AGROGLOBAL 2014 Aplicação da Reforma da PAC em Portugal (1º Pilar) 10 de setembro 2014 Luís Souto Barreiros Aplicação da Reforma da PAC Novas ajudas 1. Regime de pagamento de base (RPB) 2. Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening) 3. Pagamento para os jovens agricultores 4. Regime da pequena agricultura 5. Apoio associado 2 1. Regime de Pagamento de Base (RPB) 1. Regime de Pagamento de Base Acesso ao RPB Agricultores ativos Apresentação da candidatura ao RPB em 2015 Possuam pelo menos 0,5 hectares de superfície elegível em 2015 Tenham Pedido Único (PU) de 2013 Situações de transição (herança, alteração de estatuto,…) Reserva nacional (jovens agricultores, início de actividade,…) 4 1. Regime de Pagamento de Base Número de direitos a atribuir N.º de hectares elegíveis de 2013 Menor nº hectares elegíveis N.º de hectares elegíveis de 2015 5 1. Regime de Pagamento de Base Cálculo do valor unitário inicial (VUI) VUI= % fixa x Pagamentos recebidos pelo agricultor em 2014 Menor n.º hectares elegíveis entre 2013 e 2015 % fixa = Limite máximo nacional do RPB para o ano de 2015 Montante total dos pagamentos de 2014 x RPU (total) Pagamentos recebidos Prémio por vaca em aleitamento (parcial) pelo agricultor em 2014 Comercialização carne de bovino (parcial) Comercialização azeite e azeitona de mesa (total) Comercialização arvenses (total) 6 1. Regime de Pagamento de Base Valor dos direitos ao pagamento e convergência Os níveis de apoio por hectare vão sendo progressivamente ajustados de modo a que, em 2019, todos os direitos ao pagamento tenham um valor unitário tendencialmente uniforme (VUN2019) ________________________ 2015 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _VUN2019 2019 A transição do valor unitário inicial dos direitos ao pagamento, para o VUN2019 é feita em etapas iguais a partir de 2015 (5 etapas) 7 1. Regime de Pagamento de Base Valor dos direitos ao pagamento e convergência Existem 3 escalões no processo de convergência 1 Agricultores com VUI superior ao VUN2019 terão o seu VU reduzido até ao VUN2019. Perda máxima do VUI limitada a 30% 2 Agricultores com VUI entre 90% do VUN2019 e o valor VUN2019 - o VUI não sofre qualquer alteração ao longo do período de 2015 a 2019 8 1. Regime de Pagamento de Base Valor dos direitos ao pagamento e convergência Existem 3 escalões no processo de convergência (cont.) 3 Agricultores com VUI inferior a 90% do VUN2019 – o VUI é aumentado na ordem de 1/3 da diferença entre o valor unitário inicial e 90% do valor unitário nacional de 2019 Caso o valor unitário final seja inferior a 60% do VUN2019, é estabelecido o valor de 60% do VUN2019 (nota: exceto se o montante não for suficiente para tal) 9 1. Regime de Pagamento de Base Comunicação provisória IFAP pretende enviar informação relativa aos potenciais beneficiários de RPB a comunicar o número de direitos e montantes unitários provisórios para o período de 2015 a 2020 Cálculo provisório com base: • N.º de hectares elegíveis de 2013 • Pagamentos de outubro de 2014 (RPU e Vacas) Comunicação do valor e do n.º de direitos definitivos ao pagamento - até 1 de abril de 2016 10 1. Regime de Pagamento de Base Primeira atribuição de direitos ao pagamento Atribuição de direitos - candidatura ao RPB no Pedido Único (PU) de 2015 Situações de transição (herança, alteração de estatuto, …) apresentação de formulário próprio durante o período de candidaturas do PU 11 1. Regime de Pagamento de Base Ativação de direitos ao pagamento Pedido de pagamento ao RPB no Pedido Único Ativação dos direitos com hectares elegíveis (área mínima 0,5 ha) Os direitos não ativados durante 2 anos consecutivos revertem para a reserva nacional 12 2. Greening 2. Greening Acesso ao Greening Agricultores com direito ao pagamento RPB Práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente • Diversificação de culturas (mais de 10 ha de terra arável) • Manutenção dos prados permanentes • Detenção de superfície de interesse ecológico (EFA) na superfície agrícola (mais de 15 ha de terra arável) 14 2. Greening Diversificação das culturas Terra arável da exploração Nº. de culturas Limiares de ocupação Entre 10 e 30 hectares 2 Cultura principal até 75% Mais de 30 hectares 3 Cultura principal até 75% Duas principais até 95% 15 2. Greening Superfície de interesse ecológico (EFA) Explorações com mais de 15 hectares de terras aráveis manutenção de uma superfície correspondente a pelo menos 5% das terras aráveis 16 3. Pagamento para os jovens agricultores 3. Pagamento para os jovens agricultores Regras gerais Agricultores com direito ao pagamento RPB Pagamento anual até ao máximo de 5 anos Instalação pela 1.ª vez numa exploração agrícola (sem atividade agrícola nos últimos 5 anos) Agricultores que não tenham mais de 40 anos no ano de apresentação do pedido 25% do VU médio de 2019 x nº de direitos RPB (máx 90) 18 4. Regime da pequena agricultura 4. Regime da pequena agricultura Regras gerais Participação disponível a todos os agricultores que tenham direitos ao pagamento RPB em 2015 Manutenção dos hectares elegíveis Isenção do cumprimento das regras da condicionalidade Incompatibilidade com o apoio associado Saída do Regime da pequena agricultura em qualquer ano Montante anual 500€ 20 5. Apoio associado 5. Apoio associado Animais Os beneficiários que pretendam candidatar-se aos prémios animais devem manifestar a sua intenção através do preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio da Internet do IFAP, em www.ifap.pt No decorrer do período de candidatura do Pedido Único de Ajudas do ano a que respeita o pedido (2015) o beneficiário deverá confirmar a candidatura com a declaração da sua exploração 22 5. Apoio associado Animais (cont.) Os prémios são atribuídos aos agricultores cujos animais elegíveis se encontrem inscritos na base de dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) Pagamento anual Cumprimento do período de retenção obrigatória 23 5. Apoio associado Arroz Superfície elegível semeada com arroz do código NC 100610 A cultura deve ser instalada até 30 de junho 24 5. Apoio associado Tomate Os agricultores têm que ser membros de uma organização de produtores Devem entregar uma quantidade mínima de 60 toneladas/ ha de superfície candidata 25 Obrigado pela atenção