Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e
Crime
Discussão sobre a Legalização do uso
de Cannabis
Letícia Vargas Bento
Diretora
Pedro Barbabela de Mello Vilela
Diretor Assistente
Sérgio Henrique Alves Norfino
Diretor Assistente
SUMÁRIO
CARTA DE APRESENTAÇÃO ............................................................................................. 3
1 HISTÓRICO .......................................................................................................................... 4
2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA ........................................................................................... 5
2.1 Economia ............................................................................................................................. 6
2.2 Saúde Pública ...................................................................................................................... 7
2.3 Segurança ............................................................................................................................ 9
2.4 Realidades diferentes para drogas diferentes ................................................................ 10
3 QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS................................................................................. 11
3.1 Dispositivos jurídicos........................................................................................................ 11
3.2 Direitos Humanos ............................................................................................................. 13
3.3 Uso terapêutico ................................................................................................................. 13
3.4 Sistema Financeiro ........................................................................................................... 14
4 PERSPECTIVAS FUTURAS ............................................................................................. 15
5 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ ..................................................................................... 15
5.1 Estrutura ........................................................................................................................... 15
5.2 Escopo temático ................................................................................................................ 16
5.4 Regras ................................................................................................................................ 17
6 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES .......................................................................... 17
6.1 Conservadores ................................................................................................................... 17
6.2 Liberais .............................................................................................................................. 18
6.3 Organização das Nações Unidas (ONU) ......................................................................... 19
7 QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................. 20
REFRÊNCIAS ........................................................................................................................ 21
CARTA DE APRESENTAÇÃO
Prezados delegados, é com imensurável prazer que eu, Letícia Vargas Bento, dou-lhes
as boas vindas ao MINIONU 15 anos e ao comitê revisitado do 11° MINIONU - UNODC. O
tema foi escolhido cuidadosamente a fim de deixá-los à vontade ao debater um assunto que
está arraigado em nosso cotidiano e que merece grande atenção por seu alcance tanto na nossa
sociedade quanto internacionalmente. E é por trazer tantas implicações que acredito que a
simulação trará bons debates e excelentes resultados. Apresento-lhes a diretoria:
“É com imenso prazer que mais uma vez atuo como diretor assistente em um dos
principais modelos intercolegiais de simulação das Nações Unidas, o MINIONU. Nesta
edição componho a mesa da Conferencia das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
(UNODC). Meu nome é Pedro Barbabela de Mello Vilela e passei o primeiro semestre de
2014 estudando Relações Internacionais na cidade do Porto, Portugal. Atualmente curso o
sexto período de Relações Internacionais. O MINIONU é muito importante para mim, ainda
mais essa edição visto que esta será a minha quinta participação do modelo. Quanto ao tema
abordado, não há dúvidas de que é um assunto de grande importância e destaque no cenário
internacional, portanto espero muita dedicação de todos os envolvidos, e que debates
produtivos sejam realizados em outubro. Estarei sempre à disposição dos senhores para
auxiliá-los caso qualquer dúvida surja durante a preparação para as discussões”.
“Meu nome é Sérgio Henrique Alves Norfino, Diretor Assistente do Escritório das
Nações Unidas para Drogas e Crime - UNODC. Estou no terceiro período de Relações
Internacionais na PUC Minas. Venho, por este, desejar-lhes as mais boas vindas ao comitê e a
esta edição especial do evento, o MINIONU 15 Anos. Espero dos senhores nada mais do que
dedicação, para aproveitar ao máximo esta experiência que, aliado à liberdade de preconceitos
e reflexão, com certeza os irá engrandecer pessoalmente. Engajamentos nos debates e afinco
na preparação nos meses antecedentes ao evento irão garantir o sucesso do comitê, que para
tanto necessita dos senhores. Sejam bem-vindos ao MINONU 15 Anos”.
Muito se discursa sobre a legalização das drogas no mundo, mas, por trás dos filmes
hollywoodianos que retratam o problema de forma excitante, está à realidade da falta de
coordenação entre os países e da inexistência de políticas realmente eficazes aplicadas em
âmbito mundial. Ao contrário da edição do 11° MINIONU, desta vez o objetivo do comitê é
enfatizar a questão da cannabis nas discussões internacionais sobre a sua legalização,
produção e consumo. Nosso objetivo é promover a discussão a repeito deste tópico e
incentivar vocês a repensarem um assunto tão sujeito a estigmas e estereótipos.
1 HISTÓRICO
Há indícios de que a cannabis já era consumida em 4.000 a.C. na Ásia Central, que o
cultivo e uso da folha da coca estavam presentes na região dos Andes em 3.000 a.C., e
evidências de que existia ópio na Europa em 4.200 a.C. As drogas sempre estiveram presentes
na história da humanidade, sejam usadas para fins medicinais, sejam em rituais religiosos, seu
consumo data de muitos anos de experimentação e domínio sobre tais substâncias.
A primeira vez que os narcóticos se tornaram alvo de preocupação por parte dos
governantes foi no início do século XX com a epidemia do ópio chinesa. A Conferência de
Xangai (1909) foi um dos primeiros esforços internacionais para confrontar um problema
global. Nessa época, governos e empresas lucravam com o comércio do ópio através das
fronteiras, especialmente na Ásia. Em 1912 foi elaborado o primeiro tratado internacional,
com base nas discussões ocorridas em Xangai.
O escopo de substâncias controladas foi aumentando gradualmente, desde a
Conferência na China, preocupada com o ópio e a morfina, para a cocaína, cannabis, opiáceos
sintéticos, substâncias psicotrópicas e precursores químicos, nessa ordem, que foram entrando
no âmbito de vários tratados que definiam como ilegais seu uso e comércio. Por controle, os
vários tratados existentes nesse sentido, definiram como repressão à produção e ao tráfico e,
muito da crítica que se faz ao sistema internacional de controle de drogas, está na ausência de
atenção à demanda, aos usuários presente nesses tratados. As autoridades nacionais vieram
sendo encaradas como melhor equipadas para tratar do assunto que qualquer outro mecanismo
internacional.
