1 TERMO ADITIVO Nº 014/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014/PMLDO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE – MT E A Sr.ª INA MARIA RIBEIRO DE MORAIS Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, o Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.408/0001-49, sediado à Rua Cidrolândia, nº. 300 N, Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª MARIA MANEA DA CRUZ, brasileira, viúva, Professora, residente e domiciliada no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Sepotuba, nº. 2529, portadora da Cédula de Identidade de RG sob nº 647 545, expedida pela SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 453.292.301-87, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Sr.ª IANA MARIA RIBEIRO DE MORAIS, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG sob nº1044314, expedida pela SSP/GO e inscrita no CPF sob nº359.823.571-20, residente e domiciliada, na Rua Primavera, nº 04,Bairro Ciderlândia, no Município de Lambari D´Oeste, Estado de Mato Grosso, na qualidade de CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE TERMO (DO OBJETO) O presente Termo tem por objetivo, a retificação da cláusula SEGUNDA do CONTRATO original Nº 024/2014/PMLDO, alterando-as em suas redações conforme transpostas a seguir e ratificação das demais cláusulas: CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DO PRAZO Acresce-se ao contrato original o prazo de 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias, que serão trabalhados dentre os dias 05/08/2014 à 19/12/2014. CLÁUSULA TERCEIRA DESTE TERMO (DA JUSTIFICATIVA) Justifica-se o presente adendo ao contrato original, em virtude de esta administração não contar com a disponibilidade de um outro profissional da área em nosso Quadro de Pessoal assim como também não constam outros candidatos aprovados em Concurso Público aguardando para a convocação ao cargo objeto deste contrato. Justifica-se ainda a 2 necessidade de darmos continuidade ao trabalho junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CLÁUSULA TERCEIRA DESTE TERMO-(DA RATIFICAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL) Continuam ratificadas e em vigor, todas as demais cláusulas, exceto naquilo que contrarie este documento, integrando ao mesmo, este Termo Aditivo, independentemente de transcrição; e por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE MARIA MANEA DA CRUZ PREFEITA / CONTRATANTE INA MARIA RIBEIRO DE MORAIS CPF: 359.823.571-20 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª - ________________________________ NOME:MARCIA REGINA P.O. JOVANO RG: 742.139 SS/ MT 2º __________________________________ NOME:DIENYVER DE F. ALVES RG: 241.6984-6 SSP/MT