MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DECANATO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS TABELA DE DIÁRIAS - Vigorando a partir de 04/10/95 – Decreto n.º 343, de 19/11/91 – DOU de 20/11/91, Decreto 1656 de 03/10/95. Classificação do Cargo, Emprego e Função A - Cargos em Comissão de Natureza Especial DAS-6 e CD-1 B - Cargos em Comissão DAS-5 e CD-2 Função de Direção, Chefia e Assessoramento DAS-3. DAS-4. CD-3 e CD-4 C - Função de Direção, Chefia e Assessoramento DAS-1 e DAS-2, Cargos de Nível Superior. D - Função Gratificadas e Gratificações de Representação, Cargos de Nível Médio e de Nível Auxiliar. Valor da Diária Valor da ½ Diária Diária 90% ½ Diária 90% Diária 80% ½ Diária 80% Diária 70% ½ Diária 70% Diária 50% ½ Diária 50% 98,86 49,43 187,83 93,92 177,95 88,98 168,06 84,03 148,29 74,15 82,47 41,24 156,69 78,35 148,45 74,23 140,20 70,10 123,71 61,86 68,72 34,36 130,57 65,29 123,70 61,85 116,82 58,41 103,08 51,54 57,28 28,64 108,83 54,42 103,10 51,55 97,38 48,69 85,92 42,96 O Valor da diária ( Grupo A, B, C e D ) será acrescido da importância correspondente a 90 % ( noventa porcento ) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Brasília-DF, Manaus-AM, à 80 % ( oitenta porcento ), nos deslocamento para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA, a 70 % ( setenta porcento ), nos deslocamento para as demais Capitais dos Estados é de 50 % ( cinqüenta porcento ), nos deslocamentos para as cidades com mais de 200.000 ( duzentos mil ) habitantes. Obs.: 1) Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentos mil habitantes. 2) Fica vedada a concessão de diárias a partir de Sextas-feiras, Sábados, Domingos e feriados, salvo no absoluto interesse do serviço quando deverá ser expressamente justificado, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa, a aceitação da justificativa do proponente. 3) Serão restituídas pelo servidor, em 5 ( cinco ) dias contados da data do retorno a sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. 4) Serão também, restituídas, em sua totalidade, no prazo de 5 ( cinco ) dias, as diárias recebidas pelo servidor quando pôr qualquer circunstância não ocorrer o afastamento. 5) Não cabe sua concessão no caso de serem fornecidas, gratuitamente, alimentação e pousada ao servidor. Na hipótese de ser concedida alimentação ou pousada deferir-se-a meia diária. 6) Os valores das diárias compreendem as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. 7) Adicional de que trata o artigo 9 do Decreto 343/91 é de R$ 54,98. 8) Os pedidos de diárias para qualquer tipo de atividade, só serão autorizadas, quando registradas no Protocolo Geral com 5 ( cinco ) dias úteis de antecedência da data prevista para execução das atividades, conforme Ofício Circular n.º 19/DAA de 26/08/91. 9) É vedado o pagamento de diárias, para viagens no país, com antecedência superior a 5 ( cinco ) dias da data prevista para início da viagem e de 15 ( quinze ) ou mais diárias, de uma só vez.