MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Memória da 9ª Reunião do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência 15 e 16/02/06 Nos dias quinze e dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e seis, reuniram-se na sala de reunião da PFDC, localizada na Procuradoria Geral da República, os membros do Ministério Público da União, Wellington Bonfim (PRDC-PI), Eugênia A. G. Fávero (PRSP), e Maria Aparecida Gugel (PGT- MPT-) para a realização da nona reunião do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência. 15/02/06 10 horas e 30min. 1. Ciência e deliberações de documentos recebidos 1.1. Despacho /PFDC/ 493/06 – Ata da 127ª Sessão Extraordinária do Ministério Público do Trabalho – Conselho Superior – Foi discutida a participação da Dra. Maria Aparecida Gugel no GT Inclusão como colaboradora.(Página 68 do PA 1.00.000.000893/2005-51) Ciente. 1.2. Ofício n. 970/SECOM/SG/PR – Secretaria de Comunicação da Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República, informando o cumprimento dos artigos. 57 e 47 do Decreto 5.296/04.( página 15.do apenso V do PA 1.00.000.000893/2005-51) Em relação ao cumprimento do art. 57 o procedimento deve ficar suspenso até a edição da regulamentação do art. 53 pelo Ministério das Comunicações (conforme art. 3ª da IN 01 –2005- constante à página 16 do apenso V do PA do GT Inclusão). Em relação ao cumprimento do art. 47, deliberou-se a expedição de ofício, acompanhado de cópia das páginas iniciais dos sítios abaixo referidos, e contendo a transcrição do caput e § 2º do artigo em questão, à Subsecretataria de Comunicação Institucional da Presidência da República, e, considerando o teor do ofício de n. 970, de 05 de dezembro de 2005, solicitar que esclareça se os sítios do governo federal na internet estão acessíveis e em caso positivo que esclareça a ausência do símbolo que representa a acessibilidade na internet nos sítios e portais eletrônicos www.planalto.gov.br, www.brasil.gov.br e respectivos links. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 1.3. Ofício 228/2006/MEC/SESu/DEPES em atenção ao ofício n. 1192/2005/PFDC – referente ao Programa Universidade para Todos – PROUNI –Decreto n. 5.493, de 18 de julho de 2005. .(página 58 do apenso XI do PA 1.00.000.000893/2005-51) Desmembrar este assunto, PROUNI (fls. 32-47, 57-69), do referido apenso e instaurar procedimento exclusivo para esta temática, o qual deverá ser enviado nos próximos dez dias para Dra. Eugênia que apresentará relatório para deliberação na próxima reunião do GT . Desentranhe-se do apenso XI os documentos De fls. 21-23, pois são estranhos ao feito. Desentranhe-se os documentos De fls. 30,31,48-56 para serem juntados ao anexo XXV. Encaminhar cópia de fls. 3-4 ao Dr. Eduardo Pelella para elaboração da minuta ali referida. 1.4. Ofício n. 017/Dqual/INMETRO – em resposta ao ofício n. 1191/2005/PFDC e Ofício n. 1.310/2005/PFDC-.(página 31 do apenso II do PA 1.00.000.000893/2005-51) Expedir recomendação à Corde e ao Inmetro para que não prossigam nos trabalhos tendo como parâmetro a definição de autonomia constante do Decreto 5.296, uma vez que esta, além de incongruente por si só, já que inclui a hipótese de “assistência” na referida definição, conflita com o conceito constante da Lei 10.098/00. Responsável pela minuta: Eugênia. 1.5. Ofício n. 085/2005-SC/MC – em atenção ao ofício n. 1309/2005/PFDC/MPF – sobre normatização do artigo 53 do Decreto n. 5.296/04 – Acessibilidade no serviço de radiodifusão de sons e imagens. -.(página 67 do apenso XVIII do PA 1.00.000.000893/2005-51) Tendo em vista que a Anatel, no ofício em questão, além de não admitir a imposição da obrigação de garantir a acessibilidade em programas veiculados por TV´s a cabo, ainda imputa a responsabilidade por qualquer regulamentação, decorrente do art. 53, do Dec. 5.296, ao Min. das Comunicações, o que não parece se coadunar com os dispositivos constantes das Leis 9.472/97, 4.117/62 e 8.977/95, deliberou-se pela necessidade de realização de reunião com representantes da Anatel, da Corde e do Min. das Comunicações, para a qual deverá ser preparado um arrazoado sobre a questão jurídica de fundo. O Dr. Wellington ficou responsável por essa atividade. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 1.6. Ofício n. 334/2005-SCM – ANATEL – em resposta ao Ofício 1299/2005/PFDC – Serviços de TV a Cabo. -.(página 74.do apenso XVIII do PA 1.00.000.000893/2005-51) Aplica-se a deliberação do item 1.5. 1.7. Ofício n. 9258/COJUR/MCIDADES – em atenção ao Ofício n.763/2005/PFDC – Informações sobre o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. -.(página 03.do apenso XX do PA 1.00.000.000893/2005-51) Ciente. Oficie-se solicitando informações sobre como tem se dado a distribuição do Manual para Apresentação de Propostas de Programas a serem financiados com recursos da União, bem como sobre a existência ou não de estatísticas, no âmbito do Ministério das Cidades, para fins de verificação da efetividade das normas e orientações relativas à priorização do atendimento a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 1.8. Ofício n. 009257/COJUR/MCIDADES – em atenção ao Ofício n. 764/2005/MPF – sobre mobilidade urbana. -.(página 11 do apenso XIX do PA 1.00.000.000893/2005-51) Ciente. Oficie-se solicitando informações sobre a existência ou não de estatísticas acerca da implementação do programa Brasil Acessível, bem como sobre os recursos liberados por este Ministério para a implementação do referido programa. 1.9. Ofício n. 644/2005/SRH- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – em resposta ao Ofício 935/2005/PFDC/MPF – informando sobre: a) exigência ou não de definição interna de percentual mínimo a ser observado como meta, por cada órgão da Administração Pública direta e indireta. b) cargos e carreiras da Administração Pública direta e indireta para os quais se exige aptidão plena. (página 31 do PA 1.00.000.005129/2005-71) Minutar recomendação diante dos termos do ofício referido. Responsável: Dra. Eugênia. 1.10. Ofício/PRDC/PR/RS n. 6219/2005- Dr. Carlos Eduardo Copetti Leite, solicita informações sobre o encaminhamento da questão de vagas para tradutores de Libras nas Universidades Federais.(página 07 do Apenso XXV do PA 1.00.000.000893/2005-51) Encaminhar ao Dr. Carlos Eduardo Copetti Leite, cópia das respostas do Ministério do Planejamento, fls 3-6, e do Ministério da Educação de fls. 10-18. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Oficiar à Secretária de Ensino Superior solicitando que se manifeste acerca da posição adotada pelo Ministério do Planejamento no doc. De fls. 03-6. 1.11. Ofício n. 293/2005 – SETP - Tribunal Superior do Trabalho – em resposta ao ofício 427/2005/PFDC – Prioridade na tramitação dos processos relacionados a pessoa com deficiência. .(página 62 do PA 1.00.000.000893/2005-51) Ciente e divulgue-se como de praxe pela PFDC, a informação enviada pelo TST. Quanto ao CJF oficie-se, reiterando. 1.12. Memorando nº 222/2005/SG/SI, em atenção ao Memo 212/ da PFDC – Solicitação de relação dos sítios que não atendam aos requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência visual. (página 26 do apenso IX, PA 1.00.000.000893/2005-51) Considerando-se o término do prazo fixado no art. 47, caput e § 2ª, do Decreto 5296/04, oficiar aos Secretários de Informática dos órgãos indicados no Memo de fls. 26, solicitando que esclareçam se os respectivos sítios eletrônicos na internet estão acessíveis e, em caso positivo, esclareçam a ausência do símbolo que representa a acessibilidade na internet nos sítios e portais eletrônicos, conforme cópias das página de entrada dos portais. 1.13. Comunicação Interna n. 248/05/ASSART- Encaminha Projeto de Lei n. 3786/97, “dispõe sobre inscrições em Braile nos medicamentos”. Ciente. Junte-se ao anexo XVII, no qual deve ser oficiado à ANVISA no sentido de que, considerando o teor do seu ofício nº. 78/05, o qual relata providências similares às recomendadas (Ofício 753/05/PFDC), considerando ainda que não encontramos óbices a emissão, pela ANVISA, de resolução para regulamentar o assunto, tal como sugerido no oficio MP 330/2005, reiterar a recomendação já expedida solicitando informação sobre seu cumprimento no prazo de 30 dias. 1.14. Comunicação Interna n. 259/05/ASSART- Encaminha Projeto de Lei n. 382/2003, “dispõe sobre o percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de necessidades especiais. ” Ciente. Encaminhe-se à CORDE para conhecimento e acompanhamento, tendo em vista que, a princípio, o projeto em questão parece representar um retrocesso em relação a Câmara Técnica por ela organizada. 