ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
LEI Nº. 273, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder ajuda pecuniária de moradia e
alimentação, de natureza indenizatória, aos
médicos participantes do Programa “Mais
Médicos”, que exercerem suas atividades no
Município de Catunda-CE, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Catunda-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Catunda-CE aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo
pecuniária, de natureza indenizatória, visando suprir as necessidades de moradia e
alimentação, aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos”, que exerçam
suas atividades no município de Catunda-CE.
Art. 2º - A ajuda pecuniária de que trata esta Lei consistirá do valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), não se constituindo em remuneração.
Parágrafo único – A ajuda pecuniária terá prazo e vigência enquanto o profissional
vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no município de Catunda-CE, desde que
mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e
orçamentária, e não gera qualquer vínculo empregatício do profissional beneficiário
com a municipalidade.
Art. 3º - O custeio para a execução desta Lei será provido com recursos financeiros
Federais destinados ao Bloco de Atenção Básica – Piso de Atenção Básica _ PAB –
Variável – para assistência ao Programa “Mais Médicos”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE
CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.
ANTONIO PEREIRA LEITÃO
Prefeito Municipal
Rua Vila Nau, 715 – Centro – Catunda/CE
CEP: 62.297-000 – CNPJ: 35.049.097/0001-01 – CGF: 06.920.506-0
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LEI Nº. 273, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. O Prefeito