MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA Grupo: Produto Título: Seguro de Acidentes Pessoais – BMG Mais 1. Considerações Iniciais 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 - Introdução - Forma de Contratação - Pagamento do Seguro - Público Alvo - Coberturas / Capital Segurado / Benefícios - Beneficiários - Condições da contratação do Seguro de Vida 1.7.1- Certificado de Apólice 1.7.2- Sorteio 1.7.3- Sinistro 1.8 - Pagamento das mensalidades / Cancelamento do Seguro 2. Documentação 2.1 - Documentações Exigidas 2.2 - Prazo de Entrega da Documentação 2.3 - Pendência da Documentação 3. Forma e Liberação das Operações 3.1 - Caberá ao Correspondente/CB Fácil/Prestaserv. 3.2 - Caberá a Filial 3.3 – Caberá a Equipe de Comissionamento. 4. Estorno de Comissionamento SUCOT – Políticas e Normas 1 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA 1. Regras Gerais Versão: Vigência: 1.0 02.01.2012 1.1. Introdução Trata-se de um seguro de Acidentes Pessoais cujo objetivo é garantir o pagamento de um capital segurado ao(s) beneficiário(s), em caso de Morte Acidental do segurado, ou ao próprio segurado, em caso de sua Invalidez Permanente Total por Acidente. 1.2.Público alvo: Clientes que tenham entre 18 a 70 anos de idade, e que possuam conta nos bancos conveniados. 1.3. Formas de Contratação e início da vigência O cliente poderá contratar o seguro BMG Mais, em um dos correspondentes credenciados do Grupo BMG, inclusive na Prestaserv, além das lojas CB Fácil e Simples A venda será feita através do sistema “Gestão de Produtos”. A solicitação de acesso a esse sistema será feita através do Service Desk. Em seguida o usuário máster, deverá liberar acesso aos demais usuários de acordo com o perfil escolhido. IMPORTANTE: a) A contratação do BMG Mais não é obrigatória; b) O BMG Mais não é consignado, desta forma pode ser oferecido para clientes que tenham conta nos bancos conveniados (acima) e dentro do limite de idade. c) O início da vigência se dará a 24 horas após o pagamento do prêmio. – 1.4. Pagamento do Seguro O pagamento do seguro será mensal, com débito em conta-corrente nos bancos: BB, CEF, Real/Santander, HSBC, Bradesco, Itaú/Unibanco, Banrisul, Nossa Caixa e Cicibank. A 1ª parcela será debitada em até D+6 e as demais entre o dia 1º e 30º, conforme critério do cliente. O início da cobertura será às 24hs do dia do pagamento da 1ª parcela. O seguro terá duração de 01 (um) ano, com renovação automática no aniversário da apólice. 1.5. Coberturas / Capital Segurado / Benefícios O BMG Mais possui dois valores de prêmios: I. Valor do Prêmio (Mensal): R$29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos), que possui as seguintes características: Morte Acidental (MA): R$70.000,00 (setenta mil reais); Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): R$70.000,00 (setenta mil reais); SUCOT – Políticas e Normas 2/8 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA Serviço de Assistência Funeral: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) – garante o pagamento ou reembolso aos beneficiários deste seguro, das despesas efetivamente gastas com o funeral, até o valor do Capital Segurado contratado, caso o segurado venha a falecer durante a vigência deste seguro; Auxílio Despesa: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte Acidental, a título de Auxílio Despesa, proporcionando a possibilidade de custear ou reduzir alguma despesa adicional. Sorteios: 04 (quatro) sorteios mensais no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos. Observações: a) Atualização Monetária: Os capitais segurados e as mensalidades serão atualizados monetariamente, em cada aniversário do seguro, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário. b) Reajuste Etário: A mensalidade será alterada automaticamente a cada aniversário do seguro, e corresponderá ao resultado da multiplicação do fator de reajuste, constante da tabela a seguir, pela mensalidade do mês anterior atualizada monetariamente. II. Valor do Prêmio (Mensal): R$14,90 (quatorze reais e noventa centavos), que possui as seguintes características: Morte Acidental (MA): R$30.000,00 (trinta mil reais); Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): R$30.000,00 (trinta mil reais); Serviço de Assistência Funeral: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) – garante o pagamento ou reembolso aos beneficiários deste seguro, das despesas efetivamente gastas com o funeral, até o valor do Capital Segurado contratado, caso o segurado venha a falecer durante a vigência deste seguro; Auxílio Despesa: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – indenização de um Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte Acidental, a título de Auxílio Despesa, proporcionando a possibilidade de custear ou reduzir alguma despesa adicional. Sorteios: 04 (quatro) sorteios mensais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) brutos. Observações: SUCOT – Políticas e Normas 3/8 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA a) Atualização Monetária: Os capitais segurados e as mensalidades serão atualizados monetariamente, em cada aniversário do seguro, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário. b) Reajuste Etário: A mensalidade será alterada automaticamente a cada aniversário do seguro, e corresponderá ao resultado da multiplicação do fator de reajuste, constante da tabela a seguir, pela mensalidade do mês anterior atualizada monetariamente. 1.6. Beneficiários Em caso de Morte Acidental: Serão aqueles definidos na legislação vigente ou aqueles informados pelo segurado à Seguradora, em qualquer momento durante a vigência do seguro. Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: O próprio segurado. Observação: O Segurador poderá alterar a qualquer momento alterar ou indicar outros beneficiários de sua escolha. 