Desde sua criação, a ONU já contava com um organismo para políticas relacionadas às
drogas, a Comissão de Narcóticos (CND), estabelecida pelo Conselho Econômico e Social
das Nações Unidas em 1946. A base para o atual regime internacional de controle de drogas, a
Convenção Única de Narcóticos, foi estabelecida em 1961, agrupando todos os acordos
existentes para o controle de drogas e listando todas as substâncias controladas.
As outras duas convenções que também são base para o atual regime, são a Convenção
sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, que colocou sob controle substâncias como
anfetaminas, alucinógenos, ansiolíticos, antidepressivos e analgésicos. A outra é a Convenção
contra o Tráfico de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas, interessada em lidar com a
ameaça à segurança advinda do aumento do tráfico de drogas em diversas regiões, de 1988.
Hoje, as convenções de controle de drogas contam com uma aderência quase universal, com
mais de 180 Estados parte.
As primeiras tentativas de se alterar a forma de tratar a questão da maconha na
sociedade são datadas de 1976, quando os Países Baixos descriminalizaram a droga,
permitindo o consumo por seus cidadãos. Desde então, outros países vem adotando outras
formas de combater o tráfico, tratar o usuário e regularizar os meios de produção, oferta e
demanda. No entanto, o mais polêmico e inovador é o caso do Uruguai. O Parlamento do
Uruguai aprovou uma legislação que permite que o Estado assuma o controle e regulamente
as atividades relacionadas à importação, produção ou aquisição de qualquer título,
armazenamento, venda ou distribuição de cannabis ou seus derivados, nos termos e condições
a serem definidos por um regulamento, com a finalidade de uso não-médico (JIFE, 2013).
Apenas cidadãos uruguaios maiores de 18 anos poderão consumir a droga, os produtores
serão licenciados pelo governo, e a pesquisa científica e a criação de produtos farmacêuticos
estarão liberados. O governo supervisionará e regulará todo o mercado. A aprovação pelo
parlamento uruguaio ocorreu no final de 2013, e o decreto do presidente José Mujica foi
assinado em maio de 2014.
2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Nenhuma dessas convenções citadas no Histórico foi capaz de alcançar o objetivo
almejado de “livrar o mundo das drogas”. Para pesquisadores da área, tal fracasso foi devido à
política proibicionista que não conseguiu proteger a saúde pública e ainda agravou a
pandemia da AIDS e a situação social dos países periféricos (BOITEUX, 2009).
Toda essa contestação se deve ao fato de as políticas relacionadas ao controle de
drogas envolverem, mais que um viés securitário, uma preocupação com a saúde dos
cidadãos. É por esse motivo que as drogas continuam desempenhando um papel relevante na
formulação de políticas domésticas e na busca por soluções no âmbito internacional, por
envolverem, diretamente, vidas humanas. Os argumentos relacionados às políticas de drogas
giram em torno de três áreas: segurança, saúde e economia.
A prevenção e o tratamento são os tópicos mais citados atualmente quando se debate
sobre as formas de contenção do problema. Para isso, ressalta-se a importância de estratégias
que envolvam toda a comunidade na prevenção do uso de drogas, e no apoio primordial aos
jovens, que precisam receber todo o apoio para que façam as escolhas de vida mais corretas e
saudáveis. Por isso, a prevenção deve incluir ensino profissionalizante, apoio psicológico e
espiritual, educação familiar e inserção em grupos de apoio. Ressalta-se também que os
tratamentos de reabilitação não estigmatizem o dependente, mas sim busquem soluções de
reabilitação e reintegração social. O sistema judicial também deve estar preparado para lidar
com o abuso de drogas, e buscar alternativas para o encarceramento, mais focado no
tratamento do usuário que na punição.
Outro importante ponto na busca por soluções para enfrentar o problema do abuso de
drogas é a questão da responsabilidade compartilhada entre os países. O tráfico e o consumo
de drogas possuem um caráter transfronteiriço, que impede que um problema social como este
fique circunscrito às fronteiras nacionais. As drogas são produzidas e consumidas em
diferentes países e, além disso, com a popularização dos meios de transporte mais rápidos e
cada vez mais baratos, a dispersão geográfica do mercado de drogas é imensurável. Pode-se
medir os padrões de cultivo e venda de drogas no mundo, mas não se consegue simplesmente
fechar as fronteiras para os problemas externos. Esse é um problema que deve ser enfrentado
de forma conjunta e cooperativa entre todos os países.
2.1 Economia
O argumento econômico encontra respaldo em diversos economistas que defendem a
legalização como melhor forma de acabar com os custos gerados pelo tráfico, como Milton
Friedman. De acordo com esse argumento, o uso de drogas não é o ideal, mas a proibição é
pior, já que gera custos para os cofres públicos. Esses custos derivam da criminalidade
observada tanto entre os usuários (assalto, roubo, violência, etc.) quanto das ações ilegais das
grandes máfias e poderosos traficantes.
Sendo assim, a legalização seria a melhor forma de controlar as drogas, já que
propiciaria benefícios de viés econômico como a supressão do mercado ilícito, que estaria
então, desencorajado a continuar um negócio que não traria mais lucros, devido ao
fornecimento legal das drogas antes proibidas. Além disso, empresas legais poderiam se
dedicar ao negócio, gerando todo um ciclo de renda e emprego que qualquer outra empresa
pode gerar, além de promover competitividade no setor, propiciando melhor qualidade das
substâncias comercializadas. O direito dos consumidores seria respeitado, tornando-os livres
para escolher quais substâncias consumir e, da mesma forma, abastecendo a economia com
renda para as empresas. E, ainda, haveria a geração de impostos para o governo, que poderá
financiar campanhas contra as drogas (assim como as já existentes contra o tabaco) e ajudará
a tratar adictos (RODRIGUES, 2009).
