VIGILÂNCIA DA VIOLÊNCIA
Núcleo de Vigilância das Doenças e Agravos não
Transmissíveis - NVDANT| DVE
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NVDANT
Promoção da Saúde :
Alimentação Saudável;
Controle do Tabagismo
Incentivo a Atividade
Física
Vigilância de
Acidentes
e Violência
Doenças CardioVasculares
e Diabetes
Vigilância das
Neoplasias
Vigilância de
Acidentes
e Violência
Violência
Acidentes
Sinan-Net
Inquerito/MS
Serviços de Saúde
Hospitais Sentinelas
Violência / Sinan-net
Definindo Violência
• A Violência é um fato humano e social.
Para suspeita ou confirmação de Violência.
“Considera-se como violência o uso intencional
de força física ou do poder, real ou em ameaça,
contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra
um grupo ou uma comunidade que resulte ou
tenha possibilidade de resultar em lesão, morte,
dano
psicológico,
deficiência
de
desenvolvimento ou privação” (OMS, 2002).
Tipos de Violência de notificação obrigatória:
A OMS estabelece uma tipologia de 3 grandes grupos
segundo quem comete o ato violento:
• Violência contra si mesmo (autoprovocada);
• Violência interpessoal (doméstica e comunitária) e
• Violência coletiva (grupos politicos, organizações
terroristas, milícias).
Objetos de Notificação dos Casos
Suspeitos ou Confirmados
•Violência doméstica, sexual, Tráfico de pessoas e Intervenção por
agente legal público – ambos os sexos e todas as idades;
•Violência auto-provocada – ambos os sexos e todas as idades, exceto
crianças menores de 10 anos;
•Violência financeira/econômica ou patrimonial e
Negligência/abandono – menores ou igual a 19 anos de ambos os sexos,
mulheres adultas, pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais
ou deficiências ou transtorno mental;
•Violência contra criança/ adolescente/ mulher/ pessoa idosa – ambos
os sexos, independente do tipo ou natureza da violência;
•Trabalho infantil – menores de 16 anos, ambos os sexos, salvo na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Conceitos
• Violência Física: (sevícia física, maus-tratos físicos ou
abuso físico )
• uso de força física de forma intencional, não acidental,
com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento
ou destruir a pessoa, deixando marcas evidentes. Pode
se manifestar por tapas, beliscões, chutes, empurrões,
estrangulamentos,
queimaduras,
perfurações,
mutilações e outras.
* incluindo as situações de bala perdida.
• Sexual: É qualquer ação na qual a pessoa, em posição
de poder e mediante de força física, coerção,
intimidação ou influência psicológica, com uso ou não
de armas ou drogas, obriga outra pessoa a ter,
presenciar, ou participar de alguma maneira de
interações sexuais ou a utilizar, de qualquer modo a sua
sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra
intenção. Inclui-se estupro,
assédio sexual, sexo
forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas
não consentidas, pornografia infantil, pedofilia,
voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital,
com pênis ou objetos, de forma forçada
• Exposição coercitiva/constrangedora a atos libidinosos,
exibicionismo,
masturbação,
linguagem
erótica,
interações sexuais de qualquer tipo e material
pornográfico.
• Atos que, mediante coerção, chantagem, suborno
impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou
forcem a matrimônio, à gravidez, ao aborto, à
prostituição.
• Negligência/ Abandono: É a omissão no atendimento
as necessidades e cuidados básicos para o
desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa
que exige cuidado, ex:condições de higiene, nutrição,
saúde e educação.
• *o abandono é uma forma extrema de negligência
• Psicológica: É toda forma de rejeição,
depreciação,
discriminação,
desrespeito,
cobrança exagerada, punições humilhantes e
utilização da pessoa para atender às
necessidades psíquicas de outrem. É toda ação
que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da
pessoa.
* Violência psicológica também pode ser chamada de
violência moral
• No assédio moral, a violência ocorre no ambiente do
trabalho a partir de relações de poder entre padrão e
empregado, empregado e empregado.
• É conduta abusiva aquela exercida por meio de gestos,
atitudes ou outras manifestações, repetidas e
sistemáticas, destinadas a caluniar, difamar ou injuriar a
honra da pessoa.
• Intervenção Legal: Intervenção por agente
legal público, representante do Estado, polícia
ou de outro agente da lei quando extrapola,
ultrapassa o uso da sua função, não respeita os
direitos fundamentais da outra pessoa, como a
sua integridade física.
• Tráfico de Pessoas: Inclui o recrutamento, transporte,
transferência, alojamento de pessoas, recorrendo à
ameaça, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade, ao uso da força ou coação, ou à situação de
vulnerabilidade, para exercer a prostituição, ou trabalho
escravo ou de servidão, ou para a remoção e
comercialização de seus órgãos, com emprego ou não
de força física.
Tortura: Ato de constranger alguém com emprego de
força ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico
ou mental com fins de:
• obter informações, declaração ou confissão da vítima;
• provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
• promover discriminação racial ou religiosa
• Trabalho Infantil: Qualquer tipo de atividade
efetuada por criança de modo obrigatório,
regular, rotineiro, remunerado ou não, que põem
em risco o seu bem estar físico, psíquico, social
e moral, inibindo de viver plenamente sua
condição de infância e adolescência.
• Financeiro/Economico:É o ato de violência
que implica em dano, perda, subtração,
destruição, ou retenção de objetos, documentos
pessoais, bens e valores da vítima.
• É o uso não consentido de seus recursos
financeiros e patrimoniais.
• Outros: Qualquer outro tipo de violência
não
contemplado
nas
categorias
anteriormente citadas.
• [email protected]
• telefone: 51 39011070
•
fax.: 51 39011054
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Apresentação Reduzida