Curso de Bacharelado em Enfermagem
Artigo de Revisão
ABORTO PROVOCADO: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
ABORTION CAUSED: ETHICAL AND LEGAL ASPECTS
Adilson Ribeiro Fernandes1, Maria Nilce Rodrigues1, Soraia Beserra da Silva Teixeira2
1 Alunos do Curso de Bacharelado em Enfermagem
2 Mestre, docente do Curso de Bacharelado em Enfermagem
Resumo
Introdução:.O aborto provocado constitui importante causa de morte materna em todo o mundo, principalmente nos países onde é
realizado de forma clandestina. Além de provocar a morte, o aborto ainda pode trazer consequências morais, psicológicas e criminais
para as mulheres que o provocam, em contextos onde a prática é ilegal. Como tema muito debatido na sociedade, precisa ser
estudado com seriedade no meio acadêmico, de forma a gerar políticas públicas que protejam as mulheres.
Objetivos: Apresentar conceitos, definições e alguns dados estatísticos sobre gestações que terminam em abortamento provocado;
analisar a assistência prestada pelos enfermeiros às mulheres, em caso de aborto provocado.
Metodologia: Pesquisa de cunho bibliográfico, com material em forma de artigos, cujos critérios de inclusões foram: publicação entre
2005 e 2014, completos e em língua portuguesa. O material de pesquisa foi localizado na BVS, resultando na seleção de 14 artigos, os
quais foram utilizados para compor uma análise sobre o tema proposto.
Resultados: As opiniões sobre o aborto provocado são controversas. Nos países onde é legalizado prega-se que não traz sequelas
maiores para as mulheres, mas naqueles países onde sua prática é proibida, estudos revelam que as consequências físicas e
emocionais para a mulher podem ser grandes, levando até mesmo à morte.
Conclusão: Em países como o Brasil, onde o aborto provocado é criminalizado, sua prática é uma realidade a exigir a intervenção dos
serviços públicos de saúde, principalmente por meio da ação do enfermeiro, em termos de educação em saúde, prevenindo e
orientando as mulheres sobre a gravidez indesejada, desde a adolescência até a vida adulta.
Palavras chave: Gravidez indesejada; Aborto provocado; Aspectos éticos e penais; Enfermagem.
Abstract
Introduction: Induced abortion is an important cause of maternal death worldwide, especially in countries where it is carried out
clandestinely. In addition to causing death, abortion can still bring moral, psychological and criminal consequences for women's cause,
in contexts where the practice is illegal. How much debated topic in society, needs to be studied seriously in academia, to generate
public policies that protect women.
Objectives: To present concepts, definitions and some statistical data on pregnancies ending in induced abortion; to examine the care
provided by nurses to women in case of abortion.
Methodology: Research literature, imprint with shaped material articles whose inclusion criteria: were published between 2005 and
2014, complete and in Portuguese. The research material was located in VHL, resulting in the selection of 14 articles, which were used
to make an analysis on the proposed topic.
Results: The opinions on abortion are controversial. In countries where it is legal fold that brings no greater for women sequels, but in
those countries where his practice is prohibited, studies show that the physical and emotional consequences can be large, even leading
to death.
Conclusion: In countries like Brazil, where abortion is criminalized, your practice is a reality to require the intervention of public health
services, mainly through the action of the nurse in terms of health education, preventing and advising women about unwanted
pregnancy, from adolescence to adulthood.
Keywords: Unwanted pregnancy; Abortion caused; Criminal and ethical aspects; Nursing.
Contato: [email protected]; [email protected]
Introdução
A gravidez humana resulta da fecundação
do óvulo pelo espermatozóide e culmina em um
processo de multiplicação celular, que resulta no
nascimento do ser humano. O organismo materno
sofre alterações para dar resposta a um novo ser
que se encontra em desenvolvimento. Além das
alterações do sistema reprodutor, surgem
alterações em nível do sistema nervoso, dos
aparelhos circulatórios e respiratório, entre outros
(Montano, n-Nishimura, Bulgarelli, 2002).
A gestação, contudo, pode não ter sido
desejada pela mulher, seja por causa das
condições socioeconômicas e emocionais ou
diante de situações de violência sexual, como o
estupro. No segundo caso a lei brasileira ampara
a realização do aborto, mas no primeiro caso, a
escolha é inteiramente da mulher, envolvendo
aspectos éticos e penais. Ainda assim, muitas
2
mulheres em situação de risco emocional ou
socioeconômico optam pelo aborto, como
estratégia para não aumentar a família ou para se
eximir diante de um relacionamento que não está
mais dando certo (Pedroso, 2012).
O aborto, segundo a definição da Medicina,
é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou
embrião, junto com os anexos ovulares, ou seja, é
a remoção ou expulsão prematura de um embrião
ou feto do útero, tendo como resultado a morte,
podendo ser espontâneo ou provocado, mediante
técnicas médicas e cirúrgicas ou por outros
procedimentos. Durante décadas, o aborto tem
sendo provocado por vários métodos diferentes e
seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos
fazem deste tema um assunto bastante debatido.
