Lusofonia: a construção de uma língua comum de concorrência 23 de Outubro de 2015 1 1 Quadro Legal da Concorrência em Moçambique 2 Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) 3 Financiamento da ARC 4 Cooperação Lusófona em matéria da concorrência 2 1 Constituição da República da Moçambique (forças do mercado, iniciativa dos agentes económicos privados e o Estado como regulador) Lei da Concorrência, Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro ◦ Práticas restritivas (anti-concorrenciais): os acordos horizontais, os acordos verticais e o abuso da posição dominante; ◦ Operações de concentração; ◦ Exclusão dos auxílios de Estado. 3 1 Protocolo sobre Trocas Comerciais da SADC, assinado em Maseru, em 24 de Agosto de 1996 e ratificado através da Resolução n.º 44/99, de 29 de Dezembro Política da Concorrência (Resolução n.º 37/2007, de 12 de Novembro) Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho (Taxas) Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência (Decreto n.º 37/2014, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 96/2014, de 31 de Dezembro) 4 2 A ARC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e técnica. A ARC deve garantir a promoção e o respeito das regras relativas à concorrência possui poderes de regulamentação, supervisão e sanção. A ARC actua com a independência, isenção e competência técnica, promovendo a concorrência saudável de que resulte o mérito, a eficiência e a inovação. 5 3 Taxas e Multas Contribuições das autoridades reguladoras sectoriais Orçamento de Estado Outras Fontese Mlutas 6 4 Protocolo de Entendimento entre Moçambique e de Portugal, assinado Indústria e Comércio de Moçambique e Estado do Comércio, Serviços e Defesa Portugal, em Agosto de 2010 os Governos pelo Ministro pelo Secretário do Consumidor de da de de Visita de Estudo à Autoridade da Concorrência de Portugal (2013) Apoio técnico na produção do Estatuto da ARC (AdC) e do Regulamento da Lei da Concorrência de Moçambique (AdC/CADE) 7 4 Rede Lusófona da Concorrência (Declaração do Rio de 2004): homogeneidade da língua e similitude do sistema jurídico. Capacitação institucional (assessoria técnica); Troca de experiências (visitas de estudo, seminários bianuais rotativos e publicações conjuntas); Treinamento (presencial/online). 8 MUITO OBRIGADO! 9