Nº 162, segunda-feira, 25 de agosto de 2014 PARANÁ I - Nº do SNT 1 02 02 PR 04 II - responsável técnico: Júlio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; IV - membro: Jorge Eduardo Fouto Mathias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; V - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16956; VI - membro: Miguel Raduy Neto, anestesiologista, CRM 8422; VII - membro: Rohnelt Machado de Oliveira, anestesiologista, CRM 8574; VIII - membro: Marco Aurélio Raeder Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549; IX - membro: Alcindo Pissaia Júnior, gastroenterologista, CRM 15830; X - membro: Cláudia Alexandra Pontes Ivantes, gastroenterologista, CRM 15109. Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11 ALAGOAS I - Nº do SNT 1 03 99 AL 05 II - responsável técnico: José Wanderley Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 1220; III - membro: Alfredo Aurélio Marinho Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3510; IV - membro: Maria Mônica de Farias Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 3061; V - membro: Francisco Siosney Almeida Pinto, cirurgião cardiovascular, CRM 5509; VI - membro: Flávio Bernardo Barros Marinho, cirurgião cardiovascular, CRM 1139; VII - membro: Antônio de Biase Wyszomirski, cardiologista, CRM 1247; VIII - membro: Fabian Fernandes da Silva, cardiologista, CRM 3638. Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO I - Nº do SNT 1 11 10 MT 01 II - responsável técnico: Orivaldo Amâncio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443. SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 11 06 SP 11 II - responsável técnico: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 56 II - responsável técnico: Solange Ortis da Fonseca Komatsu, oftalmologista, CRM 22094; III - membro: Vera Lúcia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520. 1 XIV - membro: Ivan Chakkour, ortopedista e traumatologista, CRM 45593; XV - membro: José Carlos Lopes Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 10384; XVI - membro: José Octávio Soares Hungria, ortopedista e traumatologista, CRM 85537; XVII - membro: José Soares Hungria Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 16365; XVIII - membro: Karen Voltan, ortopedista e traumatologista, CRM 112653; XIX - membro: Luciana Andrade da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 85962; XX - membro: Marcelo Cavalheiro de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 113268; XXI - membro: Marcelo Fregoneze, ortopedista e traumatologista, CRM 66822; XXII - membro: Marcelo Tomanik Mercadante, ortopedista e traumatologista, CRM 41648; XXIII - membro: Marco Túlio Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 81070; XXIV - membro: Maria Fernanda Silber Caffaro, ortopedista e traumatologista, CRM 91982; XXV - membro: Miguel Akkari, ortopedista e traumatologista, CRM 73801; XXVI - membro: Nilson Roberto Severino, ortopedista e traumatologista, CRM 28665; XXVII - membro: Osmar Avanzi, ortopedista e traumatologista, CRM 14384; XXVIII - membro: Osmar Pedro Arbix de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 14084; XXIX - membro: Patrícia Maria de Moraes Barros Fucs, ortopedista e traumatologista, CRM 42593; XXX - membro: Pedro Doneux Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 49048; XXXI - membro: Pedro Péricles Ribeiro Baptista, ortopedista e traumatologista, CRM 33813; XXXII - membro: Ralph Walter Christian, ortopedista e traumatologista, CRM 30747; XXXIII - membro: Ricardo Cardenuto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 59665; XXXIV - membro: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista e traumatologista, CRM 67239; XXXV - membro: Robert Meves, ortopedista e traumatologista, CRM 77448; XXXVI - membro: Rodrigo Montezuma Cesar de Assumpção, ortopedista e traumatologista, CRM 77201; XXXVII - membro: Sergio Luiz Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 