MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Memória da 9ª Reunião do Grupo de Trabalho
Inclusão de Pessoas com Deficiência
15 e 16/02/06
Nos dias quinze e dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e seis, reuniram-se na sala de
reunião da PFDC, localizada na Procuradoria Geral da República, os membros do
Ministério Público da União, Wellington Bonfim (PRDC-PI), Eugênia A. G. Fávero (PRSP), e Maria Aparecida Gugel (PGT- MPT-) para a realização da nona reunião do Grupo de
Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência.
15/02/06
10 horas e 30min.
1. Ciência e deliberações de documentos recebidos
1.1. Despacho /PFDC/ 493/06 – Ata da 127ª Sessão Extraordinária do Ministério
Público do Trabalho – Conselho Superior – Foi discutida a participação da Dra.
Maria Aparecida Gugel no GT Inclusão como colaboradora.(Página 68 do PA
1.00.000.000893/2005-51)
Ciente.
1.2. Ofício n. 970/SECOM/SG/PR – Secretaria de Comunicação da Subsecretaria de
Comunicação Institucional da Presidência da República, informando o
cumprimento dos artigos. 57 e 47 do Decreto 5.296/04.( página 15.do apenso V
do PA 1.00.000.000893/2005-51)
Em relação ao cumprimento do art. 57 o procedimento deve ficar suspenso até a
edição da regulamentação do art. 53 pelo Ministério das Comunicações (conforme
art. 3ª da IN 01 –2005- constante à página 16 do apenso V do PA do GT Inclusão).
Em relação ao cumprimento do art. 47, deliberou-se a expedição de ofício,
acompanhado de cópia das páginas iniciais dos sítios abaixo referidos, e contendo a
transcrição do caput e § 2º do artigo em questão, à Subsecretataria de Comunicação
Institucional da Presidência da República, e, considerando o teor do ofício de n.
970, de 05 de dezembro de 2005, solicitar que esclareça se os sítios do governo
federal na internet estão acessíveis e em caso positivo que esclareça a ausência do
símbolo que representa a acessibilidade na internet nos sítios e portais eletrônicos
www.planalto.gov.br, www.brasil.gov.br e respectivos links.
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1.3. Ofício 228/2006/MEC/SESu/DEPES em atenção ao ofício n. 1192/2005/PFDC –
referente ao Programa Universidade para Todos – PROUNI –Decreto n. 5.493, de
18 de julho de 2005. .(página 58 do apenso XI do PA 1.00.000.000893/2005-51)
Desmembrar este assunto, PROUNI (fls. 32-47, 57-69), do referido apenso e
instaurar procedimento exclusivo para esta temática, o qual deverá ser enviado nos
próximos dez dias para Dra. Eugênia que apresentará relatório para deliberação na
próxima reunião do GT .
Desentranhe-se do apenso XI os documentos De fls. 21-23, pois são estranhos ao
feito. Desentranhe-se os documentos De fls. 30,31,48-56 para serem juntados ao
anexo XXV.
Encaminhar cópia de fls. 3-4 ao Dr. Eduardo Pelella para elaboração da minuta ali
referida.
1.4. Ofício n. 017/Dqual/INMETRO – em resposta ao ofício n. 1191/2005/PFDC e
Ofício n. 1.310/2005/PFDC-.(página 31 do apenso II do PA
1.00.000.000893/2005-51)
Expedir recomendação à Corde e ao Inmetro para que não prossigam nos trabalhos
tendo como parâmetro a definição de autonomia constante do Decreto 5.296, uma
vez que esta, além de incongruente por si só, já que inclui a hipótese de
“assistência” na referida definição, conflita com o conceito constante da Lei
10.098/00. Responsável pela minuta: Eugênia.
1.5. Ofício n. 085/2005-SC/MC – em atenção ao ofício n. 1309/2005/PFDC/MPF –
sobre normatização do artigo 53 do Decreto n. 5.296/04 – Acessibilidade no
serviço de radiodifusão de sons e imagens. -.(página 67 do apenso XVIII do PA
1.00.000.000893/2005-51)
Tendo em vista que a Anatel, no ofício em questão, além de não admitir a
imposição da obrigação de garantir a acessibilidade em programas veiculados
por TV´s a cabo, ainda imputa a responsabilidade por qualquer regulamentação,
decorrente do art. 53, do Dec. 5.296, ao Min. das Comunicações, o que não
parece se coadunar com os dispositivos constantes das Leis 9.472/97, 4.117/62 e
8.977/95, deliberou-se pela necessidade de realização de reunião com
representantes da Anatel, da Corde e do Min. das Comunicações, para a qual
deverá ser preparado um arrazoado sobre a questão jurídica de fundo. O Dr.