Os índices de casos de aborto no mundo são
preocupantes, apontando 52% das gestações
como indesejadas e uma a cada nove mulheres
realizando o aborto (Brasil, 2005).
Segundo a Organização Mundial de Saúde
(OMS), a conceituação aprovada pela Federação
Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)
diz que o aborto consiste na expulsão ou extração
de concepto pesando menos de 500g, que
corresponde a aproximadamente a 20-22
semanas de gestação (WHO, 1977).
O aborto é classificado como espontâneo
quando a interrupção da gravidez acontece por
alterações
no
sistema
reprodutivo,
sem
interferência externa; e provocado, quando a
interrupção da gravidez ocorre devido a meios
mecânicos e uso de drogas, com interferência
externa (Benute, Nomura, Pereira, De Lucia,
Zugaib, 2009).
O aborto provocado é uma das principais
causas de morbimortalidade materna em países
onde existem restrições legais ao aborto,
especialmente quando é realizado por pessoal
não qualificado. Muito se fala sobre o aborto,
mais pouco é falado sobre suas complicações,
pois o aborto provocado acontece de maneira
clandestina, impossibilitando a coleta de dados
para formar estatísticas acerca dos problemas
dele decorrentes. Diante disso, existe a
necessidade de programas preventivos, que
esclareçam a população sobre as complicações e
traumas ocasionados pelo aborto provocado
(Silva, Fusco, 2008).
No Brasil aponta-se que um milhão de
abortos clandestinos ocorra a cada ano, gerando
cerca de 250 mil internações para tratar das
complicações,
consideradas
o
segundo
procedimento mais comum na área de
Ginecologia e Obstetrícia. Isso constitui um grave
problema de saúde pública, antes de ser um fato
criminal. O Código Penal Brasileiro (CP) classifica
o aborto entre um dos crimes contra a vida. São
passiveis de pena as gestantes que provocarem
aborto em si mesmas ou consentirem que
terceiros o provoque. A pena, prevista nos artigos
123 e 124 do Código Penal (CP), varia de um a
seis anos de reclusão, de acordo com as
agravantes (Brasil, 2010; Dip, 2013).
O artigo 10, do Capítulo III do Código de
Ética Médica proíbe ao médico “acumpliciar-se
com os que exercem ilegalmente a Medicina,
profissionais ou instituições médicas que
pratiquem atos ilícitos”, portanto, o médico não
pode fornecer endereços de clínicas de aborto ou
orientar a compra de medicamentos abortivos,
mesmo sem a sua prescrição (CFM, 2010, p. 42).
A prática do aborto constitui uma das mais
importantes questões de saúde pública, por estar
diretamente ligada ao problema da mortalidade
materno-infantil, sendo um dos fenômenos sociais
mais discutidos, divergindo as opiniões, seja no
campo ético, cultural, moral, emocional ou
religioso. O abortamento provocado, muitas
vezes, é considerado uma decisão fria e egoísta,
por parte da mulher que o comete. Nesse ponto
de vista, a mulher que o realiza, é considerada
criminosa, como é o caso do Brasil, onde o aborto
é legalizado somente em casos de estupro,
anomalia fetal ou em casos nos quais existam
sérios riscos para a vida da mãe (Rezende,
2011).
A OMS estima que, no mundo todo, cerca
de 20 milhões de mulheres têm problemas
relacionados à gestação, sendo que 529 mil delas
morrem anualmente, principalmente nos países
em
desenvolvimento. Nesses locais,
as
complicações de aborto são responsáveis por
15% dessa mortalidade. Para sobreviverem às
complicações, incluindo as consequências do
aborto, essas mulheres precisam contar com a
sorte e atendimento hospitalar adequado, sendo
que nos países pobres o segundo elimina a
primeira, na maioria dos casos (Souza, Cecatti,
Parpinelli, Sousa, Serruya, 2006).
Diante desses dados, o objetivo geral do
estudo é apresentar conceitos, definições e
alguns dados estatísticos sobre gestações que
terminam em abortamento provocado. Os
objetivos específicos são: investigar a incidência
de casos referentes ao abortamento provocado,
demonstrando suas causas, consequências e
riscos para a mãe e família; esclarecer os
aspectos sociais e jurídicos com relação à
autorização para realização do aborto provocado
e como os aspectos morais influenciam na
decisão
da
mulher;
e
analisar
a
assistência prestada
pelos
enfermeiros
às
mulheres, em caso de aborto provocado. O
problema de pesquisa é: “Que ações o enfermeiro
pode desenvolver diante de situações de
atendimento às mulheres que provocam aborto?”
Metodologia
Para a realização do estudo foi utilizado o
método da pesquisa bibliográfica, com a qual se
pretendeu investigar conceitos, definições,
entendimentos e as principais discussões
3
realizadas por autores, pesquisadores e
especialistas, a respeito dos aspectos éticos e
legais relacionados ao aborto provocado,
levando-se em conta que muitas pacientes que
dele sofrem as consequências chegam aos
hospitais e são atendidas pela Enfermagem.
