UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” OFÍCIO CIRCULAR CRH Nº 35/93 (Processo nº 1880/89 – RUNESP) São Paulo, 03 de agosto de 1993. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ORLANDO RAMOS PINTO Coordenador Substituto 1/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Tem o presente a finalidade de encaminhar a Instrução CRH nº 47/93, aprovada pela Portaria Interna UNESP nº 03, de 30/07/93, dispondo sobre procedimento para fins de incorporação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo ao pessoal docente e não docente desta Universidade. Para pagamento das incorporações fundamentadas no referido artigo, encaminhamos também, em anexo, alguns demonstrativos de cálculo efetuados com base na sistemática estabelecida naquela Instrução. Esclarecemos que: 1) As alterações das fórmulas de cálculo, relativas à aplicação da mencionada Portaria, estão sendo providenciadas no sistema de folha de pagamento, pela Área de Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal desta Coordenadoria, 2) O código 248 – Incorporação artigo 133/R – permanece inalterado para informação em “Valores Implantados” – VI pela área de pagamento dessa Unidade; 3) A área de recursos humanos dessa Unidade, após revisão das incorporações efetuadas até 30/04/93 deverá comunicar à área de pagamento as alterações decorrentes, quando for o caso, para que seja informado em “VI” o valor correto a ser implantado a partir de 01/05/93. 4) Informamos que, no período de 16 a 20/08/93, haverá, nesta Coordenadoria, uma equipe de plantão para dirimir dúvidas a respeito do artigo 133 da Constituição Estadual – telefone 36-4792. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os nossos protestos de estima e consideração. 11.35 Senhor Diretor, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” INSTRUÇÃO CRH Nº 47 DE 29 DE JULHO DE 1993 Dispõe sobre procedimentos para fins de incorporação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, ao pessoal docente e não docente da UNESP. LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 A Coordenadoria de Recursos Humanos da UNESP expede a presente instrução, objetivando orientar quanto aos procedimentos a serem adotados: VIII – REGRAS GERAIS 1. Considera-se para fins desta instrução: a) servidor: pessoal docente ou não docente da UNESP; b) diferença de remuneração: b1. o valor pecuniário resultante da subtração entre vencimentos de cargos ou funções distintos, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias; b2. o valor pecuniário percebido a título de gratificação de “pró-labore” de “Caixa” c) décimo: bloco correspondente ao período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, que tenha proporcionado ou venha a proporcionar efetiva diferença de remuneração; 2. Situações a serem consideradas para fins de incorporação: a) que o servidor conte, no mínimo, com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual; b) que o servidor tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo ou da função de que seja titular; c) que tenha exercido ou venha a exercer função retribuída mediante “pró-labore” de “Caixa”. 3. O servidor fará jus à incorporação do décimo da diferença de remuneração mencionada nas alíneas “b” e “c” do item 2 ao completar cada bloco e até o limite de 10/10 (dez décimos). 4. As medidas adotadas nesta instrução aplicam-se, nas mesmas bases e condições, ao pessoal inativo. VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO 1. O tempo de serviço público estadual, inclusive o prestado anteriormente à data da promulgação da Constituição do Estado, será apurado em dias e o número de dias convertido em anos, considerando este como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias: a) Para apuração dos 5 (cinco) anos: considerar os dias de efetivo exercício no serviço público estadual. b) Para apuração de décimos: considerar os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo percebimento de remuneração superior à da titular e/ou a de percebimento a título de gratificação de “pró-labore” de “Caixa”. 2/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” 2. O servidor que tiver exercendo cargo ou função e optar pelo percebimento dos vencimentos do cargo ou da função de que é titular, deixará de computar o tempo exercido no outro cargo ou função para fins de incorporação pelo artigo 133 da Constituição Estadual, uma vez que, a partir da opção, não há diferença a ser percebida. VIII – DA INCORPORAÇÃO 1. Se o servidor tiver exercido ou vier a exercer cargo/função de remuneração superior à da titular, a incorporação contemplará o décimo da diferença do cargo ou da função exercido por maior tempo em cada bloco. 