No entanto, tal argumento é muito criticado por possuir um caráter antiético. Em
primeiro lugar, os críticos garantem que os custos com a saúde pública ultrapassarão os
ganhos com impostos, interrompendo a lógica fiscal dos defensores da legalização. A questão
ética está mesmo no alcance da legalização de um crime na sociedade apenas para gerar
impostos. Questiona-se se isso não será um estímulo para criação de impostos sobre outros
crimes como tráfico de pessoas (UNODC, 2009). Além disso, o papel do Estado de assegurar
a saúde e a segurança dos seus cidadãos ficará deturpado, já que o próprio se encarregará de
propiciar bases legais para o comércio de substâncias sabiamente prejudiciais à saúde. Sem
contar que não é explícito nos defensores da legalização qual será a fonte de abastecimento.
Pergunta-se se o Estado deverá fazer acordos com traficantes, possibilitar a venda apenas das
substâncias apreendidas (e então se questiona o que fazer quando não houver apreensões) ou
então, encorajar o plantio de tais substâncias em seu território.
A abordagem econômica enfatiza então a geração de ganhos econômicos para o
Estado como um todo (governo e empresas) versus o incentivo ao consumo e os problemas
gerados por ele caso a legalização ocorra.
Além disso, é possível analisar as formas de se lidar com a droga como estratégias
econômicas para os governos. De acordo com a Junta Internacional de Fiscalização de
Entorpecentes (2014), cada dólar gasto com prevenção e tratamento de usuários pode
economizar até dez dólares em custos posteriores. Por isso a Junta ainda recomenda que,
mesmo em tempos de austeridade financeira, os governos devem manter seus programas de
prevenção, tratamento e reabilitação, visto que o abuso de drogas afeta várias áreas de atuação
governamental, tais como saúde, segurança pública, criminalidade, produtividade e
governança.
2.2 Saúde Pública
No âmbito da saúde pública, a argumentação relacionada às drogas encara o velho
dilema da epidemia de drogas que pode ser desencadeada com uma possível legalização. Para
os que enxergam as drogas liberadas como uma ameaça à sociedade é claro que a facilidade
de acesso culminará em um maior consumo e, possivelmente, em uma epidemia. Para tais
céticos dos benefícios da legalização, a regulação estatal do mercado de drogas não será capaz
de deter os incômodos, já que quanto mais controle, maior e mais rápido se desenvolve um
mercado criminoso paralelo. Ou seja, quanto mais as autoridades tentarem controlar o uso,
mais rapidamente os criminosos acharão saídas para driblar a vigilância.
Além disso, apenas países ricos estariam aptos a desenvolver controles elaborados
para tais substâncias, deixando de fora, todos os países em desenvolvimento (maioria)
incapazes de agir em prol de tratamentos para seus cidadãos (UNODC, 2009). Válido lembrar
aqui que além de oferecer riscos por seus próprios efeitos (doenças respiratórias,
cardiovasculares, digestivas, etc.), o uso de drogas injetáveis também gera riscos ao propiciar
aos usuários facilidade de contágio de outras doenças como AIDS e hepatite C, o que não é o
caso da cannabis.
No entanto, estudos indicam que a dependência de drogas lícitas, como o álcool, se
explicita com muito maior gravidade que a de maconha, por exemplo. A grande maioria das
internações por abuso ou dependência de substâncias, assim como as internações em hospitais
psiquiátricos devido a transtornos relacionados a tal abuso, acontece pelo uso indevido de
drogas lícitas (PALOMO, 2009). O problema está então nas duas faces desse dado. Ao
mesmo tempo em que defensores da legalização apontarão as drogas ilícitas como não
causadoras dos maiores problemas de saúde atuais e, portanto, passíveis de entrarem para o
grupo das substâncias lícitas, os que não acreditam nos benefícios da legalização apontarão a
legalidade como incentivadora de maiores problemas (se legalizarmos as drogas atualmente
proibidas não estaríamos causando mais transtornos para a saúde dos cidadãos?).
Há ainda outro dado importante. Estima-se que haja entre 60 e 70% de outro
diagnóstico psiquiátrico no momento em que o dependente é avaliado. Ou seja, na maioria das
vezes, a dependência de substâncias está associada a doenças como depressão, ansiedade,
fobias, transtornos psicóticos, de personalidade e neurocognitivos (PALOMO, 2009). A
substância química estaria funcionando como uma tentativa de automedicação. Não seria a
legalização o melhor meio de levar mais informações e mais esclarecimentos aos cidadãos?
O debate acerca dos problemas relacionados às drogas no campo da saúde se configura
como uma tentativa de salvar a sociedade da sua própria atitude. Um debate acerca de quais
medidas o governo deve tomar a fim de preservar a vida dos seus cidadãos e de preveni-los de
um risco causado por eles mesmos. A questão é se a legalização gerará incentivos à demanda
ou se ela estancará o problema por meio do esclarecimento e do maior controle das
autoridades.
Ressalta-se que apenas um em cada seis usuários problemáticos de drogas em todo o
mundo recebe o tratamento adequado, a um custo global de 35 bilhões de dólares anuais. Esse
dado, no entanto, varia entre as regiões. Na África, apenas um em cada dezoito usuários
recebe tratamento, na América Latina, um em cada 11 usuários, e na América do Norte, um
em cada três usuários recebe o tratamento necessário (JIFE, 2014).
2.3 Segurança
O assunto que causa mais comoção social, no entanto, é o relacionado ao crime
organizado. Estima-se que o mercado ilegal de drogas movimenta 8% de todo o comércio
mundial (NAÍM, 2006), 750 bilhões de reais por ano, um mercado que não diminuiu nos
últimos cinco anos (JIFE, 2014). A proibição das drogas gera um mercado paralelo de
transações ilegais que, inevitavelmente, serve de nascedouro para o crime organizado. As
dimensões macroeconômicas desse tipo de crime incluem violência e corrupção mediando a
oferta e a demanda. Sendo assim, a legalização das drogas faria com que o crime organizado
perdesse sua fonte mais rentável dentre suas atividades.