Os instrumentos utilizados na realização da
pesquisa foram: livros, artigos publicados sobre o
assunto e documentos publicados pelo Ministério
da Saúde e Organização Mundial de Saúde
(OMS). Quanto aos artigos consultados, trata-se
de publicações realizadas em periódicos que
podem ser encontrados nas bases de dados da
Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), em sua fonte
de dados ScientificElectronic Library Online
(SciELO) e outros sítios acadêmicos.
Os descritores utilizados foram: aborto
provocado, perda gestacional, consequências
abortivas e educação em saúde.
Os
critérios
de
inclusão
foram:
apresentarem conteúdo completo, publicados em
língua portuguesa, entre os anos de 2005 e 2014.
Não foram considerados nos resultados de busca
os artigos que não tratassem especificamente do
tema, não estivessem completos, estarem em
outros idiomas e publicados fora do período 20052014. Seguindo essas especificações, foram
encontrados 14 artigos.
Os livros foram pesquisados em bibliotecas
físicas e virtuais e os textos institucionais, em
língua portuguesa e inglesa, foram localizados em
sítios eletrônicos institucionais, do Ministério da
Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
Este estudo seguiu as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa
(NIP), da Faculdade PROMOVE.
Resultados e Discussão
A Gravidez e o Aborto Provocado
O conceito de gravidez pode ser definido
como o intervalo de tempo decorrido entre o
momento da fecundação, com a fixação do óvulo
na parede uterina, e a expulsão do feto e seus
anexos, através do parto. Refere-se ao estado
resultante da fecundação de um óvulo pelo
espermatozóide,
envolvendo
o
imediato
desenvolvimento do feto gerado no útero, que
dura cerca de nove meses, até o seu nascimento
(Guelffi, Molina, Santos, 2011).
Nem sempre a gravidez é desejada pela
mulher e seu marido ou companheiro, que optam
por provocar o abortamento do feto. A palavra
aborto origina se do latim abortus, que significa a
ideia de privação do nascimento. É caracterizado
pela expulsão ou retirado do ovo embrionário
antes da viabilidade de vida uterina. De acordo
com o significado jurídico caracteriza-se pela
interrupção dolosa da gravidez, com a expulsão
do feto, até a 20ª semana e ainda pesando
menos de 500g (Mariani, Tadini, 2002).
Na Grécia antiga essa prática era permitida
e socialmente aceita, assim como o infanticídio,
principalmente diante da constatação de
deficiências congênitas. Em Roma o aborto era
punido com a pena de morte e, por falta de
condições adequadas, geralmente as mulheres
morriam. Com o advento do Cristianismo e a
humanização do Direito, o aborto passou a ser
considerado crime. Em 1920, a antiga União
Soviética legalizou o aborto voluntário, tendência
que se estendeu pelo mundo, atingindo primeiro
os países escandinavos e depois Europa
Ocidental, China e Japão (Teixeira, Pinto,
Machado, Morais, 2006).
Quando realizado em ambiente hospitalar,
com a necessária assepsia e profissionais
capacitados, o aborto é considerado seguro. A
OMS considera como aborto inseguro:
[...] o procedimento realizado por pessoas não
habilitadas ou em condições precárias de
saúde ou em ambas as situações e cujo
objetivo é interromper uma gravidez não
planejada (Gomes, 2011, p. 22).
A autora afirma que mesmo nas situações
em que o abortamento é legalizado, como nos
casos de estupro, anencefalia, dentre outros, de
acordo com cada país, as condições em que é
realizado são determinantes para a segurança da
mulher. No caso do aborto induzido e ainda
realizado em condições inadequadas o risco é
muito maior, podendo resultar em óbito.
Esse último tipo de aborto, portanto, é
induzido por fatores externos, como drogas ou
meios mecânicos, realizado por um profissional
ou por um leigo. Após a indução do aborto é feita
uma curetagem, com um instrumento chamado
cureta, semelhante a uma colher, com a qual se
raspa o revestimento uterino do embrião, da
placenta e das membranas que o envolvem. A
curetagem pode ser realizada até a 15ª semana
após a última menstruação. Esse tipo de aborto é
muito perigoso, pois pode ocorrer perfuração da
parede uterina, ocasionando hemorragias que
podem levar a mulher a óbito (Brasil, 2011).
Os meios mecânicos mais utilizados para
induzir o aborto são: sucção ou aspiração;
sufocamento e esquartejamento. A sucção pode
ser feita até a 12ª semana após a amenorréia,
com anestesia geral ou local. O colo do útero é
imobilizado por um tenáculo e lentamente
dilatado. O dilatador cervical é acoplado a uma
ponta de sucção, que evacua completamente os
produtos da concepção. A sucção afrouxa
delicadamente o tecido da parte uterina e aspirao, provocando contrações do útero, o que diminui
a perda de sangue (Silva, 2005).