Wellington ficou responsável por essa atividade.
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1.6. Ofício n. 334/2005-SCM – ANATEL – em resposta ao Ofício 1299/2005/PFDC –
Serviços de TV a Cabo. -.(página 74.do apenso XVIII do PA
1.00.000.000893/2005-51)
Aplica-se a deliberação do item 1.5.
1.7. Ofício n. 9258/COJUR/MCIDADES – em atenção ao Ofício n.763/2005/PFDC –
Informações sobre o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. -.(página
03.do apenso XX do PA 1.00.000.000893/2005-51)
Ciente. Oficie-se solicitando informações sobre como tem se dado a distribuição do
Manual para Apresentação de Propostas de Programas a serem financiados com
recursos da União, bem como sobre a existência ou não de estatísticas, no âmbito do
Ministério das Cidades, para fins de verificação da efetividade das normas e
orientações relativas à priorização do atendimento a idosos e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
1.8. Ofício n. 009257/COJUR/MCIDADES – em atenção ao Ofício n. 764/2005/MPF –
sobre mobilidade urbana. -.(página 11 do apenso XIX do PA
1.00.000.000893/2005-51)
Ciente. Oficie-se solicitando informações sobre a existência ou não de estatísticas
acerca da implementação do programa Brasil Acessível, bem como sobre os
recursos liberados por este Ministério para a implementação do referido programa.
1.9. Ofício n. 644/2005/SRH- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – em
resposta ao Ofício 935/2005/PFDC/MPF – informando sobre: a) exigência ou não
de definição interna de percentual mínimo a ser observado como meta, por cada
órgão da Administração Pública direta e indireta. b) cargos e carreiras da
Administração Pública direta e indireta para os quais se exige aptidão plena.
(página 31 do PA 1.00.000.005129/2005-71)
Minutar recomendação diante dos termos do ofício referido. Responsável: Dra.
Eugênia.
1.10. Ofício/PRDC/PR/RS n. 6219/2005- Dr. Carlos Eduardo Copetti Leite, solicita
informações sobre o encaminhamento da questão de vagas para tradutores de
Libras nas Universidades Federais.(página 07 do Apenso XXV do PA
1.00.000.000893/2005-51)
Encaminhar ao Dr. Carlos Eduardo Copetti Leite, cópia das respostas do Ministério
do Planejamento, fls 3-6, e do Ministério da Educação de fls. 10-18.
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Oficiar à Secretária de Ensino Superior solicitando que se manifeste acerca da
posição adotada pelo Ministério do Planejamento no doc. De fls. 03-6.
1.11.
Ofício n. 293/2005 – SETP - Tribunal Superior do Trabalho – em resposta
ao ofício 427/2005/PFDC – Prioridade na tramitação dos processos relacionados a
pessoa com deficiência. .(página 62 do PA 1.00.000.000893/2005-51)
Ciente e divulgue-se como de praxe pela PFDC, a informação enviada pelo TST.
Quanto ao CJF oficie-se, reiterando.
1.12.
Memorando nº 222/2005/SG/SI, em atenção ao Memo 212/ da PFDC –
Solicitação de relação dos sítios que não atendam aos requisitos de acessibilidade
às pessoas com deficiência visual. (página 26 do apenso IX, PA
1.00.000.000893/2005-51)
Considerando-se o término do prazo fixado no art. 47, caput e § 2ª, do Decreto
5296/04, oficiar aos Secretários de Informática dos órgãos indicados no Memo de
fls. 26, solicitando que esclareçam se os respectivos sítios eletrônicos na internet
estão acessíveis e, em caso positivo, esclareçam a ausência do símbolo que
representa a acessibilidade na internet nos sítios e portais eletrônicos, conforme
cópias das página de entrada dos portais.
1.13. Comunicação Interna n. 248/05/ASSART- Encaminha Projeto de Lei n. 3786/97,
“dispõe sobre inscrições em Braile nos medicamentos”.
Ciente. Junte-se ao anexo XVII, no qual deve ser oficiado à ANVISA no sentido de
que, considerando o teor do seu ofício nº. 78/05, o qual relata providências similares
às recomendadas (Ofício 753/05/PFDC), considerando ainda que não encontramos
óbices a emissão, pela ANVISA, de resolução para regulamentar o assunto, tal
como sugerido no oficio MP 330/2005, reiterar a recomendação já expedida
solicitando informação sobre seu cumprimento no prazo de 30 dias.
