LEI N.º323/2008.
“Fixa o subsidio do Prefeito, VicePrefeito, Vereadores, Presidente da
Câmara e Secretários Municipais para o
quadriênio 2009 a 2012 e da outras
providencias”
O Sr. Jesuino Gomes, Prefeito Municipal de Lambari D´Oeste,Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Atendidas as disposições contidas no art.29, VII e 37, XI da
Constituição Federal, combinando com o art. 31, XIX da Lei Orgânica Municipal, o
subsidio do Prefeito Municipal; Vice
-Prefeito; do Presidente da Câmara Municipal; dos Vereadores e dos Secretários
Municipais, ficam fixados para o quadriênio e 2.009 a 2.012, nos seguintes valores:
I - Subsidio do Prefeito Municipal ....................................R$ 10.040,00
II- Subsidio do Vice-Prefeito..............................................R$ 6.020,00
III- Subsidio do Presidente da Câmara.................................R$ 2.800,00
IV- Subsidio dos Vereadores...............................................R$ 1.600,00
V- Subsidio dos Secretários Municipais..............................R$ 3.040,00
Art. 2º O Subsidio de que trata o artigo anterior desta Lei é fixado em parcela
única, vedado ao acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI e 169 da Constituição Federal, ficando observado os
parâmetros previstos na Lei Complementar 101 de 04 / 05 / 2.000 e os limites
constitucionais.
Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo
índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite
a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada
segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2.009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lambari D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, aos três dias
do mês de setembro do ano de dois mil e oito.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
JESUINO GOMES
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 14, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Cré
Dito Adicional Especial e dá outras proVidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Lambari d’Oeste/MT, aprovou e, Ele sancionou e promulgou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de um
crédito adicional especial no valor de R$ 000.000,00 (00000000000000000000000000000),
em favor da Secretaria de Educação, a fim de atender a seguinte despesa:
ÓRGÃO: 0 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 41 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
SUB-PROGRAMA: 185 – CRECHE
Projeto/Atividade – ......... – Construção de Creche Municipal
Elemento de despesa: 4110.00 – Obras e Instalações
R$ ..........................
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado
recursos de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4,320/64 os resultantes de anulação
parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade – 1001 – Construção de..............
Elemento de Despesas – 4110.00 – Obras e Instalações
R$ ....................
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari
d’Oeste-MT., em 06 de agosto de 2001.
CIDERVAL CARVALHO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
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LEI 323 - FIXA SUBSÍDIO PARA 20092012