No entanto, para os que não acreditam na legalização como solucionadora desse
problema, o crime organizado transnacional não vai terminar apenas com a legalização das
drogas. As máfias possuem outras fontes de renda como o tráfico de armas, de pessoas,
falsificação, contrabando, agiotagem, extorsão, sequestro, pirataria e crimes contra o meio
ambiente (como exploração ilegal da madeira e despejo de resíduos tóxicos). Hoje em dia, o
crime organizado é menos um grupo de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas e mais
um grupo de atividades ilícitas em que os indivíduos estão envolvidos (UNODC, 2009).
Visto por esses ângulos, é impossível dissociar o crime organizado do comércio
internacional de entorpecentes nas atuais discussões sobre drogas. Independentemente do viés
de argumentação, é evidente que os dois assuntos devem ser tratados sob uma mesma linha de
discussões, que busque soluções conjuntas para estratégias e cooperação. A maior parte das
discussões acerca desse problema é caracterizada por generalizações e soluções simplistas.
É necessário ainda lembrar que a atuação do crime organizado não acontece apenas
através das fronteiras. Muita da violência gerada por esses criminosos acontece dentro da
sociedade, no tráfico entre cidades, na atração provocada nos jovens para a vida de crime, na
relação com a polícia local, no comando de certas áreas por traficantes e, até mesmo, em
guerrilhas armadas.
Sendo assim, é possível verificar o alcance e a importância do crime organizado ao se
discutir as consequências das drogas na sociedade. Sua atuação é nacional, provocando
problemas securitários para as autoridades públicas competentes; e internacional, gerando um
comércio ilegal que exige esforços conjuntos para deter tal fenômeno através das fronteiras.
Há três tipos de crimes geralmente relacionados ao abuso de drogas: o crime
psicofarmacológico, em que o indivíduo comete crimes sob o efeito de drogas; o crime
econômico-compulsivo, em que os usuários se envolvem em crimes para manter a sua
dependência de drogas; e o crime sistêmico, que ocorre nas disputas por território de tráfico,
por exemplo. O custo do crime é alto, em especial para os órgãos judiciários, para a polícia,
que precisa deslocar mais esforços para combater esses crimes, e para o sistema penitenciário,
cada vez mais sobrecarregado (JIFE, 2014).
2.4 Realidades diferentes para drogas diferentes
Há uma tendência comum de tratar o universo das drogas em uma única via de
soluções, sendo que cada tipo de entorpecente envolve uma realidade diferente de produção,
consumo, tráfico e problemas sociais. Raramente, no entanto, diferentes tipos de
entorpecentes são alvo de diferentes estratégias de controle. Entre os problemas sociais mais
comuns relacionados ao uso de drogas, que sempre são base para a implementação de
programas de ação, estão à questão do consumo entre os jovens (parcela da população em que
se inicia o consumo); a questão das drogas injetáveis (que pode gerar demais problemas de
saúde como a AIDS); e a questão do crime urbano (que, diferente do crime organizado
transnacional, afeta o cotidiano das pessoas que são usuárias). Em certos países, a repressão
contra as drogas acaba servindo como funcional para que os Estados consigam repreender
minorias e populações marginalizadas, infringindo, inclusive, os Direitos Humanos (UNODC,
2009).
A cannabis, em particular, é produzida em praticamente todos os países, e é,
largamente, a droga mais produzida e consumida do mundo. A planta dá origem a
principalmente dois principais tipos de drogas, a erva, que é a flor seca, mais comumente
conhecida como maconha, e a resina da cannabis, conhecida como haxixe, que tem sua
produção concentrada no Norte da África, Oriente Médio e Sudeste Asiático, em países como
Marrocos, Afeganistão, Paquistão, Índia e Líbano. Quanto à maconha, é difícil estimar a
quantidade exata da produção e do tráfico, já que esta droga costuma ser consumida em
localidades próximas da produção, ou no mesmo país (UNODC, 2013).
Além de localizada, a produção costuma ocorrer em pequena escala, e, por isso, os
países nem sempre possuem dados precisos da quantidade produzida e consumida. Os países
que registram as maiores áreas de cultivo são o Afeganistão, o México e o Marrocos. A
produção varia entre os países e entre o método de cultivo, de acordo com o clima favorável à
plantação. Nos Estados Unidos, Filipinas e Indonésia, há os maiores registros de produção ao
ar livre, enquanto os Países Baixos, Hungria e a Bélgica registram as maiores quantidades de
plantas em cultivo em ambientes fechados, como estufas.
Quase 70% das apreensões de maconha ocorreram na América do Norte em 2011,
seguida pela América do Sul. É importante notar que esses dados se referem apenas às
apreensões. Isso pode significar uma polícia mais ativa nessas regiões ou a escassez de dados
precisos de regiões como África e Ásia. Sendo uma atividade ilegal, é impossível obter dados
exatos da produção e consumo mundialmente.
É importante notar também que entre 2007 e 2011, 94% da apreensão da cannabis em
quantidades individuais ocorreram em estradas e rodovias, e apenas 6% por modos de
transporte aéreo ou marítimo (UNODC, 2013). Sendo assim, temos um cenário de produção e
consumo localizados, e pouco transnacionais, tráfico principalmente terrestre, cultivo
descentralizado em todas as regiões do mundo quando se trata de maconha, e um pouco mais
concentrado quando se trata de haxixe, e predominância de pequenas quantidades de
produção. Outras características particulares da cannabis serão analisadas nas seções a seguir.