1.14. Comunicação Interna n. 259/05/ASSART- Encaminha Projeto de Lei n. 382/2003,
“dispõe sobre o percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de necessidades especiais. ”
Ciente. Encaminhe-se à CORDE para conhecimento e acompanhamento, tendo em
vista que, a princípio, o projeto em questão parece representar um retrocesso em
relação a Câmara Técnica por ela organizada.
1.15. Comunicação Interna n. 290/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 5936 –
Trata da concessão do Benefício de Prestação Continuada às pessoas com
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deficiência que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou têlo por sua família.
Ciente. Encaminha-se à CORDE para conhecimento e acompanhamento, tendo em
vista que o projeto em questão não resolve a problemática relativa à atual
impossibilidade de reestabelecimento do BPC para pessoas com deficiência que já
tiveram vínculo empregatício, mesmo em caso de ausência total de subsistência.
1.16. Comunicação Interna n. 290/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 5937 –
“dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providência,
para incluir o fornecimento de bolsas de estudos para pessoas portadoras de
deficiência na cota de vagas para esses trabalhadores.”
Ciente.
1.17. Comunicação Interna n. 332/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 6261 –
“Altera a Lei n. 10.098/00, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras
do serviço de telefonia fixa comutada instalarem terminais de uso público
adaptados para portadores de deficiência física.”
Ciente.
1.18. Comunicação Interna n. 332/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 6097 –
“Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências”, para instituir desonerações fiscais.
Ciente.
1.19. Despacho s/n do Vice-Procurador-Geral da República, encaminhando Ofício P1659/2733/2005 da Câmara Municipal de Guaratinguetá – SP
Ciente.
1.20. Ofício nº 78/2005/Ouvidoria/Adjunta/SEPPIR –Presidência da República –
encaminhamento de solicitação de pessoa com deficiência relacionada à concessão
de passe livre interestadual.
Já oficiado ao interessando, informando-lhe como deve ser feita a solicitação de
passe livre interestadual. Está na pasta do GT-Inclusão.
1.21. Ofício PRM/JJ-E/n. 746/05 – Município de Nova Friburgo –RJ – encaminha
Recomendações ns. 10/05, 12/05, 13/05, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 18/2005 e
31/2005 “exaradas no procedimento ministerial em epígrafe que tem por objeto
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acompanhar cumprimento da legislação que ampara a acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência física para utilização dos bens e serviços públicos.”
Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente à PR/RJ.
1.22. Ofício n. 575/05/PRDF/PRDC – Dra. Lívia Tinôco- encaminha Recomendação
n. 014/2005, à Secretaria de Educação de Ensino Superior e às instituições de
ensino superior autorizadas a funcionar no Distrito Federal para que adotem as
medidas necessárias quanto a garantia de acessibilidades às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF.
1.23. Ofício n. 812/05 – PRDF/PRDC/ Dra. Lívia Tinôco – encaminha cópia do Ofício
n. 1111/SPU/MP, de 10/11/2005, em resposta a Recomendação n.
019/2005/PRDF/PRDC, sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida às edificações.
Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF.
1.24. Ofício n. 612/05/PRDF/PRDC – Dra. Lívia Tinôco- encaminha cópia da
Recomendação n. 018/PRDF/PRDC e Ofício n. 615/05/PRDF/PRDC.
Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF.
1.25. Ofício n. 602/05/PRDF/PRDC – Dra. Lívia Tinôco- encaminha cópia da
Recomendação n. 016/2005PRDF/PRDC.
Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF.
1.26. Ofício n. 23.419/2005/MPF/PR/SP – Dra. Stella Fátima Scampini – encaminha
para ciência cópia do Termos de Ajustamento de Conduta firmando entre o MPF e
o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF.
1.27. Despacho PFDC/n. 4503/2005 – encaminhando Ofício PRM/URA/n. 616/2005,
para ciência e manifestação sobre o termo de ajuste de conduta, para adequação dos
cursos universitários oferecidos pela Universidade de Uberaba, às necessidades
especiais dos estudantes com deficiência auditiva.
Ciente. De acordo. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente
à PR/DF.
1.28. Ofício/PR/RJ/MMM/N.503/2005 – Dra. Márcia Morgado – encaminha cópia das
principais peças relativas ao PA n. 1.30.012.000403/2004-67 – solicitando ao GT
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Inclusão análise quanto à possibilidade de adoção de alguma medida junto à ESAF,
visando possibilitar a melhor qualificação dos ledores nos concursos públicos.
