Inquietações sobre a guerra às drogas Diante do aumento de espaços diversos de debate e problematização referente à política de drogas no país circunscreve-se uma problemática de grande relevância à reflexão da categoria quanto aos seus posicionamentos e os efeitos desses em nossas práticas. Temos de um lado a emergência de projetos de lei de descriminalização e regulamentação. De outro, propostas de endurecimento das penas e consequências às pessoas que fazem uso ou produzem e comercializam substâncias ilícitas. Tal problemática é pauta da Comissão de Políticas Públicas (CPP) e o presente texto constitui algumas das inquietações e reflexões oriundas das discussões realizadas na CPP acerca das políticas sobre drogas, das lógicas proibicionistas, de combate e eliminação das drogas e seus efeitos na sociedade. Para início de conversa, é preciso deixar claro que a questão das drogas é controversa. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) droga é qualquer substância que, não sendo produzida pelo organismo, tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento (WHO, 1981). Então, corroborados a partir de uma perspectiva trazida a luz por Vargas (2008), abordamos a droga significando que ela pode ser considerada tanto “substâncias que produzem algum tipo de alteração psíquica ou corporal e cujo uso, em sociedades como a nossa, é objeto de controle e repressão por parte do Estado” (p. 41-42), quanto substâncias como o café, açúcar, chás e etc (consideradas alimentos), além das que ordinariamente chamamos de medicamentos e fármacos. A droga, enquanto um fenômeno social complexo, implica múltiplos campos da esfera psicológica e social em que um determinado sujeito está imerso. O historiador Henrique Carneiro (2014) aponta que, de um ponto de vista antropológico, o uso de drogas/substâncias é um dos pilares mais antigos da sociedade. É preciso lembrar que a droga sempre teve um lugar social, desde as mais remotas tribos primitivas, sendo usada em ritos de passagem, em cerimônias religiosas, e continua sendo usada para estes e outros fins até hoje. Entretanto, os princípios que orientam as leis do Estado brasileiro, ainda são os mesmos da International Narcotics Control Board, selado na convenção da ONU de 1971. Neste documento é desconsiderado o conhecimento e as tradições culturais de nações latinoamericanos, não reconhecendo especificidades culturais de povos indígenas e afro-descendentes em seus usos ritualísticos de substâncias (Gil e Ferreira, 2008). O psicólogo e membro da Secretaria Nacional de Drogas do Uruguai, Augusto Vitale (2014), refere que as drogas são como qualquer outro objeto e depende da forma como nos relacionamos com ela. No entanto, essa relação vem sendo modificada ao longo dos anos, passando a fazer parte da nossa cultura a busca do prazer no efeito de narcose que as drogas proporcionam. Vitale também chama a atenção de que não existe uso de substâncias (lícitas ou não) sem riscos. Mas, estes podem ser reduzidos quando o usuário está consciente das consequências e possui informações fidedignas sobre o que está fazendo. Podendo colocar-se em um papel de responsabilidade sobre si, seus atos e decisões enquanto adulto. Em o Mal-Estar na Civilização, Freud reconhece o lugar das “substâncias embriagadoras” no social, como uma espécie de dispositivo na busca por satisfação e felicidade, em que “indivíduos e mesmo povos inteiros lhes assinalaram uma posição fixa em sua economia libidinal.” Com isso, Freud confere às drogas, um lugar social, cujos efeitos, desde que devidamente controlados, podem trazer até mesmo benefícios ao sujeito, como alívio e refúgio das pressões da realidade. Alguns saberes e discursos têm-se disseminado no senso comum, a respeito do uso de drogas e a forma de lidar com estas. Domiciano Siqueira (2010) aborda três possibilidades de interpretação, com consequentes intervenções ao sujeito que faz uso de drogas. Na visão da tradição religiosa, o uso de drogas se traduz como pecado, frente o qual a expiação/conversão se oferece como resposta. A saúde, em uma visão biomédica, vê o sujeito que faz uso de drogas como um doente, portador da chamada Dependência Química, frente a qual a solução seria a Clínica Psiquiátrica, visando à abstinência a partir da internação/isolamento