AGROGLOBAL 2014
Aplicação da Reforma
da PAC em Portugal
(1º Pilar)
10 de setembro 2014
Luís Souto Barreiros
Aplicação da Reforma da PAC
Novas ajudas
1. Regime de pagamento de base (RPB)
2. Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente
(Greening)
3. Pagamento para os jovens agricultores
4. Regime da pequena agricultura
5. Apoio associado
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1. Regime de Pagamento de Base (RPB)
1. Regime de Pagamento de Base
Acesso ao RPB

Agricultores ativos

Apresentação da candidatura ao RPB em 2015

Possuam pelo menos 0,5 hectares de superfície elegível em 2015

Tenham Pedido Único (PU) de 2013

Situações de transição (herança, alteração de estatuto,…)

Reserva nacional (jovens agricultores, início de actividade,…)
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1. Regime de Pagamento de Base
Número de direitos a atribuir
N.º de hectares elegíveis de 2013
Menor nº hectares elegíveis
N.º de hectares elegíveis de 2015
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1. Regime de Pagamento de Base
Cálculo do valor unitário inicial (VUI)
VUI= % fixa x Pagamentos recebidos pelo agricultor em 2014
Menor n.º hectares elegíveis entre 2013 e 2015
% fixa = Limite máximo nacional do RPB para o ano de 2015
Montante total dos pagamentos de 2014
x
RPU (total)
Pagamentos recebidos
Prémio por vaca em aleitamento (parcial)
pelo agricultor em 2014
Comercialização carne de bovino (parcial)
Comercialização azeite e azeitona de mesa (total)
Comercialização arvenses (total)
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1. Regime de Pagamento de Base
Valor dos direitos ao pagamento e convergência

Os níveis de apoio por hectare vão sendo progressivamente ajustados de
modo a que, em 2019, todos os direitos ao pagamento tenham um valor
unitário tendencialmente uniforme (VUN2019)
________________________
2015

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _VUN2019
2019
A transição do valor unitário inicial dos direitos ao pagamento, para o
VUN2019 é feita em etapas iguais a partir de 2015 (5 etapas)
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1. Regime de Pagamento de Base
Valor dos direitos ao pagamento e convergência

Existem 3 escalões no processo de convergência
1 Agricultores com VUI superior ao VUN2019 terão o seu VU reduzido até ao
VUN2019.
Perda máxima do VUI limitada a 30%
2 Agricultores com VUI entre 90% do VUN2019 e o valor VUN2019 - o VUI
não sofre qualquer alteração ao longo do período de 2015 a 2019
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1. Regime de Pagamento de Base
Valor dos direitos ao pagamento e convergência

Existem 3 escalões no processo de convergência (cont.)
3 Agricultores com VUI inferior a 90% do VUN2019 – o VUI é aumentado na
ordem de 1/3 da diferença entre o valor unitário inicial e 90% do valor
unitário nacional de 2019
Caso o valor unitário final seja inferior a 60% do VUN2019, é
estabelecido o valor de 60% do VUN2019 (nota: exceto se o montante
não for suficiente para tal)
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1. Regime de Pagamento de Base
Comunicação provisória

IFAP pretende enviar informação relativa aos potenciais beneficiários de
RPB a comunicar o número de direitos e montantes unitários provisórios
para o período de 2015 a 2020
 Cálculo provisório com base:
• N.º de hectares elegíveis de 2013
• Pagamentos de outubro de 2014 (RPU e Vacas)
Comunicação do valor e do n.º de direitos
definitivos ao pagamento - até 1 de abril de 2016
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1. Regime de Pagamento de Base
Primeira atribuição de direitos ao pagamento
 Atribuição de direitos - candidatura ao RPB no Pedido Único (PU) de
2015
 Situações de transição (herança, alteração de estatuto, …) apresentação de formulário próprio durante o período de candidaturas
do PU
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1. Regime de Pagamento de Base
Ativação de direitos ao pagamento
 Pedido de pagamento ao RPB no Pedido Único
 Ativação dos direitos com hectares elegíveis (área mínima 0,5 ha)
 Os direitos não ativados durante 2 anos consecutivos revertem para a
reserva nacional
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2. Greening
2. Greening
Acesso ao Greening
 Agricultores com direito ao pagamento RPB
 Práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente
•
Diversificação de culturas (mais de 10 ha de terra arável)
•
Manutenção dos prados permanentes
•
Detenção de superfície de interesse ecológico (EFA) na superfície
agrícola (mais de 15 ha de terra arável)
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2. Greening
Diversificação das culturas
Terra arável
da exploração
Nº. de
culturas
Limiares de
ocupação
Entre 10 e 30 hectares
2
Cultura principal até 75%
Mais de 30 hectares
3
Cultura principal até 75%
Duas principais até 95%
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2. Greening
Superfície de interesse ecológico (EFA)
Explorações com mais de
15 hectares de terras aráveis
manutenção de uma superfície correspondente a
pelo menos 5% das terras aráveis
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3. Pagamento para os jovens agricultores
3. Pagamento para os jovens agricultores
Regras gerais

Agricultores com direito ao pagamento RPB

Pagamento anual até ao máximo de 5 anos

Instalação pela 1.ª vez numa exploração agrícola (sem atividade agrícola
nos últimos 5 anos)

Agricultores que não tenham mais de 40 anos no ano de apresentação do
pedido

25% do VU médio de 2019 x nº de direitos RPB (máx 90)
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4. Regime da pequena agricultura
4. Regime da pequena agricultura
Regras gerais

Participação disponível a todos os agricultores que tenham direitos ao
pagamento RPB em 2015

Manutenção dos hectares elegíveis

Isenção do cumprimento das regras da condicionalidade

Incompatibilidade com o apoio associado

Saída do Regime da pequena agricultura em qualquer ano

Montante anual 500€
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5. Apoio associado
5. Apoio associado
Animais
 Os beneficiários que pretendam candidatar-se aos prémios animais
devem manifestar a sua intenção através do preenchimento de
formulário específico disponibilizado no sítio da Internet do IFAP, em
www.ifap.pt
 No decorrer do período de candidatura do Pedido Único de Ajudas do
ano a que respeita o pedido (2015) o beneficiário deverá confirmar a
candidatura com a declaração da sua exploração
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5. Apoio associado
Animais (cont.)
 Os prémios são atribuídos aos agricultores cujos animais elegíveis se
encontrem inscritos na base de dados do Sistema Nacional de
Identificação e Registo Animal (SNIRA)
 Pagamento anual
 Cumprimento do período de retenção obrigatória
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5. Apoio associado
Arroz
 Superfície elegível semeada com arroz do código NC 100610
 A cultura deve ser instalada até 30 de junho
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5. Apoio associado
Tomate
 Os agricultores têm que ser membros de uma organização de produtores
 Devem entregar uma quantidade mínima de 60 toneladas/ ha de
superfície candidata
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Obrigado pela atenção
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Plano de atividades 2013