Oficie-se à Esaf solicitando que informe sobre a possibilidade de, além do
treinamento específico dos fiscais ledores, exigir que estes tenham nível de
escolaridade condizente com o concurso que estão auxiliando, bem como sejam
submetidos a algum exame prévio para aferição de sua real qualificação para essa
atividade.
1.29. Ofício/PR/RJ/MMM/Nº 50/2006 – Dra. Márcia Morgado – cobrando se já houve
análise do ofício anterior.
Dê ciência a Procuradora do ofício anterior.
1.30. Ofício n. 26.131/2005 MPF-PR/SP – Dra. Adriana Fernandes – Encaminhando
resposta do Ministério das Comunicações referente ao cumprimento do artigo 53
do Decreto 5.296/04. (página 35 do apenso XVIII do PA 1.00.000.000893/200551).
Ciente. Oficiar a Procuradora informando-a das novas deliberações do GT referente
ao art. 53 do Decreto 5.296/04.
1.31. Ofício nº 12/2006/CONADE/SEDH/PR – Moção de Repúdio 05/2005/CONADE
às palavras utilizadas pela Deputada Juíza Denise Frossard no relatório de análise
do Projeto de Lei nº 5.448 de 2001, de autoria de Deputado Nelson Pellegrino.
Ciente. Encaminhe- se à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, para os fins
que ali se entenderem cabíveis no que se refere a eventual quebra do decoro
parlamentar, e para PRDC/DF para análise da possibilidade de propositura de Ação
Civil Pública contra a Deputada Federal, eis que a sua manifestação se deu no
exercício de suas funções parlamentares e, a nosso ver, importou em dano moral
coletivo.
Dê ciência ao CONADE.
1.32. Ofício nº 17.059/04/PR/SP/SOTC/4º Ofício/PRDC – Ação Direta de
Constitucionalidade n.º 3.082, referente à Instrução Normativa nº 07/96 expedida
pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Certifique-se se a IN n.º 07/96 continua em vigor.
1.33. Ofício nº 1381/2005/3ª Câmara – Dr. Aurélio Rios – Encaminha cópia do PA
1.00.000.001902/2003 – 69, sobre transporte aéreo.
Ciente. Arquive-se.
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1.34. Mensagem eletrônica do Sr. Marcos Outeiro, datada do dia 22 de novembro –
sobre vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos nos órgãos do
Ministério da Justiça: DPF, PRF e SJF. (Despacho/PFDC/N.º 4802/05)
Encaminhe-se à PR-DF tendo em vista tratar-se de denúncia de eventual
irregularidade em concurso de 2004 da PRDF.
1.35. Mensagem eletrônica do Sr. Mateus Behenck, datada do dia 1º de dezembro de
2005. – Reserva de vagas para deficiente em Concurso Público.
(Despacho/PFDC/N.º 5017/05)
Encaminhar como representação à PR/RS, informando-se ao interessando que seu
caso individual pode ser objeto de mandado de segurança por ele impetrado.
1.36. Mensagem eletrônica do Espaço Cidadania, datada de 20/10/05, referente à
investigação do acordo que proíbe trabalho de pessoas com deficiência no setor de
cargas. (Despacho/PFDC/N.º 4218/05)
Ciente, não havendo providência a ser tomada, pois já há procedimento em
andamento no MPF e no MPT.
1.37. Mensagem Eletrônica do Sr. Manoel Morais de Oliveira Neto Alexandre, datada
de 09/12/2005. Sobre reserva de vagas em concurso público – Câmara Legislativa
do Distrito Federal. (Despacho/PFDC/N.º 042/06)
Encaminhe-se ao MPDFT, dando ciência ao interessado.
1.38. Mensagem eletrônica do CONADE, datada de 07/12/05, informando que liminar
judicial em Belém/PA, determina perícia para verificar acessibilidade em ônibus e
parada de ônibus. (Despacho/PFDC/N.º 5149/05)
Ciente.
1.39. Mensagem eletrônica do Conselheiro do CONADE, Janilton Lima, divulgando o
Projeto de Lei nº. 6097/05, do Deputado Antônio Carlos Mendes – PSDB- que cria
incentivos fiscais para a fabricação de equipamentos que proporcionem maior
autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
também a pesquisa tecnológica voltada para a invenção ou aperfeiçoamentos
desses produtos. (Despacho/PFDC/N.º 359/06)
Ciente.
1.40. Mensagem eletrônica do conselheiro do CONADE, Janilton Lima, datada de 06 de
janeiro de 2006, divulgando que o Projeto de Lei 3448/04, do Deputado Silas
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Câmara (PTB-AM), foi aprovado. O referido projeto assegura a portadores de
deficiência acesso a unidades residenciais financiadas por programas habitacionais
públicos. (Despacho/PFDC/N.º 360/06)
Ciente.