O sufocamento é um parto parcial, visto
que o corpo do bebê é retirado. Um tubo é
introduzido em sua nuca, para sugar a massa
4
cerebral, levando-o à morte. Em seguida, a
cabeça também é retirada. No esquartejamento o
corpo do feto é cortado ainda no útero e depois
retirado. Essas técnicas são extremamente
agressivas para a mãe, que pode ter uma
hemorragia e ir à óbito. A mãe pode ter uma
infecção, ficar estéril ou se envenenar com a
solução salina (Piton, 2011).
Diversas drogas são utilizadas para
provocar o aborto, que podem ser orgânicas e
inorgânicas. Estas últimas são representadas
pelo arsênio, chumbo, cobre ferro, fósforo e
vários ácidos e sais. As drogas orgânicas podem
ser derivadas de plantas como absinto, losna,
Abu teia, alecrim, algodoeiro, arruda, cipó mil,
cravagem de centeio, teixo e várias ervas
amargas,
sempre
tomadas
em
grandes
quantidades, para que façam efeito. Caso esse
efeito não aconteça o bebê pode nascer com
malformações. Algumas dessas plantas, como a
popular buxinha, podem causar a morte da mãe
(Rodrigues, Meireles, Lima, Toledo, Cardoso,
Gomes, 2011).
Algumas drogas inorgânicas são abortivas
ou simplesmente matam o feto. A prostraglandina
relaxa o colo do útero e promove o deslocamento
de seu conteúdo; o feto pode receber uma droga
letal de forma intracardíaca, ainda no útero ou
recebê-la logo após o nascimento (histerotomia);
a RU-486 (pílula do dia seguinte ou mifepristona)
precisa ser usada em conjunto com uma
prostraglandina e priva o feto da progesterona,
causando sua morte para, depois, ser aspirado; o
misoprostol, versão sintética da prostraglandina,
se usado em conjunto com mifepristona, reduz os
riscos do aborto provocado (Silva, 2005).
Por isso, o misoprostol tornou-se o abortivo
mais popular no Brasil, na década de 1990, com o
nome de Cytotec, até ser proibido pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em
1998. Usado inicialmente para o combate à
úlcera, o uso do medicamento ficou restrito aos
hospitais,
mas
ainda
é
encontrado
clandestinamente em algumas farmácias e
drogarias e pode ser comprado no e-commerce,
pela internet. Nesse momento o perigo aumenta,
pois as classes sociais mais abastadas compram
produto seguro e as classes pobres compram no
mercado paralelo, sem nenhuma informação
(Arilha, 2012).
Os que se colocam contra o aborto
chamam as drogas abortivas de pesticidas
humanos, visto que algumas foram desenvolvidas
para curar outras doenças. O aborto, no caso, é
um efeito colateral. Por causa desse efeito, foram
transformadas em contraceptivos de emergência,
cujo benefícios deveriam justificar os riscos, o que
não é o caso de uma gestação, que não é uma
doença. Como esses medicamentos mudam de
nome em cada país é difícil realizar o
acompanhamento de seus efeitos abortivos
(Bibliomed, 2014).
Os perigos representados pelo aborto
provocado envolvem as causas que levam as
mulheres a realizá-lo, bem como aquelas que
estão relacionadas com as consequências do ato
praticado, para a saúde física e emocional. O
aborto
provocado
e
clandestino
ocorre
principalmente nos países onde as leis são
restritivas e as mulheres não encontram meios de
resolverem de forma digna o problema da
gravidez não desejada. Essa situação coloca em
risco a vida de milhões de mulheres em todo o
mundo, principalmente aquelas em situação
financeira precária, que recorrem às clínicas
clandestinas, sem nenhuma condição de lhes
oferecer um atendimento seguro (Domingos,
Merighi, 2010).
As causas que levam as mulheres a
induzirem o aborto são as mais diversas, como se
observa no Gráfico 1 e diferem nos países onde o
aborto é legal e naqueles onde ainda predomina a
ilegalidade e a promoção da saúde, por meio da
educação e assistência de Enfermagem, ainda é
precária.
2,80%
3,30%
7,90%
Não querem
filhos no
momento
Falta de
condições
econômicas
Relacionament
o problemático
2,10%
25,50%
10,80%
12,20%
21,30%
14,10%
Mulheres muito
jovens
Priorização da
vida
profissional
Não desejam
mais filhos
Malformação
fetal
Riscos para a
saúde materna
Outros
Gráfico 1: Causas do aborto induzido, no mundo
Fonte: Teixeira, Pinto, Machado, Morais (2006)
No caso de malformação fetal, o Gráfico 1
não se refere aos casos em que o aborto é
permitido legalmente, como a anencefalia.
Quanto aos riscos para a saúde materna, também
não se refere àqueles apontados por profissional
habilitado, mas aos que a própria mulher
considera como perigo, muitas vezes até por
questão de mitos e crenças. Muitas vezes a mãe
se arrepende, quando sofre as consequências do
aborto ou percebe que teria conseguido criar o
filho (Teixeira, Pinto, Machado, Morais, 2006).