3 QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS
3.1 Dispositivos jurídicos
Debate prolífico nos dias atuais é sobre as formas como cada país deve lidar com os
usuários de drogas em seu território. Na convenção contra o Tráfico Ilícito De Drogas
Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas de 1988, artigo 3º, fica expresso que “cada uma das
Partes adotará as medidas necessárias para caracterizar como delitos penais em seu direito
interno, quando cometidos internacionalmente” a produção, fabricação, importação,
exportação, cultivo, entre outras ações que caracterizam o processo do tráfico (produção e
venda). No entanto, quando se trata de consumo pessoal, a convenção, ainda no seu artigo 3º,
afirma que cada Parte, “reservados os princípios constitucionais e os conceitos fundamentais
do seu ordenamento jurídico” deve adotar as medidas necessárias para “caracterizar como
delito penal, de acordo com seu direito interno” a aquisição ou o cultivo de entorpecentes para
uso pessoal (Convenção de 1988). Ou seja, a convenção, ainda que enquadre o consumo
pessoal como delito penal, deixa margem para que cada Estado resolva, como bem lhe
aprouver, qual serão as medidas de sanções para tais usuários.
Sendo assim, hoje em dia vários países divergem da forma como devem tratar seus
usuários de drogas, variando desde uma posição mais restritiva a uma mais “humanitária”. O
principal debate gira em torno da falha do proibicionismo, levando os países a se
questionarem se a melhor saída seria uma despenalização ou uma descriminalização das
substâncias em seu território.
A legalização simples consiste em descriminalizar o fato e tirá-lo do rol da ilegalidade.
Nenhum tipo de sanção é aplicada sobre qualquer ação relacionada à determinada droga
(consumo, produção, venda, etc.). É o que acontece hoje com as bebidas alcoólicas e o tabaco
em alguns países (drogas lícitas) (GOMES, 2010), e que foi aprovado de forma pioneira pelo
Governo do Uruguai em 2014. Entretanto, há formas mais suaves ou alternativas de
penalização e a escolha pela manutenção ou não do fato como crime.
O chamado “proibicionismo moderado” se caracteriza pela despenalização da posse de
drogas para uso próprio, ou seja, mantém a conduta como crime previsto na lei, mas exclui a
pena de prisão (BOITEUX, 2009). Há a manutenção da repressão ao tráfico e, ainda, propõe
sanções alternativas ao usuário (advertência, prestação de serviços à comunidade,
comparecimento a programas educativos e, até mesmo, multa). Essa opção de estratégia se
baseia na premissa de que a prisão não produz efeitos benéficos ao simples usuário e vem
sendo adotada por muitos países europeus. Dessa forma, essa via de ação não vai contra os
tratados internacionais. A crítica está por conta do alcance de tal medida já que não impede a
estigmatização do usuário que ainda estará fora da lei, com registro de passagem pela justiça.
Uma opção que está ganhando mais Estados adeptos é a descriminalização. Mais
ampla que a opção anterior, prevê a retirada da conduta do rol dos crimes e está fundada “na
defesa do direito à privacidade e à vida privada, e na liberdade de as pessoas disporem de seu
próprio corpo, em especial na ausência de lesividade do uso privado de uma droga”
(BOITEUX, 2009). No entanto, percebe-se que os países que adotaram tal estratégia se
preocuparam com o conceito de uso e posse não problemáticos de droga, que se configura
pela ausência de danos a terceiros, o uso privado por maiores de idade e sem causar desordem
pública. Questiona-se a contradição dessa medida, já que tolera o usuário, mas mantém o
comércio e a produção ilegais. É o caso da Holanda, que descriminalizou o usuário, mas
permanece combatendo a produção.
A discussão maior, porém, é sobre quais drogas devem ser descriminalizadas. A
tendência é aceitar a descriminalização da cannabis, considerada uma droga leve, que causa
menos risco de dependência, possui maior aceitação social, é menos danosa que drogas lícitas
(tabaco e álcool) e, até mesmo, possui indicações terapêuticas. Considera-se, no entanto, que
o ideal seria descriminalizar todas as drogas (como fez Portugal, que ainda submeteu seus
usuários a um controle administrativo), por ser mais coerente e pelas possibilidades de
mudança de paradigma (BOITEUX, 2009). Devem ser determinadas as quantidades cuja
posse e plantio seja permitido para evitar subjetividade da lei e recomenda-se que tais
medidas sejam acompanhadas de campanhas de conscientização e esclarecimento, acesso a
tratamento voluntário no sistema público de saúde e políticas de redução de danos.
3.2 Direitos Humanos
Em alguns países, a repressão contra as drogas acaba servindo como funcional para
que os Estados reprimam e controlem minorias e populações marginalizadas. A maioria dos
criminosos está entre as classes mais pobres e entre subversivos (RODRIGUES, 2009). Além
disso, atenta-se para a proporcionalidade empregada aos usuários. Muitas ONGs defendem
um tratamento mais humano aos dependentes, que, muitas vezes, estão incapazes de se livrar
da situação de vinculação à substância e acabam sendo estigmatizados e recebem uma
penalização não adequada à sua postura (HRW, 2010).
A crítica que recai nesse sentido é que muitos governos utilizam-se das leis punitivas
contra as drogas para reprimir determinados grupos sociais. De acordo com John Grieve,
comandante da unidade de inteligência criminal da Scotland Yard, as pessoas negras correm
dez vezes mais risco de serem presas por uso de drogas que as pessoas brancas, sendo as
prisões por uso de droga notoriamente discriminatórias, alvejando um grupo em particular. A
maioria dos criminosos estão entre as classes pobres e entre subversivos (contestadores,
hippies, artistas e desajustados) (RODRIGUES, 2009). Essa é uma realidade não só no Brasil,
mas em diversos outros países que mantêm uma política repressiva para controlar certos
grupos sociais.
Além disso, alguns países punem com pena de morte o tráfico e consumo de drogas,
tais como Tailândia, Indonésia e China. Há que se examinar também a situação da
criminalização total, em que qualquer usuário é preso, o que leva a um alto nível de
encarceramento, que pode criar condições sub-humanas nas prisões.
