RASTREABILIDADE RDC 59/2009 e IN 01/2010 Logística Curso Formação de Auditores para a Cadeia Industrial Farmacêutica 2 Sobre o Docente Programação • Histórico SONJA HELENA MADEIRA MACEDO Graduada em Farmácia-Bioquímica e Mestre em Ciência de Alimentos pela • Terminologias Universidade Federal do Amazonas. Coordenadora e docente do curso de pósgraduação latu sensu em Logística Farmacêutica da Faculdade de Administração de • Regulamentação São Paulo - FAPI convênio ANFARLOG. Docente do Instituto Racine. Especialista em • Código Bidimensional Logística Farmacêutica com vasta experiência como farmacêutica e consultora de grandes empresas como Atlas Logística e Correios SP. Foi colaboradora do grupo de • Funcionalidade trabalho do Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo para elaboração do Manual “Boas Práticas de Armazenagem e Transporte na Indústria • Auditoria do Sistema de Rastreabilidade Farmacêutica”. Coordenadora da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte • Discussão do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Vice-Presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Atuantes em Logística - ANFARLOG. Autora do livro “Logística Farmacêutica Comentada” - Editora Medfarma, 2009. 3 4 HISTÓRICO RDC 59/09 E IN 01/10 HISTÓRICO 5 6 Características de um mecanismo de rastreabilidade eficaz – Fonte: Ivama (2005) RASTREABILIDADE X COMBATE À FALSIFICAÇÃO 7 CP 08/08 8 LEI 11.903/09 1. Baixo custo total de implantação; 2. Capacidade de reposição ou correção imediata de equipamentos; 3. Capacidade de fornecimento nacional e internacional da solução; 4. Capacidade e facilidade de identificação imediata da autenticidade de um produto; 5. Disponibilidade e acesso a informações para rastrear um produto; 6. Presença de Identificador Único de Medicamento (IUM); 7. Baixa possibilidade de fraude do mecanismo de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos; 8. Presença de informações. 9 §1° Os produtos e seus distribuidores receberão identificação específica baseada em sistema de captura de dados por via eletrônica, para os seguintes componentes do SNCM: I- Fabricante (AFE, Licença Estadual e Alvará Municipal); II- Fornecedor (atacadistas, varejistas, exportadores e importadores de medicamentos); III- Comprador (inclusive estabelecimentos requisitantes de produtos não aviados em receitas com múltiplos produtos); IV- Produto (aviado ou dispensado e sua quantidade); V- Unidades de transporte/logística; VI- Consumidor/paciente; VII- Prescrição (inclusive produtos não aviados numa receita com múltiplos). 10 RASTREABILIDADE – Fonte: Ferreira (2007) No que se transformou? De onde veio? Qual produtor? É a capacidade de recuperação do histórico da aplicação ou da localização de uma entidade (ou item) por meio defoi?identificações Para onde Onde está? registradas. RDC 59/09 E IN 01/10 CONCEITO E OBJETIVOS 11 12 IMPACTOS DA IMPLANTAÇÃO DA RASTREABILIDADE OBJETIVOS • Impacto Econômico – • Prover mecanismos que possibilitem a localização, identificação e comprovação da origem de produtos em qualquer ponto da cadeia farmacêutica, de modo a facilitar eventual recolhimento. na identificação, localização e remoção dos produtos do mercado de forma eficaz e eficiente. • Impacto na segurança do consumidor – pode salvar vidas...Preserva a confiança do consumidor. • Impacto legal - Provê conformidade legal a requisitos reguladores. Fonte: Moretto; Calixto et al (2009) 13 14 O PAPEL DA RASTREABILIDADE NA CADEIA DE SUPRIMENTOS FINALIDADE • Facilitar o recolhimento de produtos; • Permitir o rastreamento do medicamento em toda a cadeia, desde a fabricação até a dispensação; • Contribuir para reduzir a fraude em medicamentos. • • • Assegurar que os materiais e componentes são de qualidade; Facilitar o retorno de produtos suspeitos de desvio de qualidade; Localizar causas de falhas. FLUXO FÍSICO Fornecedor Produtor Distribuidor Transportador Varejista ATENDER AS NECESSIDADES DO CLIENTE FINAL Usuário Final INFORMAÇÕES 15 16 RDC 59, de 24/11/09 Dispõe sobre a implantação do SNCM e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. • As embalagens secundárias de todos os medicamentos devem conter mecanismos de identificação e segurança que possibilitem o rastreamento do produto desde a fabricação até o momento da dispensação. • Fica definido o código de barras bidimensional (Datamatrix) como a tecnologia de captura e transmissão eletrônica de dados. RDC 59/09 E IN 01/10 REGULAMENTAÇÃO 17 18 RDC 59, de 24/11/09 RDC 59, de 24/11/09 • O código de barras bidimensional deverá conter um Identificador Único de Medicamento (IUM) correspondente a cada unidade de medicamento a ser comercializado no território brasileiro. • As empresas detentoras de registro de medicamento deverão manter banco de dados com as seguintes informações mínimas os quais devem estar relacionadas a cada IUM. I-N°de registro na ANVISA; II-N°de lote; III-Data de fabricação; IV-Prazo de validade; V-CNPJ da empresa receptora do medicamento; VI-Data da transação. • As embalagens logísticas deverão conter um Identificador Único de Medicamentos, no qual estejam relacionados todos IUMs que compõem a embalagem. • A segurança do sistema de rastreamento de medicamentos deverá contar com a utilização de etiquetas de segurança, no qual será impresso o código de barras bidimensional (Datamatrix) contendo o identificador único de medicamento (IUM). 