2. Se o servidor tiver percebido ou vier a perceber “pró-labore” de “Caixa”, cuja base de cálculo tenha se dado em diferentes cargos/funções, a incorporação contemplará o décimo correspondente àquela em que percebeu ou venha a perceber por maior tempo em cada bloco. 5. O valor correspondente aos décimos incorporados somente produzirá efeitos pecuniários quando o servidor se encontrar no exercício do cargo ou da função em que tenha ocorrido a incorporação ou quando optar pelo percebimento de seus vencimentos, caso em que a situação titular, com os décimos incorporados, é superior à do cargo ou função que vem exercendo. 6. Em se tratando de exercício ocorrido em outro órgão público do Estado de São Paulo, a incorporação dar-se-á a partir da data do requerimento do interessado, devidamente protocolado e documentado. IIIV – DO “PRÓ-LABORE” DE “CAIXA” 1. O servidor que tenha adquirido ou venha a adquirir direito à incorporação de décimos sobre o valor do “pró-labore” de “Caixa” e se encontre no exercício do cargo ou da função de que é titular e no exercício das funções próprias de “Caixa”, mediante designação, fará jus à incorporação na seguinte conformidade: a) a partir de 01/05/93, quando se tratar de décimos adquiridos até 30/04/93; b) a partir da data do direito, quando se tratar de décimos adquiridos posteriormente a 30/04/93; c) os décimos incorporados deverão ser abatidos do valor correspondente a “pró-labore” de “Caixa” que perceba ou venha a perceber a este título. VIV – DA COMPETÊNCIA 1. Compete ao servidor ou inativo: a) manifestar-se por meio de requerimento, devidamente protocolado, a cada bloco adquirido; 3/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 4. As diferenças de remuneração, correspondentes aos décimos incorporados pelo servidor, serão recalculados de acordo com as alterações ocorridas no cargo ou função de que seja titular ou ocupantes e nos cargos ou funções de remuneração superior que haja exercido, inclusive as decorrentes de promoção, acesso, transformação, reclassificação, enquadramento e reenquadramento. 11.35 3. A base de cálculo para incorporação, no caso do “pró-labore” de “Caixa”, corresponde a 1/3 do vencimento do cargo/função que o servidor tiver exercido ou vier a exercer, enquanto designado para o exercício das funções próprias de “Caixa”. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” b) em caso do exercício ter ocorrido em outro órgão público do Governo do Estado de São Paulo, deverá ser anexada ao requerimento a Certidão comprobatória do tempo no(s) respectivo(s) cargo(s) ou função(ões). LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 2. Compete à área de comunicações da Unidade: – juntar o pedido do interessado ao respectivo processo de contagem de tempo; – fazer publicar na Imprensa Oficial a portaria ou apostila de incorporação e/ou de substituição de décimos; 3. Compete à área de recursos humanos da Unidade: a) analisar o pedido formulado; b) apurar o tempo em dias e converter o número de dias em blocos, formando décimos a serem incorporados ou substituídos; c) preencher Quadro Declaratório – Modelo nº 01 – ou Quadro Declaratório de Substituição de Décimos – Modelo nº 02; d) Lavrar Portaria – Modelos nos 03 e 04; e) Lavrar Apostilas – Modelos nos 05, 06 e 07; f) Submeter o processo, devidamente instruído, à autoridade competente. 4. Compete ao Diretor Administrativo da Unidade e ao Diretor de Serviço de Pessoal da Reitoria: a) expedir Portaria e Apostila; b) o indeferimento do pedido que não esteja amparado pelas disposições contidas nesta instrução. IIVI – DA SUBSTITUIÇÃO DE BLOCOS INCORPORADOS 1. O servidor que tiver incorporados 10/10 (dez décimos) de diferença de remuneração continuando ou vindo a exercer cargo/função de remuneração superior àquele de que é titular, poderá substituir gradualmente os blocos incorporados de menor valor, se for o caso. 2. O servidor que tiver incorporados 10/10 (dez décimos) de “pró-labore” de “Caixa” e continuando ou vindo a perceber “pró-labore” de “Caixa”, com base em função de maior valor, poderá substituir gradualmente os blocos já incorporados de menor valor, se for o caso. 3. Nas hipóteses dos itens 1 e 2, o tempo anteriormente contado para fins de incorporação dos 10/10 (dez décimos) não deverá ser computado. IVII – DAS INCIDÊNCIAS 1. O valor incorporado, pago sob código específico, será computado para o cálculo das vantagens pecuniárias, incidindo sobre ele os descontos previstos em leis; 2. A correção monetária sobre o valor incorporado dar-se-á a partir da data do requerimento, desde que o servidor se encontre no exercício de sua função titular ou quando por ela tenha optado. 