3.3 Uso terapêutico
Curiosamente, nicotina, álcool e cafeína, na linguagem comum e na retórica política,
quase nunca são chamados de drogas. Uma droga é um agente químico que afeta funções
biológicas, geralmente usadas para tratar ou prevenir doenças. As drogas psicoativas agem no
cérebro para alterar o humor, processos mentais ou comportamento. Essas drogas são
definidas pelo fato de que são auto-administradas sem prescrição médica, repetidamente,
compulsivamente e destrutivamente (GOLDSTEIN, 2001).
Há alguns anos, a maconha foi liberada em Israel para fins médicos e, hoje em dia, é
possível seguir um tratamento com essa erva em hospital público, com acompanhamento
médico. Os principais pacientes são os que sofrem de doenças crônicas e os que têm câncer, já
que a maconha reduz as náuseas da quimioterapia e aumenta o apetite, reduzindo a perda de
peso. Outros países já incentivam estudos e tratamentos semelhantes, como Holanda, Canadá
e Estados Unidos. Além disso, alucinógenos também são usados para tratar distúrbios como
depressão, ansiedade e transtornos de compulsão. Pesquisadores alertam que a barreira do
preconceito ainda é muito grande para que a pesquisa possa ser transformada em tratamento
(JIFE, 2012).
Atualmente, tem sido levantado o debate acerca da necessidade de legalização para
que as drogas ilícitas sejam incluídas no rol de substâncias terapêuticas. Pesquisas conduzidas
por estudiosos do campo da saúde concluíram que existe uso medicinal para boa parte das
drogas consumidas e que, impossibilitados de usar dessas drogas de forma comercial, acabam
restringindo a esfera terapêutica de inúmeras doenças (GOLDSTEIN, 2001). A discussão gira
em torno da falta de acesso, tanto dos médicos, quanto dos possíveis pacientes, às drogas
ilícitas, que poderiam ser aproveitadas de forma plena no seu potencial terapêutico.
3.4 Sistema Financeiro
Um dos principais crimes antecedentes à lavagem de dinheiro é o tráfico de drogas. A
lavagem de dinheiro consiste em introduzir no sistema financeiro do país o montante gerado
por atividades ilícitas de forma a parecer legal, disfarçando-os, para que eles sejam usados
sem que a atividade que o gerou seja descoberta. Os bancos e instituições financeiras são os
primeiros a receber o dinheiro proveniente do tráfico. Assim, a lavagem de dinheiro constituise na forma mais fácil e “segura” de se incorporar capital ilícito à sociedade (ALVARENGA).
O dinheiro sujo que entra no país é utilizado para realimentar o crime, já que o
dinheiro proveniente das drogas não pode ficar ocioso e, posteriormente, será utilizado para
novos investimentos, levando-se em conta que o crime organizado se configura como uma
grande corporação que gera lucros. Sendo assim, e tendo como base o grande volume de
capitais que o narcotráfico movimenta, muitos países permitem-se ser paraísos fiscais, abrindo
mão da tributação para ter dinheiro em seus caixas, impedindo déficits em transações
correntes (ODON, 2003), entre eles Suíça, países caribenhos e asiáticos.
Sendo assim, é importante salientar o papel dos países na prevenção do narcotráfico ao
utilizar-se de meios e medidas cooperativas para alcançar os grupos criminosos a partir de
seus investimentos e utilização do mercado financeiro. Debate-se uma maior interação
internacional a fim de neutralizar as organizações criminosas por meio do compartilhamento
de informações e flexibilidade de acesso a bens e ativos de traficantes dentro do sistema
financeiro de cada país, principalmente junto aos paraísos fiscais.
4 PERSPECTIVAS FUTURAS
Especialistas argumentam que o proibicionismo falhou, que o atual modelo de controle
de drogas não foi capaz de alcançar seu objetivo de livrar o mundo das drogas. Para esses, não
há como negar essa realidade e é necessário pensar em alternativas (BOITEUX, 2009).
Claramente, há várias nuances de discussão e vários assuntos incrustados no escopo da
realidade das drogas no mundo atual. Vias de ação novas, alternativas de controle, espaços
para discussão, além de um pensamento e de uma retórica diferenciados, se fazem essenciais
para se pensar a questão dos entorpecentes e do crime organizado hoje.
A diretoria espera que os senhores delegados tenham isso claramente definido para
defender o interesse de suas representações e pensar as alternativas possíveis para o problema
apresentado.
5 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ
5.1 Estrutura
Criado em 1997, o UNODC tem por objetivos gerar base técnica de cooperação para
os países deterem o problema das drogas ilícitas, do crime e do terrorismo. Buscam
proporcionar aos membros a expansão do entendimento dos mesmos acerca do campo das
drogas e do crime e ajudam a desenvolver as bases domésticas para enfrentar o problema.
Os senhores estarão participando de uma simulação da 57ª Comissão de Narcóticos, o
corpo central de formulação de políticas das Nações Unidas para assuntos relacionados às
drogas. A Comissão executa as funções que lhe são atribuídas pelos tratados internacionais de
controle de drogas e supervisiona a aplicação das convenções internacionais e acordos
relacionados aos narcóticos. Ainda, a comissão permite aos membros analisar a situação
global das drogas e desenvolver propostas para reforçar o sistema internacional de controle de
drogas para combater o problema mundial. Os senhores irão prover um guia político para o
programa de controle de drogas da ONU e deverão redigir recomendações práticas aos países
membros.
A Comissão de Narcóticos trabalha com base nos relatórios e documentos produzidos
pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes – JIFE – que é o órgão de controle
independente para a aplicação das convenções internacionais de controle de drogas das
Nações Unidas. Ela foi criada em 1968, em conformidade com a Convenção Única sobre
Entorpecentes de 1961. A Junta tinha antecessores sob os antigos tratados de controle de
drogas, desde o tempo da Liga das Nações. O relatório apresenta um levantamento exaustivo
da situação de controle de drogas em várias partes do mundo. Como um órgão imparcial, a
JIFE tenta identificar e prever tendências perigosas e sugere medidas necessárias a serem
tomadas.
