(Tradução) Interpelação Recentemente, uma fábrica de vestuário encerrou repentinamente, e o patrão desapareceu, deixando cerca de 30 trabalhadores com alguns meses de salário em atraso. Os trabalhadores ficaram desiludidos com o encerramento repentino da empresa, nomeadamente os mais de 20 trabalhadores importados, que se viram em apuros. Este incidente demonstra que existem lacunas na actual lei que regulamenta a falência de empresas e a subsequente reivindicação de salários em atraso, designadamente, a falta de mecanismos para dar resposta rápida ao tratamento dos problemas. Nestes últimos anos, quando se verificavam casos de falência de empresas ou salários em atraso, os trabalhadores só podiam recorrer à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) ou à via do contencioso, para a reclamação dos créditos. Todavia, poucos foram os trabalhadores que conseguiram reaver os salários em atraso, uma vez que os processos eram complicados e os resultados quase nenhuns. Com o estabelecimento do Fundo de Segurança Social (FSS) em 1990, começou a aplicar-se o regime de garantia salarial por insolvência, com o qual os beneficiários do Fundo podiam requerer o pagamento dos créditos emergentes das relações de trabalho, ou seja, a antecipação do pagamento de salários em atraso, por forma a aliviar as dificuldades económicas dos trabalhadores em causa. Contudo, tendo em conta que os trabalhadores importados não são nem beneficiários nem protegidos 1 pelo FSS, não podem receber qualquer apoio deste fundo caso ocorram incidentes semelhantes aos que referi. Mesmo que aqueles trabalhadores consigam levar os casos a tribunal e venham mesmo a vencer, não são muitas as possibilidades de conseguirem reaver os salários em atraso, caso os patrões não tomem a iniciativa de os pagar. Portanto, este problema é difícil de resolver. Actualmente, os direitos e interesses dos trabalhadores do exterior não são garantidos pela lei que estabelece as relações de trabalho em Macau. Em caso de conflitos laborais, designadamente, salários em atraso ou rescisão de contratos, os trabalhadores ver-se-ão em situação muito desfavorável por falta de mecanismos de apoio. Face ao célere desenvolvimento da economia de Macau, temos de contar com recursos humanos do exterior. Cerca de 50.000 trabalhadores importados têm contribuído para a economia de Macau, mas os seus direitos e interesses não são devidamente garantidos. Tal situação prejudica não só os direitos e interesses dos trabalhadores importados mas também a imagem de Macau. O número de trabalhadores importados continua a aumentar e se o Governo e a sociedade continuam a descurar a importância de lhes proporcionar a devida protecção, o problema agravar-se-á. É mesmo possível que a estabilidade social venha a ser posta em causa. O Governo deve, quanto antes, melhorar as leis, devendo proteger os direitos e interesses de todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores provenientes do exterior. Assim sendo, interpelo a Administração sobre o seguinte: 1. Para evitar que os trabalhadores importados se vejam sem meios para requerer 2 ajuda, não pensa a Administração estabelecer mecanismos específicos de apoio, por forma a dar resposta rápida às suas dificuldades económicas, resultantes do encerramento de empresas ou de salários em atraso? 2. Para colmatar as lacunas da lei relativas à falta de protecção para os trabalhadores importados, não pensa a Administração proceder à revisão da lei, nomeadamente, da que estabelece as relações de trabalho em Macau? A Deputada à Assembleia Legislativa da RAEM Kwan Tsui Hang 08 de Setembro de 2006 3