UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
OFÍCIO CIRCULAR CRH Nº 35/93
(Processo nº 1880/89 – RUNESP)
São Paulo, 03 de agosto de 1993.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ORLANDO RAMOS PINTO
Coordenador Substituto
1/23
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Instrução CRH nº 47/93, aprovada
pela Portaria Interna UNESP nº 03, de 30/07/93, dispondo sobre procedimento para fins
de incorporação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo ao pessoal docente e não docente desta Universidade.
Para pagamento das incorporações fundamentadas no referido artigo, encaminhamos também, em anexo, alguns demonstrativos de cálculo efetuados com base na sistemática estabelecida naquela Instrução.
Esclarecemos que:
1) As alterações das fórmulas de cálculo, relativas à aplicação da mencionada Portaria, estão sendo providenciadas no sistema de folha de pagamento, pela Área de Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal desta Coordenadoria,
2) O código 248 – Incorporação artigo 133/R – permanece inalterado para informação em “Valores Implantados” – VI pela área de pagamento dessa Unidade;
3) A área de recursos humanos dessa Unidade, após revisão das incorporações
efetuadas até 30/04/93 deverá comunicar à área de pagamento as alterações decorrentes, quando for o caso, para que seja informado em “VI” o valor correto a ser implantado a
partir de 01/05/93.
4) Informamos que, no período de 16 a 20/08/93, haverá, nesta Coordenadoria,
uma equipe de plantão para dirimir dúvidas a respeito do artigo 133 da Constituição
Estadual – telefone 36-4792.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os nossos protestos
de estima e consideração.
11.35
Senhor Diretor,
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
INSTRUÇÃO CRH Nº 47 DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre procedimentos para fins de incorporação do artigo 133 da Constituição do Estado de São
Paulo, ao pessoal docente e não docente da UNESP.
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
A Coordenadoria de Recursos Humanos da UNESP expede a presente instrução,
objetivando orientar quanto aos procedimentos a serem adotados:
VIII – REGRAS GERAIS
1. Considera-se para fins desta instrução:
a) servidor: pessoal docente ou não docente da UNESP;
b) diferença de remuneração:
b1. o valor pecuniário resultante da subtração entre vencimentos de cargos
ou funções distintos, excluídas quaisquer vantagens pecuniárias;
b2. o valor pecuniário percebido a título de gratificação de “pró-labore” de
“Caixa”
c) décimo: bloco correspondente ao período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, que tenha proporcionado ou venha a proporcionar efetiva diferença de remuneração;
2. Situações a serem consideradas para fins de incorporação:
a) que o servidor conte, no mínimo, com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no
serviço público estadual;
b) que o servidor tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou
função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo ou da função
de que seja titular;
c) que tenha exercido ou venha a exercer função retribuída mediante “pró-labore”
de “Caixa”.
3. O servidor fará jus à incorporação do décimo da diferença de remuneração mencionada nas alíneas “b” e “c” do item 2 ao completar cada bloco e até o limite de
10/10 (dez décimos).
4. As medidas adotadas nesta instrução aplicam-se, nas mesmas bases e condições, ao pessoal inativo.
VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO
1. O tempo de serviço público estadual, inclusive o prestado anteriormente à data da
promulgação da Constituição do Estado, será apurado em dias e o número de
dias convertido em anos, considerando este como de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias:
a) Para apuração dos 5 (cinco) anos:
considerar os dias de efetivo exercício no serviço público estadual.
b) Para apuração de décimos:
considerar os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo percebimento de remuneração superior à da titular e/ou a de percebimento a título de
gratificação de “pró-labore” de “Caixa”.
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
2. O servidor que tiver exercendo cargo ou função e optar pelo percebimento dos
vencimentos do cargo ou da função de que é titular, deixará de computar o tempo
exercido no outro cargo ou função para fins de incorporação pelo artigo 133 da
Constituição Estadual, uma vez que, a partir da opção, não há diferença a ser
percebida.
VIII – DA INCORPORAÇÃO
1. Se o servidor tiver exercido ou vier a exercer cargo/função de remuneração superior à da titular, a incorporação contemplará o décimo da diferença do cargo
ou da função exercido por maior tempo em cada bloco.
2. Se o servidor tiver percebido ou vier a perceber “pró-labore” de “Caixa”, cuja base de cálculo tenha se dado em diferentes cargos/funções, a incorporação contemplará o décimo correspondente àquela em que percebeu ou venha a perceber por maior tempo em cada bloco.
5. O valor correspondente aos décimos incorporados somente produzirá efeitos
pecuniários quando o servidor se encontrar no exercício do cargo ou da função
em que tenha ocorrido a incorporação ou quando optar pelo percebimento de
seus vencimentos, caso em que a situação titular, com os décimos incorporados, é superior à do cargo ou função que vem exercendo.
6. Em se tratando de exercício ocorrido em outro órgão público do Estado de São
Paulo, a incorporação dar-se-á a partir da data do requerimento do interessado,
devidamente protocolado e documentado.
IIIV – DO “PRÓ-LABORE” DE “CAIXA”
1. O servidor que tenha adquirido ou venha a adquirir direito à incorporação de
décimos sobre o valor do “pró-labore” de “Caixa” e se encontre no exercício do
cargo ou da função de que é titular e no exercício das funções próprias de “Caixa”,
mediante designação, fará jus à incorporação na seguinte conformidade:
a) a partir de 01/05/93, quando se tratar de décimos adquiridos até 30/04/93;
b) a partir da data do direito, quando se tratar de décimos adquiridos posteriormente a 30/04/93;
c) os décimos incorporados deverão ser abatidos do valor correspondente a
“pró-labore” de “Caixa” que perceba ou venha a perceber a este título.
VIV – DA COMPETÊNCIA
1. Compete ao servidor ou inativo:
a) manifestar-se por meio de requerimento, devidamente protocolado, a cada
bloco adquirido;
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LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
4. As diferenças de remuneração, correspondentes aos décimos incorporados pelo
servidor, serão recalculados de acordo com as alterações ocorridas no cargo ou
função de que seja titular ou ocupantes e nos cargos ou funções de remuneração superior que haja exercido, inclusive as decorrentes de promoção, acesso,
transformação, reclassificação, enquadramento e reenquadramento.
11.35
3. A base de cálculo para incorporação, no caso do “pró-labore” de “Caixa”, corresponde
a 1/3 do vencimento do cargo/função que o servidor tiver exercido ou vier a exercer,
enquanto designado para o exercício das funções próprias de “Caixa”.
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
b) em caso do exercício ter ocorrido em outro órgão público do Governo do
Estado de São Paulo, deverá ser anexada ao requerimento a Certidão
comprobatória do tempo no(s) respectivo(s) cargo(s) ou função(ões).
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
2. Compete à área de comunicações da Unidade:
– juntar o pedido do interessado ao respectivo processo de contagem de tempo;
– fazer publicar na Imprensa Oficial a portaria ou apostila de incorporação e/ou
de substituição de décimos;
3. Compete à área de recursos humanos da Unidade:
a) analisar o pedido formulado;
b) apurar o tempo em dias e converter o número de dias em blocos, formando
décimos a serem incorporados ou substituídos;
c) preencher Quadro Declaratório – Modelo nº 01 – ou Quadro Declaratório de
Substituição de Décimos – Modelo nº 02;
d) Lavrar Portaria – Modelos nos 03 e 04;
e) Lavrar Apostilas – Modelos nos 05, 06 e 07;
f) Submeter o processo, devidamente instruído, à autoridade competente.
4. Compete ao Diretor Administrativo da Unidade e ao Diretor de Serviço de Pessoal da Reitoria:
a) expedir Portaria e Apostila;
b) o indeferimento do pedido que não esteja amparado pelas disposições contidas nesta instrução.
IIVI – DA SUBSTITUIÇÃO DE BLOCOS INCORPORADOS
1. O servidor que tiver incorporados 10/10 (dez décimos) de diferença de remuneração continuando ou vindo a exercer cargo/função de remuneração superior
àquele de que é titular, poderá substituir gradualmente os blocos incorporados
de menor valor, se for o caso.
2. O servidor que tiver incorporados 10/10 (dez décimos) de “pró-labore” de “Caixa” e continuando ou vindo a perceber “pró-labore” de “Caixa”, com base em
função de maior valor, poderá substituir gradualmente os blocos já incorporados
de menor valor, se for o caso.
3. Nas hipóteses dos itens 1 e 2, o tempo anteriormente contado para fins de
incorporação dos 10/10 (dez décimos) não deverá ser computado.
IVII – DAS INCIDÊNCIAS
1. O valor incorporado, pago sob código específico, será computado para o cálculo das vantagens pecuniárias, incidindo sobre ele os descontos previstos
em leis;
2. A correção monetária sobre o valor incorporado dar-se-á a partir da data do
requerimento, desde que o servidor se encontre no exercício de sua função
titular ou quando por ela tenha optado.
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VIII – DAS PORTARIAS
1. Será expedida quando o servidor tiver direito à primeira incorporação;
2. Será expedida para os servidores com o total de décimos adquiridos até 05/10/89;
3. As incorporações de décimos que ocorrerem posteriormente à expedição da
Portaria serão efetuadas mediante Apostilas.
4. O Modelo nº 03 destina-se à revisão de décimos concretizados até 30/04/93.
IIX – DA FÓRMULA DE CÁLCULO
1. Entre funções distintas:
a) remuneração do cargo/função titular – (menos) vantagens pecuniárias = (igual)
vencimento do cargo/função titular = (igual) A;
b) remuneração do cargo/função exercido – (menos) vantagens pecuniárias =
(igual) vencimento do cargo/função exercido = (igual) B;
c) B – A = C (diferença entre o vencimento do cargo/função e a do cargo/função
titular);
d) C : 10 = D (valor correspondente a um décimo da diferença);
e) D x nº de décimos adquiridos = E (valor correspondente aos décimos incorporados).
2. Do “Pró-labore” de “Caixa”
a) valor do “pró-labore” de “Caixa” = A (um terço do vencimento do cargo/função
utilizado para cálculo do “pró-labore”);
b) A : 10 = B (valor correspondente a um décimo do “pró-labore” de “Caixa”);
c) B x nº de décimos adquiridos = C (valor correspondente aos décimos incorporados).
3. Composição do valor do artigo 133 Constituição Estadual
O valor, conforme o caso, corresponderá à somatória dos valores apurados nos
itens 1 e 2.
IXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As orientações firmadas nesta instrução deverão ser levadas a efeito a partir de
01/05/93, após a revisão das medidas adotadas com base na Instrução CRH
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LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
2. Quando se tratar de pessoal em atividade, o apostilamento dar-se-á na Portaria
de incorporação, em se tratando de incorporação de décimos ou de substituição
de décimos já incorporados (Modelos nos 06 e 07).
11.35
IIIX – DAS APOSTILAS
1. Quando se tratar de inativo, o apostilamento dar-se-á no ato de aposentadoria,
conforme Modelo nº 05, para:
a) declarar que fica(m) incorporado(s) aos proventos do inativo o número de
décimos a que faça jus em 05/10/89, em se tratando de direito adquirido
anteriormente à data da promulgação da Constituição Estadual, nos casos
de revisão de décimos concretizados até 30/04/93;
b) declarar que fica(m) incorporado(s) aos proventos do inativo o número de
décimos a que faça jus a partir da data de sua aposentadoria, nos casos em
que a mesma tenha ocorrido a partir de 01/05/93,
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
nº 14/90 e orientações complementares, sendo considerados os valores apurados legalmente até 30/04/93;
2. Se constatadas, a qualquer momento, eventuais irregularidades na incorporação, será sustado o pagamento correspondente, devendo o servidor repor aos
cofres da UNESP os valores recebidos indevidamente;
3. A data do direito para incorporação, conforme o caso, pode não ser a mesma do
direito pecuniário;
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
4. Situações não previstas nesta instrução deverão ser preliminamente submetidas ao exame da Coordenadoria de Recursos Humanos desta Universidade.
IXII – DOS QUADROS DECLARATÓRIOS
1. Quadro Declaratório
a) deverá ser expedido pela área de recursos humanos um único quadro para
cada servidor;
b) a área de recursos humanos deverá fazer uso de numeração específica, em
ordem seqüencial, a partir do número 001.
c) cada bloco de incorporação adquirido pelo servidor deverá ser registrado no
quadro, em ordem seqüencial até o limite de 10;
d) cada bloco deverá sofrer destaque no quadro;
e) o campo “pró-labore” de “Caixa” e/ou cargo ou função “exercido” deverá identificar “pró-labore” de “Caixa”, o cargo ou função exercido ou as duas situações, quando for o caso;
f) o campo “período de exercício” deve ser preenchido em ordem cronológica;
g) nem sempre o período de exercício corresponde ao número de dias de efetivo percebimento;
h) o campo “cargo/função exercido por maior tempo” deverá ser preenchido observando-se a situação constante no item “e”;
i) caso haja necessidade de alguma observação, a mesma poderá ser feita
após o levantamento das situações e antes do destaque de fechamento do
bloco;
NOTA: Nos casos de revisão de décimos concretizados até 30/04/93, deverá
ser preenchido quadro declaratório nos moldes aqui estabelecidos, citandose após cada bloco, na parte destinada à observação, o nº do Quadro
Declaratório expedido com base na Instrução CRH nº 14/90 e demais informações necessárias.
2. Quadro Declaratório de Substituição de Décimos
a) deverá ser expedido pela área de recursos humanos um único quadro para
cada servidor após ter completado 10/10 (dez décimos);
b) a área de recursos humanos deverá fazer uso de numeração específica, em
ordem seqüencial, a partir do nº 001;
c) o campo “pró-labore” de “Caixa” e/ou cargo ou função “exercido” deverá identificar o “pró-labore” de “Caixa”, o cargo ou função exercido ou as duas situações, quando for o caso;
d) o campo “período de exercício” deve ser preenchido em ordem cronológica;
e) nem sempre o período de exercício corresponde ao número de dias de efetivo percebimento;
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
f) o campo “cargo ou função exercido por maior tempo” deverá ser preenchido
observando-se a situação constante no item “c”;
g) cada bloco substituído deverá ser registrado no quadro, em ordem numérica
seqüencial, identificando-se o número do bloco a ser substituído e o número
do respectivo quadro declaratório do servidor;
h) cada bloco substituído deverá sofrer destaque no quadro;
i) caso haja necessidade de alguma observação, a mesma deverá ser feita
após o levantamento das situações e antes do destaque de fechamento do
bloco a ser substituído.
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADE____________________
MODELO Nº 01
QUADRO DECLARATÓRIO Nº ____/____- SARH
NOME__________________________RG________________MATRÍCULA Nº________
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAR
“PRÓ-LABORE”
DE “CAIXA”
E/OU
CARGO/FUNÇÃO
EXERCIDO
PERÍODO
DE
EXERCÍCIO
DIAS DE
EFETIVO
PERCEBIMENTO
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
NÚMERO
DO
BLOCO
OBS.:
8/23
CARGO/
NOME E
FUNÇÃO
DATA DA
ASSINATURA
EXERCIDO INCORPORAÇÃO
DO
POR
DO DÉCIMO
RESPONSÁVEL
MAIOR TEMPO
E DATA
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADE____________________
MODELO Nº 02
QUADRO DECLARATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE DÉCIMOS Nº ____/____- SARH
NOME__________________________RG________________MATRÍCULA Nº________
CARGO/
FUNÇÃO
EXERCIDO
POR
MAIOR TEMPO
BLOCO A SER
SUBSTITUÍDO E
Nº DO QUADRO
DECLARATÓRIO
DATA DA
SUBSTITUIÇÃO DA
INCORPORAÇÃO
DO DÉCIMO
NOME E
ASSINATURA
DO
RESPONSÁVEL
E DATA
11.35
“PRÓ-LABORE”
PERÍODO
DIAS DE
CARGO/
DE “CAIXA”
FUNÇÃO
E/OU
DE
EFETIVO
TITULAR CARGO/FUNÇÃO EXERCÍCIO PERCEBIMENTO
EXERCIDO
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
NÚMERO
DE
ORDEM
OBS.:
9/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
PORTARIA DE __________________DE _________________________DE 199__.
O Diretor......................................................................................no uso de suas atribuições, DECLARA que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São
Paulo, promulgada em 05/10/89,...............................................................................................
(nome do servidor)
RG ................................................, .........................................................................................,
(denominação do cargo/função titular)
faz jus, a partir de 01/05/93, à incorporação aos seus vencimentos de x/10, conforme
Quadro Declaratório nº _______/____– SARH.
Esta Portaria cessa, a partir da mesma data os efeitos da Portaria de ___/___/___,
publicada no DOE de ___/___/___, e apostila(s) de ___/___/___, publicada(s) no(s) DOE(s)
de ___/___/___.
(Processo nº ____________________)
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
_________________________________
assinatura
Modelo nº 03 – Portaria a ser expedida nos casos de revisão de décimos incorporados
com base na Instrução CRH nº 14/90;
OBS.: Esta Portaria deverá resumir a situação do servidor mesmo estando os blocos
desmembrados no quadro declaratório.
10/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
PORTARIA DE __________________DE _________________________DE 199__.
O Diretor..........................................................................................................................
no uso de suas atribuições, DECLARA que, nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/89/, ....................................................................
(nome do servidor)
RG ................................................, .........................................................................................,
(denominação do cargo/função titular)
faz jus, a partir de ___/___/___, à incorporação aos seus vencimentos de x/10, conforme
Quadro Declaratório nº _______/____– SARH.
(Processo nº ____________________)
_________________________________
OBS.: 1) esta portaria deverá ser expedida para incorporação do primeiro décimo ocorrido
após 05/10/89, cuja incorporação não tenha sido concretizada nos moldes da
Instrução CRH nº 14/90.
2) esta portaria poderá resumir a situação do servidor até 05/10/89, em caso de
mais de um décimo, mesmo estando os blocos desmembrados no quadro
declaratório, cuja incorporação não tenha sido concretizada nos moldes da
Instrução CRH nº 14/90.
3) Os décimos incorporados após a expedição desta portaria deverão ser concretizados, por meio da Apostila Modelo nº 06.
11/23
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Modelo nº 04 – Portaria de incorporação de décimo pelo artigo 133 da Constituição Estadual.
11.35
assinatura
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
APOSTILA DE __________________DE _________________________DE 199_ .
O Diretor............................................................. no uso de suas atribuições, DECLARA
que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em
05/10/89, ...........................................................................................................................
(nome do servidor)
RG ................................................... faz jus, a partir de 01/05/93, à incorporação aos seus
proventos de x/10, conforme Quadro Declaratório nº _______/____– SARH, ficando os
mesmos assim discriminados: ....................................................................................
Esta Portaria cessa, a partir da mesma data, os efeitos da(s) Apostila(s) de
___/___/___, publicada(s) no(s) DOE(s) de ___/___/___.
(Processo nº ____________________)
_________________________________
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
assinatura
Modelo nº 05 – Apostila de incorporação de décimos pelo artigo 133 da Constituição
Estadual a ser lavrada no ato de aposentadoria
OBS.: Esta apostila deverá resumir a situação do inativo em 01/05/93, mesmo estando
os blocos desmembrados no quadro declaratório.
Em se tratando de aposentadoria ocorrida a partir de 01/05/93 suprimir o segundo
parágrafo desta apostila, adequando-o à respectiva data.
12/23
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
APOSTILA DE __________________DE _________________________DE 199_ .
O Diretor ................................................. no uso de suas atribuições, APOSTILA a
presente portaria para declarar que, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado
de São Paulo, promulgada em 05/10/89, ..................................................................................
(nome do servidor)
RG ......................................., ...............................................................................................,
(denominação do cargo/função titular)
a partir de ___/___/___, faz jus à incorporação aos seus vencimentos de mais 1/10,
totalizando x/10, conforme Quadro Declaratório nº .............................. .
(Processo nº ____________________)
_________________________________
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Modelo nº 06 – Apostila a ser lavrada na Portaria de incorporação de décimos pelo artigo
133 da Constituição estadual, sempre que o servidor adquirir mais um
décimo.
11.35
assinatura
13/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
APOSTILA DE __________________DE _________________________DE 199_ .
O Diretor ........................................................................., no uso de suas atribuições,
APOSTILA a presente Portaria para declarar que, com fundamento na Portaria Interna
UNESP nº ...................................., de ___/___/___, fica substituído, a partir ___/___/___,
1/10, referente ao bloco nº ........................, conforme Quadro Declaratório de Substituição
de Décimos nº ................../.........– SARH, em nome de ......................................................
RG .................................., ......................................................................................................
(denominação do cargo/função titular)
(Processo nº ____________________)
_________________________________
Modelo nº 07 – Apostila a ser lavrada na Portaria de incorporação de décimos pelo artigo
133 da Constituição Estadual, sempre que o servidor substituir décimo já
incorporado.
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
assinatura
14/23
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
BASE: MAIO/93
EXEMPLO 1
Servidor não optante
b) Cargo/Função exercida:
Vencimento (Estado/UNESP)
Vantagens Pecuniárias
Décimos adquiridos para
incorporação:
Controlador de Pagamento de Pessoal III,
faxia 4 da Escada de Vencimento Cargos
em Comissão.
= Cr$ 9.842.250,44
= 02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA
1/10 (um décimo)
Apuração do Valor do Décimo
Cr$ 9.842.250,44 – Cr$ 6.835.169,30 = Cr$ 3.007.081,14
Cr$ 3.007.081,14 : 10 = Cr$ 300.708,11
Cr$ 300.708.11 x 1 = Cr$ 300.708,11
Demonstrativo de Pagamento
401– Vencimento (Estado/UNESP) =
248 – Artigo 133/R
=
435 – Qüinqüênio (10%)
=
488 – RAA
=
Total.................................................
Cr$ 6.835.169,30
Cr$
300.708,11
Cr$
713.587,74
Cr$ 2.616.488,38
Cr$ 10.465.953,53
OBS.: Sobre a parcela do artigo 133 da Constituição Estadual incidem as vantagens
pecuniárias do servidor.
15/23
11.35
Vencimentos (Estado/UNESP):
Vantagens Pecuniárias:
Escriturário, faixa 1, nível I da Escala de
Vencimentos Nível Médio.
Cr$ 6.835.169,30
02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
a) Cargo/Função titular:
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
EXEMPLO 2
Servidor optante pela carreira
a) Cargo/Função titular:
Nível da função Carreira:
Vencimento (Estado/UNESP):
Vencimento (Carreira):
Vantagens Pecuniárias:
Escriturário, faixa 1, nível I da Escala de
Vencimentos Nível Médio
16
Cr$ 6.835.169,30
Cr$ 11.624.503,01
02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA
Controlador de Pagamento de Pessoal III,
faixa 4 da Escala de Vencimentos Cargos
em Comissão
Nível inicial (Carreira):
21
Vencimento (Estado/UNESP):
Cr$ 9.842.250,44
Vencimento (Carreira):
Cr$ 14.836.138,87
Vantagens pecuniárias:
02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA
Décimos adquiridos para incorporação: 1/10 (um décimo)
11.35
b) Cargo/Função exercida:
Apuração do Valor do Décimo
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
ESTADO/UNESP
Cr$ 9.842.250,44 – Cr$ 6.835.169,30 = Cr$ 3.007.081,14
Cr$ 3.007.081,14 : 10 = Cr$ 300.708,11
Cr$ 300.708,11 x 1 = Cr$ 300.708,11
CARREIRA
Cr$ 14.836.138,87 – Cr$ 11.624.503,01 = Cr$ 3.211.635,86
Cr$ 3.211.635,86 : 10 = Cr$ 321.163,59
Cr$
321.163,59 x 1 = Cr$ 321.163,59
Demonstrativo de Pagamento
401 – Vencimento (Estado/UNESP) =
248 – Artigo 133/R
=
435 – Qüinqüênio (10%)
=
488 – RAA
=
475 – Adicional de Função*
=
Total.......................................................
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
6.835.169,30
300.708,11
713.587,74 Cr$ 10.465.953,50
2.616.488,38
2.674.279,73
13.140.233,26
*Apuração do Adicional de Função
Vencimento (Carreira) (Nível 16)
=
Artigo 133 da Constituição Estadual =
Qüinqüênio
=
Total.......................................................
Cr$ 11.624.503,01
Cr$
321.163,59
Cr$ 1.194.566,66
Cr$ 13.140.233,26
*Cr$ 13.140.233,26 – Cr$ 10.465.953,53 = Cr$ 2.674.279,73
16/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
EXEMPLO 3
Servidor não optante com designação para exercer a função própria “Caixa”, ainda
no exercício da função de “Caixa”:
a) Cargo/Função titular:
– Vencimento:
“Pró-labore” de “Caixa”
(Estado/UNESP):
Vantagens Pecuniárias:
Décimos adquiridos para
incorporação:
Escriturário, faixa 1, nível I, da Escala de
Vencimento Nível Médio
Cr$ 6.835.169,30
1/3 do Vencimento: Cr$ 2.278.389,77
02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA
1/10 (um décimo)
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
6.835.169,30
227.838,98
706.300,83
12.050.550,79
3.273.286,63
13.093.146,53
*Valor do “pró-labore” de “Caixa” é o valor apurado menos o valor incorporado pelo artigo
133 da Constituição Estadual.
OBS.: Sobre a parcela do artigo 133 da Constituição Estadual incidem as vantagens
pecuniárias do servidor.
17/23
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Demonstrativo de Pagamento
401 – Vencimento
=
248 – Artigo 133/R
=
435 – Qüinqüênio (10%)
=
201 – “Pró-labore” de “Caixa”* =
488 – RAA
=
Total ...........................................
11.35
Apuração do Valor do Décimo
Cr$ 2.278.389,77 : 10 = Cr$ 227.838,98
Cr$ 227.838,98 x 1 = Cr$ 227.838,98
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
EXEMPLO 4
Servidor optante pela carreira com designação para exercer a função própria de
“Caixa”, ainda no exercício da função de “Caixa”:
a) Cargo/Função titular:
Escriturário, faixa 1, nível I da Escala
de Vencimentos Nível Médio
Nível da função carreira = 16
Vencimento (Estado/UNESP):
Cr$ 6.835.169,30
Vencimento (Carreira):
Cr$ 11.624.503,01
“Pró-labore” de “Caixa” (Estado/UNESP): ½3 do Vencimento Cr$ 2.278.389,77
“Pró-labore” de “Caixa” (Carreira):
½3 do Vencimento: Cr$ 3.874.834,34
Vantagens Pecuniárias:
02 (dois) qüinqüênios e 100% RAA
Décimos adquiridos para incorporação: 1/10 (um décimo)
Apuração do Valor do Décimo
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
ESTADO/UNESP
Cr$ 2.278.389,77 : 10 = Cr$ 227.838,98
Cr$ 227.838,98 x 1 = Cr$ 227.838,98
CARREIRA
Cr$ 3.874.834,34 : 10 = Cr$ 387.483,43
Cr$ 387.483,43 x 1,, = Cr$ 387.483,43
Demonstrativo de Pagamento
401 – Vencimento
=
248 – Artigo 133/R
=
435 – Qüinqüênio (10%)
=
201 – “Pró-labore” de “Caixa”** =
488 – RAA
=
475 – Adicional de Função*
=
Total...........................................
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
6.835.169,30
6.227.838,98
6.706.300,83 Cr$ 13.093.146,53
2.050.550,79
3.273.286,63
3.607.389,46
16.700.535,99
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
11.624.503,01
387.483,43
1.201.198,64
3.487.350,91
16.700.535,99
*Apuração do Adicional de Função
Vencimento Carreira
=
Artigo 133/R
=
Qüinqüênio (10%)
=
“Pró-labore” de “Caixa”**
=
Total ...........................................
* Cr$ 16.700.535,99 – Cr$ 13.093.146,53 = Cr$ 3.607.389,46.
** “Pró-labore” de “Caixa” é o valor apurado menos o valor incorporado pelo artigo 133 da
Constituição Estadual.
18/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
EXEMPLO 5
Servidor optante pela carreira exercendo função de Chefe de Seção com designação para exercer função própria de “Caixa”:
a) Cargo/Função titular:
Escriturário, faixa l, nível IV da Escala de
Vencimentos Nível Médio
Nível na função carreira:
29
Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 9.097.610,34
Vencimento (Carreira):
Cr$ 21.919.734,14
Vantagens Pecuniárias:
04 (quatro) qüinqüênios, 100% RAA e GR incorporada
de Chefe de Seção
Valor da GR:
Cr$ 2.750.511,67
Apuração dos valores dos décimos
Estado/UNESP – “Pró-labore” de “Caixa”
Cr$ 5.031.127,54 : 10 = Cr$ 503.112,75
Cr$ 503.112,75ax 10 = Cr$ 5.031.127,50
Carreira – “Pró-labore” de “Caixa”
Cr$ 7.306.578,05 : 10 = Cr$ 730.657,80
Cr$ 730.657,80ax 10 = Cr$ 7.306.578,00
Estado/UNESP – Remuneração
Cr$ 15.093.382,62 – Cr$ 9.097.610,34 = Cr$ 5.995.772,98
Cr$ 5.995.772,98 : 10 = Cr$ 599.577,30
Cr$ 599.577,300x 10 = Cr$ 5.995.773,00
Carreira – Remuneração
Cr$ 20.875.937,28 – Cr$ 21.919.734,14 = Nada a incorporar, pois o valor
é negativo.
19/23
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Chefe de Seção II, faixa 8, nível IV da Escala
de Vencimentos Nível Médio
Nível da função carreira:
28
Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 15.093.382,62
Vencimento (Carreira):
Cr$ 20.875.937,28
Vantagens Pecuniárias:
04 (quatro) qüinqüênios, 100% RAA e GR incorporada de Chefe de Seção
Valor da GR:
Cr$ 2.751.511,67
“Pró-labore” de “Caixa”
(Estado/UNESP):
(1/3 do vencimento) = Cr$ 5.031.127,54
“Pró-labore” de “Caixa”
(Carreira):
(1/3 do vencimento) (Nível 29 ) = Cr$ 7.306.578,05
Décimos adquiridos para incorporação de “Pró-labore” de “Caixa”: 10/10
Décimos adquiridos para incorporação de diferença de remuneração: 10/10
11.35
b) Cargo/Função exercida:
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Demonstrativo de Pagamento
Situação Titular
401
402
248
435
436
488
475
= Vencimento
= GR incorporada
= Art. 133/R*
= Qüinqüênio
= Sexta-parte
= RAA
= Adic. de função **
=
=
=
=
=
=
=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
9.097.610,34
2.751.511,67
11.026.900,50
4.575.204,51 Cr$ 42.701.908,71
4.575.204,51
10.675.477,18
2.067.044,64
Total .................................. Cr$ 44.768.953,35
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
* Art. 133/R é a somatória dos valores referentes aos décimos incorporados do “Prólabore” de “Caixa” e da diferença de remuneração.
** Apuração do Adicional de Função.
Vencimento
GR incorporada
Art. 133/R
Qüinqüênio
Sexta-parte
=
=
=
=
=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
21.919.734,14
2.751.511,67
7.306.578,00
6.395.564,77
6.395.564,77
Total ...................... Cr$ 44.768.953,35
** Cr$ 44.768.953,35 – Cr$ 42.701.908,71 = Cr$ 2.067.044,64.
Situação na função substituída de Chefe de Seção II
Vencimento
GR Incorporada
Qüinqüênio
Sexta-parte
“Pró-labore” de “Caixa
RAA
Adicional de Função *
=
=
=
=
=
=
=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
15.093.382,62
2.751.511,67
3.568.978,86
3.568.978,86
5.031.127,50
10.004.659,84
1.827.682,85
Cr$ 40.018.639,35
Total............................... Cr$ 41.846.322,20
* Apuração do Adicional de Função.
Vencimento
=
GR incorporada
=
Qüinqüênio
=
Sexta-parte
=
“Pró-labore” de “Caixa”=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
21.919.734,14
2.751.511,67
4.934.249,17
4.934.249,17
7.306.578,05
Total................................ Cr$ 41.846.322,20
* Cr$ 41.846.322,20 – Cr$ 40.018.639,35 = Cr$ 1.827.682,85.
OBS.: Na situação deste exemplo, o servidor pode optar pelo percebimento dos vencimentos da função titular, pois, com as parcelas incorporadas do artigo 133 da
Constituição Estadual, a remuneração da função titular passa a ser maior do que
a função substituída, em decorrência das incidências das vantagens pecuniárias
sobre o valor incorporado.
20/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
EXEMPLO 6
Servidor optante pela carreira exercendo função de Chefe de Seção, designação
para exercer função própria de “Caixa”:
a) Cargo/Função titular:
Escriturário, faixa 1, nível IV da Escala
de Vencimentos Nível Médio
Nível na função carreira:
29
Vencimento (Estado/UNESP) Cr$ 9.097.610,34
Vencimento (Carreira):
Cr$ 21.919.734,14
Vantagens Pecuniárias:
04 (quatro) qüinqüênios, 10% RAA e GR incorporada
de Chefe de Seção
Valor da GR:
Cr$ 2.750.511,67
“Pró-labore” de “Caixa” (Estado/UNESP) (1/3 do vencimento) = Cr$ 5.031.127,54
“Pró-labore” de “Caixa” (Carreira) (1/3 do vencimento) (Nível 29) = Cr$ 7.306.578,05
Décimos adquiridos para incorporação de “Pró-labore” de “Caixa” = 6/10
Décimos adquiridos para incorporação de diferença de remuneração = 6/10
Apuração dos valores dos décimos
Estado/UNESP – “Pró-labore” de “Caixa”
Cr$ 5.031.127,54. : .10 = Cr$ 503.112,75
Cr$ 1.503.112.75 x 10 = Cr$ 3.018.676,50
Carreira – “Pró-labore” de “Caixa”
Cr$ 7.306.578,05 :. 10 = Cr$ 730.657,80
Cr$ 1.730.657,80 x 10 = Cr$ 4.383.946,80
Estado/UNESP – Remuneração
Cr$ 15.093.382,62 – Cr$ 9.097.610,34 = Cr$ 5.995.772,98
Cr$ 15.995.772,98 :. 10 = Cr$ 3.599.577,30
Cr$ 15.599.577,30 x 06 = Cr$ 3.597.463,80
Carreira – Remuneração
Cr$ 20.875.937,28 – Cr$ 21.919.734,14 = Nada a incorporar,
pois o valor é negativo
21/23
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Chefe de Seção II, faixa 8, nível IV da Escala
de Vencimentos Nível Médio
Nível da função carreira:
28
Vencimento (Estado/UNESP): Cr$ 15.093.382,62
Vencimento (Carreira):
Cr$ 20.875.937,28
Vantagens Pecuniárias:
04 (quatro) qüinqüênios, 100% RAA e GR incorporada
de Chefe de Seção
Valor da GR:
Cr$ 2.751.511,67
11.35
b) Cargo/Função exercida:
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Demonstrativo de Pagamento
Situação Titular
401 = Vencimento
402 = GR incorporada
248 = Art. 133/R*
435 = Qüinqüênio
436 = Sexta-parte
488 = RAA
475 = Adic. de função **
=
=
=
=
=
=
=
Total ................................
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
19.097.610,34
12.751.511,67
16.616.140,30
13.693.052,47 Cr$ 34.468.489,67
13.693.052,47
18.617.122,42
16.208.780,00
Cr$ 40.677.269,67
11.35
* Art. 133/R é a somatória dos valores referentes aos décimos incorporados do “Prólabore” de “Caixa” e da diferença de remuneração.
** Apuração do Adicional de Função
Vencimento
GR incorporada
Art. 133/R
Qüinqüênio
Sexta-parte
=
=
=
=
=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
21.919.734,14
2.751.511,67
4.383.946,80
5.811.038,53
5.811.038,53
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
Total....................... Cr$ 40.677.269,67
** Cr$ 40.677.269,67 – Cr$ 34.468.489,67 = Cr$ 6.208.780,00
Situação na função substituída de Chefe de Seção II
Vencimento
GR incorporada
Qüinqüênio
Sexta-parte
“Pró-labore” de “Caixa
RAA
Adicional de Função *
=
=
=
=
=
=
=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
15.093.382,62
2.751.511,67
3.568.978,86
3.568.978,86
5.031.127,50
10.004.659,84
1.827.682,85
Cr$ 40.018.639,35
Total................................ Cr$ 41.846.322,20
* Apuração do Adicional de Função
Vencimento
GR incorporada
Qüinqüênio
Sexta-parte
“Pró-labore” de “Caixa”
=
=
=
=
=
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
21.919.734,14
2.751.511,67
4.934.249,17
4.934.249,17
7.306.578,05
Total............................... Cr$ 41.846.322,20
* Cr$ 41.846.322,20 – Cr$ 40.018.639,35 = Cr$ 1.827.682,85
OBS.: Na situação deste exemplo, a remuneração da função substituída é maior do que
a de sua função titular, mesmo com os décimos incorporados.
22/23
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
DE:
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PARA: PRESIDENTE DOS GAC’s
DIRETOR DE UNIDADE – TODAS AS UNIDADES
SERVIÇO DE PESSOAL DA REITORIA
SÃO PAULO/SP
30/AGOSTO/93
TLX.NR. 6699/93-SETELCO
EM COMPLEMENTO AO OFÍCIO CIRCULAR CRH Nº 35/93, DE 3/8/93, ESTAMOS
ENCAMINHANDO VIA MALOTE, DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO, QUE INTEGRA A
INSTRUÇÃO CRH Nº 47/93.
LEGISLAÇÃO / Ofícios Circulares
11.35
ORLANDO RAMOS PINTO
COORDENADOR SUBSTITUTO
23/23
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