Lusofonia: a construção de uma língua
comum de concorrência
23 de Outubro de 2015
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Quadro Legal da Concorrência em Moçambique
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Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC)
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Financiamento da ARC
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Cooperação Lusófona em matéria da concorrência
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 Constituição da República da Moçambique (forças do
mercado, iniciativa dos agentes económicos privados e o
Estado como regulador)
 Lei da Concorrência, Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, e o
seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 97/2014, de
31 de Dezembro
◦ Práticas restritivas (anti-concorrenciais): os acordos
horizontais, os acordos verticais e o abuso da posição
dominante;
◦ Operações de concentração;
◦ Exclusão dos auxílios de Estado.
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
Protocolo sobre Trocas Comerciais da SADC, assinado em
Maseru, em 24 de Agosto de 1996 e ratificado através da
Resolução n.º 44/99, de 29 de Dezembro

Política da Concorrência (Resolução n.º 37/2007, de 12 de
Novembro)

Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho (Taxas)

Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da
Concorrência (Decreto n.º 37/2014, de 1 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n.º 96/2014, de 31 de
Dezembro)
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A ARC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de
personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial,
financeira e técnica.
A ARC deve garantir a promoção e o respeito das regras
relativas à concorrência possui poderes de regulamentação,
supervisão e sanção.
A ARC actua com a independência, isenção e competência
técnica, promovendo a concorrência saudável de que
resulte o mérito, a eficiência e a inovação.
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Taxas e Multas
Contribuições das autoridades reguladoras
sectoriais
Orçamento de Estado
Outras Fontese Mlutas
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
Protocolo de Entendimento entre
Moçambique e de Portugal, assinado
Indústria e Comércio de Moçambique e
Estado do Comércio, Serviços e Defesa
Portugal, em Agosto de 2010
os Governos
pelo Ministro
pelo Secretário
do Consumidor
de
da
de
de

Visita de Estudo à Autoridade da Concorrência de Portugal
(2013)

Apoio técnico na produção do Estatuto da ARC (AdC) e do
Regulamento da Lei da Concorrência de Moçambique
(AdC/CADE)
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
Rede Lusófona da Concorrência (Declaração do Rio de
2004): homogeneidade da língua e similitude do sistema
jurídico.

Capacitação institucional (assessoria técnica);

Troca de experiências (visitas de estudo, seminários bianuais rotativos e publicações conjuntas);

Treinamento (presencial/online).
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MUITO OBRIGADO!
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