do sujeito. Por fim, na visão apresentada pela Justiça, a pessoa que usa drogas é considerada alguém que cometeu um delito e, por isso, passível de punição, inclusive anos de reclusão na cadeia. Esses três pontos de vista (ainda muito presentes em nossa sociedade) indicariam os três espaços/lugares para onde as pessoas que usam drogas são destinadas: cadeia, igreja (comunidades terapêuticas) e hospitais psiquiátricos (internações compulsórias, involuntárias etc). Estes discursos têm em comum o fato de fomentar uma generalização, sem diferenciação dos tipos de usos que se faz da droga, ou seja, todos os usuários são tidos como “doentes”, “pecadores”, “possuídos” ou “criminosos”. Contudo, todos nós, em algum momento de nossa vida, fazemos uso de drogas. Desde o álcool que usamos em ocasiões festivas, até as drogas receitadas no atendimento médico (as quais, muitas vezes, são tão viciantes quanto substâncias consideradas ilícitas). Além disso, tais discursos trazem em seu bojo, visões moralizantes, objetivantes e generalizantes tanto a cerca das drogas, principalmente as ilícitas, quanto dos usuários destas, corroborando para uma visão reducionista e preconceituosa, que além de não contribuir para a busca de alternativas ao problema da dependência, acaba contribuindo com as rupturas subjetivas provocadas pela exclusão, impedindo sua inserção no laço social. Essa forma de ver a questão tem nos levado a um custo social muito elevado. Como refere Corso (2012): “Abundam livros e reportagens sobre drogas, mas raros convidam ao pensamento. As discussões costumeiras (...) não ultrapassam o campo moral: nos posicionamos frente a ela como o fazemos às diferentes formas de obter prazer”. Aliás, “as diferentes formas de se obter prazer”, têm muito a ver com nossa relação com as drogas e, talvez por isso mesmo, o preconceito seja tão grande. Alguns autores (Ronzani, et. al., 2014) defendem que, não só há diferentes tipos de usuários, como a forma que se estabelece o uso problemático, também não obedece à mesma dinâmica. Neste caso, como determinar uma única forma de lidar com estas singularidades? Com isso, não estamos negando que alguns sujeitos têm problemas com o uso que fazem de uma ou mais substâncias. A perspectiva psicanalítica, por exemplo, entende que o uso problemático é um sintoma, que aponta para a forma como o sujeito enfrenta seus conflitos psíquicos. Portanto, para além da substância, o que deve prevalecer é a escuta ao sujeito, sua história e a forma como se posiciona nas suas relações com o outro, seu semelhante, e o meio social em que vive. No texto de Freud, citado anteriormente, este reconhece que a busca de refúgio nas substâncias, como uma das saídas para a pressão da realidade, pode ser eficaz, mas também oferece riscos. Um destes riscos é o de que, quando as relações com o outro desembocam em frustrações, por não suportálas, o sujeito acabe por “abolir” o outro, passando a relacionar-se exclusivamente com a(s) substância(s), já que estas lhe trazem, ao menos inicialmente, prazer, imediato e incondicional. Quando se estabelece uma relação de exclusividade com uma ou mais substâncias, podemos dizer que há uma relação de “dependência” em curso, em que o sujeito entra numa dualidade tóxica, pois ao mesmo tempo em que há uma satisfação das suas necessidades, ele se vê apartado de seu desejo, uma vez que para além da substância, não consegue se realizar de forma autônoma. Ao apostar no ideal da abstinência, como única saída para o usuário problemático, coloca-se a droga no centro das atenções, relançando-o na mesma dualidade, uma vez que é sua dimensão subjetiva, sua posição de sujeito, que fica eliminada, sendo tratado como objeto à mercê da vontade alheia. Produz-se assim, uma identificação com o sintoma, entra-se na lógica da dualidade entre dependência/independência idealizadas, criadas pela nossa própria sociedade e em que o usuário dependente se vê preso. Não se pretende, com isso, dizer que, em algumas situações, a abstinência não possa fazer parte do projeto terapêutico. No entanto, nunca é demais lembrar que, do ponto de vista ético, precisamos construir junto com a pessoa, na relação terapêutica, as estratégias para o seu cuidado. O uso abusivo/problemático de álcool e outras drogas vem colocando em