ANO IV Nº 395 Avenida ACM, 650- 2ª Andar- Sala 202 - (Prédio da Indusmaq) Centro - Barreiras - BATel. (77) 3612-7476 31 de agosto de 2009
ATOS OFICIAIS
Prefeituras e Câmaras prestam contas à população
Em cumprimento ao princípio constitucional e a Lei nº 101/2000, a Prefeitura Municipal Brejolândia zelando pela
transparência das contas públicas municipais, coloca à disposição da população documentos diversos para a devida
prestação de contas.
A publicação impressa e eletrônica de anexos dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é uma exigência da Constituição
Federal que estabelece que o Poder Executivo os publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quadrimestre.
O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, os órgãos de controle externo e a sociedade, conhecam, acompanhem e
analisem o desempenho da administração municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA
APAE dá início a Semana Nacional do
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 188/2009.
Modalidade: Tomada de Preço nº 020/
2009.
A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e Joaquim Alves da Silva
de Serra Dourada – ME, CNPJ. 13.122.205/0001-91. Objeto:
prestação de serviços na limpeza e na manutenção da jardinagem de
prédios escolares e do Caps de acordo constante no Edital e anexos.
Valor Total de R$ 74.425,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e
vinte e cinco reais). Dotação Orçamentária: 02.04.000– Secretaria da
Educação e Cultura; Atividade Projeto: 2.019 – Manutenção do Ensino
Fundamental – Recursos Próprios; Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e/ou 02.04.000– Secretaria da
Educação e Cultura; Atividade Projeto: 2.022 – Manutenção do Ensino
de 1º Grau (Fundeb) 40%; Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica e 02.06.000– Secretaria de Saúde; Atividade
Projeto: 2.035 – Manutenção da Secretaria da Saúde – Recursos Próprios;
Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
e/ou 02.06.000– Secretaria de Saúde; Atividade Projeto: 2.037 –
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde/ SUS; Elemento: 3.3.9.0.39
00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Serra Dourada,
Agosto de 2009. Enilson Fagundes Camelo – Prefeito Municipal.
Contrato nº 190/2009.
Modalidade: Carta-Convite nº 004/2009.
A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e Artes Gráficas do
Nordeste Ltda., CNPJ. 63.251.094/0001-91. Objeto: aquisição de
cadernos escolares para atendimento aos alunos do ensino fundamental e
pré-escolar deste Município. Valor Total de R$ 30.300,00 (trinta mil e
trezentos reais). Dotação Orçamentária: 02.04-000 – Secretaria da
Educação; 2.022 – Manutenção do Ensino de 1º Grau (Fundeb) 40%;
3.3.9.0.30 00 – Material de Consumo. Serra Dourada, agosto de 2009.
Enilson Fagundes Camelo – Prefeito Municipal.
Excepcional em Luís Eduardo
Magalhães
Entre os dias 21 e 28 de agosto, a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE comemora a Semana Nacional do Excepcional.
Em Luís Eduardo Magalhães a abertura da programação aconteceu na
sede da associação e contou com a presença de autoridades políticas,
colaboradores e representantes de outras entidades privadas do
município.
Um dos principais objetivos da APAE é “sensibilizar a sociedade
civil da importância de uma maior acessibilidade para as pessoas
portadoras de necessidades especiais”, explica Vanda Sulzbach, diretora
da entidade em Luís Eduardo Magalhães. Ela adianta que o tema da
semana do excepcional este ano é: “Quebre a resistência e tome atitude:
construa acessibilidade para a pessoa com deficiência intelectual”.
