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TERMO ADITIVO Nº 014/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
024/2014/PMLDO
CELEBRADO
ENTRE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE –
MT E A Sr.ª INA MARIA RIBEIRO DE MORAIS
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, o Município de
Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público Interno, inscrito
no CNPJ sob nº 37.465.408/0001-49, sediado à Rua Cidrolândia, nº. 300 N, Centro, neste
ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª MARIA MANEA DA CRUZ, brasileira,
viúva, Professora, residente e domiciliada no Município de Lambari D’Oeste, Estado de
Mato Grosso, sito à Rua Sepotuba, nº. 2529, portadora da Cédula de Identidade de RG sob
nº 647 545, expedida pela SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 453.292.301-87, doravante
denominada simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Sr.ª IANA MARIA
RIBEIRO DE MORAIS, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG sob nº1044314,
expedida pela SSP/GO e inscrita no CPF sob nº359.823.571-20, residente e domiciliada, na
Rua Primavera, nº 04,Bairro Ciderlândia, no Município de Lambari D´Oeste, Estado de Mato
Grosso, na qualidade de CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas,
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições
descritas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE TERMO (DO OBJETO)
O presente Termo tem por objetivo, a retificação da cláusula SEGUNDA do CONTRATO
original Nº 024/2014/PMLDO, alterando-as em suas redações conforme transpostas a seguir
e ratificação das demais cláusulas:
CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DO PRAZO
Acresce-se ao contrato original o prazo de 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias, que serão
trabalhados dentre os dias 05/08/2014 à 19/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA DESTE TERMO (DA JUSTIFICATIVA)
Justifica-se o presente adendo ao contrato original, em virtude de esta administração não
contar com a disponibilidade de um outro profissional da área em nosso Quadro de Pessoal
assim como também não constam outros candidatos aprovados em Concurso Público
aguardando para a convocação ao cargo objeto deste contrato. Justifica-se ainda a
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necessidade de darmos continuidade ao trabalho junto a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA DESTE TERMO-(DA RATIFICAÇÃO DO CONTRATO
ORIGINAL)
Continuam ratificadas e em vigor, todas as demais cláusulas, exceto naquilo que contrarie
este documento, integrando ao mesmo, este Termo Aditivo, independentemente de
transcrição; e por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Lambari D’Oeste, Estado de
Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE
MARIA MANEA DA CRUZ
PREFEITA / CONTRATANTE
INA MARIA RIBEIRO DE MORAIS
CPF: 359.823.571-20
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª - ________________________________
NOME:MARCIA REGINA P.O. JOVANO
RG: 742.139 SS/ MT
2º __________________________________
NOME:DIENYVER DE F. ALVES
RG: 241.6984-6 SSP/MT
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TERMO ADITIVO Nº 014.2014 - INA MARIA RIBEIRO DE MORAIS