NR5 - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
HISTÓRICO DA CIPA
- 1923
~ Primeira forma de organização dos trabalhadores
pela questão da saúde
- Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação
trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho
- 1934 ~ A CIPA é criada
- 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é
nela incluída.
- Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes
no Trabalho
HISTÓRICO DA CIPA
- 1975
~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os
acidentes de trabalho
- 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras
normas de segurança do trabalho
-1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 SSST/MTE, de 23.02.99
Objetivo
CIPA
Funcionamento
Constituição
Treinamento
Organização
Processo Eleitoral
Atribuições da CIPA
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem
como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
Constituição
CIPA
• Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos
da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
• Interação das CIPA nas empresas
estabelecimento no mesmo município.
com
mais
• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
de
um
Organização
• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
• Não mais em função do grau de risco.
• Representante dos empregados através do voto, observando a
ordem decrescente.
•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no
Quadro I.
•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os
representantes dos empregados.
•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros
eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do
mandato.
Organização
• Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho
do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado
disposições em artigo 469 da CLT.
• Garantia de representação necessária para discussão e
encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do
empregador.
• Presidente – escolhido pelo Empregador.
• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes
eleitos,
dentre seus titulares.
• Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo
com os membros da CIPA.
Organização
• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do
mandato anterior.
• Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário
Anual das Reuniões Ordinárias.
• Vedada a redução do número de membros de CIPA após
protocolo, bem como sua desativação antes do término do
• mandato, exceto caso encerramento atividades do
estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA.
• Renúncia do cargo de membro de CIPA.
Organização
•Duração do mandato dos membros eleitos
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário(a)
• Posse
•Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
Organograma da CIPA
PRESIDÊNCIA
VICEPRESIDÊNCIA
REPRESENTANTES
DA EMPRESA
REPRESENTANTES
DOS EMPREGADOS
DESIGNADO
SECRETÁRIA(O)
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e
e)
f)-c)
-divulgar
Colaborar
aos
no
trabalhadores
desenvolvimento
informações
eado
implementação
relativas
à
d)
Participar
realizar
periodicamente
da
implementação
inspeções
e
controle
e
a
cada
da
h)
Promover
anualmente
SIPAT
a)
Identificar
os
riscos
dos
processos
de
trabalho,
e
acidentes
do trabalho
e propor
medidas
corretivas e
b)
- elaborar
plano
de
trabalho
- ação de
preventiva
do
PPRA
e
segurança
PCMSO
e
e
outros
saúde
programas
do
trabalhador
segurança
reuniãoqualidade
avaliarelaborar
o cumprimento
das
medidas
de
do
prevenção
plano
de
trabalho
mapa
de
riscos
preventivas
Funcionamento
• Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado.
• Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para
todos os membros (com recibo).
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação
de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho
grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das
representações.
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Treinamento
 A empresa deverá promover treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes
• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e
para todos os membros bem como para o Designado Responsável.
 As empresas que não se enquadrarem no Quadro I,
promoverão anualmente treinamento para o Designado
Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
Processo Eleitoral
 Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)
 Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
 Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
 Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
 Horário de realização e apuração da eleição
 Arquivo dos documentos referente à eleição
 Garantia de emprego
 Validade da eleição
 Condição de membros titulares e suplentes
 Em caso de empate
 Os candidatos votados e não eleitos
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ACIDENTES - CIPA
1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de
economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições
beneficentes,
associações
recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados deverão:
 Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em
regular funcionamento;
(Item 5.2)
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ACIDENTES - CIPA
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a
CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção
e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101
empregados no estabelecimento?
 Composta por 4 representantes titulares do empregador,
4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do
empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
Nota: Não haverá suplência específica;
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ACIDENTES - CIPA
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois
estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e
outro com menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador ,
convidados e empreiteiras;
( ) representantes do empregador e dos empregados;
(X) representantes do empregador, dos empregados e
designados; (item 5.6 e 5.6.4)
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ACIDENTES - CIPA
4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo
empregador, poderão ser reconduzidos para quantos
mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos
( ) 02 mandatos
( ) 01 mandato
(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
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ACIDENTES - CIPA
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para
eleição do novo mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato
em curso; (item 5.38)
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ACIDENTES - CIPA
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração
de quanto tempo?
 01(um) ano. (item 5.7)
7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;
( ) 03 reeleições;
( x) 01 reeleição; (item 5.7)
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ACIDENTES - CIPA
8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem
justificativas; (item 5.30)
( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem
justificativas;
( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem
justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
 Será designado anualmente pelo empregador, dentre os
seus representantes titulares. (item 5.11)
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ACIDENTES - CIPA
10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por
quem, e entre
quais representantes?
 Será escolhido pelos representantes dos
empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)
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ACIDENTES - CIPA
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões
ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo
não justificado previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões
extraordinárias da
CIPA, como substituto do titular, que faltou
por motivo não justificado previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do
membro titular;
D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02
meses.
(item 5.30 e 5.31)
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ACIDENTES - CIPA
12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A) A CIPA deverá elaborar
que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de segurança
e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano
de trabalho). (item 5.16 letra b)
B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA,
o empregado deverá indicar novo Presidente,
preferencialmente entre os seus representantes titulares,
no prazo de
. ( dois dias úteis – três dias
úteis) (item 5.31.1)
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ACIDENTES - CIPA
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do VicePresidente da CIPA, os empregados deverão escolher,
dentre os seus representantes titulares, o novo Vice Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis
( ) 01 dia útil
(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)
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ACIDENTES - CIPA
14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente?
 Executar atribuições que lhe forem delegadas e
substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
(item 5.20)
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ACIDENTES - CIPA
16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:
São atribuições do Secretário(a) da CIPA
(V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
(F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos
em pauta e aprovando as recomendações;
(V) preparar as correspondências;
(V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos
os membros da CIPA;
(F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no
item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
(item 5.22)
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ACIDENTES - CIPA
17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA?
Assinale abaixo as alternativas corretas:
( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser
discutido;
(X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
(X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
(X) Quando houver solicitação expressa de uma das
representações;
( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
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ACIDENTES - CIPA
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a
mesma só poderá ser desativada antes do término do
mandato dos seus membros, quando houver:
( ) comum acordo entre os empregados e empregador
( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item
5.15)
( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
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ACIDENTES - CIPA
19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)
( ) Votação
( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações
de riscos e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho, cabe:
•Aos empregados (item 5.18)
REFERÊNCIAS
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar
a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
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