19 20 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 • Regulamenta a RDC 59/09 que dispõe sobre a implantação do SNCM, com vistas ao regramento da produção e o controle da distribuição das etiquetas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos. • 1° O desenvolvimento da tecnologia, a produção e o controle de distribuição das etiquetas auto-adesivas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos será de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil. RESPONSABILIDADES DA CASA DA MOEDA DO BRASIL • Definir a tecnologia de captura e transmissão eletrônica de dados. • Gerar especificações próprias das etiquetas autoadesivas. • Gerar informações sobre a distribuição das etiquetas. 21 22 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 SOBRE O CÓDIGO BIDIMENSIONAL • Dimensões das etiquetas • Será impresso ou pela casa da moeda ou pelo fabricante. • Deverá conter: GTIN- Identificador chave do produto; IUMIdentificador único do medicamento; Número do registro do medicamento, número do lote e data de validade do produto. • A etiqueta deverá ser aplicada de maneira a lacrar um dos lados da embalagem secundária, sem prejuízo da leitura do código bidimensional e dos demais dizeres legais da rotulagem. 25 mm 19 mm 1 3x13mm 9x9mm 23 24 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 SOBRE O BANCO DE DADOS • Fabricante: Deverão relacionar o IUM, CNPJ da empresa receptora e as datas das transações; • Distribuidor: Deverão relacionar o IUM e demais dados, CNPJ da empresa fornecedora e receptora e as datas das transações; • Varejista: Deverão relacionar o IUM e demais dados, CNPJ da empresa fornecedora e a data da transação; QUANTO AOS PRAZOS • Será implantado gradualmente com prazos fixados a partir de 15/01/2010 conforme Lei 11.903/09; • A Casa da Moeda do Brasil terá um prazo de 5 meses para iniciar o fornecimento e manutenção dos leitores específicos para autenticar as etiquetas de segurança nas farmácias e drogarias, comprometendo-se com o pleno fornecimento dos leitores em até 15 meses. • As empresas detentoras de registro de medicamentos terão um prazo de 6 meses para iniciar a aplicação das etiquetas de segurança e de 12 meses para que todas as unidades de medicamentos produzidas ou importadas, destinadas ao mercado nacional estejam etiquetadas. 25 26 INST NORMATIVA 01,DE 14/01/10 BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR RDC 59/09 E IN 01/10 • O sistema de rastreamento deverá permitir a verificação da autenticidade da etiqueta autoadesiva de segurança pelo consumidor, por meio de leitores específicos. • Os leitores específicos serão fornecidos e instalados pela casa da moeda CÓDIGO BIDIMENSIONAL (DATA MATRIX) 27 O que é o código Bidimensional - 2D ? 28 Por que o DATAMATRIX? É a representação simbólica de qualquer informação digital em forma Bidimensional, gerando alta capacidade de informações, as quais podem ser interpretadas por equipamentos ópticos. • Requer menos espaço na embalagem; • Alta capacidade de armazenamento; • Auto-correção; • Leitura multidirecional; • Permite marcação direta de componentes (sem etiquetas). 29 30 Onde pode estar presente o código 2D ? • • • • • • • • Comparativo Tamanho Reduzido 60 Caracteres Alfanuméricos Indústrias Identificação / rastreamento de produto Notas Fiscais, Logística Comércio Controle de mercadoria Gerenciamento de estoque Clientes • • • • • • • • • • • Bancos Identificação de cheque Sistemas Anti-fraude Boletos bancário Hospitais Fichas médicas Credenciais Diagnósticos Controle de materiais Exames Remessas de informações confidenciais 31 Impressão a laser 32 Impressão por termo transferência 33 Solução: Data Matrix com GTIN+Número serial 34 EXEMPLO CODIFICAÇÃO (01) GTIN = 07891317210290 (11) Fabricação = 071130 (17) Validade = 091130 (10) Lote = 113477A -Rastreabilidade; -Gerenciamento de retornável (autovalor, crucial); -Fabricante ... Hospital Provedor de esterilização 0107891317210290113011071730110910113 477A -Controle de montagem de kit (link com paciente); 35 36 IDENTIFICAÇÃO MEDICAMENTO Data Matrix RDC 59/09 E IN 01/10 Data Bar (17)020622 (10)ABC123 AUDITORIA DO SISTEMA DE RASTREABILIDADE (01)07898357410015 37 38 AUDITORIA DO SISTEMA Cont. • O fornecedor do equipamento é qualificado e possui experiência na área farmacêutica? • Qual a periodicidade de manutenção do equipamento? • Quais as medidas de correção? • O acesso ao banco de dados está disponível? • Todos os dados estão contidos no sistema de informação? • Qual o nível de segurança do sistema de rastreabilidade? • Todas as informações estão contidas no banco de dados? 39 Referências Bibliográficas 1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rastreabilidade e Autenticidade de medicamentos. Brasília: Audiência Pública CCT Senado Federal. Apresentação da CP 08 de 04 de março de 2008. Jun 2008. 2. Ferreira, E. R. Rastreabilidade com foco em negócios. GS1 BRASIL. Chapecó, 28 Jun 2007. 3. IVAMA, A.M. (org.)et al. Prevenção e combate à falsificação e fraude de medicamentos: uma responsabilidade compartilhada. Série técnica medicamentos e outros insumos essenciais para a saúde. Brasília: OPAS: Anvisa, 2005. 318 p. 4. MORETTO, L.D.;CALIXTO, J. et al. Boas Práticas de Armazenagem e Transporte na Indústria Farmacêutica. São Paulo: SINDUSFARMA, 2009. 118 p. 41 40