ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA LEI Nº. 259, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre o pagamento de diárias para agentes públicos e servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Catunda e da outras providências O Prefeito Municipal de Catunda, Antônio Pereira Leitão, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Catunda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Aos servidores municipais e agentes políticos do Poder Executivo que se ausentarem do Município, em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias e ajudas de custo, na conformidade da tabela de que trata o Anexo Único desta Lei. § 1º. As diárias serão pagas quando o beneficiário precisar se deslocar para qualquer município ou localidade dentro da circunscrição do Estado do Ceará. § 2º. A ajuda de custo será paga ao benefício que se deslocar para qualquer Município ou localidade fora do Estado do Ceará. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. ANTONIO PEREIRA LEITÃO Prefeito Municipal Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA ANEXO ÚNICO (LEI N.º 259/2013, de 18/02/2013) CARGO SIMBOLO/NIVEL DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO Prefeito 500,00 2x o valor da diária Secretários 200,00 2x o valor da diária DAS-I e DAS-II 150,00 2x o valor da diária DAS-III 100,00 2x o valor da diária DAS-I 80,00 2x o valor da diária 100,00 2x o valor da diária 70,00 2x o valor da diária 50,00 2x o valor da diária Assessor, Coordenador e Diretor Assistente e de Divisão Demais Servidores Comissionados Servidores Efetivos de Nível Superior Demais Servidores (Exceto motoristas) Motoristas Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0