Em discurso emocionado a presidente interina da APAE em Luís
Eduardo, Cledineuza Lorentz agradeceu o empenho do poder público
municipal, dos colaboradores e das entidades civis, pois sem elas seria
impossível manter o padrão de atendimento prestado pela APAE.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS
Ela explica que somente nos primeiros seis meses de 2009, a
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL N.º 002/2009
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cristópolis - Ba, comunica aos interessados
que no dia 02 de Setembro de 2009, às 09:00h, realizar-se-á no endereço abaixo o supracitado
Pregão, destinado a aquisição de BEM DE CONSUMO COMBUSTÍVEL (GASOLINA),
para manutenção de veículos da Câmara Municipal de Cristópolis. Maiores informações
constam no edital, que estará disponível na sala da C.P.L, no horário das 08:00 às 12:00
h, e poderá ser solicitado através do E-mail: [email protected]. Ou através de
seu site www.cristopolis.ba.io.org.br. Maiores informações na sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada na Av. Major Claro, n.º 160, Prédio da Sede da Prefeitura Municipal
de Cristópolis - Ba.
Cristópolis - Ba. Agosto de 2009.
________________________________________
Márcio Miranda de Souza
Pregoeiro
Designado pela Portaria nº 019/2009
De 02 de Janeiro de 2009
procura pela APAE no município cresceu mais de 50%. “No começo do
ano eram 98 crianças atendidas, hoje estamos com 169 crianças
recebendo atendimento”.
Acessibilidade – De acordo com a secretária de saúde
e primeira dama de Luís Eduardo Magalhães, Maira de Andrada, o prefeito
Humberto Santa Cruz vai trabalhar para dar acessibilidade às pessoas
portadoras de deficiência no município. “Existe um projeto para
reestruturação e modernização que tem por objetivo justamente fazer
com que os portadores de deficiência tenham acesso e
consequentemente mais qualidade de vida”, encerra.
Atos Oficiais Administrativos publicados simultaneamente, impresso e online: www.jornalgazetadooeste.com.br
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Barreiras, 31 de agosto de 2009
ATOS OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS
ORDEM DE SERVIÇO N° 009/2009
ORDEM DE SERVIÇO N° 010/2009
O Secretário Municipal de Administração e
Finanças, em conformidade com o art. 3 Decreto 022
define a seguinte Programação Fiscal complementar de
acordo com art. 8, para os Auditores Fiscais, comunicando
aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que
estarão, a partir da publicação desta, sob ação fiscal:
Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA
1) BALOUBET PNEUS E SERVIÇOS LTDA
Inscrição/Código: 7226
2) BALOUBET PNEUS E SERVIÇOS LTDA
Inscrição/Código: 4568
Barreiras, 23 de julho de 2009.
Diran Almeida Ribeiro
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em
conformidade com o art. 3 Decreto 022 define a seguinte Programação
Fiscal complementar de acordo com art. 8, para os Auditores Fiscais,
comunicando aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que
estarão, a partir da publicação desta, sob ação fiscal:
Auditor: DOMINGOS ALVES DIAS
1) DELTA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUI PAMENTOS Inscrição/
Código: 6047
2) DESPACHANTE COMETA LTDA Inscrição/Código: 1894
Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA
1) BRUNO CESAR MIRANDA MOREIRA Inscrição/Código: 6853
2) BRUNO CESAR MIRANDA MOREIRA Inscrição/Código: 7957
Auditor: EVANDRO MANTENA DOS SANTOS
1) CLINICA SÃO DIMAS LTDA
Inscrição/Código: 4607
Barreiras, 27 de julho de 2009.
Diran Almeida Ribeiro
Secretário de Administração e Finanças
Secretário de Administração e Finanças
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
“Altera a Lei nº. 836/09 de 06 de maio de 2009, que Insti-tuiu o Programa de
Incentivo à Regularização Fiscal e dá outras providencias”.
relativa ao IPTU e Taxas;
III – R$ 100,00 (cem reais), quando se tratar de dívida de pessoas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas
jurídica relativa aos demais tributos.
