Combate ao trabalho escravo é, acima de tudo, uma questão de direitos... 1 de 1 Você está aqui: Página Inicial Notícias http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_... Nacional Nacional 19/05/2014 - 17:42 | Fonte: TRT9 Combate ao trabalho escravo é, acima de tudo, uma questão de direitos humanos, diz coordenador nacional da CONATRAE “O combate ao trabalho escravo, antes de ser apenas uma questão trabalhista ou penal, trata-se de uma questão de direitos humanos”, afirmou o coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), José Armando Fraga Diniz Guerra, na abertura da Oficina Trabalho Decente e Coletivização do Processo. A oficina, voltada para magistrados e servidores, é promovida pela Escola Judicial do TRT-PR e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Para o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, Dercides Pires da Silva, entre as principais falhas na prevenção do trabalho em regime de escravidão estão a hesitação na aplicação de multas e a dificuldade para executar a sanção econômica aos infratores. Outro problema é o baixo número de juízes, procuradores e auditores, diante da demanda existente. Segundo Dercides, a melhoria do quadro atual “depende, antes de qualquer coisa, do diálogo e entendimento entre todos os agentes que compõem o sistema laboral brasileiro”. O auditor fiscal do trabalho Cassiano Luck Gonçalves apresentou números que ilustram a dificuldade da fiscalização. No Paraná, são 132 auditores para fiscalizar mais de 1 milhão de empresas. A média de autos de infração lavrados anualmente é de 11 mil. Cerca de 40% dos empregadores não apresentam defesa aos autos de infração; dos que recorrem, uma parte se transforma em ações anulatórias que chegam à Justiça do Trabalho. Cassiano disse que o valor das multas, ainda baseado na UFIR e sem atualização há 14 anos, é muito baixo. A multa para quem não paga o salário até o quinto dia útil do mês, por exemplo, é de R$ 170,26 por empregado; para cada trabalhador sem registro, R$ 402,36. A advogada da União, Rita de Cássia Rezende, enfocou aspectos históricos e atuais do trabalho em condição análoga ao de escravo. Uma realidade que perdura há séculos, primeiramente com os escravos, depois com os recém-libertos e os imigrantes europeus. “Hoje, o trabalhador que atua em jornada exaustiva, recebe a cada três meses (quando recebe), é obrigado a comprar os instrumentos de trabalho e bens para uso pessoal ficando sempre devedor do patrão, também se assemelha a um escravo”, destacou Rita de Cássia. 20/05/2014 08:51