Os delegados irão formular uma Declaração Política e o Plano de Ação pelos EstadosMembros para o ano de 2014 e, ainda, contribuirão para as discussões que antecederão a
sessão especial sobre drogas na Assembleia Geral em 2016.
5.2 Escopo temático
Caros delegados, durante a simulação a mesa diretora recomenda que os senhores
discutam, principalmente, se o modelo atual de controle da cannabis deve mudar e em que
medida isso deve ocorrer. Como exposto durante o guia, o tema é complexo por envolver
várias áreas de ação estatal e, como delegados, é necessário que percebam o quão
substancioso é o controle das drogas e do crime organizado internacional.
A análise sobre qual a nova realidade do narcotráfico, do consumo de substâncias
entorpecentes e do escopo das organizações criminosas transnacionais é de vital importância
para que a simulação e o debate ocorram de forma prolífica. Logo, espera-se que os senhores
busquem uma convergência entre as medidas utilizadas pelos países rumo a uma maior
cooperação nessa esfera de debates.
Sendo assim, espera-se que os senhores elaborem propostas para aprofundar e
aprimorar o atual sistema de controle de drogas defendido pelas Nações Unidas que é, ao
mesmo tempo, questionado e defendido por diversos países e organizações. Levem sempre
em conta a posição dos países com relação aos aspectos econômicos, securitários e de saúde
pública, e todos os outros temas relacionados a eles. Além disso, pensem em soluções que
envolvam a responsabilidade compartilhada entre os países. Uma proposta de ações para
combater o abuso de drogas no mundo não é tarefa fácil, depende de uma análise holística de
todas as variáveis envolvidas.
5.4 Regras
As regras que definiram o procedimento que ocorrerá durante a simulação estará de acordo
com as regras gerais do MINIONU.
6 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES
6.1 Conservadores
Em geral, os países representantes do grupo conservador possuem políticas de
repressão a usuários e integrantes das máfias. No entanto, nunca a melhor opção é a falta de
alternativa e de adequação de penas a infratores no que diz respeito aos direitos humanos. Os
Estados Unidos possuem um programa de ação que já vinha sendo realizado, mas que só na
década de 1980 teve sua real implementação. Chamado de “guerra contra as drogas”, o qual
prevê de forma repressora a ação do Estado em relação a usuários e traficantes de droga, que
de forma geral são tratados quase que da mesma forma. Acreditando que coibir o uso é uma
medida eficaz, que atinge o objetivo para o qual foi criada, os EUA, e outros países que
utilizam de política similar, como a China, Rússia, Japão, Itália e parte do Oriente Médio,
tomam como pressuposto a política de guerra às drogas. Contudo não tem sido satisfatória no
que diz respeito à eficiência (BACOCCINA, 2009).
O gasto é alto e o desgaste do país também. Os direitos humanos possuem uma baixa
representatividade nesses Estados que buscam a erradicação dessa prática. Mas sem um
possível auxílio à reintegração social de ex-dependentes descobertos, a conscientização da
população dos danos causados pelas drogas, e de um programa que promova a reintegração à
sociedade do ex-usuário, é importante e indispensável. (BACOCCINA, 2009)
Os conservadores não são um grupo radical, também se preocupam com o bem estar
da população, e almejam isso antes de tudo. Entretanto a luta contra o crime organizado é
dificultada pela falta de cooperação entre os Estados. O que evita uma ação internacional
capaz de promover o bem-estar de cada indivíduo, e de fato um combate eficaz ao crime e as
drogas, respeitando os limites dos direitos humanos (KUHN-OSIUS, 2008).
6.2 Liberais
Um modelo de políticas de drogas, de cunho mais liberal, vem sendo desenvolvido em
contraposição à política expressivamente repressiva. Neste sentido, alguns países se propõem
a adotar uma política de redução de danos, a reduzir o controle (despenalização ou
descriminalização) dos usuários de drogas, a aplicar a proporcionalidade de penas e a
reconhecer os direitos individuais que são eventualmente relativizados pelos tratados de
controle de drogas. A política de redução de danos, que se refere à prevenção ou redução de
consequências negativas à saúde decorrentes do uso de drogas, vem sendo amplamente
difundida por vários países da Europa Ocidental, pelo Canadá, pela Nova Zelândia e pela
Austrália. O oferecimento de tratamento aos dependentes químicos pelo sistema de saúde
pública, assim como a promoção da educação sobre as drogas, é comum a todos que
defendem essa posição. Neste grupo de países encontram-se, além dos supracitados, alguns
países da América Latina, como Brasil, Argentina e o Uruguai. Alguns países muçulmanos,
por sua vez, também declararam, mais recentemente, apoio à política de redução de danos. O
Irã, por exemplo, relatou esforços em relação às prisões e aos ambulatórios de atenção básica,
e o Marrocos mencionou parceria com o Irã para estabelecer uma resposta ao comportamento
dos usuários de drogas injetáveis (UDI) (MINISTÉRIO DA SAÚDE).
A descriminalização, a qual retira as violações referentes à posse ou ao uso pessoal de
drogas do domínio criminal a as inserem no domínio administrativo, foi adotada, em relação a
todas as drogas, por Portugal, Espanha e Itália; e em relação à maconha, pela Bélgica, Irlanda
e Luxemburgo. Já a Holanda despenalizou, além da posse de drogas, o comércio e o pequeno
cultivo de cannabis. (BOITEUX, 2009b). Ao contrário das expectativas pessimistas, pôde-se
perceber que a taxa de usuários de alguns países, como Portugal, permaneceram semelhantes
ou decresceram, quando comparados com outros Estados da União Europeia, e, ainda, que
patologias associadas ao uso de drogas – como doenças sexualmente transmissíveis e mortes
decorrentes do abuso da droga – decresceram dramaticamente após a adoção destas medidas
(GREENWALD, 2009).