1.15. Comunicação Interna n. 290/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 5936 – Trata da concessão do Benefício de Prestação Continuada às pessoas com SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO deficiência que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou têlo por sua família. Ciente. Encaminha-se à CORDE para conhecimento e acompanhamento, tendo em vista que o projeto em questão não resolve a problemática relativa à atual impossibilidade de reestabelecimento do BPC para pessoas com deficiência que já tiveram vínculo empregatício, mesmo em caso de ausência total de subsistência. 1.16. Comunicação Interna n. 290/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 5937 – “dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providência, para incluir o fornecimento de bolsas de estudos para pessoas portadoras de deficiência na cota de vagas para esses trabalhadores.” Ciente. 1.17. Comunicação Interna n. 332/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 6261 – “Altera a Lei n. 10.098/00, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa comutada instalarem terminais de uso público adaptados para portadores de deficiência física.” Ciente. 1.18. Comunicação Interna n. 332/05/ASSART- Encaminhando Projeto de Lei n. 6097 – “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para instituir desonerações fiscais. Ciente. 1.19. Despacho s/n do Vice-Procurador-Geral da República, encaminhando Ofício P1659/2733/2005 da Câmara Municipal de Guaratinguetá – SP Ciente. 1.20. Ofício nº 78/2005/Ouvidoria/Adjunta/SEPPIR –Presidência da República – encaminhamento de solicitação de pessoa com deficiência relacionada à concessão de passe livre interestadual. Já oficiado ao interessando, informando-lhe como deve ser feita a solicitação de passe livre interestadual. Está na pasta do GT-Inclusão. 1.21. Ofício PRM/JJ-E/n. 746/05 – Município de Nova Friburgo –RJ – encaminha Recomendações ns. 10/05, 12/05, 13/05, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 18/2005 e 31/2005 “exaradas no procedimento ministerial em epígrafe que tem por objeto SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO acompanhar cumprimento da legislação que ampara a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física para utilização dos bens e serviços públicos.” Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente à PR/RJ. 1.22. Ofício n. 575/05/PRDF/PRDC – Dra. Lívia Tinôco- encaminha Recomendação n. 014/2005, à Secretaria de Educação de Ensino Superior e às instituições de ensino superior autorizadas a funcionar no Distrito Federal para que adotem as medidas necessárias quanto a garantia de acessibilidades às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF. 1.23. Ofício n. 812/05 – PRDF/PRDC/ Dra. Lívia Tinôco – encaminha cópia do Ofício n. 1111/SPU/MP, de 10/11/2005, em resposta a Recomendação n. 019/2005/PRDF/PRDC, sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às edificações. Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF. 1.24. Ofício n. 612/05/PRDF/PRDC – Dra. Lívia Tinôco- encaminha cópia da Recomendação n. 018/PRDF/PRDC e Ofício n. 615/05/PRDF/PRDC. Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF. 1.25. Ofício n. 602/05/PRDF/PRDC – Dra. Lívia Tinôco- encaminha cópia da Recomendação n. 016/2005PRDF/PRDC. Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF. 1.26. Ofício n. 23.419/2005/MPF/PR/SP – Dra. Stella Fátima Scampini – encaminha para ciência cópia do Termos de Ajustamento de Conduta firmando entre o MPF e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Ciente. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente a PR/DF. 1.27. Despacho PFDC/n. 4503/2005 – encaminhando Ofício PRM/URA/n. 616/2005, para ciência e manifestação sobre o termo de ajuste de conduta, para adequação dos cursos universitários oferecidos pela Universidade de Uberaba, às necessidades especiais dos estudantes com deficiência auditiva. Ciente. De acordo. Inclua-se as informações no levantamento de demandas referente à PR/DF. 1.28. Ofício/PR/RJ/MMM/N.503/2005 – Dra. Márcia Morgado – encaminha cópia das principais peças relativas ao PA n. 1.30.012.000403/2004-67 – solicitando ao GT SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Inclusão análise quanto à possibilidade de adoção de alguma medida junto à ESAF, visando possibilitar a melhor qualificação dos ledores nos concursos públicos. Oficie-se à Esaf solicitando que informe sobre a possibilidade de, além do treinamento específico dos fiscais ledores, exigir que estes tenham nível de escolaridade condizente com o concurso que estão auxiliando, bem como sejam submetidos a algum exame prévio para aferição de sua real qualificação para essa atividade. 