ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA LEI Nº. 273, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda pecuniária de moradia e alimentação, de natureza indenizatória, aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos”, que exercerem suas atividades no Município de Catunda-CE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Catunda-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Catunda-CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo pecuniária, de natureza indenizatória, visando suprir as necessidades de moradia e alimentação, aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos”, que exerçam suas atividades no município de Catunda-CE. Art. 2º - A ajuda pecuniária de que trata esta Lei consistirá do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não se constituindo em remuneração. Parágrafo único – A ajuda pecuniária terá prazo e vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no município de Catunda-CE, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária, e não gera qualquer vínculo empregatício do profissional beneficiário com a municipalidade. Art. 3º - O custeio para a execução desta Lei será provido com recursos financeiros Federais destinados ao Bloco de Atenção Básica – Piso de Atenção Básica _ PAB – Variável – para assistência ao Programa “Mais Médicos”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. ANTONIO PEREIRA LEITÃO Prefeito Municipal Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0