Dados de 2011 revelaram que 200 mil
procedimentos de curetagem são realizados no
Brasil, a cada ano, o que indica a ocorrência de
5
aborto. Decorrente do aborto, 1800 mulheres
morreram, sendo a quarta causa de morte
materna. No Distrito Federal o total de morte
materna em 2010 foi de 20, para cada 100 mil
nascidos vivos. De 2% a 3% dos partos
realizados no Distrito Federal não são feitos em
ambiente hospitalar. Como existe apenas uma
Casa de Parto, onde o enfermeiro obstétrico pode
atuar, os demais lugares são considerados
clandestinos. De acordo com a OMS, a taxa do
Distrito Federal não poderia ser superior a 7,9
mortes maternas por 100 mil nascidos vivos, o
que revela deficiência no atendimento pré-natal
(Lins, 2012; Brasil, 2012).
A mulher que aborta no Brasil tem um perfil
comum, de acordo com estudo realizado pela
Universidade de Brasília (UnB), em parceria com
o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e
Gênero, publicado em 2010. A incidência é maior
entre aquelas com menor faixa salarial (35%), na
faixa etária de 20 a 24 anos (24%). O índice de
hospitalização, indicador de complicações, é de
55%, levando as mulheres a correrem risco de
morte ou de prisão, caso sejam denunciadas. O
total de mulheres que abortou chegou a 5,3
milhões. Se 200 mil mulheres passaram pelos
hospitais para o procedimento de curetagem,
tem-se que o restante sofreu consequências
leves ou as mortes foram registradas por outras
causas (Agência Brasil, 2010).
As consequências do aborto induzido
podem
ser
físicas
e
psicológicas.
Aproximadamente 10% das mulheres que se
sujeitam a um aborto induzido sofrem de
complicações imediatas, das quais cerca de um
quinto (2%) são consideradas de risco para a vida
da mulher (Frank, 1985 apud Brasil, 2011).
As oito complicações principais mais
comuns que podem ocorrer em consequência do
aborto são: infecção, embolia, perfuração ou
dilaceração do útero, complicações com a
anestesia, convulsões, hemorragia aguda, danos
cervicais, e choque endotóxico. As complicações
menores mais comuns incluem: infecção,
hemorragia, febre, queimaduras de segundo grau,
dores abdominais crônicas, vômitos, distúrbios
gastrointestinais e sensibilização Rh, que ocorre
quando o sangue do feto se mistura com o
sangue da mulher grávida e ambos têm Rh’s
diferentes (Brasil, 2011).
Essas complicações diminuíram na entre
as décadas de 1990 e primeira década do século
XXI, o que é atribuído ao uso do misoprostol
como método abortivo. Quando as mulheres
procuram o hospital para completar o
esvaziamento do colo uterino já não é mais
possível detectar se o aborto foi induzido ou não,
o que gera subnotificação para a saúde pública.
Dentre as complicações citadas, no entanto,
ainda permanecem as infecções e hemorragia,
que podem levar a mulher à morte (Silva,
Bedone, Faúndes, Fernandes, Moura, 2010).
As
consequências
psicológicas
do
abortamento induzido podem envolver sentimento
de culpa e remorso, impulsos suicidas, baixa
autoestima, raiva e desespero, frustração do
instinto maternal, perda do interesse sexual,
pesadelos e tonturas, sentimento de abandono e
perda de confiança e medo da morte (tanatofobia)
(Teixeira, Pinto, Machado, Morais, 2006).
Contudo, é preciso diferenciar a ocorrência
dessas consequências entre as mulheres que
realizam aborto induzido, mas legal, o que
acontece em muitos países e aquelas que o
realizam em contexto de criminalidade, como no
Brasil. Estudos realizados nos Estados Unidos
demonstraram que as mulheres que fizeram
aborto não sofreram maiores consequências
emocionais, experimentando alívio logo após o
procedimento e absorvendo-o no espaço de um
ano. O aborto não fez com que deixassem de
querer um filho no futuro e nem com que
perdessem o interesse sexual. Ter um aborto
negado pela legislação fez com que efetivamente
sofressem, visto que a criança não era desejada
(Pedroso, 2012).
A Sociedade Americana de Psicologia não
reconhece a chamada “síndrome traumática pósabortamento” comprova esse a validade desse
posicionamento com o fato de que se o
procedimento gerasse trauma, milhões de
mulheres estariam em tratamento psicológico, o
que não ocorre na realidade americana. O que
causaria trauma seria doar a criança para
adoção, ao ter o aborto negado, pois com o
nascimento seria criado um vínculo emocional,
mais difícil de ser desfeito mais tarde (Pedroso,
2012).
