ANO IV Nº 395 Avenida ACM, 650- 2ª Andar- Sala 202 - (Prédio da Indusmaq) Centro - Barreiras - BATel. (77) 3612-7476 31 de agosto de 2009 ATOS OFICIAIS Prefeituras e Câmaras prestam contas à população Em cumprimento ao princípio constitucional e a Lei nº 101/2000, a Prefeitura Municipal Brejolândia zelando pela transparência das contas públicas municipais, coloca à disposição da população documentos diversos para a devida prestação de contas. A publicação impressa e eletrônica de anexos dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é uma exigência da Constituição Federal que estabelece que o Poder Executivo os publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quadrimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, os órgãos de controle externo e a sociedade, conhecam, acompanhem e analisem o desempenho da administração municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA APAE dá início a Semana Nacional do EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 188/2009. Modalidade: Tomada de Preço nº 020/ 2009. A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e Joaquim Alves da Silva de Serra Dourada – ME, CNPJ. 13.122.205/0001-91. Objeto: prestação de serviços na limpeza e na manutenção da jardinagem de prédios escolares e do Caps de acordo constante no Edital e anexos. Valor Total de R$ 74.425,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). Dotação Orçamentária: 02.04.000– Secretaria da Educação e Cultura; Atividade Projeto: 2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Próprios; Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e/ou 02.04.000– Secretaria da Educação e Cultura; Atividade Projeto: 2.022 – Manutenção do Ensino de 1º Grau (Fundeb) 40%; Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 02.06.000– Secretaria de Saúde; Atividade Projeto: 2.035 – Manutenção da Secretaria da Saúde – Recursos Próprios; Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e/ou 02.06.000– Secretaria de Saúde; Atividade Projeto: 2.037 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde/ SUS; Elemento: 3.3.9.0.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Serra Dourada, Agosto de 2009. Enilson Fagundes Camelo – Prefeito Municipal. Contrato nº 190/2009. Modalidade: Carta-Convite nº 004/2009. A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e Artes Gráficas do Nordeste Ltda., CNPJ. 63.251.094/0001-91. Objeto: aquisição de cadernos escolares para atendimento aos alunos do ensino fundamental e pré-escolar deste Município. Valor Total de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 02.04-000 – Secretaria da Educação; 2.022 – Manutenção do Ensino de 1º Grau (Fundeb) 40%; 3.3.9.0.30 00 – Material de Consumo. Serra Dourada, agosto de 2009. Enilson Fagundes Camelo – Prefeito Municipal. Excepcional em Luís Eduardo Magalhães Entre os dias 21 e 28 de agosto, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE comemora a Semana Nacional do Excepcional. Em Luís Eduardo Magalhães a abertura da programação aconteceu na sede da associação e contou com a presença de autoridades políticas, colaboradores e representantes de outras entidades privadas do município. Um dos principais objetivos da APAE é “sensibilizar a sociedade civil da importância de uma maior acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais”, explica Vanda Sulzbach, diretora da entidade em Luís Eduardo Magalhães. Ela adianta que o tema da semana do excepcional este ano é: “Quebre a resistência e tome atitude: construa acessibilidade para a pessoa com deficiência intelectual”. Em discurso emocionado a presidente interina da APAE em Luís Eduardo, Cledineuza Lorentz agradeceu o empenho do poder público municipal, dos colaboradores e das entidades civis, pois sem elas seria impossível manter o padrão de atendimento prestado pela APAE. CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS Ela explica que somente nos primeiros seis meses de 2009, a AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N.