28352; XXXVIII - membro: Susana dos Reis Braga, ortopedista e traumatologista, CRM 99848; XXXIX - membro: Tatsuo Aihara, ortopedista e traumatologista, CRM 17616; XL - membro: Victor Marques de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 70490; XLI - membro: Walter Ricioli Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 101964. A D E T N A N IM I - Nº do SNT 1 12 12 SP 30 II - responsável técnico: Daphnis Gonçalves de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 68846; III - membro: Cláudio Gholmia, ortopedista e traumatologista, CRM 27026. SI S A E D R LA P M E EX I - Nº do SNT 1 11 02 SP 38 II - responsável técnico: Sérgio Morello Júnior, oftalmologista, CRM 48153; III - membro: Christine Mae Morello Abbud, oftalmologista, CRM 57612. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 50 II - responsável técnico: Noé Luiz Mendes de Marchi, oftalmologista, CRM 62573; III - membro: José Fernando de Albuquerque, oftalmologista, CRM 67595; IV - membro: Álvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370. Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO I - Nº do SNT 1 12 02 SP 180 II - responsável técnico: Emerson kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485; III - membro: Rodrigo Pereira Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 78124; IV - membro: Giancarlo Cavalli Polesello, ortopedista e traumatologista, CRM 66064; V - membro: Nelson Keiske Ono, ortopedista e traumatologista, CRM 27889; VI - membro: Alberto Naoki Miyazaki, ortopedista e traumatologista, CRM 69743; VII - membro: Antonio Carlos da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 67444; VIII - membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista e traumatologista, CRM 85749; IX - membro: Celso Svartman, ortopedista e traumatologista, CRM 17227; X - membro: Cláudio Santili, ortopedista e traumatologista, CRM 33929; XI - membro: Eduardo Sadão Yonamine, ortopedista e traumatologista, CRM 82347; XII - membro: Gilberto Waisberg, ortopedista e traumatologista, CRM 66295; XIII - membro: Helder Henzo Yamada, ortopedista e traumatologista, CRM 108704; Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 PARANÁ I - Nº do SNT: 1 21 05 PR 01 II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1348; III - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11616; IV - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943; V - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20105; VI - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13799; VII - membro: Gisele Loth, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21578; VIII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8877; IX - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15219; X - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22886; XI - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18767; XII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084. Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014082500075 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA N° 749, DE 22 DE AGOSTO DE 2014 Renova a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade; Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; Considerando a Portaria SAS nº 689 de 19 de outubro de 2011, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade; Considerando a Portaria Nº 844/GM, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAHU/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral. Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000. CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II PARÁ L A N O I C A S EN R P I - Nº do SNT 1 12 08 SP 01 II - responsável técnico: Suely Akiko Nakagawa, ortopedista e traumatologista, CRM 82918; III - membro: Wu Tu Chung, ortopedista e traumatologista, CRM 53732; IV - membro: Fábio Fernando Elói Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790. 75 ISSN 1677-7042 NA RAZÃO SOCIAL Gerência de Imunogenética (GERIM) da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará (HEMOPA) CNPJ: 05837521000111 CNES: 2752697 PARANÁ RAZÃO SOCIAL Laboratório de Imunogenética da CNPJ: 79151312000156 Universidade Estadual de Maringá - CNES: 2586738 LIG-UEM RAZÃO SOCIAL Laboratório de Imunogenética Hospital Universitário de Cajuru CNPJ: 76659820000232 CNES: 0015407 Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado). CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. PARÁ RAZÃO SOCIAL Gerência de Imunogenética (GERIM) da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará (HEMOPA) CNPJ: 05837521000111 CNES: 2752697 PARANÁ RAZÃO SOCIAL CNPJ: 79151312000156 Laboratório de Imunogenética da Universidade Estadual de Maringá - CNES: 2586738 LIG-UEM RAZÃO SOCIAL Laboratório de Imunogenética Hospital Universitário de Cajuru CNPJ: 76659820000232 CNES: 0015407 Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009. Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 750, DE 22 DE AGOSTO DE 2014 Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado de Minas Gerais. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 1 Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.874, de 16 de julho de 2014 que aprova o recadastramento dos leitos de UTIN, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados: CNES 2145960 Hospital Santa Casa de Misericórdia de Araguari - Araguari/MG 26.02 CNES 2153882 CNES 2219654 Nº leitos CO M Hospital Santa Casa Misericórdia Barbacena Barbacena/MG 26.02 CNES 0026972 26.02 CNES 0026794 26.02 CNES 0027049 Hospital Hospital Julia Kubitscheck - FHEMIG Belo Horizonte/MG 26.02 Hospital Hospital Municipal Odilon Bherens Belo Horizonte/MG ER CI AL Hospital Maternidade Odete Valadares - FHEMIG - Belo Horizonte/MG Hospital Hospital das Clínicas da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais Hospital das Clínicas - Belo Horizonte/MG Hospital Casa de Caridade de Carangola - Carangola/MG Hospital Maternidade Municipal de Contagem FAMUC Fund de Assistencia Médica de Urgência de Contagem - Contagem MG Hospital Hospital de Nossa Senhora da Saúde Diamantina/MG Hospital Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa - Divinópolis/MG Hospital Hospital Municipal - Prefeitura Municipal do Governador Valadares - Governador Valadares/MG Hospital Hospital Escola AISI Itajubá - AISI Hospital Escola de Itajubá - Itajubá/MG Hospital FUNDAJAN - Fundação de Assistência Social de Janaúba - Janaúba/MG 26.02 CNES 2726726 Nº leitos 26.10 Nº leitos CNES 2192896 08 Hospital Hospital Julia Kubitscheck - FHEMIG Belo Horizonte/MG Nº leitos 10 Hospital Hospital Municipal Odilon Bherens Belo Horizonte/MG Nº leitos 26.10 CNES 0026972 Nº leitos 22 Hospital Maternidade Odete Valadares - FHEMIG - Belo Horizonte/MG Nº leitos 26.10 40 18 Hospital Hospital Vera Cruz - Clínica Vera Cruz LTDA - Patos de Minas/MG CNES 0026794 Nº leitos Hospital Hospital Sofia Feldman - Fundação de Assistência Integral à Saúde - Belo Horizonte/MG Nº leitos 26.10 08 Hospital Hospital Regional Antônio Dias - FHEMIG - Patos de Minas/MG 26.02 CNES 2196972 Nº leitos Nº leitos ÇÃ Hospital Hospital São Lucas - Hospital São Lucas LTDA - Patos de Minas/MG 26.02 O CNES 2129469 26.02 Nº leitos CNES 2127989 06 26.02 Nº leitos CNES 2146525 Hospital Santa Casa de Poços de Caldas - Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas - Poços de Caldas/MG PR Nº leitos CNES 0027049 06 26.10 Nº leitos CNES 2764776 19 26.10 Nº leitos CNES 2191164 06 41 Nº leitos CNES 2764814 08 26.02 Nº leitos CNES 2161354 06 26.02 Nº leitos CNES 2206528 20 26.02 Nº leitos Nº leitos OI CNES 2761203 BID Hospital Santa Casa de Paraíso - Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - São Sebastião do Paraíso/MG 05 A Nº leitos 08 Hospital Hospital Regional João Penido - FHEMIG - Juiz de Fora/MG Nº leitos 22 Hospital Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - Juiz de Fora/MG Hospital Casa de Caridade de São Lourenço Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço - São Lourenço/MG PO Hospital Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei - São João Del Rei/MG CNES 2159252 Nº leitos 08 26.10 Hospital Maternidade Municipal de Contagem FAMUC Fund de Assistencia Médica de Urgência de Contagem - Contagem MG Nº leitos 14 Hospital Hospital Nossa Senhora das Graças - Irmandade de Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas/MG Hospital Hospital de Nossa Senhora da Saúde Diamantina/MG Nº leitos 08 Hospital Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa - Divinópolis/MG Nº leitos 06 CNES 2222043 Hospital Hospital Municipal - Prefeitura Municipal do Governador Valadares - Governador Valadares/MG Nº leitos 26.10 Nº leitos CNES 2208857 26.10 Nº leitos CNES 2205939 20 IRO Hospital Hospital Escola AISI Itajubá - AISI Hospital Escola de Itajubá - Itajubá/MG Hospital FUNDAJAN - Fundação de Assistência Social de Janaúba - Janaúba/MG 26.10 Nº leitos 06 S Nº leitos 10 08 Hospital Hospital Santa Isabel - Associação Beneficente Católica - Ubá/MG Nº leitos Hospital Hospital Regional João Penido - FHEMIG - Juiz de Fora/MG 26.10 Nº leitos 22 06 Hospital Hospital de Clínicas de Uberlândia Universidade Federal de Uberlândia Uberlândia/MG Nº leitos 15 10 Hospital Santa Casa de Misericórdia de Araguari - Araguari/MG Hospital Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - Juiz de Fora/MG 26.10 Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014082500076 Nº leitos 06 RT ER CE 07 26.02 26.05 CNES 2145960 Hospital Casa de Caridade de Carangola - Carangola/MG 26.10 CNES 2153084 Nº leitos 17 26.10 10 26.02 CNES 2146355 Nº leitos Nº leitos CNES 2111624 CNES 2195437 Hospital Hospital das Clínicas da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais Hospital das Clínicas - Belo Horizonte/MG 26.10 Hospital Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre - Fund Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Pouso Alegre/MG 26.02 10 26.02 CNES 2153084 Hospital Santa Casa de Misericórdia de Passos Passos/MG 26.02 06 26.02 CNES 2111624 10 14 26.02 CNES 2205939 CNES 2726734 Nº leitos Nº leitos 08 26.02 17 26.02 CNES 2208857 CNES 2775999 Nº leitos 41 26.02 CNES 2222043 26.02 IZA Hospital Hospital Sofia Feldman Fundação de Assistência Integral à Saúde - Belo Horizonte/MG 26.02 CNES 2159252 CNES 0027022 40 26.02 CNES 2761203 Nº leitos Hospital Hospital Santa Casa de Montes Claros Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros - Montes Claros/MG Hospital Santa Casa Misericórdia Barbacena Barbacena/MG 22 26.02 CNES 2191164 Nº leitos 10 26.02 CNES 2764776 Hospital Hospital Universitário Clemente Faria Universidade Estadual de Montes Claros - Montes Claros/MG CNES 2138875 26.10 08 26.02 CNES 2192896 06 08 26.02 CNES 0027022 Nº leitos 26.02 CNES 2149990 CNES 2138875 Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Juiz de Fora/MG Nº 162, segunda-feira, 25 de agosto de 2014 CNES 2153882 08 Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Juiz de Fora/MG 26.10 Nº leitos CNES 2219654 08 26.10 Nº leitos Nº leitos 06 Hospital Hospital Universitário Clemente Faria Universidade Estadual de Montes Claros - Montes Claros/MG Nº leitos 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 162, segunda-feira, 25 de agosto de 2014 CNES Hospital 2149990 Hospital Santa Casa de Montes Claros Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros - Montes Claros/MG Nº leitos 26.10 CNES 2775999 1 08 Hospital Santa Casa de Misericórdia de Passos Passos/MG 26.10 CNES Hospital 2129469 Santa Casa de Poços de Caldas - Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas - Poços de Caldas/MG Hospital Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre - Fund Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Pouso Alegre/MG Hospital Hospital Vera Cruz - Clínica Vera Cruz LTDA - Patos de Minas/MG 26.10 CNES 2726726 26.10 CNES 2196972 26.10 Nº leitos 26.10 Nº leitos 08 CNES 2195437 Hospital Hospital Santa Isabel - Associação Beneficente Católica - Ubá/MG 05 Nº leitos CNES 2146525 Hospital Santa Casa de Paraíso - Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - São Sebastião do Paraíso/MG Nº leitos Nº leitos CNES 2764814 19 26.10 Hospital Hospital de Clínicas de Uberlândia Universidade Federal de Uberlândia Uberlândia/MG Nº leitos 26.10 26.11 26.10 Nº leitos 06 CNES 2146355 Nº leitos 15 10 08 Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 Hospital Hospital São Lucas - Hospital São Lucas LTDA - Patos de Minas/MG Hospital Hospital Nossa Senhora das Graças - Irmandade de Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas/MG 26.10 08 Hospital Hospital Regional Antônio Dias - FHEMIG - Patos de Minas/MG Nº leitos 07 CNES 2206528 Nº leitos CNES 2127989 Hospital Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei - São João Del Rei/MG 26.10 06 26.10 CNES 2726734 CNES 2161354 Nº leitos 26.10 18 77 ISSN 1677-7042 Hospital Casa de Caridade de São Lourenço Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço - São Lourenço/MG L A N O I C Nº leitos 10 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 751, DE 22 DE AGOSTO DE 2014 Altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, A S EN R P NA Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); Considerando a Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); IM Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve: A D E T N A N Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS ANEXO SIAB e e-SUS-AB/SISAB - ano de 2014 SI S A E D R LA P M E EX Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base do SIAB ou do SISAB. Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base do SIAB ou do SISAB. JAN/2014 01/01/2014 a 1/01/2014 FEV/2014 01/02/2014 a 28/02/2014 MAR/2014 01/03/2014 a 31/03/2014 ABR/2014 01/04/2014 a 30/04/2014 MAI/2014 01/05/2014 a 31/05/2014 JUN/2014 01/06/2014 a 30/06/2014 20/02/2014 20/03/2014 22/04/2014 20/05/2014 20/06/2014 21/07/2014 JUL/2014 01/07/2014 a 1/07/2014 AGO/2014 01/08/2014 a 31/08/2014 SET/2014 01/09/2014 a 30/09/2014 OUT/2014 01/10/2014 a 31/10/2014 NOV/2014 01/11/2014 a 30/11/2015 DEZ/2014 01/12/2014 a 31/12/2014 20/08/2014 22/09/2014 20/10/2014 20/11/2014 22/12/2015 20/01/2016 FEV/2014 01/02/2014 a 28/02/2014 MAR/2014 01/03/2014 a 31/03/2014 ABR/2014 01/04/2014 a 30/04/2014 MAI/2014 01/05/2014 a 31/05/2014 JUN/2014 01/06/2014 a 30/06/2014 20/03/2014 22/04/2014 20/05/2014 20/06/2014 21/07/2014 AGO/2014 01/08/2014 a 31/08/2014 SET/2014 01/09/2014 a 30/09/2014 OUT/2014 01/10/2014 a 31/10/2014 NOV/2014 01/11/2014 a 30/11/2015 DEZ/2014 01/12/2014 a 31/12/2014 22/09/2014 20/10/2014 20/11/2014 22/12/2015 20/01/2016 Competência JAN/2014 Data de início e fechamento 01/01/2014 a 31/01/2014 da competência Data limite para envio de dados à 20/02/2014 base do SIAB ou do SISAB. Competência JUL/2014 Data de início e fechamento 01/07/2014 a 31/07/2014 da competência Data limite para envio de dados à 20/08/2014 base do SIAB ou do SISAB. SIAB e e-SUS-AB/SISAB - janeiro a maio de 2015 Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base do SIAB ou do SISAB JAN/2015 01/01/2015 a 31/01/2015 FEV/2015 01/02/2015 a 28/02/2015 MAR/2015 01/03/2015 a 31/03/2015 ABR/2015 01/04/2015 a 30/04/2015 MAI/2015 01/05/2015 a 31/05/2015 20/02/2015 20/03/2015 20/04/2015 20/05/2015 22/06/2015 e-SUS-AB/SISAB - junho a dezembro de 2015 Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base do SISAB. JUN/2015 01/06/2015 a 30/06/2015 20/07/2015 JUL/2015 01/07/2015 a 31/07/2015 20/08/2015 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014082500077 AGO/2015 01/08/2015 a 31/08/2015 21/09/2015 SET/2015 01/09/2015 a 30/09/2015 20/10/2015 OUT/2015 01/10/2015 a 31/10/2015 20/11/2015 NOV/2015 01/11/2015 a 30/11/2015 21/12/2015 DEZ/2015 01/12/2015 a 31/12/2015 20/01/2016 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.