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica
§ 2º - As condições de parcelamento definidas nesta Lei são
sancio-nada a seguinte Lei:
exclusivamente aplicadas para o presente Programa de Regularização
Art. 1º - Ficam reduzidos os pagamentos de multas e juros de mora e honorários
Fiscal.
advocatícios incidentes sobre crédi-tos tributários, inscritos ou não em dívida
Art. 4º - Os contribuintes que estejam com parcelamentos em curso
ativa:
I – em 100% (cem por cento), se a quitação total ou a con-stituição de parcelamento
terão direito a redução de multas, juros e hon-orários
Barreiras - Bahia - Edição 950 - de 11 a 12 de Agosto de 2009 -
se der em até 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Lei, observado o
ANO 04
disposto no artigo 5º;
advocatícios, nas seguintes condições:
II – em 70% (setenta por cento), se a quitação total ou a constituição de parcelamento
I – nas mesas condições previstas nos artigo 1º e 3º sobre as parcelas
se der entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias, após a publicação da presente
vincendas, desde que quitadas todas as parcelas vencidas;
Lei, observado o disposto no artigo 5º;
II – em 100% (cem por cento), se a quitação do parcela-mento for
POLÍTICA AMBIENTAL
parcelamento se der em até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação da presente
total, envolvendo parcelas vencidas e vincen-das;
Lei, observando o disposto no artigo 5º.
de parcelas vencidas e vincendas.
Parágrafo Único - Considera-se constituído o parcelamen-to quando o contribuinte
Parágrafo único - Consideram-se vincendas as parcelas cuja data de
assinar o Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos e efetuar o pagamento
vencimento seja superior á data de quitação ou de constituição do
do sinal es-tabelecido no artigo 3º desta Lei.
parcelamento de que trata o artigo 3º desta Lei.
Art. 2º - Para os débitos já ajuizados, fica o contribuinte obrigado ao pagamento
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar juros de
das custas judiciais incidentes so-bre o processo de execução, antes de formalizado
financiamentos até o limite de 1% (um por cento) ao mês, sobre cada
o parce-lamento ou disponibilizado o Documento de Arrecadação Municipal –
parcela, acumulados mensalmente, para parcelamentos com prazo
DAM para quitação total.
superior a 12 (doze) meses.
Art. 3º - O contribuinte que optar pelo parcelamento ficará obrigado a pagar um
Art. 6º - O contribuinte que atrasar por 03 (três) meses o pagamento
sinal de, no mínimo, 10 (dez por cen-to) do valor total do débito e o saldo será
de quaisquer das parcelas terá o parcelamento cancelado,
parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses.
restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito,
§ 1º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
com as multas, juros e honorários reduzidos.
I – R$ 20,00 (vinte reais), quando se tratar de divida de pessoas física relativa ao
Parágrafo único - Com o cancelamento do parcelamento, o credito
IPTU e Taxas;
tributário recalculado será inscrito em divida ativa e se já nela inscrito,
II – R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando se tratar de divida de pessoa jurídica
será encaminhado para a execução fiscal, e se já com processo de
III – em 50% (cinqüenta por cento), se a quitação total ou a constituição de
III – em 50% (cinqüenta por cento), se optar por reparcela-mento
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Barreiras, 31 de agosto de 2009
ATOS OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOLÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
O Prefeito do Município de Brejolândia, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no
Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, com as alterações
da Lei nº 8.883 de 04/06/1994, FAZ SABER a todos quanto os
presentes Editais ou deles notícias tiverem e a quem interessar
possa que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
expediu parecer em regular processo, considerando INELEGÍVEIS
os Serviços:
Inexigibilidade nº 030/2009– Serviços de Orientadora do
Programa Projovem Adolescentes e Facilitadora dos Trabalhos
Sócio Educativos
Inexigibilidade nº 031/2009– Serviços Médicos a serem
prestados na Unidade Básica de Saúde na sede do Município.
Brejolândia – Bahia, 27 de agosto de 2009.
Edezio Nunes Bastos – Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão - Contrato 106/2009 – Antonio Elber da Conceição
Castro
Objeto - O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 106/
2009 ( Fornecimento de gênero alimentício PNAE). Observando o disposto
no Inciso XVII e Parágrafo-Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, bem como
à Cláusula Oitava do referido Contrato a contar de 01/09/2009.
Data: 01/08/2009.
Termo de Rescisão - Contrato 161/2009 – José Gomes Bezerra
Objeto - O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 161/
2009 ( Serviços Médicos na Unidade Básica de Saúde). Observando o disposto
no Inciso XVII e Parágrafo-Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, bem como
à Cláusula Sétima do referido Contrato a contar de 01/09/2009.