1.29. Ofício/PR/RJ/MMM/Nº 50/2006 – Dra. Márcia Morgado – cobrando se já houve análise do ofício anterior. Dê ciência a Procuradora do ofício anterior. 1.30. Ofício n. 26.131/2005 MPF-PR/SP – Dra. Adriana Fernandes – Encaminhando resposta do Ministério das Comunicações referente ao cumprimento do artigo 53 do Decreto 5.296/04. (página 35 do apenso XVIII do PA 1.00.000.000893/200551). Ciente. Oficiar a Procuradora informando-a das novas deliberações do GT referente ao art. 53 do Decreto 5.296/04. 1.31. Ofício nº 12/2006/CONADE/SEDH/PR – Moção de Repúdio 05/2005/CONADE às palavras utilizadas pela Deputada Juíza Denise Frossard no relatório de análise do Projeto de Lei nº 5.448 de 2001, de autoria de Deputado Nelson Pellegrino. Ciente. Encaminhe- se à Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, para os fins que ali se entenderem cabíveis no que se refere a eventual quebra do decoro parlamentar, e para PRDC/DF para análise da possibilidade de propositura de Ação Civil Pública contra a Deputada Federal, eis que a sua manifestação se deu no exercício de suas funções parlamentares e, a nosso ver, importou em dano moral coletivo. Dê ciência ao CONADE. 1.32. Ofício nº 17.059/04/PR/SP/SOTC/4º Ofício/PRDC – Ação Direta de Constitucionalidade n.º 3.082, referente à Instrução Normativa nº 07/96 expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Certifique-se se a IN n.º 07/96 continua em vigor. 1.33. Ofício nº 1381/2005/3ª Câmara – Dr. Aurélio Rios – Encaminha cópia do PA 1.00.000.001902/2003 – 69, sobre transporte aéreo. Ciente. Arquive-se. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 1.34. Mensagem eletrônica do Sr. Marcos Outeiro, datada do dia 22 de novembro – sobre vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos nos órgãos do Ministério da Justiça: DPF, PRF e SJF. (Despacho/PFDC/N.º 4802/05) Encaminhe-se à PR-DF tendo em vista tratar-se de denúncia de eventual irregularidade em concurso de 2004 da PRDF. 1.35. Mensagem eletrônica do Sr. Mateus Behenck, datada do dia 1º de dezembro de 2005. – Reserva de vagas para deficiente em Concurso Público. (Despacho/PFDC/N.º 5017/05) Encaminhar como representação à PR/RS, informando-se ao interessando que seu caso individual pode ser objeto de mandado de segurança por ele impetrado. 1.36. Mensagem eletrônica do Espaço Cidadania, datada de 20/10/05, referente à investigação do acordo que proíbe trabalho de pessoas com deficiência no setor de cargas. (Despacho/PFDC/N.º 4218/05) Ciente, não havendo providência a ser tomada, pois já há procedimento em andamento no MPF e no MPT. 1.37. Mensagem Eletrônica do Sr. Manoel Morais de Oliveira Neto Alexandre, datada de 09/12/2005. Sobre reserva de vagas em concurso público – Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Despacho/PFDC/N.º 042/06) Encaminhe-se ao MPDFT, dando ciência ao interessado. 1.38. Mensagem eletrônica do CONADE, datada de 07/12/05, informando que liminar judicial em Belém/PA, determina perícia para verificar acessibilidade em ônibus e parada de ônibus. (Despacho/PFDC/N.º 5149/05) Ciente. 1.39. Mensagem eletrônica do Conselheiro do CONADE, Janilton Lima, divulgando o Projeto de Lei nº. 6097/05, do Deputado Antônio Carlos Mendes – PSDB- que cria incentivos fiscais para a fabricação de equipamentos que proporcionem maior autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e também a pesquisa tecnológica voltada para a invenção ou aperfeiçoamentos desses produtos. (Despacho/PFDC/N.º 359/06) Ciente. 1.40. Mensagem eletrônica do conselheiro do CONADE, Janilton Lima, datada de 06 de janeiro de 2006, divulgando que o Projeto de Lei 3448/04, do Deputado Silas SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Câmara (PTB-AM), foi aprovado. O referido projeto assegura a portadores de deficiência acesso a unidades residenciais financiadas por programas habitacionais públicos. (Despacho/PFDC/N.º 360/06) Ciente. 1.41. Mensagem eletrônica do Dr. Juraci Guimarães, datada de 07 de fevereiro de 2006, solicitando esclarecimentos a várias questões relacionadas a candidato com deficiência visual em vestibular. (Despacho/PFDC/N.º 1474/06) O GT concorda com a elaboração de TAC pelo MPF, mas, objetivando a resolução do problema relativo à falta de condições para pessoas com deficiência, em âmbito coletivo, para os próximos vestibulares. A questão individual, por sua vez, pode ser objeto de ação a ser proposta pelo próprio interessado, visando à condenação em dano moral. 2. Comunicados 2.1. Foi editada a Instrução Normativa nº 01, de 2 de dezembro de 2005 – SecretariaGeral da Presidência da República – referente ao cumprimento do artigo 57 do Decreto 5.296/04. Ciente. 16/02/06 09 às 17 horas 14 horas 3. Reunião agendada com a Secretária de Recursos Humanos do MPF, objetivando discutir e analisar Ofício n.º 255/2005 do CONADE encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público Vide ata em anexo, da qual deve ser dada ciência ao Conade, Corde, à Asscom, e ser colocada cópia no sítio eletrônico da PFDC. 4. Análise do levantamento dos procedimentos administrativos em trâmite nas PRDCs relativos às pessoas com deficiência. Verificou-se que os dois temas de maior incidência são: acessibilidade arquitetônica e urbanística, bem como concursos públicos. Tais temas já são objeto do Manual de Atuação elaborado pelo GT. O manual, não obstante ainda não tenha sido publicado, já está disponível no sítio eletrônico da PFDC. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Outros temas que aparecem com certa freqüência são: passe livre, LOAS e telefone para surdos. Este último também é objeto do manual acima referido. Quanto à Loas, sugerimos que seja colocado no sítio eletrônico da PFDC, artigo publicado no último nº da Revista Reviva, da Promotoria de Defesa do Idoso e Portador de Deficiência do MPDFT, o qual contém perguntas e respostas sobre o tema, elaboradas pela Dra. Eugênia Fávero, integrante do GT. Resta a questão relativa ao passe livre, a qual pode ser objeto de instauração de novo procedimento no âmbito deste GT, para que possa ser estudado e dele extraídas orientações gerais. Os demais temas são bastante variados, fugindo ao escopo do GT, salvo melhor juízo, essa análise pormenorizada. Pelo exposto, solicitamos à PFDC que: 1) determine providências para inclusão das orientações sobre LOAS, acima referidas, na sua página na Internet; 2) dê conhecimento aos PRDC´s e PDC´s sobre a existência, em seu sítio eletrônico, dessas orientações, bem como do Manual de Atuação; informe-os, ainda, de que, a exemplo do que já tem sido feito por outros colegas, questões relacionadas ao tema “inclusão de pessoas com deficiência”, podem ser objeto de consulta ao GT, até mesmo por mensagens eletrônicas, que podem ser analisadas nas próximas reuniões; 3) caso entenda conveniente a continuidade de instauração de procedimentos administrativos pelo GT, que despache nesse sentido para análise da problemática referente ao passe livre. Ressaltamos, finalmente, que o levantamento ora analisado ainda será complementado com informações referentes a 09 (nove) estados brasileiros, em relação aos quais não há informações. Sendo assim, caso haja alteração no quadro acima, que seja novamente submetido à nossa análise. 5. Discutir novas diretrizes em relação aos procedimentos de acompanhamento da implementação do Decreto 5.296/04. – Deliberou-se, após consulta à PFDC, pela continuidade dos trabalhos do GT, nos mesmos moldes anteriores, com a realização de reuniões mensais, por dois dias, com a participação de suplentes e colaboradores, dado o volume de trabalho existente. 6. Vista de Procedimentos Administrativos para Conhecimento de Demanda Ficou impossibilitada tendo em vista o pequeno número de participantes nesta reunião. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 10 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Outras deliberações: Definiu-se que a próxima reunião deverá ocorrer nos dias 15 e 16 de março, caso os demais membros estejam de acordo. Agendar reunião com o presidente do CONFEA. Calendário de reuniões até maio/2006 19 e 20/04 17 e 18/05 SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] 11