No Brasil, onde existe o contexto da
clandestinidade, estudos realizados nas cidades
de São Paulo e Natal (RN), em 2009, revelaram
que 12% de abortos provocados na primeira
capital e 7,3% na segunda. Um dos sentimentos
referido por essas mulheres foi o de culpa e ainda
que as paulistanas fossem menos religiosas, o
índice foi maior do que no Natal (27,7% e 23,3%,
respectivamente), local onde a situação
socioeconômica é mais difícil. Em outras regiões
do Brasil, como no Norte, essa situação ainda é
mais complicada, afetando principalmente as
mulheres jovens, que preferem abortar (Nomura,
Benute, Azevedo, Dutra, Borsari, Rebouças et al.,
2011).
A depressão também foi investigada nas
duas capitais. Em São Paulo as mulheres que
abortaram relataram fadiga ou perda de energia,
devido à dinâmica própria da cidade, que exige
muita disposição para o trabalho. Em Natal as
mulheres relataram diminuição da concentração,
agitação ou retardo psicomotor. Esses sintomas
de culpa e depressão podem estar relacionados
ao fato de que, ainda que o filho não fosse
indesejado, situações de violência doméstica
levaram
as mulheres
a
optarem
pelo
6
abortamento,
demandando
maior
suporte
psicossocial nos serviços de atendimento à
mulher no Brasil (Nomura, Benute, Azevedo,
Dutra, Borsari, Rebouças et al., 2011).
Em relação ao contexto de criminalização
do aborto, o estudo realizado pela Universidade
de Brasília (UnB) e Instituto de Bioética, Direitos
Humanos e Gênero menciona que:
[...] tratar o aborto como um caso de polícia e
não de saúde pública vai continuar fazendo
com que as mulheres abortem sem
assistência médica, tendo hemorragias,
perdendo a capacidade de ter filhos no futuro
e correndo riscos graves de saúde (Diniz,
Medeiros, 2010, p. 9).
Nesse contexto de necessidade de
melhorias no atendimento à gestante que aborta
é que se insere o trabalho do enfermeiro. Em
termos legais, de acordo com o artigo 28 do
Código de Ética, provocar aborto ou cooperar em
prática destinada a interromper a gestação é
classificado como proibição. Já no parágrafo
único, nos casos previstos em Lei, o profissional
deverá decidir, de acordo com a sua consciência,
sobre a sua participação ou não no ato abortivo
(COFEN, 2001).
No papel de educador, o enfermeiro deve
difundir conhecimento na prevenção da prática do
aborto, através da promoção da educação e
saúde com qualidade, orientando sobre os
métodos contraceptivos e planejamento familiar,
principalmente para os jovens. Deve prestar
assistência de enfermagem conforme as
necessidades da paciente, proporcionando bem
estar físico e mental e difundir medidas
educativas e de conscientização que contribuam
para a formação de um olhar crítico e responsável
sobre os riscos de um aborto provocado (Nery,
Monteiro, Luz, Crizóstomo, 2006).
A humanização das ações de saúde
depende do reconhecimento efetivo da condição
de sujeito de todas as pessoas que buscam
atendimento em saúde. Cuidar é um ato político
complexo. Ter consciência dessa complexidade
favorece o distanciamento crítico para reflexão,
avaliação e implementação de práticas em saúde
mais pertinentes. A humanização dos serviços de
saúde e da Enfermagem, em particular, é um
processo contínuo e depende da reflexão diária
da equipe de enfermagem sobre o cuidado
(Lunardi, Simões, 2004).
Faz parte das ações do enfermeiro
identificar os problemas pelos quais as mulheres
passam quando sofrem aborto, pois dispondo
dessas informações o profissional pode
desenvolver
estratégias
de
intervenções
individualizadas
e
mais
humanizadas,
proporcionado conforto e acolhimento para a
paciente. A primeira ação do profissional de
enfermagem, juntamente com a sua equipe, seria
a de prevenção do aborto, investindo em
educação sexual básica para a população,
orientação do uso de métodos contraceptivos,
implementação de programas de planejamento
familiar, assim, promovendo a saúde da
população em geral (Lunardi, Simões, 2004).
Considerações Finais
A polêmica em torno do aborto sempre
gerou grandes discussões no Brasil. O que
chamou a atenção nessa pesquisa foram os
números
assustadores
de
morbidade
e
mortalidade materna pela prática do aborto
provocado, apesar de não se dispor de
estatísticas mais confiáveis. Nesse aspecto, o
estudo desenvolvido pela Universidade de
Brasília (UnB) e Instituto de Bioética, Direitos
Humanos e Gênero prima pelo pioneirismo e
seriedade.
Inúmeros são os fatores que participam
direta ou indiretamente da prática do aborto.
Fatores econômicos e sociais, conforme a
pesquisa apontou, também geram diferenças de
resultados. As informações apontam que
mulheres com melhores condições financeiras
podem ter um atendimento melhor e sofrem
menos consequências. Ressalta-se ainda que o
perigo das complicações é muito elevado, porque
muitas mulheres que são levadas à prática do
aborto, às vezes até por temer consequências
legais, só procuram o serviço hospitalar após
apresentarem sérias complicações.
