Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Constituição Económica I. Introdução Noção A Constituição económica na história das Constituições portuguesas Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica A actividade e organização económicas na Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 : o texto originário da CRP Principais características das revisões constitucionais de 1982, 1989, 1992 e 1997 Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Constituição Económica II. A Constituição Económica actual A) Direitos fundamentais 1 - Direitos, Liberdades e Garantias 2 - Direitos e Deveres Económicos Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica DIREITOS FUNDAMENTAIS “Gerações” • 1ª geração – Liberdades pessoais e políticas(e.g. liberdade de expressão, direito de sufrágio) • 2ª geração – direitos económicos sociais e culturais (e.g. direito ao ensino, direito às segurança social) • 3ª geração – novos direitos (direito ao ambiente, direitos dos consumidores) Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Destinatários • Poderes públicos (a generalidade dos direitos ) • Pessoas privadas (e.g. direito à greve) Efeitos jurídicos • Força vinculativa directa (a generalidade dos direitos “negativos” e alguns direitos positivos) • Direitos de precisam de implementação legislativa ou administrativa Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Conteúdo e alcance • direitos “negativos” (direitos à não ingerência): a generalidade dos direitos da 1ª geração • direitos “positivos” (direitos a uma acção ou prestação de outrem): a generalidade dos direitos da 2ª geração Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Beneficiários • Indivíduos (direitos individuais) Direitos pessoais e civis (direito à honra) Direitos políticos (direito de voto) Direitos laborais, profissionais e empresariais • Pessoas jurídicas (associações, sindicatos, partidos políticos) • Grupos sociais, minorias, nações (direitos colectivos) • Entidades públicas (universidades, autarquias locais, ordens profissionais) Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Direito de propriedade privada (art. 62º CRP) Direito de acesso ou aquisição Direito de uso e fruição Liberdade de transmissão Direito de não privação Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Restrições Bens insusceptíveis de apropriação privada bens do domínio público Restrições ao direito de uso restrições ambientais ordenamento do território Restrições ao direito de não ser privado da propriedade Expropriação Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Direito de iniciativa privada (art. 61º CRP) Liberdade de acesso ou investimento Liberdade de organização Liberdade negocial Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Restrições (exs) - À liberdade de acesso - Investimento estrangeiro - Reservas a favor do sector público - Reservas de autorização Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Restrições (exs) - liberdade de organização - Tipicidade das formas de organização - Licenciamento industrial - Controlo das concentrações Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Restrições (exs) - À liberdade negocial - Limites à autonomia contratual - contratos de trabalho - protecção dos consumidores - acordos com outras empresas Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Liberdade de Profissão: art. 47.º Liberdade quanto ao modo de trabalho e consequente projecto de vida assumido - liberdade de escolha, - liberdade de exercício da profissão A protecção constitucional tem intensidade diferente: limites à liberdade de escolha são menores do que os limites à liberdade de exercício da profissão escolhida Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica Liberdade de profissão, “salvas as restrições legais”: o art. 47.º traz a ressalva dos limites quanto “ao interesse colectivo ou inerentes à natureza” da profissão Desde o início do Séc. XX, são alargadas as exigências académicas para o exercício das profissões: • Alargamento quantitativo (maior o número de profissões a exigi-las) • Alargamento qualitativo (maior o grau académico exigido). Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Constituição Económica • Há profissões que exigem que as pessoas que pretendem exercê-las inscrevam-se em ordens profissionais. • A maior parte das profissões tem limites (académicos e técnicos) Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Incompatibilidades associados e a limitação numérica de Incompatibilidades limitativas decorrem do carácter da profissão exercida, a fim de afastar eventuais conflitos de interesses (advogados, mediadores de bolsa, securitários) Limites quantitativos (numéricos) expressos são inconstitucionais por violar o princípio da proporcionalidade Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Constituição Económica Os direitos de propriedade, de iniciativa privada e liberdade de profissão: constitucionalidade das suas restrições ou limites Necessárias e adequadas à protecção de outros valores