Data: 01/08/2009.
Termo de Rescisão - Contrato 166/2009 – Maria das Graças Smith
Freire
Objeto - O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 166/
2009 (Prestação de Serviços Médicos na Unidade Básica de Saúde na Sede do
Município). Observando o disposto no Inciso XVII e Parágrafo-Único do
art.78 da Lei nº 8.666/93, bem como à Cláusula Sétima do referido Contrato
a contar de 01/09/2009.
Data: 01/08/2009.
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOLÂNDIA e:
Mineudes Silva Evangelista.
Cont nº 172/2009
Valor R$
7.956,65 (sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco)
Objeto: Serviços de Assessoria Técnica (Assistente Social) a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Duração: 05 (cinco) meses.
Data: 01/08/2009
Construtora DPS Ltda.
Cont nº 173/2009
Valor R$ 3.470,77
(três mil e quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos)
Objeto: Elaboração de projeto de Melhoria Habitacional destinado ao
combate da doença de chagas.
Duração: 01 (um) meses.
Data: 01/08/2009
José Carlos de Souza.
Cont nº 174/2009
Valor R$ 1.480,00
(um mil e quatrocentos e oitenta reais)
Objeto: Serviços de Transporte de Pessoas Carentes Brejolândia/Barreiras.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 01/08/2009
Eulina Maria dos Santos.
Cont nº 176/2009
Valor R$ 170,00
(cento e setenta reais)
Objeto: Serviços de Tec. de Enfermagem (plantões extras) na Unidade
Básica de Saúde.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 01/08/2009
Maria Lúcia Cirino da Luz.
Cont nº 177/2009
Valor R$
204,00 (duzentos e quatro reais)
Objeto: Serviços de Tec. de Enfermagem (plantões extras) na Unidade
Básica de Saúde.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 01/08/2009
Renato Lopes Mendes.
Cont nº 178/2009
Valor R$ 3.000,00
(três mil reais)
Objeto: Locação de Veículo destinado a Secretaria Municipal de Obras.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 01/08/2009
Raymunda Castro dos Anjos.
Cont nº 179/2009
Valor R$
945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais)
Objeto: Serviços de Acompanhante de Pacientes Transferidos da
Unidade Básica de Saúde.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 01/08/2009
Lindberg da Costa Mendes.
Cont nº 180/2009
Valor R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais)
Objeto: Serviços de Transporte de Pessoas Carentes Brejolândia/
Barreiras.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 01/08/2009
Uillian Souza Santana.
Cont nº 181/2009
Valor R$
1.225,00 (um mil e duzentos e vinte e cinco reais)
Objeto: Serviços de lava jato e borracharia nos veículos a serviço da
Secretaria de Saúde deste Município..
Duração: 01 (um) mês.
Data: 15/08/2009
Ana Maria Canavari Navarro.
Cont nº 182/2009
Valor R$
6.425,27 (seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete
centavos)
Objeto: Serviços Médicos a serem prestados na Unidade Básica de
Saúde.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 26/08/2009
Abenilto Santos da Silva.
Cont nº 183/2009
Valor R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
Objeto: Serviços de Roçagem e Limpeza de Estrada Vicinal.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 26/08/2009
Maria de Lourdes de Lima Bezerra.
Cont nº 184/2009
Valor R$ 102,00 (cento e dois reais)
Objeto: Serviços de Tec. de Enfermagem (plantões extras) na Unidade
Básica de Saúde.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 26/08/2009
Kesia Souza Neres.
Cont nº 185/2009
Valor R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais)
Objeto: Serviços de Criação de Logomarca Oficial do Município.
Duração: 01 (um) mês.
Data: 28/08/2009
Brejolândia – BA, agosto de 2009.
Edezio Nunes Bastos – Prefeito Municipal.
Atos Oficiais Administrativos publicados simultaneamente, impresso e online: www.jornalgazetadooeste.com.br
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Barreiras, 31 de agosto de 2009
ATOS OFICIAIS
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Brejolandia - Nº 30 de junho de 2006