.abril.com.br/swf/animacoes/exibi-animacao.shtml?fundeb/fundeb.swf – Infográfico animado que mostra como funciona o FUNDEB. Aula 14 p. 105 Gestão Escolar II Referências LÜCK, Heloisa. Concepções e processos democráticos de gestão educacional. vol. II. Série Cadernos de Gestão. São Paulo: Vozes, s/d. Módulo PDDE/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distancia. 2. ed. Brasília: MEC, FNDE, SEED, 2006. MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? Módulo VI. MACHADO, Aglaê de Medeiros (coord.). Brasília: CONSED – Conselho de Secretários de Educação, 2001. REVISTA Gestão Escolar. ed. 001, abr 2009. Aula 14 p. 106 Gestão Escola II Anotações