º 002/2009 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cristópolis - Ba, comunica aos interessados que no dia 02 de Setembro de 2009, às 09:00h, realizar-se-á no endereço abaixo o supracitado Pregão, destinado a aquisição de BEM DE CONSUMO COMBUSTÍVEL (GASOLINA), para manutenção de veículos da Câmara Municipal de Cristópolis. Maiores informações constam no edital, que estará disponível na sala da C.P.L, no horário das 08:00 às 12:00 h, e poderá ser solicitado através do E-mail: [email protected]. Ou através de seu site www.cristopolis.ba.io.org.br. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Major Claro, n.º 160, Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Cristópolis - Ba. Cristópolis - Ba. Agosto de 2009. ________________________________________ Márcio Miranda de Souza Pregoeiro Designado pela Portaria nº 019/2009 De 02 de Janeiro de 2009 procura pela APAE no município cresceu mais de 50%. “No começo do ano eram 98 crianças atendidas, hoje estamos com 169 crianças recebendo atendimento”. Acessibilidade – De acordo com a secretária de saúde e primeira dama de Luís Eduardo Magalhães, Maira de Andrada, o prefeito Humberto Santa Cruz vai trabalhar para dar acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência no município. “Existe um projeto para reestruturação e modernização que tem por objetivo justamente fazer com que os portadores de deficiência tenham acesso e consequentemente mais qualidade de vida”, encerra. Atos Oficiais Administrativos publicados simultaneamente, impresso e online: www.jornalgazetadooeste.com.br Página 02 Barreiras, 31 de agosto de 2009 ATOS OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS ORDEM DE SERVIÇO N° 009/2009 ORDEM DE SERVIÇO N° 010/2009 O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em conformidade com o art. 3 Decreto 022 define a seguinte Programação Fiscal complementar de acordo com art. 8, para os Auditores Fiscais, comunicando aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que estarão, a partir da publicação desta, sob ação fiscal: Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA 1) BALOUBET PNEUS E SERVIÇOS LTDA Inscrição/Código: 7226 2) BALOUBET PNEUS E SERVIÇOS LTDA Inscrição/Código: 4568 Barreiras, 23 de julho de 2009. Diran Almeida Ribeiro O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em conformidade com o art. 3 Decreto 022 define a seguinte Programação Fiscal complementar de acordo com art. 8, para os Auditores Fiscais, comunicando aos contribuintes constantes desta Ordem de Serviço que estarão, a partir da publicação desta, sob ação fiscal: Auditor: DOMINGOS ALVES DIAS 1) DELTA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUI PAMENTOS Inscrição/ Código: 6047 2) DESPACHANTE COMETA LTDA Inscrição/Código: 1894 Auditor: DOUGLAS QUEIROZ LESSA 1) BRUNO CESAR MIRANDA MOREIRA Inscrição/Código: 6853 2) BRUNO CESAR MIRANDA MOREIRA Inscrição/Código: 7957 Auditor: EVANDRO MANTENA DOS SANTOS 1) CLINICA SÃO DIMAS LTDA Inscrição/Código: 4607 Barreiras, 27 de julho de 2009. Diran Almeida Ribeiro Secretário de Administração e Finanças Secretário de Administração e Finanças PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 11 DE AGOSTO DE 2009. “Altera a Lei nº. 836/09 de 06 de maio de 2009, que Insti-tuiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e dá outras providencias”. relativa ao IPTU e Taxas; III – R$ 100,00 (cem reais), quando se tratar de dívida de pessoas A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas jurídica relativa aos demais tributos. atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica § 2º - As condições de parcelamento definidas nesta Lei são sancio-nada a seguinte Lei: exclusivamente aplicadas para o presente Programa de Regularização Art. 1º - Ficam reduzidos os pagamentos de multas e juros de mora e honorários Fiscal. advocatícios incidentes sobre crédi-tos tributários, inscritos ou não em dívida Art. 4º - Os contribuintes que estejam com parcelamentos em curso ativa: I – em 100% (cem por cento), se a quitação total ou a con-stituição de parcelamento terão direito a redução de multas, juros e hon-orários Barreiras - Bahia - Edição 950 - de 11 a 12 de Agosto de 2009 - se der em até 