FÓRUM DE SÃO VICENTE/SP – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – OFICIO DA FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados, Credor Hipotecário e eventuais outros interessados, se houve. O(a) Doutor.(a) Eurípedes Gomes Faim Filho, MM. Juiz(a) de Direito, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de São Vicente /SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos abaixo indicadas, nas quais foram designadas a venda do(s) bem(ns) imóvel (eis)/móvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito: Processo nº. 590.01.2002.036513-1 – Ordem nº. 3038/02 – Execução Fiscal INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO contra PANIFICADORA NOSSA SENHORA POMPÉIA DE SÃO VICENTE LTDA, JOSÉ ROBERTO SANTOS E MARCO ANTONIO SANTOS – Descrição dos bens penhorados: 1) um cortador de frios, marca VICRIS SUPER C, nº. 13202, 220 volts, aparentemente em perfeito estado, funcionando. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais), avaliação em 17/11/2008; 2) um freezer – balcão, em fórmica branca e vidro, medindo 1,50 x 0,50 m., em bom estado de conservação e funcionamento, 220 volts. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), avaliação em 11/09/2009; 3) um freezer – balcão, em alumínio e vidro, medindo 1,00 x 0,50 m., em bom estado de conservação e funcionamento, 220 volts. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), avaliação em 11/09/2009. Processo nº. 590.01.2007.018383-7 – Ordem nº. 25681/07 – Execução Fiscal INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO contra ADRIANA SILVA AMARAL DE ALMEIDA SÃO VICENTE – ME – Descrição dos bens penhorados: 1) sete extintores de incêndio, tipo CO2, gás carbônico, capacidade de seis quilos, marca NBR, que fazem parte do estoque rotativo da firma executada, sendo avaliado cada extintor por R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) – avaliação em 17/11/2010. Processo nº. 590.01.2006.008330-6 – Ordem nº. 2214/06 – Ação Civil Pública – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANA MISSÃO MANAIN ACAMPAMENTO DE DEUS, DOMINGOS DOS SANTOS NEVES E IRMA ALVES NEVES 1) Direitos sobre o Veículo VW Gol, 16V, Plus, ano/modelo 2000/2001, na cor prata, placa CVC 7710, do Município de São Vicente, Código de RENAVAM nº. 750329467, CHASSI nº. 9BWCA05X61P049864. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) avaliação em 08/02/2010, valor este que será atualizado na data da referida praça. 2) O PRÉDIO RESIDENCIAL TÉRREO SOB Nº. 23, da Rua Gabriel dos Passos, nesta cidade e comarca de São Vicente, contendo três dormitórios, sala, cozinha, corredor de circulação, banheiro, área de serviço e terraço, com a área construída de 79,20 m² e seu respectivo terreno que é parte do lote 9 da quadra 39-A do loteamento denominado Jockey Club, nesta cidade e comarca de São Vicente, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Gabriel dos Passos por 30,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 150,00 m², confrontando de um lado com o remanescente do mesmo lote; de outro lado com os lotes 7 e 8 nos fundos onde tem a mesma medida da frente, ou seja, 50,00 metros de largura, confronta com parte do lote 11. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), avaliação em 25/02/2010, valor este que será atualizado na data da referida praça. 3) O APARTAMENTO Nº. 13, do Bloco “C” – EDIFÍCIO MACEDONIA – localizado no 1º andar ou 2º pavimento, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, hall de circulação interno, área de serviço com W.C. de empregada, tendo dito edifício sua entrada pelo nº. 500 da Rua Guarani, no município e comarca de São Vicente, confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento por onde tem sua entrada o apartamento nº. 12; de um lado com a área de recuo lateral do edifício, de outro lado com o apartamento nº. 14, tem a área útil de 70,88 m²., área comum de 21,87 m²., perfazendo a área construída de 92,75 m²., pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,3028% do todo. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), avaliação em 25/02/2010, valor este que será atualizado na data da referida praça. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no dia 15/02/2012 às 14:00 Horas. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da 1ª Praça, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início em 20/02/2012 às 14:00 horas, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 13/03/2012 à partir das 14:00 Horas. Se eventualmente nas datas designadas não houver expediente forense fica desde já designado o dia útil subsequente para realização dos pregões. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) MOVEIS/IMÓVEL(EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS e ÔNUS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, exceto em relação aos débitos tributários a que se referem o art. 130, do Código Tributário Nacional pois neste caso haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executados, Credor Hipotecário e eventuais outros interessados, se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como transferência patrimonial dos bens arrematados, e despesas de custos relativos à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Vicente, 30 de Novembro de 2011.