Crónicas semanais de Fernando Viana
CRÉDITOS PESSOAIS: ALERTA MÁXIMO!
Quando se necessita contratar um crédito pessoal, independentemente da finalidade a que se
destina ou do valor do mesmo, há uma tendência natural para se confiar na entidade que está a
proporcionar o crédito e nas pessoas com quem se negoceia a operação. No seguimento da
confiança instalada e da urgência em ter o dinheiro disponível para utilização, surge a tendência
para não ler os contratos antes de os assinar. As letras em tamanho minúsculo e as inúmeras
cláusulas, que parecem dizer todas a mesma coisa, dão o empurrão final para que a confiança se
sobreponha a qualquer dúvida ou receio. Nos primeiros anos tudo corre bem. Mais tarde
começam a surgir as dúvidas sobre quanto tempo ainda falta para terminar e qual o valor ainda
em dívida. É nessa altura que se descobre que afinal ainda falta pagar quase tanto como o valor
solicitado. Mas então estes anos todos a pagar e ainda se deve quase o mesmo que se pediu?
Mas o contrato até já devia ter terminado e ainda é necessário pagar mais uma série de anos? E
para onde foi então todo o montante que já foi pago? Então já se pagou quase o dobro do que
se pediu e ainda falta outro tanto?
Este tipo de problemas surge quando se contratam créditos pessoais junto de financeiras,
principalmente os que são contratados por telefone ou via internet. Na altura da contratação
tudo é simples, rápido e eficaz. No entanto, o resultado é um suplício interminável.
Estas financeiras tentam ao máximo encobrir o valor da taxa de juro. Atualmente, e segundo as
normas da União Europeia em matéria de publicidade para este tipo de produtos financeiros, os
Bancos e as Sociedades Financeiras são obrigados a apresentar a taxa de juro, o valor da
prestação e os custos inerentes entre várias outras informações. No entanto, esta obrigação é
ainda recente pelo que até há pouco tempo a taxa de juro era propositadamente omitida.
Estes créditos pessoais eram contratados com taxas de juro extremamente elevadas,
normalmente acima dos 30%. Os prazos eram também muito alargados para que a prestação
apresentada fosse reduzida iludindo assim quem os contratava. Acresce também que estes
créditos eram concedidos sob a forma de “conta corrente”, o que permitia à Financeira
disponibilizar novamente o dinheiro aos clientes e alargar o prazo sempre que assim o entendia.
O truque passava por disponibilizar valores pequenos, com elevada frequência, de forma que o
cliente não se apercebesse da entrada de dinheiro na sua conta. Isto fazia com que o montante
em dívida estivesse sempre no valor máximo atribuído ao cliente, elevando o custo dos juros e
impedindo a diminuição da dívida. O facto de os prazos serem muito alargados implica uma
amortização mensal muito reduzida, contribuindo assim para aumentar os custos dos juros.
Crónicas semanais de Fernando Viana
Na Rede de Apoio ao Consumidor Endividado temos analisado vários casos de créditos
contratados junto deste tipo de financeiras, em que o problema não é a dificuldade em pagar a
prestação mas sim o facto de os consumidores terem já pago mais anos do que o inicialmente
previsto e estarem ainda a dever quase tanto como o valor solicitado.
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Créditos pessoais: Alerta máximo