ATESTADO, CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Em virtude da semelhança existente entre esses três tipos de documentos, visando facilitar o entendimento de seus diferentes usos, apresentaremos os mesmos em bloco. ATESTADO Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto. 2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do Atestado. 3. Local e data, por extenso. 4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado. CERTIDÃO Afirmação feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original. A Certidão difere do atestado e da declaração por comprovar fatos ou atos permanentes, enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios. Observação: Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação constitucional (Constituição Federal 1988, art. 5º, XXXIV, b), e servem de prova de ato jurídico. Por outro lado, o Código Penal estabelece pena a quem fornecer certidão falsa ou alterar seu conteúdo, valendo o mesmo para o atestado e a declaração. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda, sobre o texto, com numeração. 2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão. 3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto. 4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior. DECLARAÇÃO Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou alguém, não importando se é favorável ou não. É redigida da mesma forma que o atestado.