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SUMÁRIO:
1. FINALIDADE
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
3. CONCEITOS BÁSICOS
4. GENERALIDADES
4.1 Orientação Geral
4.2 Critérios de Medição
4.3 Relacionamento SANASA - Empreiteira
4.4 Serviços Gerais
4.5 Serviços Técnicos
4.6 Movimento de Terra
4.7 Escoramento e Obras de Contenção
4.8 Esgotamento e Drenagem
4.9 Sondagens e Fundações
4.10 Concreto
4.11 Assentamento de Tubos e Peças
4.12 Levantamento e Recomposição de Pavimentação, Guias e Sarjetas
4.13 Serviços Complementares
4.14 Dispositivos Especiais e Estruturas Acessórios
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DO CADASTRO TÉCN ICO
6. REFERÊNCIAS
7. ANEXOS
1. FINALIDADE
Esta norma tem como finalidade estabelecer critérios e procedimentos quanto à
execução de rede de água, esgoto, obras civis e execução e apresentação do Cadastro
Técnico no Processo Obras.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Norma é aplicada aos setores diretamente envolvidos com o processo Obras.
3. CONCEITOS BÁSICOS
a) TO - Gerência de Obras;
b) TOF, TOH e TOHO - Setor de Fiscalização de Obras, Obras Hidro-Sanitárias e Obras
Civis.
4. GENERALIDADES
4.1. Orientação Geral
As presentes especificações estabelecem as condições técnicas a serem
obedecidas na execução das obras das redes de distribuição de água e coletoras de
esgoto no Município de Campinas, constituindo parte integrante do contrato de
serviços e obras.
Todos os serviços e materiais deverão ser executados e fornecidos em consonância
com os projetos executivos, prescrições contidas nas presentes especificações
técnicas, normas técnicas da ABNT e Decretos Municipais; mesmo quando não
referidos especificamente em projeto.
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Todo o material e equipamento fornecido somente serão liberados para aplicação
em obra, após inspeção e aprovação do Setor de Recebimento/Inspeção de
Materiais - SANASA, assim como, pela FISCALIZAÇÃO nos serviços executados
em suas diversas frentes.
A Construtora será única e inteiramente responsável pela qualidade dos materiais
colocados na obra.
Os projetos executivos elaborados e/ou aprovados pela SANASA, deverão ser
obedecidos, e, caso haja qualquer equívoco ou necessidade de alteração, as
modificações propostas pela Construtora deverão ser acompanhadas de orçamento
e uma exposição que justifique técnica, econômica e financeiramente a modificação
sugerida para posterior aprovação pela SANASA.
Na existência de serviços não especificados, a Construtora poderá executá-los após
prévia aprovação da SANASA, cuja composição será baseada na TCPO, com
preços da PINI, tendo como base o mês da proposta.
As grandezas constantes nestas especificações técnicas são expressas em
unidades legais e convenções para indicação das mesmas, assim como, as
abreviaturas são as normalmente consagradas pelo uso.
Fica reservado a SANASA o direito de resolver todo e qualquer caso singular e
porventura omisso nestas especificações técnicas, e que, não seja definido em
outros documentos contratuais como o próprio contrato ou desenhos do projeto
executivo.
A Construtora deverá tomar todas as providências necessárias quanto à segurança
de todos os seus empregados e subcontratados autorizados, notadamente nos
serviços de escavação, obedecendo às Normas de Segurança do Ministério do
Trabalho.
Correrá por conta exclusiva da Construtora a responsabilidade por quaisquer
acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido
de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer
causa, destruição ou danificação da obra em construção até definitiva aceitação da
mesma pela Contratante, bem como as indenizações que possam vir a serem
devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos
na via pública.
A Construtora não poderá sub-empreitar as obras e serviços contratados no seu
todo. Poderá, entretanto, dentro dos limites contratuais e desde que isso tenha sido
previamente comunicado e aprovado pela SANASA, fazê-lo parcialmente para cada
serviço, mantida, porém, a sua responsabilidade direta e integral perante o
contratante -SANASA. Em qualquer situação, quer sejam funcionário da Contratada
ou das subcontratadas, todos deverão portar identificação por meio de crachá,
contendo de forma legível, nome, cargo e firma a que pertencem.
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A omissão de qualquer procedimento nestas especificações técnicas e/ou nos
projetos executivos não exime a Construtora da obrigatoriedade da utilização das
melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos
de funcionalidade e adequação dos resultados.
4.2. Critérios de Medição
Os serviços da rede coletora de esgotos, coletor tronco, linha de recalque,
extravasor da E.E.E.e redes de distribuição serão medidos por metro linear de rede
executada no período. O metro linear de rede só será considerado como executado
quando todos os serviços que a compõe estiverem concluídos (escavação,
assentamento, reaterro e recomposição de pavimento), bem como concluídos seus
dispositivos especiais e estruturas acessórias (PV´s, PI´s, TL´s, caixas de descarga
e registros).
As obras de construção civil, montagens hidráulica, elétrica e mecânica da E.E.E.
serão medidas por percentual sobre o valor total deste item na planilha de
orçamento, de acordo com o total de serviços/ fornecimentos executados no período
de medição.
4.2.1. Recebimento de Obra
A Contratada deverá solicitar formalmente, após a conclusão de todos os
serviços, o Termo de Recebimento de Obra e Atestado de Execução de Obra.
Todas as obras serão acompanhadas pela FISCALIZAÇÃO SANASA e
receberão o termo de aprovação/recebimento depois de verificado o perfeito
funcionamento das mesmas.
4.3. Relacionamento SANASA – Empreiteira
4.3.1. Fiscalização e Empreiteira
A obra será fiscalizada pela SANASA, ou empresa por ela indicada, a qual será
doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.
A obra será conduzida por pessoal pertencente à Contratada, ou empresa por
ela subcontratada, a qual será doravante aqui designada EMPREITEIRA.
A SANASA manterá nas obras técnico de nível superior e seus prepostos,
convenientemente credenciados junto à Contratada e sempre adiante
designados por FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da
SANASA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das
obras e serviços.
A EMPREITEIRA deverá manter na chefia da obra, em tempo integral, um
engenheiro devidamente registrado no CREA-SP e, com comprovada
capacidade e experiência na gerência de obras do mesmo porte e natureza da
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que será executada, cujo currículo, deverá ser apresentado para que a
SANASA o aprove.
Deverá esse engenheiro, ser auxiliado na execução das obras, em cada frente
de trabalho, por pelo menos um encarregado especializado.
O engenheiro - chefe da obra será o representante legal da Contratada.
A relação entre a SANASA e a EMPREITEIRA será mantida por intermédio da
FISCALIZAÇÃO.
Todo e qualquer ato registrado por parte da FISCALIZAÇÃO ou da
EMPREITEIRA,
deverá
ser
interpretado,
respectivamente,
como
responsabilidade direta da contratante e da contratada.
4.3.2. Direitos e Autoridade da Fiscalização
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a qualquer momento, de pleno direito, que
sejam adotadas pela EMPREITEIRA providências suplementares necessárias
à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis
ou não, os serviços da obra total ou parcialmente sempre que julgar
conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinar e/ou outros.
4.3.3. Obrigações e Responsabilidades da Empreiteira
Não poderá em hipótese alguma, como justificativa ou defesa pela
EMPREITEIRA, alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento das cláusulas e condições destas especificações técnicas, do
contrato ou do projeto executivo, bem como, de tudo que estiver contido nas
normas, especificações e métodos da ABNT.
Deverá a EMPREITEIRA acatar de modo imediato às ordens da
FISCALIZAÇÃO, dentro do contido nestas especificações técnicas e no
contrato.
A EMPREITEIRA deverá manter e colocar permanentemente à disposição da
FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos
serviços executados, bem como, para a inspeção das instalações das obras,
dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de
medições para efeito de faturamento e, ainda, independente do estado da obra
e do canteiro.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem as
responsabilidades única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que
concerne à execução das obras e suas implicações próximas ou remotas,
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sempre em conformidade com o contrato, Código Civil e demais leis ou
regulamentos vigentes.
A EMPREITEIRA deverá estar sempre em condições de atender à
FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a
programação e o andamento da obra, as peculiaridades dos diversos trabalhos
e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário.
A EMPREITEIRA será obrigada a afastar do serviço e do canteiro de trabalho
todo e qualquer elemento que, por conduta pessoal ou profissional, possa
prejudicar o bom andamento da obra ou a ordem do canteiro.
A EMPREITEIRA não poderá executar qualquer serviço que não seja
autorizado pela SANASA, salvo aqueles que se caracterizam como
necessários à segurança da obra em casos de emergência.
4.3.4. Materiais Fornecidos pela Empreiteira
Para os materiais fornecidos pela EMPREITEIRA deverão ser observadas as
seguintes disposições:
 ESPECIFICAÇÕES: Todos os materiais a serem empregados
na obra e nas diversas reposições e reparos, deverão
satisfazer as Especificações Técnicas, Normas ABNT
(aprovadas, recomendadas ou projetadas) e ainda, serem de
qualidade, modelo, marca e tipo aprovados pela SANASA;
 INSPEÇÃO: Todo o material a ser fornecido deverá possuir os
certificados de teste e ensaios comprobatórios de sua
qualidade conforme as especificações técnicas citadas,
ensaios esses acompanhados pelos inspetores da SANASA.
Depois de comunicada, a SANASA terá até 10 (dez) dias
úteis para efetuar a inspeção dos materiais, contados a
partir da solicitação feita através do fax (19) 3273-1395 ou
e-mail: [email protected]
Não serão
aceitos certificados cujas correspondências com os lotes de
materiais não forem devidamente comprovados. Os
certificados deverão ser emitidos pelo fabricante dos materiais,
por entidades oficiais como o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT) ou por entidades particulares idôneas,
sendo que neste último, caso haja a retirada de amostra,
deverá ser efetuada com a devida identificação na presença
do inspetor da SANASA. Materiais e/ou equipamentos, que
por qualquer motivo forem recusados pela FISCALIZAÇÃO,
deverão ser retirados e substituídos pela EMPREITEIRA sem
nenhum ônus a SANASA.
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4.3.5. Fornecedores
A EMPREITEIRA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO e manter,
permanentemente atualizada, lista dos fornecedores de materiais e
equipamentos empregados na obra.
4.3.6. Marcas e Patentes
A EMPREITEIRA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou
emprego de materiais, equipamentos, dispositivos, métodos ou processos
eventualmente patenteados empregados ou incorporados na obra, cabendo-lhe
pois, pagar os “royaltles” devidos e obter previamente as permissões ou
licenças de utilização necessárias.
4.3.7. Armazenamento
A EMPREITEIRA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento
e respectivo acondicionamento dos materiais, a fim de preservar suas
naturezas, evitando-se a mistura com elementos estranhos. No tocante ao
armazenamento dos materiais necessários à confecção do concreto, a
EMPREITEIRA deverá obedecer ao previsto na NB-1, e mais, ao descrito neste
caderno de especificações técnicas.
4.4. Serviços Gerais
4.4.1. Implantação da Obra e Serviços Preliminares
4.4.1.1. Canteiro de Obras
Deverão ser mantidas na obra, cópias dos projetos executivos,
especificações técnicas, memorial descritivo, cronograma físicofinanceiro, 01 via da ART devidamente preenchida e recolhida junto ao
CREA, telefone provisório, bem como, um livro em 03 vias - “Diário de
Obra” - com todas as páginas numeradas, onde serão anotadas
diariamente as diversas ocorrências, andamento da obra, fatos cujo
registro seja considerado necessário e também determinações feitas pela
SANASA.
4.4.1.2. Projeto
A EMPREITEIRA, antes de iniciar qualquer trabalho com relação ao
canteiro de obras, deverá apresentar a SANASA para aprovação, projeto
simplificado constando:
a) Planta geral de localização com indicação:
 Localização do terreno;
 Acessos;
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