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Lei, observado o ANO 04 disposto no artigo 5º; advocatícios, nas seguintes condições: II – em 70% (setenta por cento), se a quitação total ou a constituição de parcelamento I – nas mesas condições previstas nos artigo 1º e 3º sobre as parcelas se der entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias, após a publicação da presente vincendas, desde que quitadas todas as parcelas vencidas; Lei, observado o disposto no artigo 5º; II – em 100% (cem por cento), se a quitação do parcela-mento for POLÍTICA AMBIENTAL parcelamento se der em até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação da presente total, envolvendo parcelas vencidas e vincen-das; Lei, observando o disposto no artigo 5º. de parcelas vencidas e vincendas. Parágrafo Único - Considera-se constituído o parcelamen-to quando o contribuinte Parágrafo único - Consideram-se vincendas as parcelas cuja data de assinar o Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos e efetuar o pagamento vencimento seja superior á data de quitação ou de constituição do do sinal es-tabelecido no artigo 3º desta Lei. parcelamento de que trata o artigo 3º desta Lei. Art. 2º - Para os débitos já ajuizados, fica o contribuinte obrigado ao pagamento Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar juros de das custas judiciais incidentes so-bre o processo de execução, antes de formalizado financiamentos até o limite de 1% (um por cento) ao mês, sobre cada o parce-lamento ou disponibilizado o Documento de Arrecadação Municipal – parcela, acumulados mensalmente, para parcelamentos com prazo DAM para quitação total. superior a 12 (doze) meses. Art. 3º - O contribuinte que optar pelo parcelamento ficará obrigado a pagar um Art. 6º - O contribuinte que atrasar por 03 (três) meses o pagamento sinal de, no mínimo, 10 (dez por cen-to) do valor total do débito e o saldo será de quaisquer das parcelas terá o parcelamento cancelado, parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses. restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, § 1º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: com as multas, juros e honorários reduzidos. I – R$ 20,00 (vinte reais), quando se tratar de divida de pessoas física relativa ao Parágrafo único - Com o cancelamento do parcelamento, o credito IPTU e Taxas; tributário recalculado será inscrito em divida ativa e se já nela inscrito, II – R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando se tratar de divida de pessoa jurídica será encaminhado para a execução fiscal, e se já com processo de III – em 50% (cinqüenta por cento), se a quitação total ou a constituição de III – em 50% (cinqüenta por cento), se optar por reparcela-mento Atos Oficiais Administrativos publicados simultaneamente, impresso e online: www.jornalgazetadooeste.com.br Página 03 Barreiras, 31 de agosto de 2009 ATOS OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOLÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE O Prefeito do Município de Brejolândia, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, com as alterações da Lei nº 8.883 de 04/06/1994, FAZ SABER a todos quanto os presentes Editais ou deles notícias tiverem e a quem interessar possa que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO expediu parecer em regular processo, considerando INELEGÍVEIS os Serviços: Inexigibilidade nº 030/2009– Serviços de Orientadora do Programa Projovem Adolescentes e Facilitadora dos Trabalhos Sócio Educativos Inexigibilidade nº 031/2009– Serviços Médicos a serem prestados na Unidade Básica de Saúde na sede do Município. Brejolândia – Bahia, 27 de agosto de 2009. Edezio Nunes Bastos – Prefeito Municipal TERMO DE RESCISÃO Termo de Rescisão - Contrato 106/2009 – Antonio Elber da Conceição Castro Objeto - O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 106/ 2009 ( Fornecimento de gênero alimentício PNAE). Observando o disposto no Inciso XVII e Parágrafo-Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, bem como à Cláusula Oitava do referido Contrato a contar de 01/09/2009. Data: 01/08/2009. Termo