REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL em comemoração a V Semana e aos 110 anos da FECAP. CLÁUSULA 1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, desvinculado da aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a alunos e ex-alunos da FECAP, nos termos do presente regulamento que será realizado no período de 20 de março de 2012 até o dia 21 de março de 2012. O resultado final será publicado no site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos) no máximo até o dia 28 de março de 2012. CLÁUSULA 2 – A participação no concurso cultural da “V Semana de Recrutamento em Auditoria e Consultoria”, realizado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, somente será permitida a alunos e ex-alunos da FECAP e o seu resultado será divulgado no site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos). 2.1. - É vedada a participação de qualquer funcionário ou colaborador da FECAP que tenha contribuído para a elaboração do concurso objeto deste regulamento, tais como os que atuam no Centro de Oportunidades e Talentos, Marketing e na área de Relacionamento, ainda que matriculado em qualquer dos cursos oferecidos pela FECAP. Também é vedada a participação de eventuais visitantes que não sejam nem tenham sido alunos da FECAP. 2.2. – Funcionários e colabores que atuem em áreas distintas das mencionadas na cláusula 2.1., somente poderão participar do concurso se estiverem efetivamente matriculados nos cursos oferecidos pela FECAP, incluindo-se o colégio, a graduação, a pós-graduação “lato sensu” e o mestrado. CLÁUSULA 3 – Para participar, o interessado deverá comparecer à “V Semana de Recrutamento em Auditoria e Consultoria” que será realizada entre os dias 20 e 21 de março de 2012, na sede da FECAP, localizada na Avenida Liberdade, nº 532, bairro da Liberdade, na cidade de São Paulo – SP. 3.1. – Comparecendo ao evento referido, os alunos e ex-alunos da FECAP deverão realizar o cadastro no estande da FECAP, solicitando um “passaporte networking” com espaço reservado ao carimbo das empresas. Caberá ao interessado fazer o preenchimento das informações no “passaporte networking”, responsabilizando-se por sua declaração, já que o preenchimento irregular implicará a imediata desclassificação do interessado. 3.2. - O cadastro será feito com o número de matrícula do aluno e confirmação de dados para contato. No caso de ex-alunos, será feito um breve cadastro com sua qualificação e dados para contato, a fim de que seja possível comunicá-lo na hipótese de se sagrar vencedor do concurso cultural. 3.3. – De posse do “passaporte networking”, o interessado deverá visitar os estandes da “V Semana de Recrutamento em Auditoria e Consultoria”, requerendo um carimbo, com o nome da empresa detentora do estande, atestando sua visita. Na hipótese de constarem no “passaporte networking” mais de um carimbo de uma mesma empresa, apenas um deles será considerado. A validade do “passaporte networking” se restringe ao período de 20 e 21 de março de 2012. 3.4. – Após o completo preenchimento do “passaporte networking” com todos os selos necessários, o interessado deverá escrever no próprio “passaporte networking” uma frase em comemoração ao 110° aniversário da FECAP. Após escrever a frase, o interessado deverá depositar o “passaporte networking” na urna localizada no estande da FECAP. 3.5. – Caso a frase descrita no item 3.4 não esteja de acordo com as regras nele estipuladas, ou simplesmente não tenha sido consignada no “passaporte networking”, o interessado será desclassificado do concurso. Além disso, não serão aceitas participações maliciosas, preconceituosas ou que não se refiram ao tema acima especificado, sob pena de desclassificação. CLÁUSULA 4 – Se o “passaporte networking” estiver com todos os carimbos necessários à sua admissibilidade no concurso e a frase referida no item 3.4 estiver de acordo com o que estipula o presente regulamento, o “passaporte networking” contendo a frase e os dados do interessado será submetido a uma comissão julgadora. 4.1. – A comissão será composta por dois professores da FECAP. Para o julgamento, serão considerados os critérios de originalidade, criatividade, correção gramatical e adequação ao tema proposta. O tema proposto é “110° aniversário da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado” 4.2. – O resultado do julgamento será informado através do site do Centro de Oportunidades e Talentos (www.fecap.br/empregos). Caso o ganhador não compareça para retirar seu prêmio, a FECAP dará um prazo de 30 (trinta) dias do anúncio do resultado para, com base nos contatos fornecidos no “passaporte networking”, contatálo. Não sendo possível localizar o ganhador, o segundo colocado fará jus à premiação e assim sucessivamente. 4.3. – Uma vez pronunciado o resultado do julgamento, não será facultado a qualquer um dos participantes a apresentação de reclamação ou recurso, sendo, pois, irrecorrível a decisão da Comissão Julgadora. CLÁUSULA 5 – Cada interessado poderá participar uma única vez, razão pela qual o “passaporte networking” será conferido em caráter pessoal e intransferível. CLÁUSULA 6 - O(a) interessado(a) em participar do concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da participação encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a FECAP, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, consignando-se o nome do candidato ganhador. 6.1. - O vencedor do concurso autoriza o uso do seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores. CLÁUSULA 7 – O primeiro colocado receberá como prêmio 1 (um) iPad 2 MC769BZA com 16GB de Memória, Tela Multi-Touch 9.7", Wi-Fi e Chip Apple A5 Dual Core de 1GHz. 7.1. – Apenas o primeiro colocado será contemplado com o prêmio referido, não havendo, portanto, qualquer premiação aos interessados que se classifiquem em quaisquer outras colocações, ressalvada a hipótese prevista no item 4.2. 7.2. – Caso o aparelho, objeto do prêmio, apresente defeitos, caberá ao vencedor contemplado procurar diretamente assistência técnica autorizada ou a empresa produtora do equipamento, não havendo qualquer responsabilidade da FECAP, por nenhum de seus setores. CLÁUSULA 8 - Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 4 deste regulamento. CLÁUSULA 9 - Ao remeter suas participações, os interessados estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.