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Redes de energia elétrica e água;
Localização das construções;
Localização dos pátios.
b) Desenhos das construções, detalhando:
 Plantas;
 Cortes;
 Especificações dos materiais a serem empregados nas
construções.
4.4.1.3. Localização
A área escolhida para a construção do canteiro de obras, deverá estar
localizada próxima às frentes de trabalho.
4.4.1.4. Acessos
Serão de responsabilidade da EMPREITEIRA a abertura e manutenção
dos acessos à área do canteiro de obras.
4.4.2. Construções
Será de responsabilidade da EMPREITEIRA a construção das instalações
mínimas do canteiro de obras.
Consideram-se como instalações mínimas àquelas necessárias ao
desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos da obra, assim como,
ao atendimento do pessoal empregado: escritório, almoxarifado, enfermaria
para primeiros socorros de urgência, instalações sanitárias para pessoal do
campo, pátio para estocagem e preparo de materiais, redes de distribuição de
água e energia elétrica.
O dimensionamento e o padrão das mesmas, assim como a construção de
outras instalações, ficam a critério da EMPREITEIRA, em função do porte das
obras.
Será de responsabilidade da EMPREITEIRA a manutenção de uma sala para
uso exclusivo da FISCALIZAÇÃO no canteiro. O dimensionamento e os
padrões de construção deverão ser os mesmos observados para o escritório da
EMPREITEIRA.
4.4.3. Água e Energia Elétrica
Será de responsabilidade da EMPREITEIRA o abastecimento de água,
industrial e potável, e de energia elétrica para abastecimento do canteiro de
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obras. No caso de eventual falta de suprimento pela rede pública, deverá a
EMPREITEIRA estar aparelhada para tal eventualidade, com produção de
energia mediante geradores e abastecimento de água mediante caminhões
pipas.
4.4.4. Manutenção, Higiene e Segurança
Será de responsabilidade da EMPREITEIRA até o final da obra a manutenção
do canteiro de obras, quer sob o aspecto físico como de ordem interna, e a
observação dos cuidados higiênicos e de segurança pessoal.
4.4.5. Placas de Identificação da Obra
A EMPREITEIRA deverá fornecer e colocar, em locais a critério da
FISCALIZAÇÃO, placas de identificação da obra de acordo com as seguintes
diretrizes:
 Na placa da SANASA, na parte de identificação da obra, devem constar
dizeres relativos à obra em particular;
 Os modelos e detalhes das placas da SANASA deverão seguir as
seguintes especificações:
4.4.5.1. Materiais
As placas deverão ter a face em chapa de aço nº 16 ou nº 18, com
tratamento antioxidante, sem moldura, fixadas em estruturas de madeira
suficientemente resistentes para suportar a ação dos ventos.
4.4.5.2. Pintura
As tintas utilizadas deverão ser de cor fixa e de comprovada resistência
ao tempo. Quanto às cores e modelos de letra, será fornecida norma pela
Gerência de Comunicação Social - SANASA.
4.4.5.3. Tipos de Placas
De acordo com o porte da obra a FISCALIZAÇÃO fornecerá modelo e
padrão a ser utilizado.
4.4.5.3.1. Placas “Obras SANASA”
As placas: “OBRAS SANASA” deverão ser fixadas em tapumes de
grandes extensões, em vias expressas, a cada cem metros.
Deverão ser confeccionados em madeira de lei, isenta de
rachaduras, nós soltos, furos de qualquer espécie e perfeitamente
secas por processo natural.
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As cores, dimensões
FISCALIZAÇÃO.
4.4.5.4. Placas de Empreiteira
e
medidas
Dir. Técnica
serão
detalhadas
pela
No canteiro de obras só poderão ser colocadas placas da
EMPREITEIRA, ou de eventuais sub empreiteiras ou firmas
fornecedoras, após prévio consentimento da FISCALIZAÇÃO,
principalmente no que se refere a sua localização.
4.4.6. Setas Indicativas
As setas indicativas serão utilizadas para indicação de caminhos, distritos
regionais, obras, sistemas e afins.
Deverão ser confeccionadas em madeira de lei, isenta de rachaduras, nós
soltos, furos de qualquer espécie e perfeitamente secas por processo natural.
As cores, dimensões e medidas serão detalhadas pela FISCALIZAÇÃO.
4.4.7. Trânsito e Segurança
Sinalização de trânsito, tapume, travessias e outras obras de segurança serão
de responsabilidade da Empreiteira e deverão obedecer as Normas dos órgãos
Municipais responsáveis.
4.4.8. Prevenção Contra Acidentes
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de
acidentes com o pessoal da EMPREITEIRA e com terceiros, independente da
transferência desse risco a companhias e institutos seguradores.
Para isso a EMPREITEIRA deverá cumprir fielmente o estabelecido na
legislação nacional concernente à segurança e higiene do trabalho, bem como
obedecer às normas próprias e específicas para a segurança de cada serviço.
Em caso de acidente no canteiro de obras, a EMPREITEIRA deverá:
 Prestar socorro imediato às vítimas;
 Paralisar imediatamente a obra no local do acidente, a fim de não alterar
as circunstâncias relacionadas com o mesmo;
 Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no local
da ocorrência.
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4.4.9. Equipamento de Segurança
Será de responsabilidade da EMPREITEIRA a segurança, guarda e
conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e
instalação da obra.
A EMPREITEIRA deverá manter livre o acesso aos extintores de água,
mangueiras e demais equipamentos situados no canteiro, a fim de poder
combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando
expressamente proibida a queima de qualquer espécie de material no local das
obras.
4.4.10. Vigilância
A EMPREITEIRA deverá manter permanentemente, durante 24 horas, sistema
de vigilância, efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado,
munido de apitos e, eventualmente, de armas de fogo com respectivo porte
concedido pelas autoridades policiais.
4.4.11. Trânsito
A Empreiteira, antes de executar qualquer serviço em ruas ou avenidas, deverá
procurar a SETRANSP (Órgão Municipal responsável pelo trânsito) e obter
autorização para a execução dos trabalhos.
4.4.12. Faixas de Segurança
Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de
pedestres, especialmente junto às escolas, hospitais e outros pólos de
concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite.
4.4.13. Passagens Temporárias
Deverão ser construídas passagens temporárias nos cruzamentos de ruas e
pontes de acesso para veículos defronte estacionamentos e garagens.
Nas saídas e entradas de veículos em áreas de empréstimo, bota-foras ou
frentes de serviços, deverá ser providenciada sinalização de eventuais
inversões de tráfego.
4.4.14. Fechamentos de Vias e Acessos
As vias de acesso fechadas ao trânsito deverão ser protegidas com barreiras e
com a devida sinalização e indicação de desvio, devendo, durante a noite,
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serem iluminados e, em casos especiais, deverão ser postados vigiais ou
sinaleiros, devidamente equipados.
Nos cruzamentos ou em outros locais onde não for possível utilizar desvios, o
serviço deverá ser efetuado por etapas, de modo a não bloquear o trânsito.
Os serviços deverão ser executados sem interrupção, até a liberação da área,
podendo ser programados para fins-de-semana ou para os horários de menor
movimento.
4.4.15. Sinalização
A sinalização deverá obedecer às posturas municipais e exigências de outros
órgãos públicos locais ou concessionários de serviços. Neste caso,
independente do que por assim for exigido, a SANASA exigirá no mínimo, a
sinalização preventiva com cavaletes e placas de barragem, cones de borracha
e iluminação ao longo da vala, conforme especificados pela FISCALIZAÇÃO.
4.4.16. Tapumes
Os tapumes devem ser utilizados para cercar o perímetro de todas as obras
urbanas com exceção das obras pequenas e de curta duração, nas quais se
utilizam cercas portáveis.
Podem ser empregadas placas laterais, chapas de madeira compensada,
tábuas de madeira ou chapas de metal. Em qualquer caso devem ser
obedecidas as dimensões abaixo indicadas, de forma contínua, devendo estar
dispostas verticalmente e encostadas no solo.
A vedação lateral deve ser feita de maneira a impedir completamente a
passagem de terra e detritos.
A sustentação vertical das chapas ou placas devem ser feitas por elementos de
madeira ou metal, além de uma base interna ao tapume para garantir
estabilidade ao conjunto.
As pranchas devem atingir a altura mínima de 1,10m a partir do solo.
No caso de obras de grande duração deverão atingir no mínimo a altura de
2,00m.
Tanto as chapas de vedação quanto os elementos de sustentação devem
externamente ser pintado de branco, podendo ser aplicada caiação. Tal medida
objetiva facilitar a manutenção do tapume, de forma rápida e a baixo custo.
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Deve ser provida permanente manutenção na parte externa do tapume,
devendo ser periodicamente pintado ou caiado, de forma a garantir sua
permanente limpeza e visibilidade.
As pranchas deverão ser colocadas em seqüência, em número suficiente para
fechar completamente o local. Junto às interseções, o tapume deverá ter altura
máxima de 1,00m até 3,00m do alinhamento de construção da via transversal,
para permitir visibilidade aos veículos.
Além disto, deverão vir acompanhados de dispositivos luminosos de luz fixa.
Deverá ser reservado um espaço nas pranchas para identificação de
concessionária, empreiteira e obra, assim como de placas de barragem.
Em desenho ao final desta especificação (anexos I, II e III), são apresentados
detalhes do tapume.
4.4.17. Grades Portáteis
As grades portáteis deverão ser utilizadas nas obras rápidas e pequenas, ou
seja, quando de serviços em poços de visita, no leito carroçável ou nas
calçadas.
Para tanto, as grades devem ser portáteis e dobráveis, a fim de cercar o local
em obras com flexibilidade.
Deverá ser procedida manutenção permanente, seja de estrutura ou de pintura,
devendo ser reparadas ou substituídas quando apresentarem deterioração.
As grades deverão ser colocadas em volta da área de trabalho, de modo a
proteger os trabalhadores, pedestres e motoristas.
No caso de serviços no leito carroçável, deverão ser fixadas bandeirinhas na
grade. Além disso, o local deverá ser devidamente sinalizado com cones ou
balizadores.
Para serviços noturnos, dever-se-á utilizar dispositivo luminoso de luz
intermitente ou fixa, dependendo da periculosidade do local, bem como da
duração dos trabalhos e facilidade de implantação dos mesmos dispositivos.
4.5. Serviços Técnicos
4.5.1. Serviços de Apoio Técnico e Topográfico
São serviços iniciais de campo, necessário à implantação da obra.
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Todas as atividades de topográficas que se fizerem necessárias para a
execução dos serviços deverão ser executadas de acordo as “Especificações
Técnicas de Serviços Topográficos”, – obtidos no setor de Topografia da
SANASA.
4.5.2. Apoio
Deverá ser solicitada a SANASA a implantação de marcos de apoio
planimétricos e/ou altimétricos, que os fornecerá tão perto quanto possível da
área de trabalho.
Os equipamentos e métodos utilizados deverão garantir, no apoio planimétrico,
precisão angular de 10” sendo N o número de vértice da poligonal e, precisão
linear de 1:20.000 da extensão da poligonal. A precisão de apoio altimétrico
será de 4 mm, sendo K a distância entre os marcos expressa em quilômetros.
4.5.3. Locação e Nivelamento
A locação será executada pela EMPREITEIRA com instrumentos apropriados
ao serviço (pontaletes, sarrafos, arames, etc.).
A ocorrência de erros na locação da obra projetada, implicará para a
EMPREITEIRA a obrigação de reposições que se tornarem necessárias a juízo
da FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA procederá à locação dos eixos das valas a serem escavadas.
A locação será procedida a partir dos marcos de apoio e/ou amarração do eixo
da vala em divisas de lotes, com elementos topográficos calculados a partir das
coordenadas dos vértices do projeto.
A precisão da locação deverá garantir um desvio máximo do ponto locado de
1:3000 da poligonal de locação.
As cotas do fundo das valas deverão ser verificadas de 20 em 20 metros, antes
do assentamento da tubulação.
As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas logo após o
assentamento e também antes do aterro das valas, para correção do
nivelamento.
4.5.4. Pesquisa de Interferências
A EMPREITEIRA deverá proceder à pesquisa de interferências existentes no
local, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes e
outros elementos ou estruturas que estejam na zona atingida pela escavação
ou em área próxima à mesma.
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Existindo outros serviços públicos situados nos limites das áreas de delimitação
das valas, ficará sob a responsabilidade da EMPREITEIRA a não interrupção
daqueles serviços, até que os respectivos remanejamentos sejam autorizados.
4.5.5. Remanejamentos
A EMPREITEIRA deverá providenciar os remanejamentos de instalações que
interferirem com os serviços a serem executados.
Os remanejamentos deverão ser programados pela EMPREITEIRA com a
devida antecedência e de acordo com a FISCALIZAÇÃO, proprietários e/ou
Concessionárias dos serviços cujas instalações precisem ser remanejadas.
Os danos que porventura sejam causados às instalações existentes durante o
remanejamento serão de responsabilidade exclusiva da EMPREITEIRA, que
deverá obter todas as informações a respeito das instalações a remanejar.
4.5.6. Indicações Fornecidas pela Fiscalização
A FISCALIZAÇÃO fornecerá as indicações de que dispuser sobre as
interferências existentes, podendo ,entretanto ocorrerem outras não
cadastradas cuja sustentação deverá ser programada de forma a não
prejudicar o início previsto dos serviços.
Não havendo possibilidade de sustentação, a critério da FISCALIZAÇÃO,
proceder-se-á ao remanejamento da interferência, que poderá ser definitivo ou
provisório.
4.5.7. Cuidados Especiais
A EMPREITEIRA deverá procurar minimizar as interferências dos trabalhos
sobre o comércio e o trânsito de veículos e pedestres.
Serão providenciados previamente os passadiços e desvios necessários, os
quais devem ser devidamente sinalizados e iluminados, conforme as
exigências das autoridades competentes e/ou entidades concessionárias dos
serviços de transporte.
4.6. Movimento de Terra
4.6.1. Escavação em Geral
A escavação compreende a remoção de qualquer material abaixo da superfície
natural do terreno, até as linhas e cotas especificadas no projeto.
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A escavação poderá ser manual ou mecânica, em função das particularidades
existentes, a critério da EMPREITEIRA.
4.6.2. Escavação em Solo
Classifica-se como escavação em solo aquela passível de execução manual ou
mecânica, executada em qualquer terreno, exceto rocha.
A EMPREITEIRA procederá ao desmatamento, destocamento e limpeza para
remoção de obstruções naturais, tais como árvores, arbustos, tocos, raízes,
entulhos e matacões, porventura existentes nas áreas destinadas à
implantação da obra e nas de empréstimos.
4.6.3. Escavação em Rocha
Classifica-se como escavação em rocha aquela passível de execução com o
emprego de explosivos ou desmonte a frio por processo pneumáticos, químicos
ou mecânicos.
Se no decorrer da escavação for atingido terreno rochoso, este será
desmontado, conforme os processos abaixo descritos, quando se apresentar
sob a forma maciça e contínua, ou simplesmente retirado, quando constituído
por matacões até 0,50 m3.
4.6.3.1. Desmonte a Fogo
O desmonte a fogo será executado em bancadas ou por altura total, com
perfurações verticais ou inclinadas, de conformidade com a natureza da
rocha, e com todas as precauções de segurança. Os planos de fogo
deverão ser obrigatoriamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Em cada plano de fogo a EMPREITEIRA indicará as profundidades,
espaçamentos e disposições dos furos para o desmonte, assim como as
cargas e tipos de explosivos, ligações elétricas das espoletas com cálculo
da resistência total do circuito e método de detonação, especificando as
características da fonte de energia, ou ligações de cordel com
retardadores, especificando tipo e método de ligação. Antes ou durante a
execução das escavações poderá a FISCALIZAÇÃO requerer à
EMPREITEIRA testes com explosivos, visando verificar planos de fogo.
Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites estabelecidos para a
escavação.
Medições sísmicas poderão ser realizadas pela
FISCALIZAÇÃO, devendo a EMPREITEIRA colaborar para a execução
das mesmas. Os resultados obtidos serão analisados pela
FISCALIZAÇÃO que em função deles poderá requerer à EMPREITEIRA a
alteração dos planos de fogo propostos.
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A aprovação pela FISCALIZAÇÃO de um plano de fogo não exime a
EMPREITEIRA de qualquer uma de suas responsabilidades, inclusive da
aprovação na Defesa Civil, Exército, Corpo de Bombeiros, etc.
Sempre que, de acordo com a indicação do desenho ou por determinação
da FISCALIZAÇÃO, for necessário preservar a estabilidade e resistência
inerentes aos paramentos de taludes escavados em rocha, estes deverão
ser conformados utilizando-se: pré-fissuramento (detonação controlada do
perímetro realizada antes da escavação), fogo cuidadoso - cuchion blantin
(escavação controlada a fogo de perímetro realizada simultaneamente
com a escavação) ou perfuração em linha. O diâmetro dos furos e a
técnica de detonação a ser utilizada ficarão subordinados à aprovação da
FISCALIZAÇÃO.
O escoramento, no decorrer dos trabalhos de desmonte de fogo, deverá
ser permanentemente inspecionado pela EMPREITEIRA e reparado após
a ocorrência de qualquer dano.
A autorização dos órgãos competentes para transporte e uso dos
explosivos deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO, antes do início
das detonações, inclusive com o cumprimento das exigências de
segurança destes órgãos.
4.6.3.2. Desmonte a Frio
Quando pela proximidade de prédios e seus complementos, logradouros,
serviços de utilidade pública ou por circunstâncias outras, a critério da
FISCALIZAÇÃO, for inconveniente ou desaconselhável o emprego de
explosivos para o desmonte a fogo, será feito o desmonte a frio,
empregando-se o processo mecânico ou o processo químico.
4.6.4. Exploração de Jazidas
No caso de haver necessidade de exploração de jazida de solo para aterro, ou
de jazida de rocha para enrocamento, deverão ser observadas as prescrições
que se seguem.
4.6.4.1. Escavação de Jazidas de Solo
A exploração de áreas de empréstimo deverá ser precedida de projeto
completo, incluindo estradas de serviço e frentes de escavação.
Os taludes das frentes de escavação deverão ter inclinação adequada
para mantê-los estáveis, bem como as alturas das bancadas deverão
obedecer a um limite seguro.
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Toda a superfície de escavação deverá ser o mais regular possível,
promovendo inclinações suficientes para assegurar o escoamento de
águas pluviais ou surgentes.
O plano de exploração deverá ser submetido à aprovação da
FISCALIZAÇÃO.
4.6.4.2. Escavação de Jazidas de Rochas
Para a obtenção de material rochoso a EMPREITEIRA a seu critério,
deverá utilizar materiais de pedreiras comerciais.
Caso a EMPREITEIRA adquirira ou explore jazida em operação própria,
deverá seguir estritamente as normas e regulamentações do Ministério do
Exército e demais requisitos de escavação a fogo, ficando sob a sua
inteira responsabilidade as necessárias providências administrativas
cabíveis. A EMPREITEIRA ainda arcará com a responsabilidade civil por
danos causados a terceiros em decorrência dessa exploração.
O projeto de exploração, incluindo investigações e prospecções
geotecnológicas, planos de fogo, sistemas de estocagem e transporte dos
materiais também estará sob o encargo da EMPREITEIRA.
4.6.4.3. Recomposição das Áreas Exploradas para Empréstimo
Depois de terminado o trabalho e a menos que ordenado de outra forma
pela FISCALIZAÇÃO, todas as áreas de trabalho e áreas de empréstimos
usadas pela EMPREITEIRA devem ser aplainadas e regularizadas de
maneira a seguir a aparência natural da paisagem de acordo com o
disposto em projeto ou recomendado pela SANASA. As áreas onde
ocorreu destruição, mutilação, danos ou desfigurações como resultados
das operações da EMPREITEIRA, devem ser reintegradas à paisagem
local sendo, reparadas, replantadas e semeadas ou, por qualquer outra
forma corrigidas.
Deverão ser executados os serviços finais e permanentes de tratamento
superficial com plantio de vegetação rasteira e outras de porte e espécies
variadas, seguindo a vegetação local.
Também devem ser seguidas às curvas de níveis para o plantio de
vegetação de porte e para valeteamento de controle de erosão.
4.6.5. Carga, Transporte e Descarga Geral
A escolha do equipamento para carga, transporte e descarga de materiais
escavados, em bota-fora ou em área indicada pela FISCALIZAÇÃO, fica a
critério da EMPREITEIRA, e deverá ser definido no Plano de Escavação a ser
apresentado à FISCALIZAÇÃO.
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Durante a execução dos serviços poderá a FISCALIZAÇÃO exigir a remoção
e/ou substituição de qualquer equipamento que não corresponda aos valores
de produção indicado no Plano de Escavação, ou seja, por qualquer motivo,
insatisfatório.
Os materiais obtidos das escavações serão empregados, sempre mediante a
autorização da FISCALIZAÇÃO, para os seguintes fins, conforme sua
classificação:
- Solo vegetal superficial deverá ser removido para depósito previamente
aprovado, para uso futuro no plantio de grama, nas proteções de taludes em
solo e na recuperação paisagística.
- Os demais tipos de solos poderão constituir-se em material para execução do
aterro quer submerso quer compactado, devendo ter características uniformes
e serão reaproveitados apenas os facilmente compactáveis.
Consideram-se impróprio, para o aterro de valas, todos os materiais instáveis
(solos micáceos, orgânicos ou expansivos).
Rocha oriunda da escavação a fogo pode ser empregada na execução de
proteção - enrocamentos e gabiões - como empedrados, em função exclusiva
da qualidade do material e do seu custo. Caso não ocorra o aproveitamento,
este material deverá ser lançado em bota-fora a ser apresentado à
FISCALIZAÇÃO.
Na medida do possível será sempre programado o uso de material resultante
das escavações, imediatamente após sua remoção. Caso isso não seja
possível, deverá a EMPREITEIRA preparar o local para estocá-los, para
posterior aproveitamento.
As pilhas de estoque deverão ser localizadas de maneira que necessitem o
mínimo de transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados,
sem interferir, porém, com o andamento da obra. O equipamento de transporte,
caminhos e distâncias a serem percorridas, devem ser estudados pela
EMPREITEIRA e aprovados para FISCALIZAÇÃO.
A acumulação nos estoques será feita por métodos que evitem a segregação
de materiais ou a sua contaminação.
Somente quando aprovado pela FISCALIZAÇÃO materiais escavados em
áreas diferentes e que tenham características idênticas poderão ser estocados
na mesma pilha.
Na conclusão dos trabalhos, se ainda sobrar material nos estoques, a critério
da FISCALIZAÇÃO, esses depósitos serão tratados como bota-fora, ou então
serão as sobras levadas pela EMPREITEIRA para os bota-foras já existentes.
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Os materiais resultantes da escavação, inadequado para uso nas obras, a
critério da FISCALIZAÇÃO, serão depositados em bota-fora.
A EMPREITEIRA deverá apresentar, com a devida antecedência, para
aprovação da FISCALIZAÇÃO, um plano delimitando as áreas, definindo os
caminhos e as distâncias de transporte, fixando taludes e volumes a serem
depositados.
Essas áreas serão escolhidas de maneira a não interferir com a construção e
operação da obra e nem prejudicar sua aparência estética, adaptando-se a
forma e altura dos depósitos, tanto quanto possível ao terreno adjacente.
A EMPREITEIRA tomará as precauções necessárias para que o material em
bota-fora não venha causar danos às áreas e/ou obras circunvizinhas, por
deslizamentos, erosão, etc. Para tanto, deverá a EMPREITEIRA a qualquer
tempo manter as áreas convenientemente drenadas.
Na conclusão dos trabalhos as superfícies deverão apresentar-se em bom
aspecto, estarem limpas, convenientemente drenadas e em boa ordem.
Por instrução da FISCALIZAÇÃO, os materiais em bota-fora poderão ser
usados a qualquer momento.
A EMPREITEIRA poderá usar o material das escavações depositado em botafora, para seus próprios serviços no interior da obra, com prévia autorização da
FISCALIZAÇÃO.
4.6.6. Escavação de Valas
Ao iniciar a escavação, a EMPREITEIRA deverá fazer pesquisa de
interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos,
postes, outros elementos ou estruturas existentes, etc., que estejam na área
atingida pela escavação ou próximos a mesma.
Se a escavação interferir com galerias ou tubulações, a EMPREITEIRA
executará o escoramento e a sustentação das mesmas.
Em princípio toda escavação deverá ser executada por processo mecânico,
exceto nos seguintes casos, onde a escavação deverá ser manual:
 Proximidades das interferências cadastradas ou detectadas;
 Regularização do fundo da vala;
 Cachimbos para execução de soldas ou bolsas;
 Outros locais a critério da FISCALIZAÇÃO.
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A EMPREITEIRA deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo
das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles
componentes ser danificados ou entupidos.
4.6.6.1. Regularização do Fundo da Vala
Quando a escavação em terreno de boa qualidade tiver atingindo a cota
indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo de
vala. Caso ocorra a presença de água, a escavação deverá ser ampliada
para conter o lastro de brita (dreno).
Essas operações só poderão ser executadas com a vala seca ou com a
água do lençol freático totalmente deslocada para drenos laterais,
construídos em uma faixa de 40 cm de largura, junto ao escoramento.
4.6.6.2. Greide Final de Escavação
Quando o greide final da escavação estiver situado dentro do terreno cuja
pressão admissível não for suficiente para servir como fundação direta, a
escavação deve continuar até a profundidade apta a comportar colchão
de pedra britada nº. 03, ou outro material granular, devidamente
compactado em camadas de 20 cm de espessura, até a profundidade
indicada pela FISCALIZAÇÃO.
Neste caso, deverá ser evitada a transição brusca (em escada) do fundo
da vala, para tanto, uma vez estabelecidos os perfis de superescavação,
estes serão ajustados com transições suaves. Estas transições serão
escavadas nos trechos de menor superescavação com subida do fundo
da vala numa rampa de, no máximo, 1:2:5.
Eventualmente, dependendo da espessura do colchão e a critério da
FISCALIZAÇÃO, o enchimento da superescavação poderá ser feito com
areia adensada.
Se na cota e dentro da área de assentamento da estrutura for encontrado,
em parte ou toda sua extensão, terreno de rigidez variável, a fim de evitar
recalques diferenciais, a escavação prosseguirá até a cota de
assentamento da camada de concreto magro e será criada uma junta
elástica na região de transição, local esse indicado pela FISCALIZAÇÃO,
após análise das camadas do solo.
Os mesmos cuidados serão adotados, quando no greide final de
escavação existirem matacões rasantes ou emergentes.
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4.6.6.3. Material Proveniente da Escavação
Quando o material escavado for, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriado
para utilização no aterro será, em princípio, depositado ao lado ou perto
da vala, aguardando o aproveitamento.
Em qualquer caso, o material deverá ser depositado fora das bordas da
vala, a uma distância mínima equivalente à profundidade da vala.
Nos casos dos materiais aproveitáveis serem de natureza diversa deverão
ser distribuídos em montes separados.
4.6.6.4. Excesso de Escavação
Qualquer excesso de escavação por desmoronamento de material,
ruptura hidráulica de fundo de vala, deficiência de escoramento ou ficha
inadequada, será de responsabilidade única da EMPREITEIRA.
4.6.7. Aterros e Recobrimentos Especiais de Valas
O aterro das valas será processado após o término dos serviços de
assentamento das tubulações e até o restabelecimento dos níveis anteriores
das superfícies originais. Deverá ser executado de modo a oferecer condições
de segurança às estruturas e tubulações, e com bom acabamento da
superfície.
Só poderá ser iniciado o aterro junto às estruturas, depois de decorrido o prazo
necessário ao desenvolvimento da resistência do concreto estrutural.
O aterro deve ser desenvolvido em paralelo com a remoção dos escoramentos.
A rotina de trabalho de compactação será fixada por instruções de campo,
emitidas oportunamente pela FISCALIZAÇÃO.
No caso do material proveniente da escavação não se prestar para execução
do aterro, deve ser utilizado material adequado, importado do empréstimo.
Após a execução do aterro, todo o material proveniente da escavação que não
houver sido utilizado deve ser removido ao bota-fora.
O aterro será executado com solo isento de pedras, madeiras, detritos ou
outros materiais que possam danificar as instalações, equipamentos ou
qualquer elemento no interior da vala.
O material de aterro será proveniente da própria escavação ou importado, a
critério da FISCALIZAÇÃO.
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O espaço correspondente a superescavação e o compreendido entre a
superfície inferior do pavimento e um plano paralelo situado um metro abaixo,
deverá ser necessariamente preenchido por solo que obedeça às
especificações correspondentes às jazidas de empréstimos.
A compactação do material de cada camada de aterro deve ser feita até
obtenção de uma densidade aparente seca, em média não inferior a 95% da
densidade máxima determinada nos ensaios de compactação, em
conformidade da MB-33 da ABNT.
De qualquer forma, os serviços de aterro só poderão ser iniciados após
autorização e de acordo com indicação da FISCALIZAÇÃO.
4.6.7.1. Valas Sob Pavimentação - Tubulações
Nas ruas, onde forem feitos os levantamentos de pavimentação asfáltica
ou paralelepípedos, o preenchimento das valas será efetuado com
apiloamento em camadas nunca inferiores a 30 cm, até um metro abaixo
da superfície inferior do pavimento. O restante, até completar o aterro da
vala, será compactado com equipamento adequado devendo ser atingido
um grau de compactação no mínimo 95% do proctor simples. O material
de aterro será proveniente de própria escavação ou importado, a critério
da FISCALIZAÇÃO.
Nos locais onde houver reposição de pavimento, devem-se efetuar
ensaios por firma especializada, sem ônus a SANASA, distanciados de no
máximo 100 m (cem) um do outro, de sorte a confirmar a compactação do
aterro da vala.
4.6.7.2. Valas Sob o Passeio - Tubulações
O espaço compreendido entre a base de assentamento e a cota definida
pela geratriz superior, acrescida de 20 cm, deve ser preenchido com
aterro isento de pedras e corpos estranhos, compactado com soquetes
manuais, em camadas não superiores a 20 cm.
O restante do aterro deverá ser executado de maneira que resulte
densidade aproximadamente igual a do solo que se apresenta nas
paredes das valas, utilizando-se de preferência o mesmo tipo de solo
isento de corpos estranhos.
4.6.7.3. Valas Sob Via Carroçável - Tubulações
Para tubulações assentadas sob via carroçável, o espaço compreendido
entre a base de assentamento e a cota definida pela geratriz externa
superior, acrescida de uma altura indicada pela FISCALIZAÇÃO, deve ser
preenchido com aterro compactado com soquetes manuais, em camadas
não superiores a 20 cm e para o restante do aterro deverá ser feita
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compactação mecânica a 95% do Proctor Normal, com desvio de
umidade de mais ou menos 2%.
O material do aterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e
poderá ser proveniente da própria escavação ou importando, a critério da
FISCALIZAÇÃO.
4.6.7.4. Estruturas de Concreto
Só poderá ser iniciado o aterro junto às estruturas de concreto, depois de
decorrido o prazo necessário ao desenvolvimento da resistência do
concreto estrutural. O aterro deverá ser executado com o solo isento de
pedras, madeiras, detritos ou outros materiais que possam danificar:
instalações, equipamentos, elementos no interior de valas, etc.
O material de aterro será proveniente da própria escavação ou importado,
a critério da FISCALIZAÇÃO.
A compactação de cada camada de aterro será feita até obtenção de uma
densidade aparente seca, não inferior a 95% da densidade máxima e
desvio de umidade de +2%, determinada nos ensaios de compactação
em conformidade com MB-33 da ABNT.
4.6.7.5. Controles e Ensaios
Os controles e ensaios de compactação serão feitos baseados nos
critérios estabelecidos pelos métodos da MB-33 da ABNT, e conforme
determinações da FISCALIZAÇÃO.
Métodos expeditos poderão ser usados para o controle de umidade no
campo, permitindo o avanço da obra.
A aceitação desses métodos fica na dependência da confirmação por
laboratório sendo, o serviço recusado no caso em que se verifiquem
discrepâncias maiores do que 2%.
Entre os métodos expeditos a serem usados, indicam-se: frigideiras,
álcool e “speedy”.
4.6.7.6. Recobrimentos Especiais
A tubulação poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO em locais julgados
necessários, ter um recobrimento ou envoltória especial a fim de garantir
as condições exigidas pelas hipóteses de projeto, adotadas na
determinação da espessura da chapa dos tubos e peças especiais.
Esse recobrimento ou envoltória será de areia ou de cimento e areia, a
critério da FISCALIZAÇÃO.
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A posição e dimensões da envoltória deverão obedecer rigorosamente às
indicações do projeto que, em princípio, são as seguintes:
 A camada da envoltória situada entre o fundo consolidado da vala
e a geratriz externa inferior do tubo, bem como a camada acima da
geratriz externa superior, terá 15 cm de altura;
 Os recobrimentos laterais medidos entre as paredes e as geratriz
externa do tubo, situados num plano horizontal que passa pelo eixo
da tubulação, terão no mínimo 30 cm.
Os tubos serão lastreados ou travados de modo a impedir seu
deslocamento durante a execução da envoltória.
O adensamento da envoltória poderá ser mecânico ou hidráulico, ou na
combinação de ambos os métodos, a critério da FISCALIZAÇÃO.
A areia da envoltória será lançada em camadas horizontais de espessuras
não superiores a 50 cm e adensadas de modo a não danificar o
revestimento da tubulação.
A camada da envoltória, abaixo da tubulação, deve ser lançada antes do
posicionamento dos tubos, excluída a extensão da vala correspondente
ao comprimento dos cachimbos, cujos limites devem ser previamente
materializados por meio de formas de madeira.
Onde necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO, a envoltória poderá ser
executada em sua metade inferior, com uma mistura de areia e cimento,
utilizando-se no mínimo 100 Kg (cem) de cimento Portland comum por
metro cúbico de areia, a qual deve ser lançada e adensada por vibração.
A conclusão da envoltória, após o assentamento da tubulação, somente
poderá ser feita com autorização da FISCALIZAÇÃO, e após a execução
dos seguintes serviços:





Testes da juntas;
Instalação do sistema de proteção anticorrosiva, através de
proteção catódica galvânica e/ou por corrente impressa de
estruturas em aço carbono enterradas e/ou submersas (a
FISCALIZAÇÃO determinará qual sistema será aplicado);
Revestimento das juntas;
Reparos no revestimento da tubulação;
Cadastramento detalhado.
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4.7. Escoramento e Obras de Contenção
4.7.1. Escoramento de Valas
Toda vez que a escavação, em virtude da natureza do terreno possa provocar
desmoronamento, a EMPREITEIRA deverá providenciar o escoramento
adequado.
Será obrigatório o escoramento para valas de profundidade superior a 1,30 m
(Portaria nº 17 do Ministério do Trabalho, de 07/07/1983).
Os tipos de escoramento a serem utilizados deverão atender ao determinado
em projeto e aos desenhos de escoramentos padrões adotados pela SANASA.
4.7.2. Pontaleteamento
A superfície lateral da vala será contida por tábuas de peroba de 0,027 x 0,30
m, espaçadas de 1,35 m travadas horizontalmente com estroncas de eucalipto,
de 0,20m.
4.7.3. Escoramento Descontínuo
A superfície lateral da vala será contida por tábuas de peroba de 0,027 x
0,30m, espaçadas de 0,60m travadas horizontalmente por longarinas de
peroba de 0,06 x 0,16m, em toda a sua extensão, em estronca de eucalipto de
0,20m cada 1,35m, a menos das extremidades das longarinas, das quais as
estroncas estarão a 0,40m.
4.7.4. Escoramento Contínuo
A superfície lateral da vala será contida por tábuas de peroba de 0,027 x
0,30m, encostadas umas às outras, travadas horizontalmente por longarinas de
peroba de 0,06 x 0,16m em toda sua extensão, e estroncas de eucalipto de
0,20m, espaçadas de 1,35m, a menos das extremidades das longarinas, das
quais as estroncas estarão a 0,40m.
4.7.5. Escoramento Especial
A superfície lateral da vala será contida por pranchas de peroba de 0,06 x
0,16m, do tipo macho e fêmea, travadas horizontalmente por longarinas de
peroba de 0,08 x 0,18m em toda sua extensão, e estronca de eucalipto de
0,20m, espaçadas de 1,35m, a menos das extremidades da longarinas, das
quais as estroncas estarão a 0,40m.
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4.7.6. Escoramento Metálico - Madeira
Este tipo de escoramento é composto de perfis metálicos e pranchas de
madeira em quadros de longarinas e estroncas metálicas.
Na cravação dos perfis, não sendo encontrados matacões, rochas ou
quaisquer outro elemento impenetrável, a ficha será a do projeto. Havendo
obstáculo e o perfil cravado não tendo ficha suficiente, é obrigatório o uso de
estronca adicional, cuja cota deverá estar marcada no topo do perfil, antes de
ser iniciada a escavação.
Se o solo apresentar camadas moles e rígidas, alternadamente, a montagem
do escoramento poderá ser feita através de estroncas provisórias, para
possibilitar a escarificação do material por equipamento interno à vala (trator de
esteiras). A extensão de vala escorada com estroncas provisórias não deve ter
mais que 40m. A remoção das estroncas provisórias será feita imediatamente
após a colocação das estroncas definitivas. Os trabalhos de substituição
deverão ser contínuos.
O empranchamento deve acompanhar a escavação, não podendo haver vãos
sem pranchas entre os perfis com altura superior a 0,50m em terreno mole e
1,00m em terreno rígido.O empranchamento será feito na mesma jornada de
trabalho de escavação.
4.7.7. Cuidados Especiais
Todo cuidado dever ser tomado na colocação das estroncas para que as
mesmas fiquem perpendiculares ao plano do escoramento.
Para evitar sobrecarga no escoramento, o material escavado será colocado a
uma distância da vala equivalente à no mínimo sua profundidade.
Para se evitar a percolação de água pluvial para dentro da vala, a
EMPREITEIRA deve:



No aparecimento de trincas laterais à vala, providenciar a
vedação das mesmas e a impermeabilização da área com
asfalto;
Vistoriar junto às sarjetas se não está ocorrendo penetração
de água. Em caso positivo vedar com asfalto;
Sempre que forem encontradas tubulações no eixo da vala, as
mesmas devem ser escoradas com pontaletes junto às bolsas,
no máximo de dois em dois metros, antes do aterro da vala.
4.7.8. Alterações no Projeto
A SANASA reserva-se no direito de proceder alteração dos sistemas de
escoramento, caso haja conveniência de ordem técnica/econômica.
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4.7.9. Retirada do Escoramento
O plano de retirada das peças deverá ser objeto de programa previamente
aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
A remoção da cortina de madeira deverá ser executada à medida que avance o
aterro e compactação, com a retirada progressiva das cunhas.
Atingindo o nível inferior da última camada de estroncas, serão afrouxadas e
removidas as peças de contraventamento (estroncas e longarinas), bem como
os elementos auxiliares de fixação, tais como cunhas, consoles e travamentos;
da mesma forma, e sucessivamente serão retiradas as demais camadas de
contraventamento.
As estacas e elementos verticais de escoramentos serão removidos com a
utilização de dispositivos hidráulicos ou mecânicos, com ou sem vibração, e
retirados com o auxílio de guindastes, logo que o aterro atinja um nível
suficiente, segundo estabelecido no plano de retirada.
Os furos deixados no terreno, pela retirada de montantes, pontaletes ou
estacas, deverão ser preenchidos com areia e compactados por vibração ou
por percolação de água.
4.8. Esgotamento E Drenagem
4.8.1. Esgotamento e Drenagem
Sempre que se fizer necessário, deverá proceder ao esgotamento de águas, a
fim de permitir a execução dos trabalhos.
4.8.2. Esgotamento com Bombas
A EMPREITEIRA deverá dispor de equipamento suficiente para que o sistema
de esgotamento permita a realização dos trabalhos a seco.
As instalações de bombeamento deverão ser dimensionadas com suficiente
margem de segurança e deverão ser previstos equipamentos de reserva,
incluindo grupo motor-bombas a diesel, para eventuais interrupções de
fornecimento de energia elétrica.
A EMPREITEIRA deverá prever e evitar irregularidades das operações de
esgotamento, controlando e inspecionando o equipamento continuamente.
Eventuais anomalias devem ser eliminadas imediatamente.
A água retirada deverá ser encaminhada para local adequado a fim de evitar
danos às áreas vizinhas ao local de trabalho.
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4.8.3.
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Rebaixamento do Lençol Freático
Os locais da implantação do sistema de rebaixamento do lençol freático
deverão atender às indicações dos desenhos de projeto e instruções da
FISCALIZAÇÃO.
Todas as escavações deverão ser mantidas secas através de sistema
adequado de rebaixamento do lençol freático.
No caso de aplicação de rebaixamento do lençol freático por sistema de
ponteiras filtrantes, a escavação abaixo do nível original do lençol só poderá
ser executada após a comprovação do perfeito funcionamento e rendimento do
sistema através de indicadores de nível.
Se o nível estático d’água situar-se a uma cota superior em mais de 1,00m ao
fundo da escavação, será feito o rebaixamento parcial do nível d’água até
cerca de 1,00m acima do fundo da escavação, mantendo a vala seca com o
auxílio também do bombeamento direto.
Nos casos em que a escavação for executada em argilas plásticas
impermeáveis consistentes, poderá ser usado o sistema de bombeamento
direto, desde que o nível estático da água não exceda em mais de 1,00m o
fundo da escavação.
Serão feitos drenos laterais, no fundo da vala, junto ao escoramento, fora da
área de assentamento da tubulação, para que a água seja coletada pelas
bombas em pontos adequados. Os crivos das bombas devem ser colocados
em pequenos poços internos a esses drenos e recobertos de brita a fim de se
evitar a erosão.
Nos casos em que a escavação for executada em solos arenosos ou siltosos,
ou onde tais solos constituem o fundo da vala, somente será permitido o uso de
rebaixamento do nível d’água através de ponteiras ou poços filtrantes, com
eventual uso de vácuo.
A adoção do sistema de rebaixamento do lençol freático, com instalação
montada dentro da vala, somente será permitida se este não interferir com os
trabalhos de montagem das tubulações, nem prejudicar os serviços de aterro
de vala.
Este sistema de rebaixamento deve ser executado de maneira a poder
funcionar com total eficiência até após a montagem dos tubos e aterro de vala
acima da cota prevista.
As instalações de bombeamento para o rebaixamento do lençol, uma vez
instaladas, funcionarão sem interrupção (24 horas por dia) até o término do
serviço no respectivo trecho. Não será permitida a interrupção do
funcionamento dos sistemas sob nenhum motivo, nem nos períodos noturnos
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ou feriados, mesmo que nos respectivos intervalos de tempo nenhum outro
serviço seja executado na obra.
Nos trechos onde a vala estiver sendo mantida seca através do bombeamento
ou rebaixamento do lençol freático, as operações de bombeamento cessarão
gradativamente, de maneira que o nível piezométrico seja mantido, pelo
menos, meio metro abaixo da cota superior atingida pelo aterro.
Para evitar o deslocamento dos tubos pela sub-pressão das águas
subterrâneas, as instalações de rebaixamento do nível destas somente
poderão ser desligadas após o completo aterro das valas.
A instalação da rede elétrica alimentadora, pontos de força, consumo de
energia ou combustível, manutenção, operação e guarda dos equipamentos,
será de responsabilidade da EMPREITEIRA.
A água retirada deverá ser conduzida para as galerias coletoras de água
pluvial.
4.8.4. Esgotamento e Drenagem - Valas
Nas valas inundadas pelas enxurradas, findas as chuvas e esgotadas as valas,
os tubos já assentados deverão ser limpos internamente e aqueles cujas
extremidades estiverem fechadas, serão convenientemente lastreados de
maneira que não flutuem quando inundadas as valas.
Se necessário, a proteção das valas contra a inundação das águas superficiais
se fará mediante a construção de muretas longitudinais nas bordas das
escavações.
O esgotamento da vala será feito por bombas superficiais ou por sistema de
rebaixamento do lençol freático, tipo ponteiras a vácuo, a critério da
FISCALIZAÇÃO.
4.9. Sondagens e Fundações
4.9.1.
Fundações
Antes de ser lançado o primeiro elemento construtivo, o solo de fundação
deverá ser examinado pela FISCALIZAÇÃO.
4.9.1.1. Fundação Direta - Tubulações
Quando a tubulação é assentada diretamente sobre o solo, deverá ser
feito um rebaixo no fundo da vala para alojar o tubo. É possível em
terreno seco onde não haja rocha.
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a) BERÇO DE AREIA: Quando não for possível fazer o rebaixo no
terreno natural, o mesmo deve ser executado em colchão de material
granular fino, normalmente areia ou pó de pedra perfeitamente
adensada, na espessura mínima, abaixo da geratriz externa inferior,
de 0,10m e de 0,20m no caso do leito apresentar-se em solo e rocha,
respectivamente.
A FISCALIZAÇÃO poderá ainda determinar os seguintes casos de
fundação direta:


