FÓRUM DE SÃO VICENTE/SP – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – OFICIO DA
FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s)
executado(a)(s)/co-executados, Credor Hipotecário e eventuais outros interessados, se
houve. O(a) Doutor.(a) Eurípedes Gomes Faim Filho, MM. Juiz(a) de Direito, da Vara
da Fazenda Pública do Fórum de São Vicente /SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo processam-se os autos abaixo indicadas, nas quais foram designadas a
venda do(s) bem(ns) imóvel (eis)/móvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do
gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito:
Processo nº. 590.01.2002.036513-1 – Ordem nº. 3038/02 – Execução Fiscal INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL – INMETRO contra PANIFICADORA NOSSA SENHORA POMPÉIA DE
SÃO VICENTE LTDA, JOSÉ ROBERTO SANTOS E MARCO ANTONIO SANTOS –
Descrição dos bens penhorados:
1) um cortador de frios, marca VICRIS SUPER C, nº. 13202, 220 volts,
aparentemente em perfeito estado, funcionando. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$
600,00 (seiscentos reais), avaliação em 17/11/2008;
2) um freezer – balcão, em fórmica branca e vidro, medindo 1,50 x 0,50 m., em
bom estado de conservação e funcionamento, 220 volts. TOTAL DA AVALIAÇÃO:
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), avaliação em 11/09/2009;
3) um freezer – balcão, em alumínio e vidro, medindo 1,00 x 0,50 m., em bom
estado de conservação e funcionamento, 220 volts. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$
1.000,00 (um mil reais), avaliação em 11/09/2009.
Processo nº. 590.01.2007.018383-7 – Ordem nº. 25681/07 – Execução Fiscal INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL – INMETRO contra ADRIANA SILVA AMARAL DE ALMEIDA SÃO
VICENTE – ME – Descrição dos bens penhorados:
1) sete extintores de incêndio, tipo CO2, gás carbônico, capacidade de seis
quilos, marca NBR, que fazem parte do estoque rotativo da firma executada,
sendo avaliado cada extintor por R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). TOTAL
DA AVALIAÇÃO: R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) – avaliação
em 17/11/2010.
Processo nº. 590.01.2006.008330-6 – Ordem nº. 2214/06 – Ação Civil Pública –
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO VICENTE contra CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANA MISSÃO
MANAIN ACAMPAMENTO DE DEUS, DOMINGOS DOS SANTOS NEVES E IRMA
ALVES NEVES 1) Direitos sobre o Veículo VW Gol, 16V, Plus, ano/modelo 2000/2001, na cor
prata, placa CVC 7710, do Município de São Vicente, Código de RENAVAM nº.
750329467, CHASSI nº. 9BWCA05X61P049864. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$
15.000,00 (quinze mil reais) avaliação em 08/02/2010, valor este que será
atualizado na data da referida praça.
2) O PRÉDIO RESIDENCIAL TÉRREO SOB Nº. 23, da Rua Gabriel dos Passos,
nesta cidade e comarca de São Vicente, contendo três dormitórios, sala, cozinha,
corredor de circulação, banheiro, área de serviço e terraço, com a área
construída de 79,20 m² e seu respectivo terreno que é parte do lote 9 da quadra
39-A do loteamento denominado Jockey Club, nesta cidade e comarca de São
Vicente, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Gabriel dos Passos por 30,00
metros da frente aos fundos, encerrando a área de 150,00 m², confrontando de
um lado com o remanescente do mesmo lote; de outro lado com os lotes 7 e 8
nos fundos onde tem a mesma medida da frente, ou seja, 50,00 metros de
largura, confronta com parte do lote 11. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais), avaliação em 25/02/2010, valor este que será
atualizado na data da referida praça.
3) O APARTAMENTO Nº. 13, do Bloco “C” – EDIFÍCIO MACEDONIA – localizado
no 1º andar ou 2º pavimento, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro,
hall de circulação interno, área de serviço com W.C. de empregada, tendo dito
edifício sua entrada pelo nº. 500 da Rua Guarani, no município e comarca de São
Vicente, confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento por
onde tem sua entrada o apartamento nº. 12; de um lado com a área de recuo
lateral do edifício, de outro lado com o apartamento nº. 14, tem a área útil de
70,88 m²., área comum de 21,87 m²., perfazendo a área construída de 92,75 m².,
pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,3028% do todo. TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), avaliação em 25/02/2010,
valor este que será atualizado na data da referida praça.
DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.lancetotal.com.br e terá início no dia 15/02/2012 às 14:00 Horas. Não havendo
lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao
da 1ª Praça, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início em 20/02/2012 às
14:00 horas, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia
13/03/2012 à partir das 14:00 Horas. Se eventualmente nas datas designadas não
houver expediente forense fica desde já designado o dia útil subsequente para
realização dos pregões.
DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra
Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
– JUCESP sob o nº 747.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) MOVEIS/IMÓVEL(EIS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) imóvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou
superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão
aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela Internet (mediante
cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços
superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado
no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para
realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de
arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e
da comissão do leiloeiro.
DOS DÉBITOS e ÔNUS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos
incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores
à data da arrematação, exceto em relação aos débitos tributários a que se referem o
art. 130, do Código Tributário Nacional pois neste caso haverá sub-rogação sobre o
preço da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro
Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as
regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam
os executados/co-executados, Credor Hipotecário e eventuais outros interessados, se
houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as
intimações pessoais. Não consta dos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como
transferência patrimonial dos bens arrematados, e despesas de custos relativos à
desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. Será o edital afixado e
publicado na forma da lei. São Vicente, 30 de Novembro de 2011.
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