O questionamento é se com a legalização
do aborto esse quadro mudaria no Brasil, pois
conforme estudos bibliográficos, em outros países
onde o aborto foi legalizado para evitar a
clandestinidade, observou-se o aumento desta
prática, mas com segurança hospitalar para as
mulheres, as quais também apresentam menos
sequelas físicas e psicológicas.
Observou-se durante a pesquisa a
importante atuação do enfermeiro, agindo na
profilaxia, conscientizando quanto à importância
dos métodos contraceptivos e do planejamento
familiar, para que o aborto não seja uma prática
tão incidente, como ocorre atualmente.
O enfermeiro deve atuar como um
educador e orientador em saúde, proporcionando
informações sobre métodos contraceptivos, que
permitam às pessoas uma atividade sexual
segura e planejada. Dessa maneira estará
atuando diretamente na prevenção do aborto.
Contudo, não cabe ao enfermeiro
somente educar em saúde, por meio da
transmissão de conhecimentos técnico-científicos,
mas também oferecer atendimento humanizado
às mulheres que provocaram aborto. Suas razões
precisam ser ouvidas e compreendidas pelo
enfermeiro, não para se opor a elas, mas para
proporcionar os conhecimentos necessários e o
apoio moral e psicológico de que essas mulheres
necessitam. O conhecimento dessas razões
ainda pode orientar a implementação de políticas
7
públicas que atendam melhor a saúde da mulher
em idade de reprodução.
Pode-se concluir com essa pesquisa que
há necessidade de um trabalho de educação
sexual, inserido no currículo das escolas de
ensino fundamental e médio, para que os alunos
da pré-adolescência e adolescência tenham mais
conhecimento, principalmente sobre as possíveis
consequências de seus impulsos sexuais, bem
como ensinar os métodos contraceptivos,
podendo, assim, evitar a gravidez indesejada e
até diminuir os altos indices desta atrocidade, que
é o aborto provocado, por meio do qual muitas
mulheres perdem a vida.
Referências
1. Agência Brasil. Pesquisa revela que uma em cada sete mulheres já abortou no Brasil. Agência
Brasil, Notícias Saúde, 5 jun. 2010. Disponível em:
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,pesquisa-revela-que-uma-em-cada-sete-mulheres-jaabortou-no-brasil,562093,0.htm. Acesso em 11 maio 2014.
2. Arilha MM. Misoprostol: percursos, mediações e redes sociais para o acesso ao aborto
medicamentoso em contextos de ilegalidade no estado de São Paulo. Ciênc. saúde coletiva, 2012;
17(7): 1785-1794. Disponível em:
http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232012000700017. Acesso em 6
maio 2014.
3. Benute GRG, Nomura RMY, Pereira PP, De Lucia MCB, Zugaib M. Abortamento espontâneo e
provocado: ansiedade, depressão e culpa. Rev. Assoc. Med. Bras., 2009; 55(3):322-327. Disponível
em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010442302009000300027&nrm=iso&tlng=pt
. Acesso em 1 maio 2014.
4. Bibliomed. Biblioteca Médica Virtual. A pílula abortiva. Boa Saúde, jan. 2014. Disponível em:
http://www.boasaude.com.br/artigos-de-saude/3910/-1/pilula-abortiva.html. Acesso em 12 maio
2014.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. Brasília: MS/SAS,
2005.
6. ______. Congresso Nacional. Código Penal Brasileiro. In: SARAIVA. Vade Mecum. São Paulo:
Saraiva, 2010.
7. ______. Ministério da Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. 2. ed. Brasília:
MS/SAS, 2011.
8. ______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 797/2011, inclui nos Programas Sociais e
Financeiros do Governo, programa específico de apoio à mulher e à adolescente, nos casos de
gravidez oriunda de estupro e nos casos de comprovada má formação do feto. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/863827.doc. Acesso em 12 maio 2014.
9. ______. Ministério da Saúde. Indicadores de mortalidade. DataSus, 2012. Disponível em:
http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?idb2012/c18.def. Acesso em 10 maio 2014.
10. CFM. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Resolução CFM n. 1931, de 17 de
setembro 2009. Brasília: CFM, 2010.
8
11. COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem.
Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4158. Acesso em 15 maio 2014.
12. Diniz D, Medeiros M. Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna. Ciênc. saúde
coletiva, 2010; 15(Suppl. 1): 959-966. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141381232010000700002&script=sci_arttext. Acesso em 15 maio 2014.
13. Dip A. Com 1 milhão de abortos por ano, mulheres pobres ficam à margem da lei. Terra, Notícias,
17 set. 2013. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/com-1-milhao-de-abortos-por-anomulheres-pobres-ficam-a-margem-da
lei,0401571f0cd21410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html.
Acesso em 1 maio 2014.
14. Domingos SRF, Merighi, MAB. O aborto como causa de mortalidade materna: um pensar para o
cuidado
de
enfermagem.
Rev.
Escola
Anna
Nery, 14(1):
177-181.
Disponível
em:
http://www.scielo.br/pdf/ean/v14n1/v14n1a26.pdf. Acesso em 25 jul. 2014.
