REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL em comemoração a V Semana e aos
110 anos da FECAP.
CLÁUSULA 1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer
modalidade de sorteio ou pagamento, desvinculado da aquisição ou uso de qualquer
bem, direito ou serviço, aberto a alunos e ex-alunos da FECAP, nos termos do presente
regulamento que será realizado no período de 20 de março de 2012 até o dia 21 de
março de 2012. O resultado final será publicado no site do Centro de Oportunidades e
Talentos (www.fecap.br/empregos) no máximo até o dia 28 de março de 2012.
CLÁUSULA 2 – A participação no concurso cultural da “V Semana de Recrutamento em
Auditoria e Consultoria”, realizado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado –
FECAP, somente será permitida a alunos e ex-alunos da FECAP e o seu resultado será
divulgado no site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos).
2.1. - É vedada a participação de qualquer funcionário ou colaborador da FECAP que
tenha contribuído para a elaboração do concurso objeto deste regulamento, tais como os
que atuam no Centro de Oportunidades e Talentos, Marketing e na área de
Relacionamento, ainda que matriculado em qualquer dos cursos oferecidos pela FECAP.
Também é vedada a participação de eventuais visitantes que não sejam nem tenham
sido alunos da FECAP.
2.2. – Funcionários e colabores que atuem em áreas distintas das mencionadas na
cláusula 2.1., somente poderão participar do concurso se estiverem efetivamente
matriculados nos cursos oferecidos pela FECAP, incluindo-se o colégio, a graduação, a
pós-graduação “lato sensu” e o mestrado.
CLÁUSULA 3 – Para participar, o interessado deverá comparecer à “V Semana de
Recrutamento em Auditoria e Consultoria” que será realizada entre os dias 20 e 21 de
março de 2012, na sede da FECAP, localizada na Avenida Liberdade, nº 532, bairro da
Liberdade, na cidade de São Paulo – SP.
3.1. – Comparecendo ao evento referido, os alunos e ex-alunos da FECAP deverão
realizar o cadastro no estande da FECAP, solicitando um “passaporte networking” com
espaço
reservado
ao
carimbo
das
empresas.
Caberá
ao
interessado
fazer
o
preenchimento das informações no “passaporte networking”, responsabilizando-se por
sua declaração, já que o preenchimento irregular implicará a imediata desclassificação do
interessado.
3.2. - O cadastro será feito com o número de matrícula do aluno e confirmação de dados
para contato. No caso de ex-alunos, será feito um breve cadastro com sua qualificação e
dados para contato, a fim de que seja possível comunicá-lo na hipótese de se sagrar
vencedor do concurso cultural.
3.3. – De posse do “passaporte networking”, o interessado deverá visitar os estandes da
“V Semana de Recrutamento em Auditoria e Consultoria”, requerendo um carimbo, com
o nome da empresa detentora do estande, atestando sua visita. Na hipótese de
constarem no “passaporte networking” mais de um carimbo de uma mesma empresa,
apenas um deles será considerado. A validade do “passaporte networking” se
restringe ao período de 20 e 21 de março de 2012.
3.4. – Após o completo preenchimento do “passaporte networking” com todos os selos
necessários, o interessado deverá escrever no próprio “passaporte networking” uma
frase em comemoração ao 110° aniversário da FECAP. Após escrever a frase, o
interessado deverá depositar o “passaporte networking” na urna localizada no estande da
FECAP.
3.5. – Caso a frase descrita no item 3.4 não esteja de acordo com as regras nele
estipuladas, ou simplesmente não tenha sido consignada no “passaporte networking”, o
interessado será desclassificado do concurso. Além disso, não serão aceitas participações
maliciosas, preconceituosas ou que não se refiram ao tema acima especificado, sob pena
de desclassificação.
CLÁUSULA 4 – Se o “passaporte networking” estiver com todos os carimbos necessários
à sua admissibilidade no concurso e a frase referida no item 3.4 estiver de acordo com o
que estipula o presente regulamento, o “passaporte networking” contendo a frase e os
dados do interessado será submetido a uma comissão julgadora.
4.1. – A comissão será composta por dois professores da FECAP. Para o julgamento,
serão considerados os critérios de originalidade, criatividade, correção gramatical e
adequação ao tema proposta. O tema proposto é “110° aniversário da Fundação Escola
de Comércio Álvares Penteado”
4.2. – O resultado do julgamento será informado através do site do Centro de
Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos). Caso o ganhador não compareça
para retirar seu prêmio, a FECAP dará um prazo de 30 (trinta) dias do anúncio do
resultado para, com base nos contatos fornecidos no “passaporte networking”, contatálo. Não sendo possível localizar o ganhador, o segundo colocado fará jus à premiação e
assim sucessivamente.
4.3. – Uma vez pronunciado o resultado do julgamento, não será facultado a qualquer
um dos participantes a apresentação de reclamação ou recurso, sendo, pois, irrecorrível
a decisão da Comissão Julgadora.
CLÁUSULA 5 – Cada interessado poderá participar uma única vez, razão pela qual o
“passaporte networking” será conferido em caráter pessoal e intransferível.
CLÁUSULA 6 - O(a) interessado(a) em participar do concurso declara, desde já, ser
responsável pela autoria da participação encaminhada e que a mesma não constitui
plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e
transfere para a FECAP, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e
totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização,
publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado,
consignando-se o nome do candidato ganhador.
6.1. - O vencedor do concurso autoriza o uso do seu nome e imagem nos materiais de
divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus
organizadores.
CLÁUSULA 7 – O primeiro colocado receberá como prêmio 1 (um) iPad 2 MC769BZA
com 16GB de Memória, Tela Multi-Touch 9.7", Wi-Fi e Chip Apple A5 Dual Core
de 1GHz.
7.1. – Apenas o primeiro colocado será contemplado com o prêmio referido, não
havendo, portanto, qualquer premiação aos interessados que se classifiquem em
quaisquer outras colocações, ressalvada a hipótese prevista no item 4.2.
7.2. – Caso o aparelho, objeto do prêmio, apresente defeitos, caberá ao vencedor
contemplado
procurar
diretamente
assistência
técnica
autorizada
ou
a
empresa
produtora do equipamento, não havendo qualquer responsabilidade da FECAP, por
nenhum de seus setores.
CLÁUSULA 8 - Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na
Cláusula 4 deste regulamento.
CLÁUSULA 9 - Ao remeter suas participações, os interessados estarão concordando
tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.
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