LASTRO DE BRITA: A tubulação é assentada sobre lastro de
pedra britada nº 3 e nº 4 compactado à mão.
LASTRO, LAJE E BERÇO: A tubulação é assentada sobre um
berço de areia apoiado em laje de concreto armado,
executada sobre lastro de pedra britada nº. 3 e nº. 4.
Caso o solo não apresente características de suporte adequadas, o mesmo
deverá ser substituído, ficando a critério da FISCALIZAÇÃO o enchimento da
superescavação, o qual poderá ser feito com areia compactada ou pelo
aumento da espessura do lastro de brita, dependendo da espessura do
enchimento.
4.9.2. Fundação com Estacas
Nos trechos onde a camada de solo adequada para a sustentação da
tubulação estiver localizada em profundidade relativamente grande e que não
torne aconselhável a substituição do terreno de fundação, serão utilizados
estacas, de modo a transmitir a carga da estrutura para a camada de solo de
maior capacidade de carga.
As estacas poderão ser pré-moldadas de concreto vibrado ou de madeira,
sujeitas a exame prévio pela FISCALIZAÇÃO. Não poderão ser utilizadas
estacas de madeira não tratada, a não ser que a cabeça esteja
permanentemente abaixo do nível d’água.
A cravação será executada por bate-estacas, podendo ser usado martelo de
gravidade, com peso variável entre uma e uma vez e meia o peso da estaca.
A altura de queda do martelo não deverá ser superior a 1,50m.
A locação dos eixos das estacas será feita pela EMPREITEIRA, sendo de 1,00
cm por metro a tolerância máxima de diferença de inclinação em relação à
projetada.
Quando a área da cabeça da estaca for maior que o martelo, deverá ser usado
um anel para distribuir uniformemente o golpe, evitando-se desse modo, tanto
quanto possível, à tendência de rachar ou fragmentar a estaca.
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Durante a cravação das estacas, deverá ser usado um coxim entre o cabeçote
e a cabeça da estaca. A espessura do coxim deverá variar em função do bateestaca e da resistência encontrada na cravação. Quando necessário deverá
ser usado um coxim adicional. Os coxins deverão ser inspecionados
regularmente, não devendo ser permitido o emprego daqueles que tenham
perdido sua forma inicial e sua consistência natural.
Emendas de estacas poderão ser executadas somente quando aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO e de acordo com os detalhes do projeto específico fornecido
pela EMPREITEIRA.
Em função do tipo de equipamento de cravação a ser empregado, do peso do
martelo, do capacete e da estaca, será determinada pela FISCALIZAÇÃO a
nega admissível.
No bate estaca de queda livre, durante a determinação da nega, o martelo
deverá ter altura de queda de 1,00m.
Deverão ser tomadas precauções no sentido de se evitar rupturas da estaca,
ao atingir qualquer obstáculo que torne difícil a sua penetração.
Sobre as estacas cravadas será executada uma laje de concreto sobre a qual
será executado o berço para assentamento da tubulação.
4.9.3. Sondagens Suplementares
Na eventualidade de ser encontrado material de fundação impróprio, e que a
juízo da FISCALIZAÇÃO, possa dar lugar a futuras lesões, serão executados,
pela EMPREITEIRA, sondagens suplementares e ensaios que permitam
estudar e projetar a solução tecnicamente mais conveniente para construção
da obra no trecho em questão.
Neste caso, para que o prazo seja respeitado, poderá a FISCALIZAÇÃO,
mantendo em suspenso os trabalhos no trecho em análise, determinar o
imediato prosseguimento da obra em outro trecho.
Este recurso poderá ainda ser adotado pela FISCALIZAÇÃO na hipótese de
ocorrer cruzamento da vala escavada com dutos ou obstáculos, cuja remoção
se revele ou venha a se revelar de solução ou execução prolongada.
4.9.4. Fundação Direta – Obras Civis
Deverá seguir as indicações do projeto executivo.
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4.10. Concreto
A execução do concreto deverá obedecer rigorosamente ao projeto,
especificações e detalhes, assim como às Normas Técnicas da ABNT, sendo de
exclusiva responsabilidade da EMPREITEIRA a resistência e estabilidade de
qualquer parte da estrutura executada.
4.10.1. Especificação Geral
4.10.1.1.
Materiais Componentes
4.10.1.1.1. Cimento
Todo cimento a ser utilizado deverá atender à especificação
correspondente (NBR-5732, NBR-5736, NBR-5737).
Será rejeitado, independente de ensaios de laboratório, todo
cimento que indicar sinais de hidratação, sacos que estejam
manchados ou avariados.
Só serão aceitos cimento do tipo AF ou CP.
O volume de cimento a ser armazenado na obra deverá ser
suficiente para permitir a concretagem completa das peças
programadas, evitando interrupções no lançamento por falta do
material. O armazenamento deverá ser feito de maneira tal que
permita uma operação de uso em que se empregue em primeiro
lugar o cimento mais antigo, antes do recém armazenado.
4.10.1.2. Agregados
Os agregados deverão atender à especificação NBR-7211 (EB-4
da ABNT).
Caso o agregado não se enquadre nas exigências da NBR7211/83, a liberação ficará a cargo da FISCALIZAÇÃO, após a
realização dos seguintes ensaios suplementares:


Massa específica absoluta, porosidade e absorção (DIN-52102
e DIN-52103 ou ASTM C 127/77 e ASTM C 128/73);
Estabilidade dimensional, ciclagem e durabilidade (ASTM C
586/69).
Os agregados devem ser estocados de forma a evitar a
contaminação e mistura dos materiais, observando-se:

Estocar os agregados na parte mais alta do terreno, para
evitar empoçamento de água de chuva;
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

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Estocar os agregados sobre solo firme e limpo, ou sobre uma
base de concreto magro;
Manter a areia e os agregados graúdos, de dimensões
máximas diferentes, separados por divisões de madeira, de
blocos de concreto, ou outro sistema que impeça mistura dos
materiais.
Os limites quanto às dimensões máximas dos agregados deverão
atender a NBR 6118 (NB-1 da ABNT), salvo em condições
especiais onde constar em projeto, recomendações específicas
que deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
4.10.1.3. Água de Amassamento
A água potável de rede de abastecimento é considerada
satisfatória para ser utilizada como água de amassamento do
concreto.
Caso seja necessária a utilização de água de outra procedência, a
liberação ficará a cargo da FISCALIZAÇÃO, após a realização de
ensaios químicos que comprovem a qualidade de água, atendendo
ao especificado no item 8.1.3 da NBR (NB-1/78 da ABNT).
4.10.1.4. Aditivos
O uso de aditivos está sujeito à aprovação prévia pela
FISCALIZAÇÃO, e seu desempenho será comprovado através de
ensaios comparativos com concreto referência (sem aditivo).
Não será permitida a utilização de aditivos que contenham cloreto
de cálcio ou pó de alumínio.
Os aditivos deverão ser armazenados em local abrigado das
intempéries, umidade e calor, por período não superior a seis
meses.
4.10.1.5. Aços
As barras, fios, cordoalhas e telas de aço, deverão atender às
especificações correspondentes: NBR 7480, NBR 7482, NBR 7483
e NBR 7481. Os lotes deverão ter homogeneidade quanto às suas
características geométricas e apresentar-se sem defeitos, tais
como bolhas e fissuras.
Serão rejeitados os aços que se apresentarem em processo de
corrosão e ferrugem, apresentando redução na seção efetiva de
sua área.
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Ao se armazenar o aço deve-se protegê-lo do contato direto com o
solo, apoiando-o sobre uma camada de brita ou sobre vigas de
madeira, transversais aos feixes.
Recomenda-se cobrir com plástico ou lona, protegendo-os de
umidade e do ataque de agentes agressivos.
Sem prévia autorização da FISCALIZAÇÃO não serão permitidas
substituições de aço, de baixa resistência por aços de alta
resistência, assim como substituição de barras de diâmetros
maiores, mesmo com equivalência de seções.
4.10.2. Dosagem do Concreto
A proporcionalidade dos materiais deve possibilitar a obtenção de um traço de
concreto:




Compatível com as dimensões e densidade de armadura das peças e o
equipamento disponível para mistura,
Transporte, lançamento e adensamento do concreto;
Que atenda às exigências mecânicas indicadas no projeto;
Que atenda critérios de durabilidade quando constantes das
especificações técnicas.
4.10.3. Lastro de Concreto Magro
Antes do lançamento do concreto no fundo das cavas, o mesmo será
regularizado por lastro de concreto de 05 cm de espessura, devendo abranger
toda a área de vigas baldrames e blocos, sem interferir na união estaca/bloco.
O traço será 1:4:8 de cimento, areia e brita e o concreto será lançado após o
apiloamento e nivelamento das superfícies.
4.10.4. Concreto Usinado
Será utilizado o concreto obedecendo às especificações do projeto de
estrutura.
4.10.5. Falhas de Concretagem
Os reparos nas falhas das peças concretadas deverão ser feitos com cimento
PORTLAND comum e areia peneirada em peneira nº16 no traço 1:3.
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4.10.6. Controle de Qualidade
O concreto será aceito pela comprovação, através de ensaios de laboratório,
de atendimento às especificações de projeto.
4.10.7. Controle de Resistência à Compressão Axial
O controle da resistência do concreto, para fins de aceitação, será efetuado
conforme o item 15.1.1 (controle sistemático) da NBR 6118 (NB-1/78 da ABNT)
4.10.8. Trabalhabilidade
A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da
peça a concretar, com a distribuição e densidade da armadura, com os
equipamentos de mistura, e com as condições de transporte, lançamento e
adensamento, a fim de garantir o perfeito preenchimento das várias peças da
estrutura constantes do projeto.
A trabalhabilidade do concreto será controlada através da medida de
consistência. O ensaio de consistência pelo abatimento do tronco de cone NBR
7223/82 (MB-256 da ABNT) será aplicado para concretos com abatimento
entre 1 e 15 cm.
Abaixo e acima desses valores recomenda-se o emprego de outros métodos,
como por exemplo: o "Vebê" (para valores abaixo de 1 cm) e o de
espalhamento (para valores acima de 15 cm).
O intervalo entre ensaios será determinado pelo volume lançado e pelas
condições específicas de mistura e será fixado pela FISCALIZAÇÃO em função
das variáveis de cada obra.
4.10.9. Produção do Concreto
4.10.9.1. Concreto Misturado na Obra
O preparo manual do concreto será permitido somente na execução de
elementos sem responsabilidade estrutural.
Os processos de mistura, manual ou mecânico, deverão atender aos itens
12.2 e 12.3 da NBR 6118 (NB-1/78 da ABNT).
Nas estruturas em contato com líquido ou sujeitas a ataque de agentes
agressivos, somente será permitida a mistura mecânica, com o uso de
betoneiras estacionárias. A ordem de introdução dos materiais na
betoneira será a seguinte:
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





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Parte da água de amassamento (opcional);
Parte do agregado graúdo;
Areia;
Restante do agregado graúdo;
Cimento;
Restante da água.
O restante não poderá ser re-dosado após o início de pega.
A descarga da betoneira deverá ser diretamente sobre o meio de
transporte.
4.10.9.2. Concreto Dosado em Central
O concreto dosado em central deverá atender à especificação NBR 7212
(EB-136 da ABNT).
4.10.10. Transporte
O transporte do concreto deverá atender ao item 13.1 da NBR 6118 (NB-1 da
ABNT).
Os meios de transporte deverão ser compatíveis com o ritmo de colocação.
Não será permitida a formação de juntas frias nas estruturas. O transporte será
feito mediante uma programação pré - estabelecida, evitando-se incidentes
prejudiciais à qualidade e ao andamento normal das obras.
4.10.11. Lançamento
A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada, no mínimo 01 dia de antecedência do
lançamento do concreto, para poder vistoriar o estado das formas, armações,
espaçamento das pastilhas, verificar as providências tomadas para o
fornecimento do concreto, conferir se no canteiro existe material e equipamento
suficientes para a execução dos serviços e, designar pessoa autorizada para
acompanhar a concretagem. Sendo satisfatória a vistoria, será autorizada a
operação, desde que já sejam conhecidos os resultados dos testes para a
determinação da resistência para cada traço de concreto a ser utilizado e a
respectiva relação água - cimento.
O lançamento do concreto deverá atender ao item 13.2 da NBR-6118 (NB-1 da
ABNT), seguindo o tempo máximo de 60 minutos entre o fim do amassamento
e o fim do lançamento.
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A altura de lançamento não deverá ser superior a 2,00m, salvo em casos
especiais previamente autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
O início da concretagem só será autorizado pela FISCALIZAÇÃO mediante
comprovação da limpeza do local a ser concretado.
Não serão admitidos resíduos da execução de forma ou armação e sujeiras em
geral dentro das formas. Após o início da concretagem, nenhum trabalho será
executado dentro ou acima das formas com exceção de nova lavagem das
formas.
O processo de lançamento deverá ser acompanhado pela FISCALIZAÇÃO e a
concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já
lançado, observando-se o início de pega previsto para a dosagem especificada,
evitando-se a formação de juntas frias.
O processo de lançamento especificado para cada obra deverá ser seguido
criteriosamente e qualquer modificação deverá ser autorizada pela
FISCALIZAÇÃO.
Observação: O acesso às partes concretadas deverá ser impedido até pelo
menos 24 horas após o lançamento.
4.10.12. Adensamento
O adensamento do concreto deverá atender o item 13.2.2 da NBR-6118 (NB-1
da ABNT).
O vibrador deve ser introduzido no concreto rapidamente e a sua retirada deve
ser lenta, após o aparecimento de argamassa na superfície do concreto,
estabelecendo o final da vibração nesse ponto. Ambas as operações devem
ser feitas com o vibrador funcionando.
O vibrador deverá ser mantido na posição a mais vertical possível durante a
vibração, e aplicado em pontos que distem entre si cerca de uma vez o seu raio
de ação.
A resistência à compressão, a aderência do concreto às armaduras e um
perfeito preenchimento dos pontos críticos das formas são aumentadas pelo
efeito da vibração, assim como pela melhor consolidação obtida, evita-se uma
separação.
Desde que o vibrador penetre no concreto pelo seu peso próprio é sinal de que
ele ainda tem plasticidade para que a armadura não se descole pelo efeito
dessa vibração adicional e venha a ser beneficiado pela vibração.
A vibração será executada quando julgada necessária e autorizada pela
FISCALIZAÇÃO.
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4.10.13. Cura
A cura será feita com água potável abundante sobre as peças, mantendo-as
sempre úmidas pelo prazo mínimo de 10 dias a partir do início da pega do
concreto sendo que, especialmente nos 07 primeiros dias tomar os seguintes
cuidados:


Vedar todo excesso ou acumulo de material nas partes
concretadas durante 24 horas após a conclusão;
Manter as superfícies úmidas por meio de sacaria, areia
molhada ou lâmina de água.
Os processos de cura deverão atender à especificação da NB-1 da ABNT.
Em pisos, lajes e outras superfícies, a cura poderá ser executada represandose a água no local concretado no momento em que a presença de água na
peça concretada não venha alterar as características do concreto.
A água destinada à cura por irrigação dever ser proveniente de mangueiras de
borracha ou PVC perfuradas, tubos galvanizados não serão permitidos para
evitar-se o aparecimento de manchas na superfície do concreto.
4.10.14. Formas e Escoramentos
As formas e escoramentos deverão ser executados de acordo com o item 9 da
NBR 6118 (NB -1 da ABNT).
As formas que darão continuidade à estrutura deverão se sobrepor ao concreto
endurecido do lance anteriormente executado em uma faixa igual ou maior a 10
cm. Deverão ser fixados com firmeza, de maneira que com a colocação do
concreto novo elas não se alarguem nem permitam perda de nata de cimento
nas juntas.
As formas deverão ser estanques, lisas, solidamente estruturadas e apoiadas,
untadas com produto que facilite a desforma e não manche a superfície do
concreto.
As formas só serão liberadas após aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
4.10.15. Retirada das Formas e dos Escoramentos
A retirada das formas e dos escoramentos deverá basear-se na NB-1 da ABNT
e só será executada mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
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4.10.16. Juntas de Concretagem
As juntas de concretagem deverão ser tratadas por qualquer processo que
elimine a camada superficial de nata de cimento, deixando os grãos de
agregado parcialmente exposto, a fim de se garantir boa aderência ao concreto
seguinte. Poderá ser empregado qualquer um dos métodos:


Jato de ar e água aplicado no intervalo de 8 a 15 horas após o
término da concretagem (corte verde);
Jato de areia, após no mínimo 12 horas de interrupção.
4.10.17. Armaduras de Aço
A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto
estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento.
Deverão ser obedecidas às: NBR – 6118/82, NB – 1, EB – 3, EB – 565 da
ABNT.
Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço com modificação de
projeto só será concedida após a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Não serão admitidas emendas de barras não previstas no projeto.
Na colocação das armaduras nas formas, aquelas deverão estar limpas,
isentas de qualquer impureza (graxas, lama, crostas soltas de ferrugem e
barro, óleo, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.
4.11. Assentamento de Tubos e Peças
4.11.1. Transporte e Armazenamento de Tubos e Peças
Os tubos deverão ser armazenados em depósitos dentro do canteiro de
serviços ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, disposto ao longo do caminhamento
das valas. A carga e descarga deverão ser efetuadas com os cuidados
necessários, evitando-se choques e rolamento e, obrigatoriamente, utilizandose de meios mecânicos. A FISCALIZAÇÃO poderá impugnar os equipamentos
que, a seu critério, forem inadequados às condições da operação.
4.11.2. Assentamento da Tubulação
Os tubos e conexões, a serem fornecidos para implantação das redes de
distribuição de água e de esgotos, bem como as juntas e revestimentos,
deverão obedecer as normas da ABNT e ISO.
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Para redes de distribuição de água os tubos e conexões poderão ser de ferro
fundido e/ou PVC com extremidade ponta e bolsa com junta elástica e/ou
PEAD com extremidades soldadas.
Para redes coletoras de esgotos os tubos poderão ser de: concreto e/ou ferro
fundido linha integral e/ou PVC ÔCRE.
Os tubos de concreto e PVC ÔCRE para esgoto sanitário deverão ter juntas
elásticas.
Os tubos de ferro fundido linha integral deverão ter juntas elásticas com anéis
de borracha do tipo nitrílico, e revestimento interno de argamassa de cimento
aluminoso e externo de zinco/epóxi.
Os trabalhos de execução das juntas elásticas deverão seguir rigorosamente
as instruções dos fabricantes e estarem concordantes com as prescrições da
ABNT.
No caso de assentamento de tubos de concreto em lugares em que o subsolo
contenha água, as suas juntas deverão ser obrigatoriamente protegidas por um
capeamento de argamassa de cimento e areia com traço 1:1 em volume,
contendo material impermeabilizado e respaldadas com uma inclinação de 45º
sobre a superfície do tubo.
O assentamento da tubulação de esgoto deverá se proceder tão logo a
abertura da vala, e deverá ser executado de jusante para montante, partindo
sempre dos lançamentos, de sorte a não ficar, nem que seja por pouco tempo,
trecho com extravasor provisório ligado em galerias ou pequenos cursos de
água.O assentamento da tubulação deverá ser executado com a bolsa voltada
para montante. Não deverão ser assentados tubos defeituosos, devendo os
mesmos serem vistoriados pela EMPREITEIRA, juntamente com a
FISCALIZAÇÃO, antes da colocação na vala.
Antes da execução das juntas deverá ser verificado se as extremidades dos
tubos estão perfeitamente limpas.
Em todos os casos, devem ser respeitados os limites para as deflexões,
especificados pelo fabricante dos tubos.
Sempre que os trabalhos forem suspensos, o último tubo assentado deverá ser
tamponado.
4.11.3. Ensaio das Tubulações
Todas as tubulações de rede de distribuição de água deverão ser submetidas à
teste hidrostático, de acordo com os procedimentos previstos na Norma
Técnica da SANASA.
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4.11.4. Limpeza Final
Antes de solicitar o Recebimento Técnico Provisório da Obra, a EMPREITEIRA
deverá proceder à limpeza das unidades, tubulações e poços de visita,
deixando-os completamente desimpedidos de lama, tocos de madeira, restos
de concreto e de todo elemento que prejudique o funcionamento dos mesmos
4.12. Levantamento e Recomposição de Pavimentação, Guias e Sarjetas
4.12.1. Levantamento e Recomposição de Superfície
No caso de remoção da pavimentação, além das instruções peculiares e cada
caso, a serem dadas oportunamente pela FISCALIZAÇÃO, deverá ser
observado o seguinte:
a) Nos casos de materiais aproveitáveis, estes serão retirados e
arrumados em locais adequados;
b) Quando houver necessidade de remoção de guias, a operação será
realizada até o ponto de concordância com logradouros adjacentes.
Antes de sua arrumação deverão ser limpos da massa de
rejuntamento aderente;
c) O entulho e os materiais não sujeitos a reaproveitamento de qualquer
demolição ou remoção, serão transportados pela EMPREITEIRA e
levados a bota-fora indicado pela EMPREITEIRA e aprovados pela
FISCALIZAÇÃO.
4.12.2. Reposição de Pavimentação
As vias de terra, após o fechamento da vala, deverão ter o seu leito
regularizado com motoniveladora.
Para as vias revestidas deverão ser observadas as seguintes disposições:
a) REPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO: A reconstrução
das camadas da base e do revestimento serão executadas de
conformidade com a situação encontrada anteriormente à abertura
da vala;
b) REPOSIÇÃO DE PASSEIO: Deverá ser feito como a existente
anteriormente considerando-se, fundamentalmente, dois tipos:
 ACABAMENTO COMUM: Será de concreto com consumo de
210 kg de cimento por metro cúbico de concreto, na espessura
mínima de 5,00 cm com acabamento desempenado de 2,00
cm de espessura de argamassa de cimento e areia no traço
1:3;
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
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ACABAMENTO SUPERIOR: Será de mosaico português
rejuntado com cimento e areia, acompanhando padrão
anterior, ou outro acabamento obedecendo às características
dos materiais existentes, de forma de reconstituir as condições
iniciais.
c) REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO OU
BLOCOS DE CONCRETO: Deverão ser assentados sobre base de
areia e rejuntados com areia ou asfalto onde for necessário. O
dimensionamento da base deverá atender às instruções contidas
acima.
d) REPOSIÇÃO DE GUIAS E SARJETAS: Para o assentamento de
guias e construção de sarjetas será executada de conformidade com
a situação encontrada anteriormente da abertura da vala.
4.13.
Serviços Complementares
4.13.1. Demolições
A EMPREITEIRA deverá efetuar as demolições e retiradas necessárias à
desobstrução das áreas de trabalho, segundo as instruções da
FISCALIZAÇÃO.
A demolição poderá ser parcial ou total e a EMPREITEIRA deverá tomar todas
as medidas de proteção necessárias, com utilização de tapumes, andaimes e
sinalização.
4.13.2. Remoções
A EMPREITEIRA deverá proceder às demolições e remoções de qualquer
natureza que lhe forem indicadas pela FISCALIZAÇÃO para permitir,
adequadamente, a critério desta, a execução dos serviços da obra.
Nas demolições ou remoções deverão ser observadas as precauções
necessárias referentes aos materiais que a FISCALIZAÇÃO pretenda
aproveitar na própria obra ou em outras obras da SANASA.
4.13.3. Serviços em Concreto e Alvenaria
Os serviços complementares em concreto deverão observar as prescrições
gerais contidas anteriormente.
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A argamassa para execução dos serviços complementares em alvenaria, bem
como o concreto, deverão ser feitos em masseira, sendo proibida a execução
de argamassa de concreto sobre asfalto.
4.13.4. Limpeza da Obra
Após o aterro das valas, toda a área afetada pela execução da obra deverá ser
limpa e varrida, removendo-se das vias públicas todos os detritos originados
pelas obras.
4.14. Dispositivos Especiais e Estruturas Acessórias
4.14.1. Poços de Visita
Os poços de visita poderão ser de dois tipos, de acordo com o método
construtivo:
a) Alvenaria de tijolos;
b) Anéis de concreto pré-moldado;
Os poços de visita (PV’s) deverão ser construídos com as seguintes
dimensões:
a) Chaminé, de alvenaria ou aduelas pré-moldadas:


Diâmetro 600 mm, para altura menor ou igual a 1,0 m;
Diâmetro 900 mm, para alturas maiores que 1,0 m.
b) Balão, de alvenaria ou aduelas pré-moldadas:


Diâmetro 1,0 m, para coletores até 450 mm;
Diâmetro 1,2 m, para coletores de 500 e 600 mm.
c) Ver desenho E-1, folhas 1, 2 e 3.
4.14.2. Poços de Alvenaria
Os poços de alvenaria serão executados em blocos maciços de concreto ou
com tijolos maciços de barro cozido, obedecendo no seu recebimento, às
prescrições da ABNT. Serão usados, em casos especiais, nos coletores até
600 mm de diâmetro inclusive.
A argamassa a ser usada no assentamento dos blocos ou tijolos, será de
cimento e areia no traço 1:3 em volume.
As faces internas das paredes e do fundo deverão ser revestidas com
argamassa de cimento e areia fina, no traço 1:3 em volume, alisado a colher. A
espessura das paredes (sem revestimento) será no mínimo de 0,20m.
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Externamente as paredes deverão ser integralmente chapiscadas com
argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 em volume.
4.14.3. Poços de Anéis Pré-Moldados de Concreto
Os poços em anéis pré-moldados de concreto armado deverão obedecer aos
detalhes de projeto.
A laje circular com abertura excêntrica, deverá nesse caso, ser reforçada com
uma laje de concreto, de acordo com o projeto ou instruções dadas pela
FISCALIZAÇÃO.
Sobre a laje deverá ser colocado o tampão que poderá ser de ferro fundido
(Ruas e Passeios) ou de concreto (Vielas Sanitárias).
Os poços (PV’s) com profundidade de até 2,00 m, deverão ser construídos com
anéis pré-moldados de concreto.
4.14.4. Poços de Inspeção e Limpeza
Os poços de inspeção e limpeza (PI’s) deverão ser construídos em alvenaria
ou com aduelas pré-moldadas, diâmetro 600 mm, vide anexos XIII a XVIII.
4.14.5. Terminal de Limpeza
O terminal de limpeza (TL) poderá substituir os poços de visita no início dos
coletores, desde que se trate de ponta seca, não recebendo, atual ou
futuramente, contribuição de esgoto, vide anexos XIII a XVIII.
4.14.6. Tubo de Queda
O tubo de queda (TQ) a ser instalado nos poços de visita, será empregado
sempre que o coletor afluente apresentar degrau com altura maior que 0,65m,
vide anexos XIII a XVIII.
4.14.7. Caixas para Registro
Deverão ser executadas em aduelas de concreto ou alvenaria, sendo suas
dimensões variáveis de acordo com o diâmetro da rede existente.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CADASTRO TÉCNICO.
PARA
EXECUÇÃO
E
APRESENTAÇÃO
DO
A execução e apresentação de Cadastro Técnico das obras de infraestruturas de água e
esgoto, deverá seguir a norma técnica interna SAN.T.IN.NT 57
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6. REFERÊNCIAS
Esta Norma interage com os seguintes documentos:
 SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Interno;
 SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros;
 SAN.T.IN.NT 57 – Norma Técnica para Execução e Apresentação do Cadastro
Técnico da Infraestrutura de Água e Esgoto.
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7. ANEXOS
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
TABELA 1
DIMENSÕES DE VALAS PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA
FERRO DÚCTIL E PVC
LARGURA DA VALA EM FUNÇÃO DO TIPO DE ESCORAMENTO E
PROFUNDIDADE (m)
DIÂMETRO
PROFUNDIDADE
(mm)
(m)
SEM ESCORAMENTO E
PONTALETEAMENTO
DESCONTINUO E
CONTINUO
ESPECIAL
METÁLICOMADEIRA
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
0,65
0,75
0,85
0,95
0,70
0,80
0,90
1,00
0,80
0,90
1,00
1,10
0,90
1,00
1,10
1,20
1,00
1,10
1,20
1,30
1,10
1,20
1,30
1,40
1,20
1,30
0,65
0,85
1,05
1,25
0,70
0,90
1,10
1,30
0,80
1,00
1,20
1,40
1,10
1,30
1,50
1,70
1,15
1,35
1,55
1,75
1,30
1,50
1,70
1,90
1,40
1,60
0,75
1,05
1,35
1,65
0,80
1,10
1,40
1,70
0,90
1,20
1,50
1,80
1,20
1,50
1,80
2,10
1,25
1,55
1,85
2,15
1,40
1,70
2,00
2,30
1,50
1,80
1,75
1,90
2,05
1,65
2,00
2,15
2,15
2,30
2,45
2,25
2,40
2,55
2,35
2,50
2,65
2,45
50 a 150
200
250
300
350
400
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ANEXO V
TABELA 1
DIMENSÕES DE VALAS PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE AGUA
FERRO DÚCTIL E PVC
LARGURA DA VALA EM FUNÇÃO DO TIPO DE ESCORAMENTO E
PROFUNDIDADE (m)
DIÂMETRO
PROFUNDIDADE
(mm)
(m)
SEM ESCORAMENTO E
PONTALETEAMENTO
DESCONTINUO E
CONTINUO
ESPECIAL
METÁLICO-MADEIRA
500
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
0-2
2-4
4-6
6-8
1,40
1,50
1,20
1,30
1,40
1,50
1,20
1,30
1,40
1,50
-
1,80
2,00
1,40
1,60
1,80
2,00
1,40
1,60
1,80
2,00
1,40
1,60
1,80
2,00
-
2,10
2,40
1,50
1,80
2,10
2,40
1,50
1,80
2,10
2,40
1,50
1,80
2,10
2,40
1,50
1,80
2,10
2,40
-
2,60
2,75
2,45
2,60
2,75
2,45
2,60
2,75
2,45
2,60
2,75
2,45
2,60
2,75
2,45
2,60
2,75
600
700
800
900
1000
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

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ANEXO VII


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ANEXO VIII


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ANEXO IX


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ANEXO X


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56 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XI


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57 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XII
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58 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XIII


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59 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
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Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XIV
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60 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
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Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XV
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61 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
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Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XVI
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62 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
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Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XVII
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63 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
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Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XVIII
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64 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
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Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XIX - DESENHO XIX
DESENHO XIX
ASSUNTO:
NIVELAMENTO GEOMÉTRICO
CARACTERÍSTICA:
ESTACAS
VISADA RÉ
VISADAS VANTE
Mudança
Intermediária
LOCAL:
DATA:
PROTOCOLO/MEM.:
ALTURA DO
INSTRUMENTO
TOPÓGRAFO:
COTAS
FOLHA
OBSERVAÇÕES
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65 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XX - DESENHO XX
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66 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XXI - DESENHO XXI
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67 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XXII - DESENHO XXII
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68 / 68
17.05.2004
04
06.01.2015
Aprovação:
Especificações Técnicas para Execução de Rede de Água e Esgoto e
Especificações Técnicas para Execução
Dir. Técnica
ANEXO XXIII– HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
DATA
REV.
PÁG.
DESCRIÇÃO
27/04/2006
03
todas
Revisada na íntegra
06/01/2015
04
todas
Revisado o tema Apresentação de
Cadastro Técnico, que passa a ser
tratado em detalhe pela SAN.T.IN.NT 57
NOME/SETOR
Renan – TFC e
Jarbas - TO
Ivan - TFA
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