15. Gomes IS. Vivência de adolescentes e jovens frente ao processo abortivo. Dissertação
(Enfermagem). Teresina: UFPI, 2011.
16. Guelffi DC, Molina VLI, Santos MF. Estudos de gênero: a construção da identidade. Cad. Pesq.
Serv. Social, v. 1. São Paulo: Biblioteca 24 Horas, 2011.
17. Lins L. Ministro da Saúde contesta dados da ONU sobre abortos no Brasil. O Globo, 19 fev. 2012.
Disponível
em:
http://oglobo.globo.com/pais/ministro-da-saude-contesta-dados-da-onu-sobre-
abortos-no-brasil-4019839. Acesso em 10 maio 2014.
18. Lunardi VL, Simões AR. (Re)Ações da equipe de enfermagem frente à possibilidade de participação
em um aborto legal. Rev. Enfermagem da UERJ, 2004; 12(2): 173-178. Disponível em:
http://www.facenf.uerj.br/v12n2/v12n2a08.pdf. Acesso em 16 maio 2014.
19. Mariani Neto C, Tadini V. Obstetrícia e Ginecologia - Manual para o Residente. São Paulo: Roca,
2002.
20. Monteiro RS, Nishimura SM, Bulgarelli STM. O pré-natal. In: Spallicci MDB, Costa MTZ, Melleiro
MM (Orgs.). Gravidez e nascimento. São Paulo: Ed. da USP, 2002.
21. Nery IS, Monteiro CFS, Luz MHBA. Vivência de mulheres em situação de aborto espontâneo. Rev.
Enfermagem da UERJ, 2006; 14(1): 67-73. Disponível em:
http://www.facenf.uerj.br/v14n1/v14n1a11.pdf. Acesso em 15 maio 2014.
22. Nomura RMY, Benute GRG, Azevedo GD, Dutra SEM, Borsari CG; Rebouças MSS et al.
Depressão, aspectos emocionais e sociais na vivência do aborto: comparação entre duas capitais
brasileiras. Rev. Assoc. Med. Bras., 2011; 57(6): 644-650. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302011000600010. Acesso em 14
maio 2014.
23. Pedroso
D.
Aborto
e
saúde
mental.
Cienc.
Cult.,
2012; 64(2):38-39.
Disponível
http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S000967252012000200016&script=sci_arttext.
em 1 maio 2014.
em:
Acesso
9
24. Piton
G.
Aborto:
qual
a
sua
opinião?
Scribd,
21
mar.
2013.
Disponível
em:
http://pt.scribd.com/doc/55123586/Aborto-Slide-Modificado. Acesso em 2 maio 2014.
25. Rezende J. Obstetrícia. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
26. Rodrigues HG, Meirelles CG, Lima JTS, Toledo GP, Cardoso JL, Gomes SL. Efeito embriotóxico,
teratogênico e abortivo de plantas medicinais. Rev. bras. plantas med., 2011; 13(3): 359-366.
Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1516-05722011000300016&script=sci_arttext.
Acesso em 2 maio 2014.
27. Silva RS, Fusco CLB. Fecundidade, aborto, contracepção e suas imbricações com a saúde
reprodutiva – Comunidade Favela Inajar de Souza, São Paulo, Brasil. III Congresso da Associação
Latino Americana de População, ALAP, Córdoba, Argentina, 24- 26 set. 2008. Disponível em:
http://www.alapop.org/2009/images/DOCSFINAIS_PDF/ALAP_2008_FINAL_122.pd. Acesso em 1
maio 2014.
28. Silva MO. Sete teses sobre o aborto. Alfragide: Editorial Caminho, 2005.
29. Silva DFO, Bedone AJ, Faúndes A, Fernandes MAS, Moura VGAL. Aborto provocado: redução da
frequência e gravidade das complicações. Consequência do uso de misoprostol? Rev. Bras. Saude
Mater. Infant., 2010; 10(4): 441-447. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S151938292010000400004&script=sci_arttext. Acesso em 13 maio 2014.
30. Souza JP, Cecatti JG, Parpinelli MA, Sousa MH, Serruya SJ. Revisão sistemática sobre morbidade
materna
near
miss.
Cad.
Saúde
Pública,
2006;
22(2):
255-265.
Disponível
em:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102311X2006000200003&script=sci_arttext. Acesso em 2
maio 2014.
31. Teixeira J, Pinto L, Machado L, Morais P. Aborto: questão de vida ou morte? Nota Positiva, 13 dez.
2006. Disponível em:
http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalhos/aborto.htm
. Acesso em 9 maio 2014.
32. WHO. World Health Organization. The sisterhood method to estimating maternal mortality. Guidance
notes
for
potencial
users.
Geneve:
WHO/UNICEF,
1997.
http://whqlibdoc.who.int/hq/1997/WHO_RHT_97.28.pdf. Acesso em 2 maio 2014.
Disponível
em:
Download

ABORTO PROVOCADO: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS