REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL em comemoração a VI Semana de Auditoria e Consultoria. CLÁUSULA 1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento, desvinculado da aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a alunos e ex-alunos da FECAP, nos termos do presente regulamento que será realizado no período de 18 a 19 de março de 2013. O resultado final será publicado oficialmente no site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos) no máximo até o dia 25 de março de 2013. CLÁUSULA 2 – A participação no concurso cultural da “VI Semana de Auditoria e Consultoria”, realizado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, somente será permitida a alunos e ex-alunos da FECAP e o seu resultado será divulgado no site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos). 2.1. - É vedada a participação de qualquer funcionário ou colaborador da FECAP que tenha contribuído para a elaboração do concurso objeto deste regulamento, tais como os que atuam no Centro de Oportunidades e Talentos, ainda que matriculado em qualquer dos cursos oferecidos pela FECAP. Também é vedada a participação de eventuais visitantes que não sejam nem tenham sido alunos da FECAP. 2.2. – Funcionários e colabores que atuem em áreas distintas da mencionada na cláusula 2.1., somente poderão participar do concurso se estiverem efetivamente matriculados nos cursos oferecidos pela FECAP, incluindo-se o colégio, a graduação, a pós-graduação “lato sensu” e o mestrado. CLÁUSULA 3 – Para participar, o interessado deverá comparecer à “VI Semana de Auditoria e Consultoria” entre os dias 18 e 19 de março de 2013, na sede da FECAP, localizada na Avenida Liberdade, nº 532, bairro da Liberdade, na cidade de São Paulo – SP. 3.1. – Comparecendo ao evento referido, os alunos e ex-alunos da FECAP deverão realizar o cadastro no estande da FECAP, solicitando o formulário de participação. Caberá ao interessado fazer o preenchimento das informações do formulário, responsabilizando- se por sua declaração, já que o preenchimento irregular implicará a imediata desclassificação do interessado. 3.2. - O cadastro será feito com o número de matrícula do aluno e confirmação de dados para contato. No caso de ex-alunos, será feito um breve cadastro com sua qualificação e dados para contato, a fim de que seja possível comunicá-lo na hipótese de se sagrar vencedor do concurso cultural. 3.3. – No formulário de participação, o interessado deverá coletar o carimbo de todas as empresas participantes, após esse passo, deverá escolher a sua preferida e responder com uma frase a seguinte pergunta: “Porque gostaria de ser contratado pela empresa escolhida?”, e depois inserir o formulário na urna referente à empresa desejada. 3.4. – A validade do concurso cultural se restringe aos dias 18 e 19 de março. 3.5. – Caso a frase descrita no item 3.3 não esteja de acordo com as regras nele estipuladas o interessado será desclassificado do concurso. Além disso, não serão aceitas participações maliciosas, preconceituosas ou que não se refiram ao tema acima especificado, sob pena de desclassificação. CLÁUSULA 4 – Se formulário de participação não estiver com todos os carimbos preenchidos, a frase respondida e os dados do interessado como estipulado no item 3.3 e de acordo com o presente regulamento, caso o formulário seja sorteado, será desclassificado não podendo assim, usufruir o premio. 4.1. – Haverá 1 (uma) urna para cada empresa e serão sorteados 1 (um) Vale Livro da Livraria BainStore no valor de R$ 70,00 em cada urna. Todos os alunos que inserirem seu formulário na urna de sua escolha receberão 2 (duas) horas complementares. Após o sorteio, todas as respostas serão enviadas às respectivas empresas. 4.2. – O resultado do sorteio será informado através do site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos). Caso os ganhadores não compareçam para retirar seu prêmio, a FECAP dará um prazo de 30 (trinta) dias do anúncio do resultado para, com base nos contatos fornecidos no formulário de participação contatá-lo. 4.3. – Uma vez pronunciado o resultado do julgamento, não será facultado a qualquer um dos participantes a apresentação de reclamação ou recurso. CLÁUSULA 5 – Cada interessado poderá participar uma única vez, razão pela qual o formulário de participação será conferido em caráter pessoal e intransferível. CLÁUSULA 6 - O(a) interessado(a) em participar do concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da participação encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a FECAP, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica. 6.1. - Os vencedores do sorteio autorizam o uso do seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores. CLÁUSULA 7 – Haverá 1 (uma) urna para cada empresa e serão sorteados 1 (um) Vale Livro da Livraria BainStore no valor de R$ 70,00 em cada urna. 7.1. – Apenas será sorteado 1 (um) prêmio para cada urna. CLÁUSULA 8 - Ao remeter suas participações, os interessados estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.