LEI N.º323/2008. “Fixa o subsidio do Prefeito, VicePrefeito, Vereadores, Presidente da Câmara e Secretários Municipais para o quadriênio 2009 a 2012 e da outras providencias” O Sr. Jesuino Gomes, Prefeito Municipal de Lambari D´Oeste,Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Atendidas as disposições contidas no art.29, VII e 37, XI da Constituição Federal, combinando com o art. 31, XIX da Lei Orgânica Municipal, o subsidio do Prefeito Municipal; Vice -Prefeito; do Presidente da Câmara Municipal; dos Vereadores e dos Secretários Municipais, ficam fixados para o quadriênio e 2.009 a 2.012, nos seguintes valores: I - Subsidio do Prefeito Municipal ....................................R$ 10.040,00 II- Subsidio do Vice-Prefeito..............................................R$ 6.020,00 III- Subsidio do Presidente da Câmara.................................R$ 2.800,00 IV- Subsidio dos Vereadores...............................................R$ 1.600,00 V- Subsidio dos Secretários Municipais..............................R$ 3.040,00 Art. 2º O Subsidio de que trata o artigo anterior desta Lei é fixado em parcela única, vedado ao acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI e 169 da Constituição Federal, ficando observado os parâmetros previstos na Lei Complementar 101 de 04 / 05 / 2.000 e os limites constitucionais. Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2.009. Gabinete do Prefeito Municipal de Lambari D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. JESUINO GOMES Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 14, DE 06 DE AGOSTO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a abrir Cré Dito Adicional Especial e dá outras proVidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lambari d’Oeste/MT, aprovou e, Ele sancionou e promulgou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 000.000,00 (00000000000000000000000000000), em favor da Secretaria de Educação, a fim de atender a seguinte despesa: ÓRGÃO: 0 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA: 41 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS SUB-PROGRAMA: 185 – CRECHE Projeto/Atividade – ......... – Construção de Creche Municipal Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e Instalações R$ .......................... Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4,320/64 os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade – 1001 – Construção de.............. Elemento de Despesas – 4110.00 – Obras e Instalações R$ .................... Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari d’Oeste-MT., em 06 de agosto de 2001. CIDERVAL CARVALHO DE AZEVEDO Prefeito Municipal