ATESTADO, CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Em virtude da semelhança existente entre esses três tipos de
documentos, visando facilitar o entendimento de seus diferentes usos,
apresentaremos os mesmos em bloco.
ATESTADO
Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo
que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual
tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro
formal.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado
sobre o texto.
2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o
número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do
Atestado.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.
CERTIDÃO
Afirmação feita por escrito, objetivando comprovar ato ou
assentamento constante de processo, livro ou documento que se
encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde
que exprimam fielmente o conteúdo do original. A Certidão difere do
atestado e da declaração por comprovar fatos ou atos permanentes,
enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios.
Observação:
Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e
seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação
constitucional (Constituição Federal 1988, art. 5º, XXXIV, b), e servem
de prova de ato jurídico. Por outro lado, o Código Penal estabelece pena
a quem fornecer certidão falsa ou alterar seu conteúdo, valendo o
mesmo para o atestado e a declaração.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda,
sobre o texto, com numeração.
2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.
3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto.
4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário
que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.
DECLARAÇÃO
Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da
existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou
alguém, não importando se é favorável ou não. É redigida da mesma
forma que o atestado.
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