ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMOLUMENTOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
−Sem valor declarado...................................................................... R$ 51,20
−De valor até R$1.156,60.............................................................. R$ 105,40
−Acima até R$ 2.313,30................................................................... R$ 107,60
−Acima até R$ 3.469,90.................................................................. R$ 112,30
−Acima até R$ 4.626,50................................................................... R$ 117,00
−Acima até R$ 5.783.20................................................................... R$ 121,60
−Acima até R$ 6.939,80................................................................... R$ 126,30
−Acima até R$ 8.096,40................................................................... R$ 131,00
−Acima até R$ 9.253,10....................................................................R$ 135,70
−Acima até R$ 10.409,70................................................................. R$ 140,20
−Acima até R$ 11.566,30................................................................. R$ 144,70
−Acima até R$ 17.349,50................................................................. R$ 158,80
−Acima até R$ 23.132,70................................................................. R$ 182,20
−Acima até R$ 34.699,00................................................................. R$ 217,10
−Acima até R$ 46.265,30................................................................. R$ 263,60
−Acima até R$ 57.831,70................................................................. R$ 309,80
−Acima até R$ 69.398,00................................................................. R$ 356,40
−Acima até R$ 80.964,30................................................................. R$ 402,90
−Acima até R$ 92.530,60................................................................. R$ 449,30
−Acima até R$ 104.097,00................................................................R$ 496,00
−Acima até R$ 115.663,30............................................................... R$ 542,50
−Acima até R$ 138.796,00............................................................... R$ 612,10
−Acima até R$ 161.928,60............................................................... R$ 704,90
−Acima até R$ 185.061,30............................................................... R$ 798,00
−Acima até R$ 208.193,90............................................................... R$ 890,90
−Acima até R$ 231.326,60............................................................... R$ 984,10
−Acima até R$ 289.158,30............................................................... R$ 1.146,80
−Acima até R$ 346.989,90............................................................... R$ 1.379,10
−Acima até R$ 404.821,60............................................................... R$ 1.611,60
−Acima até R$ 462.653,20............................................................... R$ 1.843,90
−Acima até R$ 520.484,90............................................................... R$ 2.076,40
−Acima até R$ 578.316,50................................................................R$ 2.308,70
−Acima de R$ 578.316,50............................................................... R$ 2.555,40
2 - Averbação e cancelamento, compreendidas as referências e o
arquivamento:
50% dos emolumentos previstos no item 1.
3 - Abertura de matrícula ................................................................. R$ 14,30
−Comunicação ao serviço registral de origem................................... R$ 8,00
4 - Loteamento, desmembramento ou fracionamento, por lote ou
terreno ............................................................................................... R$ 3,60
5 - Registro de convenção de condomínio:
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a) condomínio com até 20 unidades ............................................. R$ 147,60
b) por unidade a mais ........................................................................ R$ 3,60
6 - Recebimento de prestação previsto no art. 38 da Lei 6.766/79:
a) pelo primeiro recebimento e abertura de conta............................. R$ 5,40
b) pelo recebimento de cada prestação seguinte ............................. R$ 1,20
7 - Alienação Fiduciária de Imóvel:
a) intimação para constituição em mora: pela tabela referente ao item 2
com base no valor da dívida vencida
b) intimação por pessoa a mais, além da primeira .......................... R$ 28,50
c) expedição de edital - além do custo da publicação ...... .............. R$ 28,50
d) recebimento de valor e repasse ao credor .................................. R$ 28,50
8 - Processamento eletrônico de dados, por ato................................ R$ 3,40
9 - Digitalização de documentação, por imagem .............................. R$ 1,10
10 - Conferência de documentos públicos, via internet, por
documento ......................................................................................... R$ 3,40
11 - Cédulas de Crédito Rural e Cédulas do Produto Rural:
a) registro da cédula no livro 3 ........................................................ R$ 56,60
b) registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel
no livro ............................................................................................ R$ 56,60
c) averbação de aditivos no livro 3 e no livro 2................................ R$ 28,50
d) cancelamentos de registro no livro 3 e no livro 2 ........................ R$ 28,50
12 - Processamento de retificação, incluídas as diligências:
a) na hipótese do artigo 213, II, da LRP:
1 - averbação, incluídos todos os procedimentos
necessários ..................................................................................... R$ 84,20
2 - notificação pessoal de confrontante, na hipótese do § 2°.......... R$ 28,50
3 - expedição de edital (além do custo da publicação) na
hipótese do § 3°, in fine ......................... ......................................... R$ 28,50
b) nas hipóteses do artigo 213, I, "a", da LRP ...................................... "nihil"
c) nas hipóteses do artigo 213, I, "b", "c", "e", “p” e "g", da
LRP ................................................................................................. R$ 56,60
d) nas demais hipóteses de retificação ........................................... R$ 84,20
13 - Intimações, notificações e comunicações em geral, não compreendidas
nas hipóteses acima, além das despesas, por pessoa.................... R$ 28,50
14 - Busca em livros e arquivos, por pessoa ou por imóvel .............. R$ 6,60
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15 - Certidão, além da busca, pela primeira página .......................... R$ 6,30
−Demais páginas: 50% do valor acima até o limite máximo de..... R$ 318,60
16 - Diligência para prática de serviço externo ............................... R$ 28,50
OBSERVAÇÃO AOS ITENS 1 E 2:
1 - Nas individuações de edifícios, serão cobrados emolumentos por unidade autônoma.
2 - Quando o documento apresentado para averbação ou registro versar sobre mais de um
imóvel, não havendo sido estabelecido o valor de cada um deles, os emolumentos serão
calculados sobre o quociente obtido pela divisão do valor global pelo número de imóveis.
Quando o ato estiver sujeito à avaliação fiscal, ela servirá de base para incidência dos
emolumentos. Nos demais casos, o cálculo será feito sobre o valor do ato.
3 - Mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da Lei, de tratar-se de
primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, serão reduzidos de 50% (cinquenta
por cento) os emolumentos dos atos de registro, quando houver financiamento por
entidade do sistema financeiro de habitação e a avaliação fiscal não ultrapassar ao
prescrito pela lei municipal ou não havendo prescrição legal a R$ 2.733,60 (dois mil
setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos). A redução de emolumentos de
que trata o presente inciso aplica-se à aquisição de moradias populares pela Companhia
de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.
4 - Nas averbações de cédulas hipotecárias e nos cancelamentos de hipotecas, os
emolumentos serão cobrados de acordo com o item 1 "Sem valor declarado".
5 - Quando se tratar de registro de hipoteca abrangendo englobadamente todas as
unidades ou parte delas, de edifício cuja incorporação esteja registrada, os emolumentos
serão calculados pelo valor da garantia de um registro; no caso de serem feitos outros
lançamentos, para cada um destes, os emolumentos serão cobrados como atos sem valor
declarado.
6 - Os registros ou averbações decorrentes de atos judiciais cautelares serão cobrados
utilizando-se como base de cálculo o valor de avaliação dos imóveis, o valor da dívida ou o
valor da causa.
7 - As averbações de construção de prédio serão cobradas pela tabela referente ao item 2
sobre o valor fornecido pela Prefeitura Municipal, ou, na falta dele, pelo valor indicado pelo
requerente.
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