O princípio da proporcionalidade estabelece os parâmetros para penalização de acordo
com o delito cometido, proibindo o “excesso” da intervenção do Estado sobre o cidadão.
Neste sentido, hierarquiza-se ou padroniza-se, de forma objetiva, as condutas relacionadas às
drogas, impossibilitando a infração aos direitos humanos, por parte do policial, que irá autuar
o usuário ou traficante, ou por parte do juiz, que irá penalizá-lo. “Na Holanda, por exemplo,
não há persecução penal pela posse de até 5g de cannabis e 0,2g de outras drogas, enquanto
que para 5 a 30g de maconha a punição é apenas multa” (BOITEUX, 2009b). Já no Brasil,
não é especificada uma quantidade para o porte de drogas em que se possa diferenciar o
“traficante profissional” do “traficante ocasional” e do mero usuário, dependendo, portanto,
da interpretação da lei pelo juiz.
Baseando-se na defesa dos direitos humanos, ou seja, na noção de dignidade da pessoa
humana, os países devem assegurar um ambiente socioeconômico favorável, em que a
pobreza é reduzida e a oportunidade de educação e emprego são garantidas, a fim de evitar
que os indivíduos recorram às drogas como fuga do sofrimento ou ao tráfico como fonte de
renda.
O Uruguai é o primeiro país a legalizar toda a cadeia da cannabis, regulamentando, em
todos os níveis, a produção, comercialização e consumo da droga para finalidade recreativa. O
cultivo, o comércio e o consumo serão regulados e fiscalizados pelo governo uruguaio, que
deterá o controle e as regras da cannabis no país. Este é um caso para se ter em mente no
momento da discussão. Como pioneiro, o Uruguai estará sujeito a todas as críticas,
observações e análises internacionais. Cada delegado deve entender qual a posição do seu país
com relação à iniciativa do Uruguai: admiração, dúvida ou receio?
6.3 Organização das Nações Unidas (ONU)
A Organização das Nações Unidas e, mais especificamente, o UNODC, possuem uma
posição de defesa das três convenções sobre entorpecentes que embasam as ações
internacionais de combate ao abuso de drogas. Todas as três convenções possuem caráter
proibitivo, direcionando os países a tomarem medidas mais restritivas e controladoras. No
entanto, deve-se ter em mente que as convenções foram assinadas em 1961, 1971 e 1988. Ou
seja, há, no mínimo, 25 anos. As propostas talvez não mais correspondam a atual realidade do
consumo e tráfico de drogas.
Além disso, a posição da ONU e do UNODC é constantemente criada e recriada pelos
atores que dela fazem parte. Não são posições estáticas, mas sim, construídas. Apesar do
posicionamento proibicionista, a JIFE já entende a descriminalização como uma forma de
melhorar o sistema carcerário, o tratamento e a reabilitação dos usuários, posição só assumida
no relatório divulgado no final de 2013. É possível alterar não só o entendimento e a
cooperação entre os países, como também reformular as diretrizes da ONU.
7 QUESTÕES RELEVANTES
Segue as questões que a diretoria sugere para que sejam analisadas e discutidas por vocês
durante a simulação:
O atual sistema de controle de drogas proposto pela ONU é eficaz?
Deve-se reforçar o atual sistema de controle ou encontrar soluções alternativas e novas
vias de ação?
As proposições da ONU sobre o tema devem manter-se generalizantes ou deveriam
possuir abordagens diferentes para drogas diferentes?
Os meios legais para coibir o tráfico e o consumo de cannabis devem ser revistos?
Qual o melhor dispositivo jurídico para enfrentar o problema? Descriminalizar ou
legalizar?
Os direitos humanos devem sobrepor-se ao problema das drogas na sociedade ou ele
pode ser relativizado quando se trata de segurança pública?
As vantagens econômicas propiciadas por uma liberalização das drogas compensam
seus danos? Os impostos e benefícios que o governo angariar serão suficientes para
conter o problema ou gerará uma epidemia?
Deveria haver mais incentivo à pesquisa de substâncias psicotrópicas para fins
terapêuticos ou isso seria uma via de consumo alternativo?
O sistema financeiro internacional deveria adotar uma postura mais repressiva para
conter o narcotráfico e o crime organizado no geral?
Em que medida a economia, a saúde e a segurança pública devem ser tomadas para
analisar e formular políticas?
A cannabis deve continuar na lista de substâncias proibidas pela ONU? Qual a melhor
forma de lidar com seu consumo, comércio e produção?
REFRÊNCIAS
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Acesso em: 22 mai. 2010
Tabela de demanda das representações
Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de
demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de
uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada
representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa
relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a
participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for
mais demandada.
Legenda
Representações pontualmente demandadas a tomar parte
nas discussões
Representações medianamente demandadas a tomar parte
nas discussões
Representações frequentemente demandadas a tomar
parte nas discussões
REPRESENTAÇÃO
1. Afeganistão
2. África do Sul
3. Alemanha
4. Argentina
5. Austrália
DEMANDA
6. Bélgica
7. Bolívia
8. Brasil
9. Canadá
10. Chile
11. China
12. Colômbia
13. Egito
14. Equador
15. Espanha
16. Estados Unidos
17. Filipinas
18. França
19. Honduras
20. Hungria
21. Índia
22. Indonésia
23. Irlanda
24. Israel
25. Itália
26. Jamaica
27. Japão
28. Líbano
29. Marrocos
30. México
31. Moçambique
32. Nigéria
33. Noruega
34. Nova Zelândia
35. Países Baixos
36. Paquistão
37. Paraguai
38. Peru
39. Polônia
40. Portugal
41. Reino Unido
42. República Tcheca
43. Rússia
44. Suécia
45. Suíça
46. Tailândia
47. Turquia
48. Ucrânia
49. Uruguai
50. Venezuela
51. Primal Times
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Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime