DIREITO COMERCIAL II Prof. Wiverson de Oliveira Título de Crédito • Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias, não se confundindo com a obrigação, mas sim, a representando. • Cesare Vivante: "Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado” • A palavra crédito é derivada do latim - dívida, depositar confiança em, confiar em, dar crédito confiança ou segurança na verdade de alguma coisa • Representa direito a crédito – não existe título d ecrédito com obrigação de fazer • Circulação de crédito • Vantagens: • Negociabilidade – circulação d e crédito • Executividade – Título executivo extrajudicial TÍTULOS DE CRÉDITO • PRINCÍPIOS: • 1 - Cartularidade para ter o direito tem que ter sua posse – p.ex. para executar um cheque tem que adunar à inicial o título de crédito original – não pode nem cópia autenticada- o crédito poderia ter sido transferido ou mesmo sendo cobrado ser transferido posteriormente. • 2- Literalidade vale o que está escrito nele. Garantia, direitos. Conteúdo, extensão – exclusivamente oq eu está escrito. TÍTULOS DE CRÉDITO • PRINCÍPIOS: • 3 - Autonomia se for transferido independe da obrigação originária – se o título circula -A paga dívida sua a C com título de crédito oriundo de venda de veículo a B. Mesmo que o negócio com B seja rescindido por vício redibitório o título tem que ser pago à C. – garantia da efetiva circulabilidade do título de crédito • 3.1.- Abstração o título quando posto em circulação se desvincula da relação originária. • 3.2.- Inoponibilidade o devedor não pode exonerar-se de obrigações cambiárias em face de terceiros de boa-fé. -Não pode opor em embargos matéria estranha à sua relação direta com o exequente (nulidade por não preencher requeisitos formais, prescrição, falsificação). TÍTULOS DE CRÉDITO A Natureza da obrigação cambial • Solidariedade • Sacador, aceitante, avalista, endossantes são solidariamente responsáveis pelo pagamento • Diversa da civilista • Obrigações solidárias - Solidariedade ativa -pluralidade de credores -Direito à dívida toda -Solidariedade passiva - pluralidade de devedores - obrigado à dívida por inteiro C.C. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Classificação Especial das obrigações • Obrigações solidárias - Solidariedade ativa - A,B e C são credores de D – qualquer um pode exigir de D o pagamento integral e depois repassa. Se D pagar qualquer demandante exonera-se. - Solidariedade passiva - A, B e C são devedores de D – D pode exigir de qualquer um toda a soma devida e não apenas um terço de cada um. - O credor pode demandar contra um, dois ou os três. - Ação regressiva - Diferente de fracionárias-só poderia exigir de cada sua quota-parte Classificação Especial das obrigações - C.C. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. - Importante nos contratos- expresso-garantia aumenta-é difícil todos os devedores solidários ficarem insolventes - Direito de regresso - Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindose iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. TÍTULOS DE CRÉDITO A Natureza da obrigação cambial • A solidariedade cambiária é similar à civilista apenas no aspecto externo • Difere na questão do direito de regresso • Subscritor de Nota Promissória pagando não pode cobrar de ninguem • Regresso cambiário se dá pela totalidade e não pela quota parte – só em caso de avais simultâneos –coavalistas é que se pode cobrar parcialmente • Diversa da civilista • Regressividade diferente- o avalista pode cobrar do avalizado mas nunca o inverso- os posteriores podem cobrar dos anteriores • No civilista qualquer um pode cobrar do outro solidário Classificação dos títulos de crédito QUANTO AO MODELO • VINCULADOS • exigem um padrão – cheque (papel próprio, rigor formal)– duplicata mercantil(normas do conselho Monetário Nacional) • LIVRES • A lei não determina uma forma específica para sua constituição, embora os requisitos legais de cada espécie devam ser observadas. •qualquer papel desde que atendidos requisitos de leidispensa formulários •letra de câmbio e nota promissória Classificação dos títulos de crédito QUANTO à ESTRUTURA • ORDEM DE PAGAMENTO •Cheque, duplicata, letra de câmbio •geram no saque 3 situações jurídicas: -sacador (deu ordem para pagar) - sacado( para quem a ordem foi dirigida - banco p.ex.) - tomador (beneficiário da ordem) • PROMESSA DE PAGAMENTO • Nota promissória – o subscritor promete pagar a alguem ou a quem este repassar o direito a importância destacada. • gera duas situações jurídicas: - promitente (quem assume a obrigação de pagar) - Beneficiário da promessa Classificação dos títulos de crédito QUANTO à CIRCULAÇÃO • • AO PORTADOR • são aqueles que, por não identificarem o seu credor, a pessoa beneficiada, são transmissíveis por mera tradição manual. Ex: cheque abaixo de R$ 100,00. (lei 9.069/95 art 69 - PLANO REAL) NOMINATIVOS • são os títulos que identificam a pessoa beneficiada. Sua transferência pressupõe, além da tradição (princípio da cartularidade) a prática de outro ato jurídico (o endosso ou a cessão civil de crédito) • NOMINATIVOS À ORDEM - são transferidos (circulam) mediante tradição manual + endosso. Ex. cheque, nota promissória etc. • NOMINATIVOS NÃO À ORDEM - IMPOSSIBILITAM O ENDOSSO são transferidos (circulam) mediante tradição+cessão civil de crédito (ato que transfere a titularidade de crédito de natureza civil). Classificação dos títulos de crédito QUANTO às HIPÓTESES DE EMISSÃO • CAUSAIS • • é aquele título para o qual o ordenamento jurídico estabelece uma causa para a sua criação - só pode ser emitido (sacado) caso ocorra o fato estabelecido pela lei como causa possível de sua criação. Exemplo: duplicada mercantil que somente é criada para representar uma obrigação decorrente de compra e venda mercantil. NÃO CAUSAIS • também chamados de abstratos - pode ser criado (sacado) por qualquer causa para representar obrigação de qualquer natureza. Exemplo: cheque e nota promissória Prof. Wiverson de Oliveira