1.41. Mensagem eletrônica do Dr. Juraci Guimarães, datada de 07 de fevereiro de 2006,
solicitando esclarecimentos a várias questões relacionadas a candidato com
deficiência visual em vestibular. (Despacho/PFDC/N.º 1474/06)
O GT concorda com a elaboração de TAC pelo MPF, mas, objetivando a resolução
do problema relativo à falta de condições para pessoas com deficiência, em âmbito
coletivo, para os próximos vestibulares. A questão individual, por sua vez, pode ser
objeto de ação a ser proposta pelo próprio interessado, visando à condenação em
dano moral.
2. Comunicados
2.1. Foi editada a Instrução Normativa nº 01, de 2 de dezembro de 2005 – SecretariaGeral da Presidência da República – referente ao cumprimento do artigo 57 do
Decreto 5.296/04.
Ciente.
16/02/06
09 às 17 horas
14 horas
3. Reunião agendada com a Secretária de Recursos Humanos do MPF, objetivando
discutir e analisar Ofício n.º 255/2005 do CONADE encaminhado ao Conselho
Nacional do Ministério Público
Vide ata em anexo, da qual deve ser dada ciência ao Conade, Corde, à Asscom, e ser
colocada cópia no sítio eletrônico da PFDC.
4. Análise do levantamento dos procedimentos administrativos em trâmite nas
PRDCs relativos às pessoas com deficiência.
Verificou-se que os dois temas de maior incidência são: acessibilidade arquitetônica e
urbanística, bem como concursos públicos. Tais temas já são objeto do Manual de
Atuação elaborado pelo GT. O manual, não obstante ainda não tenha sido publicado, já
está disponível no sítio eletrônico da PFDC.
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Outros temas que aparecem com certa freqüência são: passe livre, LOAS e telefone
para surdos. Este último também é objeto do manual acima referido. Quanto à Loas,
sugerimos que seja colocado no sítio eletrônico da PFDC, artigo publicado no último
nº da Revista Reviva, da Promotoria de Defesa do Idoso e Portador de Deficiência do
MPDFT, o qual contém perguntas e respostas sobre o tema, elaboradas pela Dra.
Eugênia Fávero, integrante do GT.
Resta a questão relativa ao passe livre, a qual pode ser objeto de instauração de novo
procedimento no âmbito deste GT, para que possa ser estudado e dele extraídas
orientações gerais.
Os demais temas são bastante variados, fugindo ao escopo do GT, salvo melhor juízo,
essa análise pormenorizada.
Pelo exposto, solicitamos à PFDC que: 1) determine providências para inclusão das
orientações sobre LOAS, acima referidas, na sua página na Internet; 2) dê
conhecimento aos PRDC´s e PDC´s sobre a existência, em seu sítio eletrônico, dessas
orientações, bem como do Manual de Atuação; informe-os, ainda, de que, a exemplo
do que já tem sido feito por outros colegas, questões relacionadas ao tema “inclusão de
pessoas com deficiência”, podem ser objeto de consulta ao GT, até mesmo por
mensagens eletrônicas, que podem ser analisadas nas próximas reuniões; 3) caso
entenda conveniente a continuidade de instauração de procedimentos administrativos
pelo GT, que despache nesse sentido para análise da problemática referente ao passe
livre.
Ressaltamos, finalmente, que o levantamento ora analisado ainda será complementado
com informações referentes a 09 (nove) estados brasileiros, em relação aos quais não
há informações. Sendo assim, caso haja alteração no quadro acima, que seja novamente
submetido à nossa análise.
5. Discutir novas diretrizes em relação aos procedimentos de acompanhamento da
implementação do Decreto 5.296/04. –
Deliberou-se, após consulta à PFDC, pela continuidade dos trabalhos do GT, nos
mesmos moldes anteriores, com a realização de reuniões mensais, por dois dias, com a
participação de suplentes e colaboradores, dado o volume de trabalho existente.
6. Vista de Procedimentos Administrativos para Conhecimento de Demanda
Ficou impossibilitada tendo em vista o pequeno número de participantes nesta reunião.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Outras deliberações:
Definiu-se que a próxima reunião deverá ocorrer nos dias 15 e 16 de março, caso os
demais membros estejam de acordo.
Agendar reunião com o presidente do CONFEA.
Calendário de reuniões até maio/2006
19 e 20/04
17 e 18/05
SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF
Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected]
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