PROJETO BÁSICO Aquisição de Material Elétrico e Eletrônico Outubro/2013 1 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de Material Elétrico Eletrônico, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 Atender a demanda existente no âmbito da Empresa, (Ed. Sede, Garagem e Prédio da GEFIS), manutenção predial e reformas. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS 3.1 - Os materiais ofertados deverão estar de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo, devendo constar marca, unidade de medida, modelo e prazo de validade, no que couber. 3.2 - Não serão aceitas as propostas que não atendam às exigências do subitem anterior. 4. PRAZO DE ENTREGA 4.1 - O prazo de entrega dos materiais será de acordo com a proposta do fornecedor, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório. 5. ENTREGA E RECEBIMENTOS DOS MATERIAIS 5.1 - Os materiais deverão ser entregues Almoxarifado da Terracap, situado no subsolo. A entrega deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada, e serão recebidos da seguinte forma: provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validade, quando for o caso. Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação. 5.2 - Não serão aceitos os materiais cujos prazos de validade já tenham ultrapassado 20% (vinte por cento) do prazo estipulado pelo fabricante, na data do recebimento provisório de que trata o subitem 5.1. 5.3 - Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Terracap, sito a SAM – Boco “F” Edifício Sede, Subsolo – Brasília DF. 5.4 Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de referência, bem como aquele diferente da marca ofertada na proposta da empresa vencedora. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 Os pagamentos serão efetuados, em até 15 (quinze), após o atesto das Notas Fiscais e faturas, pelo executor do Contrato. 6.2 O pagamento será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 6.3 O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 2 Brasília, 08 de outubro de 2013. Leandro Ferreira dos Santos Chefe do NUMAT Airton Mauro Correia Santos Gerente de Administração Aprovo o presente Projeto Básico, nos termos do Art. 7º, Parágrafo 2º da Lei 8666/93 e autorizo o prosseguimento da aquisição, conforme solicitado. Brasília, 08 de Outubro de 2013. Israel Marcos da Costa Brandão Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças 3