Curso de Bacharelado em Enfermagem Artigo de Revisão ABORTO PROVOCADO: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS ABORTION CAUSED: ETHICAL AND LEGAL ASPECTS Adilson Ribeiro Fernandes1, Maria Nilce Rodrigues1, Soraia Beserra da Silva Teixeira2 1 Alunos do Curso de Bacharelado em Enfermagem 2 Mestre, docente do Curso de Bacharelado em Enfermagem Resumo Introdução:.O aborto provocado constitui importante causa de morte materna em todo o mundo, principalmente nos países onde é realizado de forma clandestina. Além de provocar a morte, o aborto ainda pode trazer consequências morais, psicológicas e criminais para as mulheres que o provocam, em contextos onde a prática é ilegal. Como tema muito debatido na sociedade, precisa ser estudado com seriedade no meio acadêmico, de forma a gerar políticas públicas que protejam as mulheres. Objetivos: Apresentar conceitos, definições e alguns dados estatísticos sobre gestações que terminam em abortamento provocado; analisar a assistência prestada pelos enfermeiros às mulheres, em caso de aborto provocado. Metodologia: Pesquisa de cunho bibliográfico, com material em forma de artigos, cujos critérios de inclusões foram: publicação entre 2005 e 2014, completos e em língua portuguesa. O material de pesquisa foi localizado na BVS, resultando na seleção de 14 artigos, os quais foram utilizados para compor uma análise sobre o tema proposto. Resultados: As opiniões sobre o aborto provocado são controversas. Nos países onde é legalizado prega-se que não traz sequelas maiores para as mulheres, mas naqueles países onde sua prática é proibida, estudos revelam que as consequências físicas e emocionais para a mulher podem ser grandes, levando até mesmo à morte. Conclusão: Em países como o Brasil, onde o aborto provocado é criminalizado, sua prática é uma realidade a exigir a intervenção dos serviços públicos de saúde, principalmente por meio da ação do enfermeiro, em termos de educação em saúde, prevenindo e orientando as mulheres sobre a gravidez indesejada, desde a adolescência até a vida adulta. Palavras chave: Gravidez indesejada; Aborto provocado; Aspectos éticos e penais; Enfermagem. Abstract Introduction: Induced abortion is an important cause of maternal death worldwide, especially in countries where it is carried out clandestinely. In addition to causing death, abortion can still bring moral, psychological and criminal consequences for women's cause, in contexts where the practice is illegal. How much debated topic in society, needs to be studied seriously in academia, to generate public policies that protect women. Objectives: To present concepts, definitions and some statistical data on pregnancies ending in induced abortion; to examine the care provided by nurses to women in case of abortion. Methodology: Research literature, imprint with shaped material articles whose inclusion criteria: were published between 2005 and 2014, complete and in Portuguese. The research material was located in VHL, resulting in the selection of 14 articles, which were used to make an analysis on the proposed topic. Results: The opinions on abortion are controversial. In countries where it is legal fold that brings no greater for women sequels, but in those countries where his practice is prohibited, studies show that the physical and emotional consequences can be large, even leading to death. Conclusion: In countries like Brazil, where abortion is criminalized, your practice is a reality to require the intervention of public health services, mainly through the action of the nurse in terms of health education, preventing and advising women about unwanted pregnancy, from adolescence to adulthood. Keywords: Unwanted pregnancy; Abortion caused; Criminal and ethical aspects; Nursing. Contato: [email protected]; [email protected] Introdução A gravidez humana resulta da fecundação do óvulo pelo espermatozóide e culmina em um processo de multiplicação celular, que resulta no nascimento do ser humano. O organismo materno sofre alterações para dar resposta a um novo ser que se encontra em desenvolvimento. Além das alterações do sistema reprodutor, surgem alterações em nível do sistema nervoso, dos aparelhos circulatórios e respiratório, entre outros (Montano, n-Nishimura, Bulgarelli, 2002). A gestação, contudo, pode não ter sido desejada pela mulher, seja por causa das condições socioeconômicas e emocionais ou diante de situações de violência sexual, como o estupro. No segundo caso a lei brasileira ampara a realização do aborto, mas no primeiro caso, a escolha é inteiramente da mulher, envolvendo aspectos éticos e penais. Ainda assim, muitas 2 mulheres em situação de risco emocional ou socioeconômico optam pelo aborto, como estratégia para não aumentar a família ou para se eximir diante de um relacionamento que não está mais dando certo (Pedroso, 2012). O aborto, segundo a definição da Medicina, é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares, ou seja, é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, tendo como resultado a morte, podendo ser espontâneo ou provocado, mediante técnicas médicas e cirúrgicas ou por outros procedimentos. Durante décadas, o aborto tem sendo provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos fazem deste tema um assunto bastante debatido. Os índices de casos de aborto no mundo são preocupantes, apontando 52% das gestações como indesejadas e uma a cada nove mulheres realizando o aborto (Brasil, 2005). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a conceituação aprovada pela Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) diz que o aborto consiste na expulsão ou extração de concepto pesando menos de 500g, que corresponde a aproximadamente a 20-22 semanas de gestação (WHO, 1977). O aborto é classificado como espontâneo quando a interrupção da gravidez acontece por alterações no sistema reprodutivo, sem interferência externa; e provocado, quando a interrupção da gravidez ocorre devido a meios mecânicos e uso de drogas, com interferência externa (Benute, Nomura, Pereira, De Lucia, Zugaib, 2009). O aborto provocado é uma das principais causas de morbimortalidade materna em países onde existem restrições legais ao aborto, especialmente quando é realizado por pessoal não qualificado. Muito se fala sobre o aborto, mais pouco é falado sobre suas complicações, pois o aborto provocado acontece de maneira clandestina, impossibilitando a coleta de dados para formar estatísticas acerca dos problemas dele decorrentes. Diante disso, existe a necessidade de programas preventivos, que esclareçam a população sobre as complicações e traumas ocasionados pelo aborto provocado (Silva, Fusco, 2008). No Brasil aponta-se que um milhão de abortos clandestinos ocorra a cada ano, gerando cerca de 250 mil internações para tratar das complicações, consideradas o segundo procedimento mais comum na área de Ginecologia e Obstetrícia. Isso constitui um grave problema de saúde pública, antes de ser um fato criminal. O Código Penal Brasileiro (CP) classifica o aborto entre um dos crimes contra a vida. São passiveis de pena as gestantes que provocarem aborto em si mesmas ou consentirem que terceiros o provoque. A pena, prevista nos artigos 123 e 124 do Código Penal (CP), varia de um a seis anos de reclusão, de acordo com as agravantes (Brasil, 2010; Dip, 2013). O artigo 10, do Capítulo III do Código de Ética Médica proíbe ao médico “acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos”, portanto, o médico não pode fornecer endereços de clínicas de aborto ou orientar a compra de medicamentos abortivos, mesmo sem a sua prescrição (CFM, 2010, p. 42). A prática do aborto constitui uma das mais importantes questões de saúde pública, por estar diretamente ligada ao problema da mortalidade materno-infantil, sendo um dos fenômenos sociais mais discutidos, divergindo as opiniões, seja no campo ético, cultural, moral, emocional ou religioso. O abortamento provocado, muitas vezes, é considerado uma decisão fria e egoísta, por parte da mulher que o comete. Nesse ponto de vista, a mulher que o realiza, é considerada criminosa, como é o caso do Brasil, onde o aborto é legalizado somente em casos de estupro, anomalia fetal ou em casos nos quais existam sérios riscos para a vida da mãe (Rezende, 2011). A OMS estima que, no mundo todo, cerca de 20 milhões de mulheres têm problemas relacionados à gestação, sendo que 529 mil delas morrem anualmente, principalmente nos países em desenvolvimento. Nesses locais, as complicações de aborto são responsáveis por 15% dessa mortalidade. Para sobreviverem às complicações, incluindo as consequências do aborto, essas mulheres precisam contar com a sorte e atendimento hospitalar adequado, sendo que nos países pobres o segundo elimina a primeira, na maioria dos casos (Souza, Cecatti, Parpinelli, Sousa, Serruya, 2006). Diante desses dados, o objetivo geral do estudo é apresentar conceitos, definições e alguns dados estatísticos sobre gestações que terminam em abortamento provocado. Os objetivos específicos são: investigar a incidência de casos referentes ao abortamento provocado, demonstrando suas causas, consequências e riscos para a mãe e família; esclarecer os aspectos sociais e jurídicos com relação à autorização para realização do aborto provocado e como os aspectos morais influenciam na decisão da mulher; e analisar a assistência prestada pelos enfermeiros às mulheres, em caso de aborto provocado. O problema de pesquisa é: “Que ações o enfermeiro pode desenvolver diante de situações de atendimento às mulheres que provocam aborto?” Metodologia Para a realização do estudo foi utilizado o método da pesquisa bibliográfica, com a qual se pretendeu investigar conceitos, definições, entendimentos e as principais discussões 3 realizadas por autores, pesquisadores e especialistas, a respeito dos aspectos éticos e legais relacionados ao aborto provocado, levando-se em conta que muitas pacientes que dele sofrem as consequências chegam aos hospitais e são atendidas pela Enfermagem. Os instrumentos utilizados na realização da pesquisa foram: livros, artigos publicados sobre o assunto e documentos publicados pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS). Quanto aos artigos consultados, trata-se de publicações realizadas em periódicos que podem ser encontrados nas bases de dados da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), em sua fonte de dados ScientificElectronic Library Online (SciELO) e outros sítios acadêmicos. Os descritores utilizados foram: aborto provocado, perda gestacional, consequências abortivas e educação em saúde. Os critérios de inclusão foram: apresentarem conteúdo completo, publicados em língua portuguesa, entre os anos de 2005 e 2014. Não foram considerados nos resultados de busca os artigos que não tratassem especificamente do tema, não estivessem completos, estarem em outros idiomas e publicados fora do período 20052014. Seguindo essas especificações, foram encontrados 14 artigos. Os livros foram pesquisados em bibliotecas físicas e virtuais e os textos institucionais, em língua portuguesa e inglesa, foram localizados em sítios eletrônicos institucionais, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Este estudo seguiu as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa (NIP), da Faculdade PROMOVE. Resultados e Discussão A Gravidez e o Aborto Provocado O conceito de gravidez pode ser definido como o intervalo de tempo decorrido entre o momento da fecundação, com a fixação do óvulo na parede uterina, e a expulsão do feto e seus anexos, através do parto. Refere-se ao estado resultante da fecundação de um óvulo pelo espermatozóide, envolvendo o imediato desenvolvimento do feto gerado no útero, que dura cerca de nove meses, até o seu nascimento (Guelffi, Molina, Santos, 2011). Nem sempre a gravidez é desejada pela mulher e seu marido ou companheiro, que optam por provocar o abortamento do feto. A palavra aborto origina se do latim abortus, que significa a ideia de privação do nascimento. É caracterizado pela expulsão ou retirado do ovo embrionário antes da viabilidade de vida uterina. De acordo com o significado jurídico caracteriza-se pela interrupção dolosa da gravidez, com a expulsão do feto, até a 20ª semana e ainda pesando menos de 500g (Mariani, Tadini, 2002). Na Grécia antiga essa prática era permitida e socialmente aceita, assim como o infanticídio, principalmente diante da constatação de deficiências congênitas. Em Roma o aborto era punido com a pena de morte e, por falta de condições adequadas, geralmente as mulheres morriam. Com o advento do Cristianismo e a humanização do Direito, o aborto passou a ser considerado crime. Em 1920, a antiga União Soviética legalizou o aborto voluntário, tendência que se estendeu pelo mundo, atingindo primeiro os países escandinavos e depois Europa Ocidental, China e Japão (Teixeira, Pinto, Machado, Morais, 2006). Quando realizado em ambiente hospitalar, com a necessária assepsia e profissionais capacitados, o aborto é considerado seguro. A OMS considera como aborto inseguro: [...] o procedimento realizado por pessoas não habilitadas ou em condições precárias de saúde ou em ambas as situações e cujo objetivo é interromper uma gravidez não planejada (Gomes, 2011, p. 22). A autora afirma que mesmo nas situações em que o abortamento é legalizado, como nos casos de estupro, anencefalia, dentre outros, de acordo com cada país, as condições em que é realizado são determinantes para a segurança da mulher. No caso do aborto induzido e ainda realizado em condições inadequadas o risco é muito maior, podendo resultar em óbito. Esse último tipo de aborto, portanto, é induzido por fatores externos, como drogas ou meios mecânicos, realizado por um profissional ou por um leigo. Após a indução do aborto é feita uma curetagem, com um instrumento chamado cureta, semelhante a uma colher, com a qual se raspa o revestimento uterino do embrião, da placenta e das membranas que o envolvem. A curetagem pode ser realizada até a 15ª semana após a última menstruação. Esse tipo de aborto é muito perigoso, pois pode ocorrer perfuração da parede uterina, ocasionando hemorragias que podem levar a mulher a óbito (Brasil, 2011). Os meios mecânicos mais utilizados para induzir o aborto são: sucção ou aspiração; sufocamento e esquartejamento. A sucção pode ser feita até a 12ª semana após a amenorréia, com anestesia geral ou local. O colo do útero é imobilizado por um tenáculo e lentamente dilatado. O dilatador cervical é acoplado a uma ponta de sucção, que evacua completamente os produtos da concepção. A sucção afrouxa delicadamente o tecido da parte uterina e aspirao, provocando contrações do útero, o que diminui a perda de sangue (Silva, 2005). O sufocamento é um parto parcial, visto que o corpo do bebê é retirado. Um tubo é introduzido em sua nuca, para sugar a massa 4 cerebral, levando-o à morte. Em seguida, a cabeça também é retirada. No esquartejamento o corpo do feto é cortado ainda no útero e depois retirado. Essas técnicas são extremamente agressivas para a mãe, que pode ter uma hemorragia e ir à óbito. A mãe pode ter uma infecção, ficar estéril ou se envenenar com a solução salina (Piton, 2011). Diversas drogas são utilizadas para provocar o aborto, que podem ser orgânicas e inorgânicas. Estas últimas são representadas pelo arsênio, chumbo, cobre ferro, fósforo e vários ácidos e sais. As drogas orgânicas podem ser derivadas de plantas como absinto, losna, Abu teia, alecrim, algodoeiro, arruda, cipó mil, cravagem de centeio, teixo e várias ervas amargas, sempre tomadas em grandes quantidades, para que façam efeito. Caso esse efeito não aconteça o bebê pode nascer com malformações. Algumas dessas plantas, como a popular buxinha, podem causar a morte da mãe (Rodrigues, Meireles, Lima, Toledo, Cardoso, Gomes, 2011). Algumas drogas inorgânicas são abortivas ou simplesmente matam o feto. A prostraglandina relaxa o colo do útero e promove o deslocamento de seu conteúdo; o feto pode receber uma droga letal de forma intracardíaca, ainda no útero ou recebê-la logo após o nascimento (histerotomia); a RU-486 (pílula do dia seguinte ou mifepristona) precisa ser usada em conjunto com uma prostraglandina e priva o feto da progesterona, causando sua morte para, depois, ser aspirado; o misoprostol, versão sintética da prostraglandina, se usado em conjunto com mifepristona, reduz os riscos do aborto provocado (Silva, 2005). Por isso, o misoprostol tornou-se o abortivo mais popular no Brasil, na década de 1990, com o nome de Cytotec, até ser proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 1998. Usado inicialmente para o combate à úlcera, o uso do medicamento ficou restrito aos hospitais, mas ainda é encontrado clandestinamente em algumas farmácias e drogarias e pode ser comprado no e-commerce, pela internet. Nesse momento o perigo aumenta, pois as classes sociais mais abastadas compram produto seguro e as classes pobres compram no mercado paralelo, sem nenhuma informação (Arilha, 2012). Os que se colocam contra o aborto chamam as drogas abortivas de pesticidas humanos, visto que algumas foram desenvolvidas para curar outras doenças. O aborto, no caso, é um efeito colateral. Por causa desse efeito, foram transformadas em contraceptivos de emergência, cujo benefícios deveriam justificar os riscos, o que não é o caso de uma gestação, que não é uma doença. Como esses medicamentos mudam de nome em cada país é difícil realizar o acompanhamento de seus efeitos abortivos (Bibliomed, 2014). Os perigos representados pelo aborto provocado envolvem as causas que levam as mulheres a realizá-lo, bem como aquelas que estão relacionadas com as consequências do ato praticado, para a saúde física e emocional. O aborto provocado e clandestino ocorre principalmente nos países onde as leis são restritivas e as mulheres não encontram meios de resolverem de forma digna o problema da gravidez não desejada. Essa situação coloca em risco a vida de milhões de mulheres em todo o mundo, principalmente aquelas em situação financeira precária, que recorrem às clínicas clandestinas, sem nenhuma condição de lhes oferecer um atendimento seguro (Domingos, Merighi, 2010). As causas que levam as mulheres a induzirem o aborto são as mais diversas, como se observa no Gráfico 1 e diferem nos países onde o aborto é legal e naqueles onde ainda predomina a ilegalidade e a promoção da saúde, por meio da educação e assistência de Enfermagem, ainda é precária. 2,80% 3,30% 7,90% Não querem filhos no momento Falta de condições econômicas Relacionament o problemático 2,10% 25,50% 10,80% 12,20% 21,30% 14,10% Mulheres muito jovens Priorização da vida profissional Não desejam mais filhos Malformação fetal Riscos para a saúde materna Outros Gráfico 1: Causas do aborto induzido, no mundo Fonte: Teixeira, Pinto, Machado, Morais (2006) No caso de malformação fetal, o Gráfico 1 não se refere aos casos em que o aborto é permitido legalmente, como a anencefalia. Quanto aos riscos para a saúde materna, também não se refere àqueles apontados por profissional habilitado, mas aos que a própria mulher considera como perigo, muitas vezes até por questão de mitos e crenças. Muitas vezes a mãe se arrepende, quando sofre as consequências do aborto ou percebe que teria conseguido criar o filho (Teixeira, Pinto, Machado, Morais, 2006). Dados de 2011 revelaram que 200 mil procedimentos de curetagem são realizados no Brasil, a cada ano, o que indica a ocorrência de 5 aborto. Decorrente do aborto, 1800 mulheres morreram, sendo a quarta causa de morte materna. No Distrito Federal o total de morte materna em 2010 foi de 20, para cada 100 mil nascidos vivos. De 2% a 3% dos partos realizados no Distrito Federal não são feitos em ambiente hospitalar. Como existe apenas uma Casa de Parto, onde o enfermeiro obstétrico pode atuar, os demais lugares são considerados clandestinos. De acordo com a OMS, a taxa do Distrito Federal não poderia ser superior a 7,9 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos, o que revela deficiência no atendimento pré-natal (Lins, 2012; Brasil, 2012). A mulher que aborta no Brasil tem um perfil comum, de acordo com estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, publicado em 2010. A incidência é maior entre aquelas com menor faixa salarial (35%), na faixa etária de 20 a 24 anos (24%). O índice de hospitalização, indicador de complicações, é de 55%, levando as mulheres a correrem risco de morte ou de prisão, caso sejam denunciadas. O total de mulheres que abortou chegou a 5,3 milhões. Se 200 mil mulheres passaram pelos hospitais para o procedimento de curetagem, tem-se que o restante sofreu consequências leves ou as mortes foram registradas por outras causas (Agência Brasil, 2010). As consequências do aborto induzido podem ser físicas e psicológicas. Aproximadamente 10% das mulheres que se sujeitam a um aborto induzido sofrem de complicações imediatas, das quais cerca de um quinto (2%) são consideradas de risco para a vida da mulher (Frank, 1985 apud Brasil, 2011). As oito complicações principais mais comuns que podem ocorrer em consequência do aborto são: infecção, embolia, perfuração ou dilaceração do útero, complicações com a anestesia, convulsões, hemorragia aguda, danos cervicais, e choque endotóxico. As complicações menores mais comuns incluem: infecção, hemorragia, febre, queimaduras de segundo grau, dores abdominais crônicas, vômitos, distúrbios gastrointestinais e sensibilização Rh, que ocorre quando o sangue do feto se mistura com o sangue da mulher grávida e ambos têm Rh’s diferentes (Brasil, 2011). Essas complicações diminuíram na entre as décadas de 1990 e primeira década do século XXI, o que é atribuído ao uso do misoprostol como método abortivo. Quando as mulheres procuram o hospital para completar o esvaziamento do colo uterino já não é mais possível detectar se o aborto foi induzido ou não, o que gera subnotificação para a saúde pública. Dentre as complicações citadas, no entanto, ainda permanecem as infecções e hemorragia, que podem levar a mulher à morte (Silva, Bedone, Faúndes, Fernandes, Moura, 2010). As consequências psicológicas do abortamento induzido podem envolver sentimento de culpa e remorso, impulsos suicidas, baixa autoestima, raiva e desespero, frustração do instinto maternal, perda do interesse sexual, pesadelos e tonturas, sentimento de abandono e perda de confiança e medo da morte (tanatofobia) (Teixeira, Pinto, Machado, Morais, 2006). Contudo, é preciso diferenciar a ocorrência dessas consequências entre as mulheres que realizam aborto induzido, mas legal, o que acontece em muitos países e aquelas que o realizam em contexto de criminalidade, como no Brasil. Estudos realizados nos Estados Unidos demonstraram que as mulheres que fizeram aborto não sofreram maiores consequências emocionais, experimentando alívio logo após o procedimento e absorvendo-o no espaço de um ano. O aborto não fez com que deixassem de querer um filho no futuro e nem com que perdessem o interesse sexual. Ter um aborto negado pela legislação fez com que efetivamente sofressem, visto que a criança não era desejada (Pedroso, 2012). A Sociedade Americana de Psicologia não reconhece a chamada “síndrome traumática pósabortamento” comprova esse a validade desse posicionamento com o fato de que se o procedimento gerasse trauma, milhões de mulheres estariam em tratamento psicológico, o que não ocorre na realidade americana. O que causaria trauma seria doar a criança para adoção, ao ter o aborto negado, pois com o nascimento seria criado um vínculo emocional, mais difícil de ser desfeito mais tarde (Pedroso, 2012). No Brasil, onde existe o contexto da clandestinidade, estudos realizados nas cidades de São Paulo e Natal (RN), em 2009, revelaram que 12% de abortos provocados na primeira capital e 7,3% na segunda. Um dos sentimentos referido por essas mulheres foi o de culpa e ainda que as paulistanas fossem menos religiosas, o índice foi maior do que no Natal (27,7% e 23,3%, respectivamente), local onde a situação socioeconômica é mais difícil. Em outras regiões do Brasil, como no Norte, essa situação ainda é mais complicada, afetando principalmente as mulheres jovens, que preferem abortar (Nomura, Benute, Azevedo, Dutra, Borsari, Rebouças et al., 2011). A depressão também foi investigada nas duas capitais. Em São Paulo as mulheres que abortaram relataram fadiga ou perda de energia, devido à dinâmica própria da cidade, que exige muita disposição para o trabalho. Em Natal as mulheres relataram diminuição da concentração, agitação ou retardo psicomotor. Esses sintomas de culpa e depressão podem estar relacionados ao fato de que, ainda que o filho não fosse indesejado, situações de violência doméstica levaram as mulheres a optarem pelo 6 abortamento, demandando maior suporte psicossocial nos serviços de atendimento à mulher no Brasil (Nomura, Benute, Azevedo, Dutra, Borsari, Rebouças et al., 2011). Em relação ao contexto de criminalização do aborto, o estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB) e Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero menciona que: [...] tratar o aborto como um caso de polícia e não de saúde pública vai continuar fazendo com que as mulheres abortem sem assistência médica, tendo hemorragias, perdendo a capacidade de ter filhos no futuro e correndo riscos graves de saúde (Diniz, Medeiros, 2010, p. 9). Nesse contexto de necessidade de melhorias no atendimento à gestante que aborta é que se insere o trabalho do enfermeiro. Em termos legais, de acordo com o artigo 28 do Código de Ética, provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação é classificado como proibição. Já no parágrafo único, nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo (COFEN, 2001). No papel de educador, o enfermeiro deve difundir conhecimento na prevenção da prática do aborto, através da promoção da educação e saúde com qualidade, orientando sobre os métodos contraceptivos e planejamento familiar, principalmente para os jovens. Deve prestar assistência de enfermagem conforme as necessidades da paciente, proporcionando bem estar físico e mental e difundir medidas educativas e de conscientização que contribuam para a formação de um olhar crítico e responsável sobre os riscos de um aborto provocado (Nery, Monteiro, Luz, Crizóstomo, 2006). A humanização das ações de saúde depende do reconhecimento efetivo da condição de sujeito de todas as pessoas que buscam atendimento em saúde. Cuidar é um ato político complexo. Ter consciência dessa complexidade favorece o distanciamento crítico para reflexão, avaliação e implementação de práticas em saúde mais pertinentes. A humanização dos serviços de saúde e da Enfermagem, em particular, é um processo contínuo e depende da reflexão diária da equipe de enfermagem sobre o cuidado (Lunardi, Simões, 2004). Faz parte das ações do enfermeiro identificar os problemas pelos quais as mulheres passam quando sofrem aborto, pois dispondo dessas informações o profissional pode desenvolver estratégias de intervenções individualizadas e mais humanizadas, proporcionado conforto e acolhimento para a paciente. A primeira ação do profissional de enfermagem, juntamente com a sua equipe, seria a de prevenção do aborto, investindo em educação sexual básica para a população, orientação do uso de métodos contraceptivos, implementação de programas de planejamento familiar, assim, promovendo a saúde da população em geral (Lunardi, Simões, 2004). Considerações Finais A polêmica em torno do aborto sempre gerou grandes discussões no Brasil. O que chamou a atenção nessa pesquisa foram os números assustadores de morbidade e mortalidade materna pela prática do aborto provocado, apesar de não se dispor de estatísticas mais confiáveis. Nesse aspecto, o estudo desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) e Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero prima pelo pioneirismo e seriedade. Inúmeros são os fatores que participam direta ou indiretamente da prática do aborto. Fatores econômicos e sociais, conforme a pesquisa apontou, também geram diferenças de resultados. As informações apontam que mulheres com melhores condições financeiras podem ter um atendimento melhor e sofrem menos consequências. Ressalta-se ainda que o perigo das complicações é muito elevado, porque muitas mulheres que são levadas à prática do aborto, às vezes até por temer consequências legais, só procuram o serviço hospitalar após apresentarem sérias complicações. O questionamento é se com a legalização do aborto esse quadro mudaria no Brasil, pois conforme estudos bibliográficos, em outros países onde o aborto foi legalizado para evitar a clandestinidade, observou-se o aumento desta prática, mas com segurança hospitalar para as mulheres, as quais também apresentam menos sequelas físicas e psicológicas. Observou-se durante a pesquisa a importante atuação do enfermeiro, agindo na profilaxia, conscientizando quanto à importância dos métodos contraceptivos e do planejamento familiar, para que o aborto não seja uma prática tão incidente, como ocorre atualmente. O enfermeiro deve atuar como um educador e orientador em saúde, proporcionando informações sobre métodos contraceptivos, que permitam às pessoas uma atividade sexual segura e planejada. Dessa maneira estará atuando diretamente na prevenção do aborto. Contudo, não cabe ao enfermeiro somente educar em saúde, por meio da transmissão de conhecimentos técnico-científicos, mas também oferecer atendimento humanizado às mulheres que provocaram aborto. Suas razões precisam ser ouvidas e compreendidas pelo enfermeiro, não para se opor a elas, mas para proporcionar os conhecimentos necessários e o apoio moral e psicológico de que essas mulheres necessitam. O conhecimento dessas razões ainda pode orientar a implementação de políticas 7 públicas que atendam melhor a saúde da mulher em idade de reprodução. Pode-se concluir com essa pesquisa que há necessidade de um trabalho de educação sexual, inserido no currículo das escolas de ensino fundamental e médio, para que os alunos da pré-adolescência e adolescência tenham mais conhecimento, principalmente sobre as possíveis consequências de seus impulsos sexuais, bem como ensinar os métodos contraceptivos, podendo, assim, evitar a gravidez indesejada e até diminuir os altos indices desta atrocidade, que é o aborto provocado, por meio do qual muitas mulheres perdem a vida. Referências 1. Agência Brasil. Pesquisa revela que uma em cada sete mulheres já abortou no Brasil. Agência Brasil, Notícias Saúde, 5 jun. 2010. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,pesquisa-revela-que-uma-em-cada-sete-mulheres-jaabortou-no-brasil,562093,0.htm. Acesso em 11 maio 2014. 2. Arilha MM. Misoprostol: percursos, mediações e redes sociais para o acesso ao aborto medicamentoso em contextos de ilegalidade no estado de São Paulo. 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