4/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” VIII – DAS PORTARIAS 1. Será expedida quando o servidor tiver direito à primeira incorporação; 2. Será expedida para os servidores com o total de décimos adquiridos até 05/10/89; 3. As incorporações de décimos que ocorrerem posteriormente à expedição da Portaria serão efetuadas mediante Apostilas. 4. O Modelo nº 03 destina-se à revisão de décimos concretizados até 30/04/93. IIX – DA FÓRMULA DE CÁLCULO 1. Entre funções distintas: a) remuneração do cargo/função titular – (menos) vantagens pecuniárias = (igual) vencimento do cargo/função titular = (igual) A; b) remuneração do cargo/função exercido – (menos) vantagens pecuniárias = (igual) vencimento do cargo/função exercido = (igual) B; c) B – A = C (diferença entre o vencimento do cargo/função e a do cargo/função titular); d) C : 10 = D (valor correspondente a um décimo da diferença); e) D x nº de décimos adquiridos = E (valor correspondente aos décimos incorporados). 2. Do “Pró-labore” de “Caixa” a) valor do “pró-labore” de “Caixa” = A (um terço do vencimento do cargo/função utilizado para cálculo do “pró-labore”); b) A : 10 = B (valor correspondente a um décimo do “pró-labore” de “Caixa”); c) B x nº de décimos adquiridos = C (valor correspondente aos décimos incorporados). 3. Composição do valor do artigo 133 Constituição Estadual O valor, conforme o caso, corresponderá à somatória dos valores apurados nos itens 1 e 2. IXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. As orientações firmadas nesta instrução deverão ser levadas a efeito a partir de 01/05/93, após a revisão das medidas adotadas com base na Instrução CRH 5/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 2. Quando se tratar de pessoal em atividade, o apostilamento dar-se-á na Portaria de incorporação, em se tratando de incorporação de décimos ou de substituição de décimos já incorporados (Modelos nos 06 e 07). 11.35 IIIX – DAS APOSTILAS 1. Quando se tratar de inativo, o apostilamento dar-se-á no ato de aposentadoria, conforme Modelo nº 05, para: a) declarar que fica(m) incorporado(s) aos proventos do inativo o número de décimos a que faça jus em 05/10/89, em se tratando de direito adquirido anteriormente à data da promulgação da Constituição Estadual, nos casos de revisão de décimos concretizados até 30/04/93; b) declarar que fica(m) incorporado(s) aos proventos do inativo o número de décimos a que faça jus a partir da data de sua aposentadoria, nos casos em que a mesma tenha ocorrido a partir de 01/05/93, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” nº 14/90 e orientações complementares, sendo considerados os valores apurados legalmente até 30/04/93; 2. Se constatadas, a qualquer momento, eventuais irregularidades na incorporação, será sustado o pagamento correspondente, devendo o servidor repor aos cofres da UNESP os valores recebidos indevidamente; 3. A data do direito para incorporação, conforme o caso, pode não ser a mesma do direito pecuniário; LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 4. Situações não previstas nesta instrução deverão ser preliminamente submetidas ao exame da Coordenadoria de Recursos Humanos desta Universidade. IXII – DOS QUADROS DECLARATÓRIOS 1. Quadro Declaratório a) deverá ser expedido pela área de recursos humanos um único quadro para cada servidor; b) a área de recursos humanos deverá fazer uso de numeração específica, em ordem seqüencial, a partir do número 001. c) cada bloco de incorporação adquirido pelo servidor deverá ser registrado no quadro, em ordem seqüencial até o limite de 10; d) cada bloco deverá sofrer destaque no quadro; e) o campo “pró-labore” de “Caixa” e/ou cargo ou função “exercido” deverá identificar “pró-labore” de “Caixa”, o cargo ou função exercido ou as duas situações, quando for o caso; f) o campo “período de exercício” deve ser preenchido em ordem cronológica; g) nem sempre o período de exercício corresponde ao número de dias de efetivo percebimento; h) o campo “cargo/função exercido por maior tempo” deverá ser preenchido observando-se a situação constante no item “e”; i) caso haja necessidade de alguma observação, a mesma poderá ser feita após o levantamento das situações e antes do destaque de fechamento do bloco; NOTA: Nos casos de revisão de décimos concretizados até 30/04/93, deverá ser preenchido quadro declaratório nos moldes aqui estabelecidos, citandose após cada bloco, na parte destinada à observação, o nº do Quadro Declaratório expedido com base na Instrução CRH nº 14/90 e demais informações necessárias. 