Senado analisa mudanças no Código de Defesa do Consumidor Uma comissão de juristas encaminhou esta semana ao Senado Federal propostas para alterar o Código de Defesa do Consumidor. No anteprojeto apresentado, o enfoque era a atualização da legislação consumerista ao comércio eletrônico; a tutela do “superendividamento” do consumidor brasileiro e as ações de compras coletivas, dentre outros pontos. O presidente da comissão de juristas, o Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou a apresentação de propostas que visam a regulamentação do comércio eletrônico no âmbito das relações de consumo, o que até então inexiste na legislação em vigor, mas que já faz parte grande parte do mercado atual, movimentando cerca de R$ 30 bilhões. Portanto, não poderia o CDC ficar alheio ao contexto mercadológico atual, daí o motivo de se impor normas que assegurem ao consumidor do mercado virtual o total sigilo aos seus dados, dentre outros direitos. Outro ponto bastante comentado nas propostas diz respeito ao “superendividamento” dos brasileiros. Tal medida prevê que trabalhadores que estiverem com dívidas em atraso possam requerer na Justiça o parcelamento das mesmas em até cinco anos. Mas, vale dizer que esta disposição valerá apenas para aqueles casos em que mais de 30% da renda líquida mensal do devedor está comprometida com o pagamento das dívidas, estando aí excluído o financiamento de imóvel para moradia. Segundo o texto legal, para conseguir este benefício, o parcelamento deverá ser proposto pelo devedor durante uma audiência de conciliação, juntamente com representantes de seus credores. Apesar de aparentemente benéfica, é preciso ficar alerta, pois tal medida pode trazer consequências negativas ao mercado, no sentido de dificultar o acesso ao crédito pelo consumidor, já que os credores podem imaginar que, diante deste novo parcelamento, terão maior dificuldade de reaver os valores referentes aos empréstimos efetuados. Ou seja, ao invés de se democratizar o crédito, estaria se conferindo um caráter mais elitista e restrito ao mesmo. Além disto, o anteprojeto sugere também a "concessão responsável de crédito", fixando que o dever de informação e transparência deve ser imprescindível ao credor no momento da concessão do valor, expondo todos os detalhes de maneira ampla ao consumidor, para que o mesmo avalie da melhor maneira possível a proposta. Neste sentido, para evitar que o consumidor seja induzido a erro nessas negociações, fora proposta a proibição de expressões como "crédito gratuito" ou "sem juros" na publicidade de concessão de crédito, cabendo ainda punição às instituições que mantiverem tal prática. E, correlato a esta medida, está a proibição do chamado "assédio de consumo". Com isso, as empresas sofrerão punições caso se verifique alguma forma de pressão ao consumidor, especialmente aqueles tidos como mais vulneráveis, para o fechamento de uma compra, contratação de determinado serviço ou linha de crédito, principalmente se isto for realizado à distância ou com promessa de prêmios. Enfim, pelo visto, a maioria das medidas propostas é válida e, provavelmente, trará benefícios à relação fornecedor/consumidor. Além de que, poderá adequar ainda mais o Código de Defesa do Consumidor ao contexto atual das relações de consumo, acompanhando as novas práticas de mercado, inseridas totalmente no meio virtual. Resta-nos aguardar a análise deste Anteprojeto pelo Senado - o que, segundo o presidente da Casa, irá ocorrer em breve – e torcer para que a inovação seja de fato implementada, no intuito de se avançar ainda mais na proteção dos direitos dos agentes atuantes no mercado de consumo. Arthur Siso Pinheiro Advogado, membro do Centeno & Nascimento Advogados [email protected] @cenadvs