questão saberes constituídos e a forma como se organiza a sociedade atual, sob um sistema capitalista globalizado. Tal sistema contribui para a proliferação de discursos que se pretendem hegemônicos e que produzem processos de subjetivação que criam sujeitos dependentes, acima de tudo, do consumo e do imperativo do prazer. As propagandas e a publicidade corroboram incentivando compulsivamente os itens de consumo. Se pretendemos enfrentar com seriedade a questão do uso abusivo/problemático de drogas, não podemos deixar de levar em consideração que vivemos num mundo que é intermediado não só por substâncias lícitas ou ilícitas, mas por tecnologias e objetos de consumo. É preciso questionar as políticas sobre drogas que visam à sua eliminação do convívio social, pois como refere Corso (2012), “(...) uma sociedade livre de drogas é, neste momento, nesse mundo competitivo e ansioso, uma utopia ingênua. Vivemos numa sociedade fortemente toxicômana e não nos reconhecemos como tal. O pai não dorme sem o uísque e o Rivotril, a mãe toma antidepressivos há anos, o caçula não estuda sem a Ritalina, mas o único errado é o filho que fuma maconha. Temos remédios para dormir, para ficar acordado, para ficar mais focado, para viabilizar a ereção, para calar a angústia, para driblar a depressão, para não oscilar o humor, enfim, a lista é grande”. Isto significa reconhecer que criamos uma sociedade em que o desafio é não necessitar de nenhum tipo de substância ou objeto de consumo, para lidar com a realidade! É preciso manifestar que a lógica posta na “Guerra às Drogas”, ou a guerra contra qualquer coisa, pressupõe a existência de um inimigo (algo ou alguém “do mal”) que precisa ser combatido e eliminado. O que geralmente vemos nestes processos é apenas o derramamento de sangue de milhares de pessoas e pouquíssimos resultados eficazes ou transformações benéficas para a humanidade. A guerra às drogas afeta toda a sociedade, usuários ou não. A cada dia, mais pessoas são mortas ou encarceradas. A legislação sobre drogas no Brasil é confusa e contraditória, abrindo brechas que possibilitam a violação de direitos dos usuários. No debate “O que a regulamentação da maconha muda na minha vida?”, promovido pelo CRPRS no dia 14 de maio do presente ano, Salo de Carvalho apontou as contradições existentes na lei nº 11.343/06 (que dispõe sobre o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas) quanto aos artigos 28 e 33. Penas que variam de advertência a serviço comunitário contrastam com as penalidades mais severas como respostas a ações muito semelhantes. Salo refere que a lei 11.343 ao enrijecer com relação ao tráfico e flexibilizar com relação ao porte pessoal, iniciou um processo de descarcerização, o qual seria um processo intermediário ao da descriminalização. Contudo, a lei não define critério objetivo quanto ao que considera tráfico, problema também existente no Novo código penal. O enquadramento em “tráfico” ou “porte pessoal” acaba dependendo de interpretações subjetivas. Salo apontou ainda dados do estudo (Jesus, 2011) realizado pelo núcleo de violências da USP, o qual constatou: “Houve um grande aumento do número de presos por tráfico de drogas após 2006. Em 2009, um estudo com base em pesquisa de decisões judiciais, datadas de outubro de 2006 a maio de 2008, apontou que mais de 90% dos indiciados por tráfico de drogas estavam na prisão enquanto seus casos eram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Destes, quase 67% não tinham antecedentes criminais (BOITEUX, 2009). O estudo concluiu que a nova legislação não era eficaz para acessar os grandes traficantes de drogas, já que a seletividade do sistema de justiça criminal recaía apenas sobre os pequenos traficantes de droga, o mesmo que Raupp (2005) já havia identificado quando estava em vigor a legislação anterior. Ou seja, a mudança legislativa não impactou de forma significativa o combate ao grande tráfico de drogas, permanecendo focado nos segmentos mais vulneráveis do comércio de drogas ilícitas.” (Jesus, 2011) A falta de clareza nas leis vigentes tem produzido encarceramento massivo de milhares de pessoas que sequer tem algum papel fundamental no sistema do mercado de drogas. Essas pessoas que usam drogas ao serem condenadas e presas agregam mais estigmas, oriundos