2. Quadro Declaratório de Substituição de Décimos a) deverá ser expedido pela área de recursos humanos um único quadro para cada servidor após ter completado 10/10 (dez décimos); b) a área de recursos humanos deverá fazer uso de numeração específica, em ordem seqüencial, a partir do nº 001; c) o campo “pró-labore” de “Caixa” e/ou cargo ou função “exercido” deverá identificar o “pró-labore” de “Caixa”, o cargo ou função exercido ou as duas situações, quando for o caso; d) o campo “período de exercício” deve ser preenchido em ordem cronológica; e) nem sempre o período de exercício corresponde ao número de dias de efetivo percebimento; 6/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 f) o campo “cargo ou função exercido por maior tempo” deverá ser preenchido observando-se a situação constante no item “c”; g) cada bloco substituído deverá ser registrado no quadro, em ordem numérica seqüencial, identificando-se o número do bloco a ser substituído e o número do respectivo quadro declaratório do servidor; h) cada bloco substituído deverá sofrer destaque no quadro; i) caso haja necessidade de alguma observação, a mesma deverá ser feita após o levantamento das situações e antes do destaque de fechamento do bloco a ser substituído. 7/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA UNIDADE____________________ MODELO Nº 01 QUADRO DECLARATÓRIO Nº ____/____- SARH NOME__________________________RG________________MATRÍCULA Nº________ CARGO/ FUNÇÃO TITULAR “PRÓ-LABORE” DE “CAIXA” E/OU CARGO/FUNÇÃO EXERCIDO PERÍODO DE EXERCÍCIO DIAS DE EFETIVO PERCEBIMENTO LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 NÚMERO DO BLOCO OBS.: 8/23 CARGO/ NOME E FUNÇÃO DATA DA ASSINATURA EXERCIDO INCORPORAÇÃO DO POR DO DÉCIMO RESPONSÁVEL MAIOR TEMPO E DATA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA UNIDADE____________________ MODELO Nº 02 QUADRO DECLARATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE DÉCIMOS Nº ____/____- SARH NOME__________________________RG________________MATRÍCULA Nº________ CARGO/ FUNÇÃO EXERCIDO POR MAIOR TEMPO BLOCO A SER SUBSTITUÍDO E Nº DO QUADRO DECLARATÓRIO DATA DA SUBSTITUIÇÃO DA INCORPORAÇÃO DO DÉCIMO NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E DATA 11.35 “PRÓ-LABORE” PERÍODO DIAS DE CARGO/ DE “CAIXA” FUNÇÃO E/OU DE EFETIVO TITULAR CARGO/FUNÇÃO EXERCÍCIO PERCEBIMENTO EXERCIDO LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares NÚMERO DE ORDEM OBS.: 9/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” PORTARIA DE __________________DE _________________________DE 199__. O Diretor......................................................................................no uso de suas atribuições, DECLARA que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/89,............................................................................................... (nome do servidor) RG ................................................, ........................................................................................., (denominação do cargo/função titular) faz jus, a partir de 01/05/93, à incorporação aos seus vencimentos de x/10, conforme Quadro Declaratório nº _______/____– SARH. Esta Portaria cessa, a partir da mesma data os efeitos da Portaria de ___/___/___, publicada no DOE de ___/___/___, e apostila(s) de ___/___/___, publicada(s) no(s) DOE(s) de ___/___/___. (Processo nº ____________________) LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 _________________________________ assinatura Modelo nº 03 – Portaria a ser expedida nos casos de revisão de décimos incorporados com base na Instrução CRH nº 14/90; OBS.: Esta Portaria deverá resumir a situação do servidor mesmo estando os blocos desmembrados no quadro declaratório. 10/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” PORTARIA DE __________________DE _________________________DE 199__. O Diretor.......................................................................................................................... no uso de suas atribuições, DECLARA que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/89/, .................................................................... (nome do servidor) RG ................................................, ........................................................................................., (denominação do cargo/função titular) faz jus, a partir de ___/___/___, à incorporação aos seus vencimentos de x/10, conforme Quadro Declaratório nº _______/____– SARH. (Processo nº ____________________) _________________________________ OBS.: 1) esta portaria deverá ser expedida para incorporação do primeiro décimo ocorrido após 05/10/89, cuja incorporação não tenha sido concretizada nos moldes da Instrução CRH nº 14/90. 