Princípio da proporcionalidade Carácter geral e abstracto Respeito pelo conteúdo essencial do direito Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Constituição Económica Direitos dos Consumidores (arts 52º e 60º CRP) - Protecção contra práticas comerciais abusivas - publicidade, vendas ao domicílio, cláusulas abusivas, crédito - Informação, formação e educação - Representação e consulta - Protecção contra produtos defeituosos ou perigosos - direito da qualidade Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Direitos dos consumidores direito fonte vinculação natureza conteúdo Direito à qualidade Constituição (art. 60º) & Lei (LPC, art. 4º) Produtor Positiva Aptidão para os fins Período de garantia Direito à protecção da saúde e da segurança física Constituição & Lei (LPC, art. 5º) Produtor Direito negativo Proibição dos riscos para a saúde ou segurança Estado Direito positivo Denúncia à fiscalização Apreensão Direito à formação e educação Constituição & Lei (LPC, art. 6º) Estado Direito positivo Educação para o consumo Apoio às acções de formação das Assoc. de consumidores Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Direito à inform ação em geral CRP & Lei (LPC, art. 7º) Estado Direito positivo Produtor Direito negativo Inform ação sobre o direito do consum o Serviços M unicipais de Inform a ção Proibição de publicidade oculta ilícita ou inverídica Direito à inform ação em particular CRP & Lei (LPC, art. 8º) Produtor Direito positivo Inform ação sobre o produto (rastreabilidade) Direito à protecção dos interesses económ icos CRP & Lei (LPC, art. 9º) Produtor Direito negativo Direito positivo Proibição de cláusulas abusivas Clareza e precisão das cláusulas contratuais gerais Assistência pós-venda Direito à reparação do dano CRP & Lei (LPC, art. 12º) Produtor Direito positivo Reparação ou substituição de coisas defeituosas Responsabilidade civil pelos danos causados por produtos defeituosos Direito à participação e à representação CRP & Lei (LPC, art. 15º) Estado Direito positivo Procedim entos legislativos a adm inistrativos órgãos consultivos Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Direitos das Associações dos consumidores direitos fonte vinculação natureza conteúdo Direito ao apoio do Estado CRP e Lei Estado positivo Prerrogativas, benefícios fiscais, etc. Direito de participação CRP e Lei Estado positivo Direito de audição, de participação em órgãos consultivos Direitos processuais CRP e Lei produtores positivo Legitimidade processual (acção inibitória, responsabilidade civil, etc) Direito de Antena Lei Serviço público de rádio e televisão positivo Promoção pública dos interesses dos consumidores Direito de resposta e de rectificação Lei Meios de comunicação social positivo Contestação de publicidade ilegítima Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 : Constituição Económica 2.3 Outros direitos em matéria económica Direitos dos Trabalhadores (arts. 53º-59º CRP) - Segurança no emprego - Organizações dos trabalhadores - Direito ao trabalho Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Direito ao Ambiente (arts. 52º e 66º CRP) - direito subjectivo individual: - dever geral de abstenção (vertente negativa) - direito a exigir do Estado determinadas prestações (vertente positiva) - Dever individual e de grupo - Tarefa do Estado (art.º9, al. e) Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 B) Organização económica (arts. 80º-107º CRP) O princípio da coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção (art. 80º e 82º CRP) Sector público - propriedade e gestão públicas Sector privado - propriedade ou gestão privadas Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Sector cooperativo e social meios de produção geridos por cooperativas de acordo com os princípios cooperativos (independentemente da forma de propriedade, que tanto pode ser pública, privada, ou cooperativa) Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Sector cooperativo e social - a obediência aos princípios cooperativos: remissão para um conjunto normativo extra-jurídico constituído pelos princípios reconhecidos pela Aliança Cooperativa Internacional - adesão livre controlo democrático (um homem, um voto) - distribuição do excedente pelos associados na proporção do volume das aquisições ou dos contributos dos cooperantes Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Sector cooperativo e social - princípio da limitação das taxas de juros, no caso de haver pagamento de juros de capital social - neutralidade política, religiosa e racial - vendas a pronto - fomento da educação cooperativa - intercooperação Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Sector cooperativo e social os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores os meios de produção geridos por pessoas colectivas sem carácter lucrativo e com objectivos de solidariedade social Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado O recuo do Estado produtor - nacionalizações e privatizações O reforço do Estado regulador - regulação