MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
DECANATO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
TABELA DE DIÁRIAS - Vigorando a partir de 04/10/95 – Decreto n.º 343, de 19/11/91 – DOU de
20/11/91, Decreto 1656 de 03/10/95.
Classificação do
Cargo,
Emprego e
Função
A - Cargos em
Comissão de
Natureza
Especial DAS-6 e
CD-1
B - Cargos em
Comissão DAS-5
e CD-2
Função de
Direção, Chefia e
Assessoramento
DAS-3. DAS-4.
CD-3 e CD-4
C - Função de
Direção, Chefia e
Assessoramento
DAS-1 e DAS-2,
Cargos de Nível
Superior.
D - Função
Gratificadas e
Gratificações de
Representação,
Cargos de Nível
Médio e de
Nível Auxiliar.
Valor
da
Diária
Valor
da ½
Diária
Diária
90%
½
Diária
90%
Diária
80%
½
Diária
80%
Diária
70%
½
Diária
70%
Diária
50%
½
Diária
50%
98,86
49,43
187,83
93,92
177,95
88,98
168,06
84,03
148,29
74,15
82,47
41,24
156,69
78,35
148,45
74,23
140,20
70,10
123,71
61,86
68,72
34,36
130,57
65,29
123,70
61,85
116,82
58,41
103,08
51,54
57,28
28,64
108,83
54,42
103,10
51,55
97,38
48,69
85,92
42,96
O Valor da diária ( Grupo A, B, C e D ) será acrescido da importância correspondente a 90 % (
noventa porcento ) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Brasília-DF, Manaus-AM,
à 80 % ( oitenta porcento ), nos deslocamento para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE,
Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA, a 70 % ( setenta
porcento ), nos deslocamento para as demais Capitais dos Estados é de 50 % ( cinqüenta
porcento ), nos deslocamentos para as cidades com mais de 200.000 ( duzentos mil )
habitantes.
Obs.: 1) Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicar a
relação de cidades com populações superiores a duzentos mil habitantes.
2) Fica vedada a concessão de diárias a partir de Sextas-feiras, Sábados,
Domingos e feriados, salvo no absoluto interesse do serviço quando deverá ser
expressamente justificado, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de
despesa, a aceitação da justificativa do proponente.
3) Serão restituídas pelo servidor, em 5 ( cinco ) dias contados da data do retorno a sede
originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
4) Serão também, restituídas, em sua totalidade, no prazo de 5 ( cinco ) dias, as diárias
recebidas pelo servidor quando pôr qualquer circunstância não ocorrer o afastamento.
5) Não cabe sua concessão no caso de serem fornecidas, gratuitamente, alimentação e
pousada ao servidor. Na hipótese de ser concedida alimentação ou pousada deferir-se-a
meia diária.
6) Os valores das diárias compreendem as despesas de pousada, alimentação e
locomoção urbana.
7) Adicional de que trata o artigo 9 do Decreto 343/91 é de R$ 54,98.
8) Os pedidos de diárias para qualquer tipo de atividade, só serão autorizadas,
quando registradas no Protocolo Geral com 5 ( cinco ) dias úteis de antecedência da data
prevista para execução das atividades, conforme Ofício Circular n.º 19/DAA de 26/08/91.
9) É vedado o pagamento de diárias, para viagens no país, com antecedência superior a
5 ( cinco ) dias da data prevista para início da viagem e de 15 ( quinze ) ou mais diárias, de
uma só vez.
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