2) esta portaria poderá resumir a situação do servidor até 05/10/89, em caso de mais de um décimo, mesmo estando os blocos desmembrados no quadro declaratório, cuja incorporação não tenha sido concretizada nos moldes da Instrução CRH nº 14/90. 3) Os décimos incorporados após a expedição desta portaria deverão ser concretizados, por meio da Apostila Modelo nº 06. 11/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Modelo nº 04 – Portaria de incorporação de décimo pelo artigo 133 da Constituição Estadual. 11.35 assinatura UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” APOSTILA DE __________________DE _________________________DE 199_ . O Diretor............................................................. no uso de suas atribuições, DECLARA que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/89, ........................................................................................................................... (nome do servidor) RG ................................................... faz jus, a partir de 01/05/93, à incorporação aos seus proventos de x/10, conforme Quadro Declaratório nº _______/____– SARH, ficando os mesmos assim discriminados: .................................................................................... Esta Portaria cessa, a partir da mesma data, os efeitos da(s) Apostila(s) de ___/___/___, publicada(s) no(s) DOE(s) de ___/___/___. (Processo nº ____________________) _________________________________ LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 assinatura Modelo nº 05 – Apostila de incorporação de décimos pelo artigo 133 da Constituição Estadual a ser lavrada no ato de aposentadoria OBS.: Esta apostila deverá resumir a situação do inativo em 01/05/93, mesmo estando os blocos desmembrados no quadro declaratório. Em se tratando de aposentadoria ocorrida a partir de 01/05/93 suprimir o segundo parágrafo desta apostila, adequando-o à respectiva data. 12/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” APOSTILA DE __________________DE _________________________DE 199_ . O Diretor ................................................. no uso de suas atribuições, APOSTILA a presente portaria para declarar que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/89, .................................................................................. (nome do servidor) RG ......................................., ..............................................................................................., (denominação do cargo/função titular) a partir de ___/___/___, faz jus à incorporação aos seus vencimentos de mais 1/10, totalizando x/10, conforme Quadro Declaratório nº .............................. . (Processo nº ____________________) _________________________________ LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Modelo nº 06 – Apostila a ser lavrada na Portaria de incorporação de décimos pelo artigo 133 da Constituição estadual, sempre que o servidor adquirir mais um décimo. 11.35 assinatura 13/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” APOSTILA DE __________________DE _________________________DE 199_ . O Diretor ........................................................................., no uso de suas atribuições, APOSTILA a presente Portaria para declarar que, com fundamento na Portaria Interna UNESP nº ...................................., de ___/___/___, fica substituído, a partir ___/___/___, 1/10, referente ao bloco nº ........................, conforme Quadro Declaratório de Substituição de Décimos nº ................../.........– SARH, em nome de ...................................................... RG .................................., ...................................................................................................... (denominação do cargo/função titular) (Processo nº ____________________) _________________________________ Modelo nº 07 – Apostila a ser lavrada na Portaria de incorporação de décimos pelo artigo 133 da Constituição Estadual, sempre que o servidor substituir décimo já incorporado. LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 assinatura 14/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO BASE: MAIO/93 EXEMPLO 1 Servidor não optante b) Cargo/Função exercida: Vencimento (Estado/UNESP) Vantagens Pecuniárias Décimos adquiridos para incorporação: Controlador de Pagamento de Pessoal III, faxia 4 da Escada de Vencimento Cargos em Comissão. = Cr$ 9.842.250,44 = 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA 1/10 (um décimo) Apuração do Valor do Décimo Cr$ 9.842.250,44 – Cr$ 6.835.169,30 = Cr$ 3.007.081,14 Cr$ 3.007.081,14 : 10 = Cr$ 300.708,11 Cr$ 300.708.11 x 1 = Cr$ 300.708,11 Demonstrativo de Pagamento 401– Vencimento (Estado/UNESP) = 248 – Artigo 133/R = 435 – Qüinqüênio (10%) = 488 – RAA = Total................................................. Cr$ 6.835.169,30 Cr$ 300.708,11 Cr$ 713.587,74 Cr$ 2.616.488,38 Cr$ 10.465.953,53 OBS.: Sobre a parcela do artigo 133 da Constituição Estadual incidem as vantagens pecuniárias do servidor. 