1.7. Condições da contratação do Seguro de Vida 1.7.1 - Certificado de Apólice Cliente/Segurado receberá o certificado do Seguro com o número da apólice e o número da sorte, no endereço indicado na proposta de adesão, em até de 30 (trinta) dias. 1.7.2 - Sorteio Serão realizados 04 (quatro) sorteios mensais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondentes aos prêmios de R$14,90 (quatorze reais e noventa centavos) e R$29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos) respectivamente. Os sorteios serão apurados com base na extração da Loteria Federal do Brasil, ordenando-se os algarismos das unidades do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios, conforme exemplo abaixo: Extração da Loteria Federal do Brasil: 1º prêmio: 34.579 2º prêmio: 67.320 3º prêmio: 01.385 Nº Contemplado: 90.523 4º prêmio: 29.332 SUCOT – Políticas e Normas 4/8 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA 5º prêmio: 10.673 Observação: Se o cliente for sorteado, ele continua concorrendo com o mesmo número durante o prazo do contrato. 1.7.3 - Sinistro Em caso de Sinistro o cliente poderá entrar em contato na central de relacionamento 0800 723 2012. 1.8. Pagamento das mensalidades / Cancelamento do Seguro O pagamento das mensalidades será mensal, por meio de débito em conta corrente, custeado totalmente pelo Segurado. O pagamento das mensalidades em rigorosa sequencia identificada no respectivo débito em conta corrente, na data do seu vencimento, manterá o Seguro em vigor. O Segurado que permanecer até o prazo previsto nas Condições Contratuais em atraso, não terá o seu certificado cancelado. Em caso de saldo insuficiente na conta corrente na data do vencimento, o débito será efetuado novamente em intervalos de até 10 (dez) dias. Este processo será repetido pelo período de 02 (dois) meses. Neste caso, a cobrança é acumulativa, ou seja, os descontos não efetuados serão somados e debitados nas cobranças seguintes. O não pagamento na data do vencimento de qualquer prêmio do Seguro constitui em mora ao Segurado, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. Em havendo prêmios não pagos, o recebimento pela Seguradora de qualquer valor referente ao prêmio do Seguro não implicará em novação ou renúncia de direito, permanecendo o Segurado em mora desde a data do vencimento do primeiro prêmio não pago. Durante o período de tolerância do Seguro, ou seja, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento do primeiro prêmio não pago, o Segurado deverá providenciar o pagamento dos prêmios vencidos para que não ocorra o cancelamento ou a sua exclusão da apólice. Haverá cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga ao(s) beneficiário(s). O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer prêmio do Seguro não ser pago em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O Seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. Caso o Segurado permaneça inadimplente (não tenha efetuado o pagamento) por período superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do vencimento do primeiro prêmio não pago, este será excluído da apólice. SUCOT – Políticas e Normas 5/8 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA 2. Documentação Versão: Vigência: 1.0 02.01.2012 2.1. Documentações Exigidas Na formalização da operação, o Correspondente deverá colher a seguinte documentação: Formulário “Proposta de Adesão do Seguro BMG Mais” (R$14,90 e R$29,80), em 02 (duas) vias assinadas; Apresentação da Carteira de Identidade e CPF (para simples conferência). 2.2. Prazo de Entrega da Documentação A documentação deverá ser entregue nas Filiais Prestaserv, em até 30 (trinta) dias. 2.3. Pendência de Documentação O formulário específico para a contratação do seguro deverá ser entregue na filial mais próxima. Caso não seja entregue o formulário de adesão ao seguro assinado pelo cliente, todo o processo será devolvido para o Correspondente e a comissão do seguro será estornada. SUCOT – Políticas e Normas 6/8 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA 3. Formalização e Liberação das Operações Versão: Vigência: 1.0 02.01.2012 3.1. Caberá ao Correspondente BMG responsável pela negociação: Promover o atendimento aos clientes interessados no seguro; Colher a assinatura do cliente na documentação exigida para operação; Digitar operação no sistema “Gestão de Produtos”; Encaminhar o dossiê completo da operaçâo para a Filial BMG mais próxima conforme orientações constantes nos comunicados; Providenciar a regularização de eventuais pendências apontadas nas propostas de operações devolvidas pelo BMG; Para recebimento de comissão, o Correspondente deverá emitir a Nota Fiscal para a Corretora do Grupo BMG, de acordo com os dados abaixo, e enviar para a Equipe de comissionamento, como já ocorre com os empréstimos: - CSMG: Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 17.508.201/0001-05. ENDEREÇO: Avenida Álvares Cabral, 1707 – Santo Agostinho – Belo Horizonte-MG. CEP: 30.170.001. NOTA: O cliente deverá obrigatoriamente assinar o termo de adesão do seguro. 3.2. Caberá à Filial Após, recebimento da documentação remetida pelo Correspondente concluir as análises e providenciar o fechamento do processo, e enviar a documentação para o CEDOC. 3.3. Caberá à Equipe de Comissionamento Disponibilizar para o Correspondente o relatório de comissão e assim que receber a Nota Fiscal efetuar o pagamento da mesma. SUCOT – Políticas e Normas 7/8 MANUAL DE CONTROLES INTERNOS Classificação da Informação: RESTRITA 4. Estorno de Comissionamento Versão: Vigência: 1.0 02.01.2012 Previsão de estorno do agenciamento da 1ª (primeira) e 2ª (segunda) parcelas, pro-rata pelo tempo de permanência do segurado, conforme a seguinte tabela: Caso o Segurado permaneça inadimplente (não tenha efetuado o pagamento) por período superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do vencimento do primeiro prêmio não pago, este será excluído da apólice. Em consequência do cancelamento, a comissão de agenciamento será estornada conforme tabela acima. SUCOT – Políticas e Normas 8/8