de natureza geral Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 O recuo do Estado produtor: 1974-2000 • 1974-76: nacionalizações, grande parte das quais em 1975. • 1976. Irreversibilidade constitucional das nacionalizações e actividades vedadas ao sector privado. O estatuto das empresas públicas (DL 260/76) transformou todas as empresas nacionalizadas em empresas públicas sem capital social. Deixaram de ser sociedades comerciais e o capital social das empresas transformou-se num “fundo público”, um fundo institucional. Tais nacionalizações atingiram as empresas portuguesas, mas houve respeito a empresas estrangeiras e a capital estrangeiro em empresas nacionais; Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 • 1977. Lei de delimitação dos sectores (Lei 46/77), atingindo uma esfera muito ampla do sector privado. Coincidência do âmbito das nacionalizações e actividades posteriormente interditadas à iniciativa privada: gás, água, saneamento, banca, comunicação, transportes. Interdição não só quanto à propriedade, mas também quanto à exploração (não poderia haver concessão de serviços públicos); • 1983. Primeira revisão da lei de sectores (DL 406/83), que comprimiu o âmbito dos sectores vedados. Liberalização da esfera privada, que teve início com o sector de banca, seguros, adubos e cimento; Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 • 1988. Admissão das privatizações parciais (Lei 84/88). Privatização parcial da UNICER (cerveja – DL 353/88). Segunda revisão da lei dos sectores (DL 499/88). As privatizações parciais também exigiram a transformação das empresas públicas institucionais em sociedades comerciais, mediante a alteração formal-societária – a fim de que fosse possível a venda de parcela do capital social. Houve uma compressão da esfera pública e um alargamento da participação das pessoas privadas • 1989. Segunda revisão constitucional elimina a irreversibilidade das nacionalizações; Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 • 1990. É editada a Lei-Quadro das privatizações (Lei 11/90), disciplinando as garantias procedimentais acerca do modo de alienar o capital público e o destino da verba advinda das privatizações (especialmente o pagamento de indemnizações aos antigos proprietários e o investimento público). A Lei 58/90 autoriza a televisão privada; • 1991. Privatização da banca (DL 182/91) e terceira revisão da lei dos sectores (DL 399/91); • 1993. Quarta revisão da lei dos sectores (DL 372/93); Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 • 1997. Quarta revisão constitucional, que aboliu a obrigatoriedade de sectores vedados à esfera privada e revogação da lei dos sectores (Lei 88A/97). • 2003 Quinta revisão constitucional: sem alterações na Constituições económica Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado regulador Efectivação dos direitos fundamentais: direitos a acções positivas por parte do Estado: proteger o consumidor; preservar os recursos naturais e o equilíbrio ecológico em matéria de política energética; assegurar a concorrência entre as empresas e reprimir abusos do poder económico (art. 81.° als. h, l, e). Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado - orientação e controlo da actividade económica, para assegurar a plena utilização dos recursos e zelar pela eficiência do sector público; orientar o desenvolvimento; preservar a independência nacional e desenvolver a cooperação com todos os povos Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado - promoção da solidariedade principalmente através da distribuição de rendimentos: proporcionar o aumento do bem-estar social e económico e a melhoria da qualidade de vida, em especial das classes mais desfavorecidas, operar correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo (art. 81º als. a, b e d). Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado defesa da concorrência: de uma concepção anti- monopolista na versão originária da Constituição e de mera protecção das pequenas e médias empresas à genuína protecção a concorrência Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado planeamento: o carácter democrático do plano: grandes opções aprovadas na Assembleia da República (art. 161.°, al. g)) participação do Conselho Económico e Social (Órgão de consulta, amplamente participado por representantes de todos os agentes económicos e das autarquias, e cujas competências ultrapassam os assuntos do plano (art. 92.°). Funções de concertação social em sentido estrito (envolvendo exclusivamente trabalhadores e entidades patronais) e em sentido amplo (outras formas de cooperação entre os diversos agentes económicos). Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 C) As funções do Estado regulação de natureza sectorial - política agrícola - políticas comercial e industrial - políticas monetária e financeira Direito da Economia 2004-2005 Sumário 2 Bibliografia - SANTOS, António. C., M. Eduarda GONÇALVES e Maria Manuel LEITÃO MARQUES, Direito Económico, 5.ª Ed. Coimbra: Almedina. 2004 (p 31-86)