15/23 11.35 Vencimentos (Estado/UNESP): Vantagens Pecuniárias: Escriturário, faixa 1, nível I da Escala de Vencimentos Nível Médio. Cr$ 6.835.169,30 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares a) Cargo/Função titular: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” EXEMPLO 2 Servidor optante pela carreira a) Cargo/Função titular: Nível da função Carreira: Vencimento (Estado/UNESP): Vencimento (Carreira): Vantagens Pecuniárias: Escriturário, faixa 1, nível I da Escala de Vencimentos Nível Médio 16 Cr$ 6.835.169,30 Cr$ 11.624.503,01 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA Controlador de Pagamento de Pessoal III, faixa 4 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão Nível inicial (Carreira): 21 Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 9.842.250,44 Vencimento (Carreira): Cr$ 14.836.138,87 Vantagens pecuniárias: 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA Décimos adquiridos para incorporação: 1/10 (um décimo) 11.35 b) Cargo/Função exercida: Apuração do Valor do Décimo LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares ESTADO/UNESP Cr$ 9.842.250,44 – Cr$ 6.835.169,30 = Cr$ 3.007.081,14 Cr$ 3.007.081,14 : 10 = Cr$ 300.708,11 Cr$ 300.708,11 x 1 = Cr$ 300.708,11 CARREIRA Cr$ 14.836.138,87 – Cr$ 11.624.503,01 = Cr$ 3.211.635,86 Cr$ 3.211.635,86 : 10 = Cr$ 321.163,59 Cr$ 321.163,59 x 1 = Cr$ 321.163,59 Demonstrativo de Pagamento 401 – Vencimento (Estado/UNESP) = 248 – Artigo 133/R = 435 – Qüinqüênio (10%) = 488 – RAA = 475 – Adicional de Função* = Total....................................................... Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 6.835.169,30 300.708,11 713.587,74 Cr$ 10.465.953,50 2.616.488,38 2.674.279,73 13.140.233,26 *Apuração do Adicional de Função Vencimento (Carreira) (Nível 16) = Artigo 133 da Constituição Estadual = Qüinqüênio = Total....................................................... Cr$ 11.624.503,01 Cr$ 321.163,59 Cr$ 1.194.566,66 Cr$ 13.140.233,26 *Cr$ 13.140.233,26 – Cr$ 10.465.953,53 = Cr$ 2.674.279,73 16/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” EXEMPLO 3 Servidor não optante com designação para exercer a função própria “Caixa”, ainda no exercício da função de “Caixa”: a) Cargo/Função titular: – Vencimento: “Pró-labore” de “Caixa” (Estado/UNESP): Vantagens Pecuniárias: Décimos adquiridos para incorporação: Escriturário, faixa 1, nível I, da Escala de Vencimento Nível Médio Cr$ 6.835.169,30 1/3 do Vencimento: Cr$ 2.278.389,77 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA 1/10 (um décimo) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 6.835.169,30 227.838,98 706.300,83 12.050.550,79 3.273.286,63 13.093.146,53 *Valor do “pró-labore” de “Caixa” é o valor apurado menos o valor incorporado pelo artigo 133 da Constituição Estadual. OBS.: Sobre a parcela do artigo 133 da Constituição Estadual incidem as vantagens pecuniárias do servidor. 17/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Demonstrativo de Pagamento 401 – Vencimento = 248 – Artigo 133/R = 435 – Qüinqüênio (10%) = 201 – “Pró-labore” de “Caixa”* = 488 – RAA = Total ........................................... 11.35 Apuração do Valor do Décimo Cr$ 2.278.389,77 : 10 = Cr$ 227.838,98 Cr$ 227.838,98 x 1 = Cr$ 227.838,98 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” EXEMPLO 4 Servidor optante pela carreira com designação para exercer a função própria de “Caixa”, ainda no exercício da função de “Caixa”: a) Cargo/Função titular: Escriturário, faixa 1, nível I da Escala de Vencimentos Nível Médio Nível da função carreira = 16 Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 6.835.169,30 Vencimento (Carreira): Cr$ 11.624.503,01 “Pró-labore” de “Caixa” (Estado/UNESP): ½3 do Vencimento Cr$ 2.278.389,77 “Pró-labore” de “Caixa” (Carreira): ½3 do Vencimento: Cr$ 3.874.834,34 Vantagens Pecuniárias: 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA Décimos adquiridos para incorporação: 1/10 (um décimo) Apuração do Valor do Décimo LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 ESTADO/UNESP Cr$ 2.278.389,77 : 10 = Cr$ 227.838,98 Cr$ 227.838,98 x 1 = Cr$ 227.838,98 CARREIRA Cr$ 3.874.834,34 : 10 = Cr$ 387.483,43 Cr$ 387.483,43 x 1,, = Cr$ 387.483,43 Demonstrativo de Pagamento 401 – Vencimento = 248 – Artigo 133/R = 435 – Qüinqüênio (10%) = 201 – “Pró-labore” de “Caixa”** = 488 – RAA = 475 – Adicional de Função* = Total........................................... Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 6.835.169,30 6.227.838,98 6.706.300,83 Cr$ 13.093.146,53 2.050.550,79 3.273.286,63 3.607.389,46 16.700.535,99 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 11.624.503,01 387.483,43 1.201.198,64 3.487.350,91 16.700.535,99 *Apuração do Adicional de Função Vencimento Carreira = Artigo 133/R = Qüinqüênio (10%) = “Pró-labore” de “Caixa”** = Total ........................................... * Cr$ 16.700.535,99 – Cr$ 13.093.146,53 = Cr$ 3.607.389,46. ** “Pró-labore” de “Caixa” é o valor apurado menos o valor incorporado pelo artigo 133 da Constituição Estadual. 18/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” EXEMPLO 5 Servidor optante pela carreira exercendo função de Chefe de Seção com designação para exercer função própria de “Caixa”: a) Cargo/Função titular: Escriturário, faixa l, nível IV da Escala de Vencimentos Nível Médio Nível na função carreira: 29 Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 9.097.610,34 Vencimento (Carreira): Cr$ 21.919.734,14 Vantagens Pecuniárias: 04 (quatro) qüinqüênios, 100% RAA e GR incorporada de Chefe de Seção Valor da GR: Cr$ 2.750.511,67 Apuração dos valores dos décimos Estado/UNESP – “Pró-labore” de “Caixa” Cr$ 5.031.127,54 : 10 = Cr$ 503.112,75 Cr$ 503.112,75ax 10 = Cr$ 5.031.127,50 Carreira – “Pró-labore” de “Caixa” Cr$ 7.306.578,05 : 10 = Cr$ 730.657,80 Cr$ 730.657,80ax 10 = Cr$ 7.306.578,00 Estado/UNESP – Remuneração Cr$ 15.093.382,62 – Cr$ 9.097.610,34 = Cr$ 5.995.772,98 Cr$ 5.995.772,98 : 10 = Cr$ 599.577,30 Cr$ 599.577,300x 10 = Cr$ 5.995.773,00 Carreira – Remuneração Cr$ 20.875.937,28 – Cr$ 21.919.734,14 = Nada a incorporar, pois o valor é negativo. 19/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Chefe de Seção II, faixa 8, nível IV da Escala de Vencimentos Nível Médio Nível da função carreira: 28 Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 15.093.382,62 Vencimento (Carreira): Cr$ 20.875.937,28 Vantagens Pecuniárias: 04 (quatro) qüinqüênios, 100% RAA e GR incorporada de Chefe de Seção Valor da GR: Cr$ 2.751.511,67 “Pró-labore” de “Caixa” (Estado/UNESP): (1/3 do vencimento) = Cr$ 5.031.127,54 “Pró-labore” de “Caixa” (Carreira): (1/3 do vencimento) (Nível 29 ) = Cr$ 7.306.578,05 Décimos adquiridos para incorporação de “Pró-labore” de “Caixa”: 10/10 Décimos adquiridos para incorporação de diferença de remuneração: 10/10 11.35 b) Cargo/Função exercida: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Demonstrativo de Pagamento Situação Titular 401 402 248 435 436 488 475 = Vencimento = GR incorporada = Art. 133/R* = Qüinqüênio = Sexta-parte = RAA = Adic. de função ** = = = = = = = Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 9.097.610,34 2.751.511,67 11.026.900,50 4.575.204,51 Cr$ 42.701.908,71 4.575.204,51 10.675.477,18 2.067.044,64 Total .................................. Cr$ 44.768.953,35 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 * Art. 133/R é a somatória dos valores referentes aos décimos incorporados do “Prólabore” de “Caixa” e da diferença de remuneração. ** Apuração do Adicional de Função. Vencimento GR incorporada Art. 133/R Qüinqüênio Sexta-parte = = = = = Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 21.919.734,14 2.751.511,67 7.306.578,00 6.395.564,77 6.395.564,77 Total ...................... Cr$ 44.768.953,35 ** Cr$ 44.768.953,35 – Cr$ 42.701.908,71 = Cr$ 2.067.044,64. Situação na função substituída de Chefe de Seção II Vencimento GR Incorporada Qüinqüênio Sexta-parte “Pró-labore” de “Caixa RAA Adicional de Função * = = = = = = = Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 15.093.382,62 2.751.511,67 3.568.978,86 3.568.978,86 5.031.127,50 10.004.659,84 1.827.682,85 Cr$ 40.018.639,35 Total............................... Cr$ 41.846.322,20 * Apuração do Adicional de Função. Vencimento = GR incorporada = Qüinqüênio = Sexta-parte = “Pró-labore” de “Caixa”= Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 21.919.734,14 2.751.511,67 4.934.249,17 4.934.249,17 7.306.578,05 Total................................ Cr$ 41.846.322,20 * Cr$ 41.846.322,20 – Cr$ 40.018.639,35 = Cr$ 1.827.682,85. OBS.: Na situação deste exemplo, o servidor pode optar pelo percebimento dos vencimentos da função titular, pois, com as parcelas incorporadas do artigo 133 da Constituição Estadual, a remuneração da função titular passa a ser maior do que a função substituída, em decorrência das incidências das vantagens pecuniárias sobre o valor incorporado. 20/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” EXEMPLO 6 Servidor optante pela carreira exercendo função de Chefe de Seção, designação para exercer função própria de “Caixa”: a) Cargo/Função titular: Escriturário, faixa 1, nível IV da Escala de Vencimentos Nível Médio Nível na função carreira: 29 Vencimento (Estado/UNESP) Cr$ 9.097.610,34 Vencimento (Carreira): Cr$ 21.919.734,14 Vantagens Pecuniárias: 04 (quatro) qüinqüênios, 10% RAA e GR incorporada de Chefe de Seção Valor da GR: Cr$ 2.750.511,67 “Pró-labore” de “Caixa” (Estado/UNESP) (1/3 do vencimento) = Cr$ 5.031.127,54 “Pró-labore” de “Caixa” (Carreira) (1/3 do vencimento) (Nível 29) = Cr$ 7.306.578,05 Décimos adquiridos para incorporação de “Pró-labore” de “Caixa” = 6/10 Décimos adquiridos para incorporação de diferença de remuneração = 6/10 Apuração dos valores dos décimos Estado/UNESP – “Pró-labore” de “Caixa” Cr$ 5.031.127,54. : .10 = Cr$ 503.112,75 Cr$ 1.503.112.75 x 10 = Cr$ 3.018.676,50 Carreira – “Pró-labore” de “Caixa” Cr$ 7.306.578,05 :. 10 = Cr$ 730.657,80 Cr$ 1.730.657,80 x 10 = Cr$ 4.383.946,80 Estado/UNESP – Remuneração Cr$ 15.093.382,62 – Cr$ 9.097.610,34 = Cr$ 5.995.772,98 Cr$ 15.995.772,98 :. 10 = Cr$ 3.599.577,30 Cr$ 15.599.577,30 x 06 = Cr$ 3.597.463,80 Carreira – Remuneração Cr$ 20.875.937,28 – Cr$ 21.919.734,14 = Nada a incorporar, pois o valor é negativo 21/23 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Chefe de Seção II, faixa 8, nível IV da Escala de Vencimentos Nível Médio Nível da função carreira: 28 Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 15.093.382,62 Vencimento (Carreira): Cr$ 20.875.937,28 Vantagens Pecuniárias: 04 (quatro) qüinqüênios, 100% RAA e GR incorporada de Chefe de Seção Valor da GR: Cr$ 2.751.511,67 11.35 b) Cargo/Função exercida: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Demonstrativo de Pagamento Situação Titular 401 = Vencimento 402 = GR incorporada 248 = Art. 133/R* 435 = Qüinqüênio 436 = Sexta-parte 488 = RAA 475 = Adic. de função ** = = = = = = = Total ................................ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 19.097.610,34 12.751.511,67 16.616.140,30 13.693.052,47 Cr$ 34.468.489,67 13.693.052,47 18.617.122,42 16.208.780,00 Cr$ 40.677.269,67 11.35 * Art. 133/R é a somatória dos valores referentes aos décimos incorporados do “Prólabore” de “Caixa” e da diferença de remuneração. ** Apuração do Adicional de Função Vencimento GR incorporada Art. 133/R Qüinqüênio Sexta-parte = = = = = Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 21.919.734,14 2.751.511,67 4.383.946,80 5.811.038,53 5.811.038,53 LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares Total....................... Cr$ 40.677.269,67 ** Cr$ 40.677.269,67 – Cr$ 34.468.489,67 = Cr$ 6.208.780,00 Situação na função substituída de Chefe de Seção II Vencimento GR incorporada Qüinqüênio Sexta-parte “Pró-labore” de “Caixa RAA Adicional de Função * = = = = = = = Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 15.093.382,62 2.751.511,67 3.568.978,86 3.568.978,86 5.031.127,50 10.004.659,84 1.827.682,85 Cr$ 40.018.639,35 Total................................ Cr$ 41.846.322,20 * Apuração do Adicional de Função Vencimento GR incorporada Qüinqüênio Sexta-parte “Pró-labore” de “Caixa” = = = = = Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 21.919.734,14 2.751.511,67 4.934.249,17 4.934.249,17 7.306.578,05 Total............................... Cr$ 41.846.322,20 * Cr$ 41.846.322,20 – Cr$ 40.018.639,35 = Cr$ 1.827.682,85 OBS.: Na situação deste exemplo, a remuneração da função substituída é maior do que a de sua função titular, mesmo com os décimos incorporados. 22/23 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” DE: COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PARA: PRESIDENTE DOS GAC’s DIRETOR DE UNIDADE – TODAS AS UNIDADES SERVIÇO DE PESSOAL DA REITORIA SÃO PAULO/SP 30/AGOSTO/93 TLX.NR. 6699/93-SETELCO EM COMPLEMENTO AO OFÍCIO CIRCULAR CRH Nº 35/93, DE 3/8/93, ESTAMOS ENCAMINHANDO VIA MALOTE, DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO, QUE INTEGRA A INSTRUÇÃO CRH Nº 47/93. LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares 11.35 ORLANDO RAMOS PINTO COORDENADOR SUBSTITUTO 23/23