de Rescisão - Contrato 161/2009 – José Gomes Bezerra Objeto - O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 161/ 2009 ( Serviços Médicos na Unidade Básica de Saúde). Observando o disposto no Inciso XVII e Parágrafo-Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, bem como à Cláusula Sétima do referido Contrato a contar de 01/09/2009. Data: 01/08/2009. Termo de Rescisão - Contrato 166/2009 – Maria das Graças Smith Freire Objeto - O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato nº 166/ 2009 (Prestação de Serviços Médicos na Unidade Básica de Saúde na Sede do Município). Observando o disposto no Inciso XVII e Parágrafo-Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, bem como à Cláusula Sétima do referido Contrato a contar de 01/09/2009. Data: 01/08/2009. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOLÂNDIA e: Mineudes Silva Evangelista. Cont nº 172/2009 Valor R$ 7.956,65 (sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco) Objeto: Serviços de Assessoria Técnica (Assistente Social) a Secretaria Municipal de Assistência Social. Duração: 05 (cinco) meses. Data: 01/08/2009 Construtora DPS Ltda. Cont nº 173/2009 Valor R$ 3.470,77 (três mil e quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos) Objeto: Elaboração de projeto de Melhoria Habitacional destinado ao combate da doença de chagas. Duração: 01 (um) meses. Data: 01/08/2009 José Carlos de Souza. Cont nº 174/2009 Valor R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais) Objeto: Serviços de Transporte de Pessoas Carentes Brejolândia/Barreiras. Duração: 01 (um) mês. Data: 01/08/2009 Eulina Maria dos Santos. Cont nº 176/2009 Valor R$ 170,00 (cento e setenta reais) Objeto: Serviços de Tec. de Enfermagem (plantões extras) na Unidade Básica de Saúde. Duração: 01 (um) mês. Data: 01/08/2009 Maria Lúcia Cirino da Luz. Cont nº 177/2009 Valor R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) Objeto: Serviços de Tec. de Enfermagem (plantões extras) na Unidade Básica de Saúde. Duração: 01 (um) mês. Data: 01/08/2009 Renato Lopes Mendes. Cont nº 178/2009 Valor R$ 3.000,00 (três mil reais) Objeto: Locação de Veículo destinado a Secretaria Municipal de Obras. Duração: 01 (um) mês. Data: 01/08/2009 Raymunda Castro dos Anjos. Cont nº 179/2009 Valor R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) Objeto: Serviços de Acompanhante de Pacientes Transferidos da Unidade Básica de Saúde. Duração: 01 (um) mês. Data: 01/08/2009 Lindberg da Costa Mendes. Cont nº 180/2009 Valor R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Objeto: Serviços de Transporte de Pessoas Carentes Brejolândia/ Barreiras. Duração: 01 (um) mês. Data: 01/08/2009 Uillian Souza Santana. Cont nº 181/2009 Valor R$ 1.225,00 (um mil e duzentos e vinte e cinco reais) Objeto: Serviços de lava jato e borracharia nos veículos a serviço da Secretaria de Saúde deste Município.. Duração: 01 (um) mês. Data: 15/08/2009 Ana Maria Canavari Navarro. Cont nº 182/2009 Valor R$ 6.425,27 (seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) Objeto: Serviços Médicos a serem prestados na Unidade Básica de Saúde. Duração: 01 (um) mês. Data: 26/08/2009 Abenilto Santos da Silva. Cont nº 183/2009 Valor R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) Objeto: Serviços de Roçagem e Limpeza de Estrada Vicinal. Duração: 01 (um) mês. Data: 26/08/2009 Maria de Lourdes de Lima Bezerra. Cont nº 184/2009 Valor R$ 102,00 (cento e dois reais) Objeto: Serviços de Tec. de Enfermagem (plantões extras) na Unidade Básica de Saúde. Duração: 01 (um) mês. Data: 26/08/2009 Kesia Souza Neres. Cont nº 185/2009 Valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Objeto: Serviços de Criação de Logomarca Oficial do Município. Duração: 01 (um) mês. Data: 28/08/2009 Brejolândia – BA, agosto de 2009. Edezio Nunes Bastos – Prefeito Municipal. Atos Oficiais Administrativos publicados simultaneamente, impresso e online: www.jornalgazetadooeste.com.br Página 04 Barreiras, 31 de agosto de 2009 ATOS OFICIAIS Atos Oficiais Administrativos publicados simultaneamente, impresso e online: www.jornalgazetadooeste.com.br