da passagem pelo sistema penitenciário, com todas as suas consequências. Continuando com relação a “Guerra as Drogas”, tomando para a reflexão especificamente a maconha, a batalha é declarada contra um inimigo que parece ser uma planta (ao menos no discurso), ou melhor, diferentes espécies de plantas. A quem interessa banir/proibir o uso dessa planta? Haveria interesses econômicos e ideológicos em jogo, como em toda guerra? E se considerarmos que com relação à saúde, vem sendo descobertas novas aplicações para o uso da maconha medicinal? A lista de doenças que podem ser combatidas ou terem os tratamentos complementados pela cannábis medicinal é extensa. O doutor Dráuzio Varella, em sua coluna no jornal “Folha de São Paulo” do dia 12/07/14, aponta que a maconha pode ser benéfica nos seguintes casos: glaucoma, náuseas (causadas por tratamento de quimioterapia), anorexia e caquexia associada à AIDS, dores crônicas, inflamações, esclerose múltipla e epilepsia. Os pesquisadores Hazekamp e Grotenhermen (2010) endossam que os canabinóides apresentam importante potencial terapêutico principalmente como analgésico em dores crônicas neuropáticas, estimulante de apetite em doenças desabilitadoras (como o câncer e AIDS), e em tratamentos para fibromialgia. Joy, Watson e Benson (1999), também já haviam concluído que existem indicações sobre o potencial terapêutico dos canabinóides para o alívio de dores, controle de náuseas e vômito e estimulante de apetite. Entretanto, as vias de administração mais adequadas da maconha medicinal ainda não estão claras e se faz necessário aprofundar as pesquisas neste campo. Por último, remetemos a dados levantados em nome da WHO (World Health Organization) que sustentam que para os padrões de uso de drogas na sociedade Ocidental, a cannabis representa um problema bem menos sério para a saúde pública do que o tabaco e o álcool (Hall, Room, Bondy, 1995). Contudo, vale lembrar que hoje com a atual lei sobre Drogas no país nem pesquisas sobre o tema são autorizadas. Por fim, a proibição das drogas tem sido o argumento principal para a criminalização da pobreza e os consequentes extermínio e encarceramento massivo da juventude pobre e negra. Os efeitos nocivos da lógica proibicionista são visíveis. Criminalizadas, as pessoas ficam cerceadas da possibilidade de refletir a relação que estão a estabelecer com a substância. Propostas de regulamentação das drogas emergem como possibilidade de enfrentamento dessa lógica. No último Congresso Nacional da Psicologia1, a categoria afirmou o compromisso de contribuir para a superação da lógica do proibicionismo e da guerra às drogas. Em várias das teses deliberadas no CNP, a categoria reafirma compromisso com a defesa dos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Redução de Danos e reivindica do Sistema Conselhos a mobilização frente a política nacional de drogas pontuando a preocupação com as violações dos Direitos Humanos realizadas sob a justificativa da segurança e da saúde pública. A Psicologia possui fundamental importância na constituição de um debate que nos leve a pensar nos modos de relação que a sociedade estabelece com as substâncias. Somos responsáveis por viabilizar espaços de reflexão que propiciem esta discussão. Trata-se de uma pauta em permanente problematização e reflexão. As questões abordadas demandam uma mobilização contínua para a elaboração de ações estratégicas que visem à defesa e implementação de uma política de álcool e outras drogas que respeite os Direitos Humanos, à responsabilidade pública no cuidado com os usuários e suas famílias e à realização de práticas norteadas pelo respeito à cidadania. Tal mobilização é compromisso de cada profissional implicado com a construção e qualificação das políticas públicas nos mais diversos espaços nos quais atua. A CPP se propõe a ser apenas um desses muitos espaços possíveis de articulação e intervenção. Comissão de Políticas Públicas do CRPRS Referências: CARNEIRO, Henrique (2014). Seminário Internacional da Rede Multicêntrica: Políticas Públicas sobre Drogas e Descriminalização do Cuidado. CORSO, Mário. (2012). Resenha ao livro de Luiz Eduardo Soares, “Tudo ou Nada”. Disponível em: http://www.marioedianacorso.com/tudo-ou-nada. 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