VIGILÂNCIA DA VIOLÊNCIA Núcleo de Vigilância das Doenças e Agravos não Transmissíveis - NVDANT| DVE [email protected] NVDANT Promoção da Saúde : Alimentação Saudável; Controle do Tabagismo Incentivo a Atividade Física Vigilância de Acidentes e Violência Doenças CardioVasculares e Diabetes Vigilância das Neoplasias Vigilância de Acidentes e Violência Violência Acidentes Sinan-Net Inquerito/MS Serviços de Saúde Hospitais Sentinelas Violência / Sinan-net Definindo Violência • A Violência é um fato humano e social. Para suspeita ou confirmação de Violência. “Considera-se como violência o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (OMS, 2002). Tipos de Violência de notificação obrigatória: A OMS estabelece uma tipologia de 3 grandes grupos segundo quem comete o ato violento: • Violência contra si mesmo (autoprovocada); • Violência interpessoal (doméstica e comunitária) e • Violência coletiva (grupos politicos, organizações terroristas, milícias). Objetos de Notificação dos Casos Suspeitos ou Confirmados •Violência doméstica, sexual, Tráfico de pessoas e Intervenção por agente legal público – ambos os sexos e todas as idades; •Violência auto-provocada – ambos os sexos e todas as idades, exceto crianças menores de 10 anos; •Violência financeira/econômica ou patrimonial e Negligência/abandono – menores ou igual a 19 anos de ambos os sexos, mulheres adultas, pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais ou deficiências ou transtorno mental; •Violência contra criança/ adolescente/ mulher/ pessoa idosa – ambos os sexos, independente do tipo ou natureza da violência; •Trabalho infantil – menores de 16 anos, ambos os sexos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Conceitos • Violência Física: (sevícia física, maus-tratos físicos ou abuso físico ) • uso de força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando marcas evidentes. Pode se manifestar por tapas, beliscões, chutes, empurrões, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações e outras. * incluindo as situações de bala perdida. • Sexual: É qualquer ação na qual a pessoa, em posição de poder e mediante de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa a ter, presenciar, ou participar de alguma maneira de interações sexuais ou a utilizar, de qualquer modo a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Inclui-se estupro, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada • Exposição coercitiva/constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. • Atos que, mediante coerção, chantagem, suborno impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem a matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição. • Negligência/ Abandono: É a omissão no atendimento as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa que exige cuidado, ex:condições de higiene, nutrição, saúde e educação. • *o abandono é uma forma extrema de negligência • Psicológica: É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. * Violência psicológica também pode ser chamada de violência moral • No assédio moral, a violência ocorre no ambiente do trabalho a partir de relações de poder entre padrão e empregado, empregado e empregado. • É conduta abusiva aquela exercida por meio de gestos, atitudes ou outras manifestações, repetidas e sistemáticas, destinadas a caluniar, difamar ou injuriar a honra da pessoa. • Intervenção Legal: Intervenção por agente legal público, representante do Estado, polícia ou de outro agente da lei quando extrapola, ultrapassa o uso da sua função, não respeita os direitos fundamentais da outra pessoa, como a sua integridade física. • Tráfico de Pessoas: Inclui o recrutamento, transporte, transferência, alojamento de pessoas, recorrendo à ameaça, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ao uso da força ou coação, ou à situação de vulnerabilidade, para exercer a prostituição, ou trabalho escravo ou de servidão, ou para a remoção e comercialização de seus órgãos, com emprego ou não de força física. Tortura: Ato de constranger alguém com emprego de força ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com fins de: • obter informações, declaração ou confissão da vítima; • provocar ação ou omissão de natureza criminosa; • promover discriminação racial ou religiosa • Trabalho Infantil: Qualquer tipo de atividade efetuada por criança de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, que põem em risco o seu bem estar físico, psíquico, social e moral, inibindo de viver plenamente sua condição de infância e adolescência. • Financeiro/Economico:É o ato de violência que implica em dano, perda, subtração, destruição, ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da vítima. • É o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. • Outros: Qualquer outro tipo de violência não contemplado nas categorias anteriormente citadas. • [email protected] • telefone: 51 39011070 • fax.: 51 39011054